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o seu trabalho. O illustre deputado fez á commissão a justiça merecida, porque a commissão não tem culpa de não ter dado conta do trabalho de que foi incumbida.

O sr. José Maria d'Abreu: — Pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte requerimento. (Leu.)

Por esta occasião não posso deixar de dar uma explicação ao illustre deputado o sr. D. Antonio da Costa, sobre as considerações que elle acaba de fazer ácerca do seu projecto, sobre a instrucção primaria na parte que diz respeito á commissão do anno passado; á d'este anno não tenho eu a honra de pertencer, e creio que costuma responder com o silencio ás perguntas dos deputados, o que é na verdade commodo.

Eu devo dizer em explicarão ao illustre deputado, quanto ao seu projecto do anno passado, que a materia, como s. ex.ª sabe, era grave; a commissão sabia que o governo queria apresentar alguns trabalhos a este respeito, mas a commissão, para dizer a verdade, não esperava muito que esses trabalhos viessem á luz. A commissão o que desejava era que o sr. ministro viesse tratar com ella, porque queria ver se assentava em algumas bases; mas encontrou n'isso sempre difficuldades, e a affluencia de outros negocios não permittiu que se désse solução áquelle projecto, que na verdade é de grande magnitude, e com a apresentação do qual a commissão entendeu sempre que o illustre deputado linha feito um relevante serviço ás letras, porque, ainda que não podesse approvar­se em todas as suas disposições, era realmente um thema importante para uma discussão, sobre um objecto Ião grave; e sobretudo era tanto mais de apreciar aquelle trabalho quanto o illustre deputado o apresentára, emquanto que o governo que dispunha de outros meios, nunca apresentou á camara proposta alguma a este respeito. Não sei o que este anno a illustre commissão tambem fez, o que sei é que ella já deu o seu parecer sobre um projecto grave e importante, projecto que me parece, que terá de ser brevemente discutido, qual é o da reforma do conselho de instrucção publica, e nenhuma proposta fez a respeito de instrucção primaria. Eu desejava tambem saber se1 a illustre commissão tem tenção de apresentar alguma proposta a este respeito, e se ella effectivamente dá o seu parecer sobre a proposta do sr. D. Antonio da Costa;. porque realmente, se o governo não apresentar alguma proposta a este respeito, e necessario que a commissão tome a iniciativa sobre elle, e a commissão que se resolveu a tomar a iniciativa sobre um projecto importante e grave como era o do conselho de instrucção publica e sua organisação, creio que não lerá duvida em dar o seu parecer sobre aquelle outro que me parece de muito maior gravidade e muito maior importancia.

Mandou para a mesa o seguinte

REQUERIMENTO.

Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja remettida a esta camara copia authentica da consulta do conselheiro procurador geral da corôa, sobre o guarda­mór do real archivo, na questão suscitada contra elle pela segunda secção da academia real das sciencias de Lisboa. = J. M. de Abreu.

Foi remettido ao governo.

O sr. Ferrer: ­ Sr. presidente, eu já tinha ouvido dizer ha muitos dias que o sr. patriarcha eleito, vigario capitular de Lisboa, não governava o patriarchado: não acreditava isto, porque não podia persuadir­me que no tempo em que vivemos, uma mão estrangeira pezasse tanto sobre nós que obstasse a que s. ex.ª governasse a diocese do patriarchado; mas, sr. presidente, acabo de ler no Diario do Governo um documento que prova realmente que s. ex.ª não governa!

Sr. presidente, depois que morreu o sr. patriarcha D. Guilherme foi nomeado pelo governo patriarcha de Lisboa o sr. arcebispo bispo conde, e o cabido séde votante conferiu ao provisor, o sr. Cicouro, a mesma jurisdicção interina que lhe tinha sido concedida pelo sr. patriarcha

D. Guilherme: foi por consequencia confirmado provisor interino. Depois d'isto annunciou­se ao cabido que estava eleito patriarcha o sr. arcebispo bispo conde para que elle o elegesse vigario capitular, e o cabido nomeou­o. Esta nomeação foi communicada ao sr. arcebispo bispo conde, o sr, arcebispo bispo conde aceitou esta nomeação; e é necessario notar que o sr. Cicouro, provisor interino, votou na eleição, pela qual foi nomeado vigario capitular o sr. patriarcha eleito de Lisboa, e por isso reconheceu que a jurisdicção era conferida pelo cabido ao sr. patriarcha eleito.

Dizia eu que o sr; patriarcha eleito aceitou a nomeação de vigario capitular, esta sua aceitação foi communicada ao cabido; em consequencia d'essa nomeação e aceitação s. ex.ª veiu para Lisboa e estabeleceu a sua residencia no palacio do patriarchado; mas apesar de tudo isto, s. ex.ª não governa.

Disse que não queria acreditar isto, sr. presidente, porque me parecia uma cousa alheia inteiramente do direito ecclesiastico portuguez e contra a opinião sustentada porto: dos os nossos reinicolas, porque todos elles defendem que os bispos eleitos podem administrar, antes da confirmação apostolica, os seus bispados, sendo eleitos vigarios capitulares; e bastará citar Osorio, Leitão, etc., que são concordes n'esta parte, asseverando que este é o direito da igreja lusitana e uma das suas liberdades mais importantes.

A curia romana ha muitos annos que pretende que os bispos eleitos não possam governámos bispados senão depois da confirmação de Roma. Esta pretenção não a tem podido levar a effeito a curia romana, porque todos os nossos governos a têem sempre sustentado com força e firmeza esta liberdade da igreja lusitana. (Apoiados.) O sr. D. Guilherme Henriques, bispo de Leiria, quando foi nomeado patriarcha e eleito vigario capitular, veiu para Lisboa e governou o patriarchado; mas agora desgraçadamente o sr. patriarcha eleito não governa, apesar de estar em Lisboa, e a prova está no Diario do Governo de hoje.

Expediu­se uma portaria, pelo ministerio dos negocios ecclesiasticos e da justiça, ao sr. patriarcha eleito para se proceder no dia 27 d'este mez na igreja de S. Vicente a exequias solemnes por alma do fallecido cardeal patriarcha o sr. D. Guilherme Henriques. Quer v. ex.ª saber quem tomou conta d'esta portaria, quem a cumpriu, quem mandou fazer os convites para essas exequias, e quem mandou affixar o edital? Não foi o sr. patriarcha eleito, foi o sr. Cicouro, provisor interino do patriarchado! Prova este documento authentico que ha uma contradição entre o governo temporal do estado e o governo espiritual do patriarchado. O governo de Sua Magestade, em rasão do direito do padroado da corôa, nomeou o sr. patriarcha, e a elle se dirige como a quem governa o patriarchado; mas o sr. patriarcha eleito não governa; apesar de ser vigario capitular, não entra em relações officiaes com o governo de Sua Magestade, não toma conta das portarias que lhe são dirigidas pelo governo; quem toma conta d'ellas, quem as manda executar é o sr. provisor interino do patriarchado! Por consequencia desejo interpellar o sr. ministro dos negocios ecclesiasticos e de justiça a este respeito. Este negocio é muito importante e serio, (Apoiados.) porque ataca as liberdades da igreja lusitana que sempre se tem sustentado n'este paiz: (Apoiados.) serio pelas consequencias que podem d'abi resultar para o futuro á mesma igreja lusitana; (Apoiados.) o serio ainda mais, porque póde dar occasião a um scisma no patriarchado. (Apoiados.) V. ex.ª sabe o alcance d'estas consequencias. (Apoiados.) Mando pois para a mesa uma nota de interpellação, a respeito da qual requeiro a urgencia.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO.

Desejo interpellar o sr. ministro dos negocios ecclesiasticos sobre o governo espiritual do patriarchado. = Ferrer.

Mandou se fazer a communicação.

O sr. Presidente: — Vae ler­se a proposta mandada hontem para a mesa pelo sr. Cyrillo Machado.

Leu­se.