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o seu trabalho. O illustre deputado fez á commissão a justiça merecida, porque a commissão não tem culpa de não ter dado conta do trabalho de que foi incumbida.
O sr. José Maria d'Abreu: — Pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte requerimento. (Leu.)
Por esta occasião não posso deixar de dar uma explicação ao illustre deputado o sr. D. Antonio da Costa, sobre as considerações que elle acaba de fazer ácerca do seu projecto, sobre a instrucção primaria na parte que diz respeito á commissão do anno passado; á d'este anno não tenho eu a honra de pertencer, e creio que costuma responder com o silencio ás perguntas dos deputados, o que é na verdade commodo.
Eu devo dizer em explicarão ao illustre deputado, quanto ao seu projecto do anno passado, que a materia, como s. ex.ª sabe, era grave; a commissão sabia que o governo queria apresentar alguns trabalhos a este respeito, mas a commissão, para dizer a verdade, não esperava muito que esses trabalhos viessem á luz. A commissão o que desejava era que o sr. ministro viesse tratar com ella, porque queria ver se assentava em algumas bases; mas encontrou n'isso sempre difficuldades, e a affluencia de outros negocios não permittiu que se désse solução áquelle projecto, que na verdade é de grande magnitude, e com a apresentação do qual a commissão entendeu sempre que o illustre deputado linha feito um relevante serviço ás letras, porque, ainda que não podesse approvarse em todas as suas disposições, era realmente um thema importante para uma discussão, sobre um objecto Ião grave; e sobretudo era tanto mais de apreciar aquelle trabalho quanto o illustre deputado o apresentára, emquanto que o governo que dispunha de outros meios, nunca apresentou á camara proposta alguma a este respeito. Não sei o que este anno a illustre commissão tambem fez, o que sei é que ella já deu o seu parecer sobre um projecto grave e importante, projecto que me parece, que terá de ser brevemente discutido, qual é o da reforma do conselho de instrucção publica, e nenhuma proposta fez a respeito de instrucção primaria. Eu desejava tambem saber se1 a illustre commissão tem tenção de apresentar alguma proposta a este respeito, e se ella effectivamente dá o seu parecer sobre a proposta do sr. D. Antonio da Costa;. porque realmente, se o governo não apresentar alguma proposta a este respeito, e necessario que a commissão tome a iniciativa sobre elle, e a commissão que se resolveu a tomar a iniciativa sobre um projecto importante e grave como era o do conselho de instrucção publica e sua organisação, creio que não lerá duvida em dar o seu parecer sobre aquelle outro que me parece de muito maior gravidade e muito maior importancia.
Mandou para a mesa o seguinte
REQUERIMENTO.
Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja remettida a esta camara copia authentica da consulta do conselheiro procurador geral da corôa, sobre o guardamór do real archivo, na questão suscitada contra elle pela segunda secção da academia real das sciencias de Lisboa. = J. M. de Abreu.
Foi remettido ao governo.
O sr. Ferrer: Sr. presidente, eu já tinha ouvido dizer ha muitos dias que o sr. patriarcha eleito, vigario capitular de Lisboa, não governava o patriarchado: não acreditava isto, porque não podia persuadirme que no tempo em que vivemos, uma mão estrangeira pezasse tanto sobre nós que obstasse a que s. ex.ª governasse a diocese do patriarchado; mas, sr. presidente, acabo de ler no Diario do Governo um documento que prova realmente que s. ex.ª não governa!
Sr. presidente, depois que morreu o sr. patriarcha D. Guilherme foi nomeado pelo governo patriarcha de Lisboa o sr. arcebispo bispo conde, e o cabido séde votante conferiu ao provisor, o sr. Cicouro, a mesma jurisdicção interina que lhe tinha sido concedida pelo sr. patriarcha
D. Guilherme: foi por consequencia confirmado provisor interino. Depois d'isto annunciouse ao cabido que estava eleito patriarcha o sr. arcebispo bispo conde para que elle o elegesse vigario capitular, e o cabido nomeouo. Esta nomeação foi communicada ao sr. arcebispo bispo conde, o sr, arcebispo bispo conde aceitou esta nomeação; e é necessario notar que o sr. Cicouro, provisor interino, votou na eleição, pela qual foi nomeado vigario capitular o sr. patriarcha eleito de Lisboa, e por isso reconheceu que a jurisdicção era conferida pelo cabido ao sr. patriarcha eleito.
Dizia eu que o sr; patriarcha eleito aceitou a nomeação de vigario capitular, esta sua aceitação foi communicada ao cabido; em consequencia d'essa nomeação e aceitação s. ex.ª veiu para Lisboa e estabeleceu a sua residencia no palacio do patriarchado; mas apesar de tudo isto, s. ex.ª não governa.
Disse que não queria acreditar isto, sr. presidente, porque me parecia uma cousa alheia inteiramente do direito ecclesiastico portuguez e contra a opinião sustentada porto: dos os nossos reinicolas, porque todos elles defendem que os bispos eleitos podem administrar, antes da confirmação apostolica, os seus bispados, sendo eleitos vigarios capitulares; e bastará citar Osorio, Leitão, etc., que são concordes n'esta parte, asseverando que este é o direito da igreja lusitana e uma das suas liberdades mais importantes.
A curia romana ha muitos annos que pretende que os bispos eleitos não possam governámos bispados senão depois da confirmação de Roma. Esta pretenção não a tem podido levar a effeito a curia romana, porque todos os nossos governos a têem sempre sustentado com força e firmeza esta liberdade da igreja lusitana. (Apoiados.) O sr. D. Guilherme Henriques, bispo de Leiria, quando foi nomeado patriarcha e eleito vigario capitular, veiu para Lisboa e governou o patriarchado; mas agora desgraçadamente o sr. patriarcha eleito não governa, apesar de estar em Lisboa, e a prova está no Diario do Governo de hoje.
Expediuse uma portaria, pelo ministerio dos negocios ecclesiasticos e da justiça, ao sr. patriarcha eleito para se proceder no dia 27 d'este mez na igreja de S. Vicente a exequias solemnes por alma do fallecido cardeal patriarcha o sr. D. Guilherme Henriques. Quer v. ex.ª saber quem tomou conta d'esta portaria, quem a cumpriu, quem mandou fazer os convites para essas exequias, e quem mandou affixar o edital? Não foi o sr. patriarcha eleito, foi o sr. Cicouro, provisor interino do patriarchado! Prova este documento authentico que ha uma contradição entre o governo temporal do estado e o governo espiritual do patriarchado. O governo de Sua Magestade, em rasão do direito do padroado da corôa, nomeou o sr. patriarcha, e a elle se dirige como a quem governa o patriarchado; mas o sr. patriarcha eleito não governa; apesar de ser vigario capitular, não entra em relações officiaes com o governo de Sua Magestade, não toma conta das portarias que lhe são dirigidas pelo governo; quem toma conta d'ellas, quem as manda executar é o sr. provisor interino do patriarchado! Por consequencia desejo interpellar o sr. ministro dos negocios ecclesiasticos e de justiça a este respeito. Este negocio é muito importante e serio, (Apoiados.) porque ataca as liberdades da igreja lusitana que sempre se tem sustentado n'este paiz: (Apoiados.) serio pelas consequencias que podem d'abi resultar para o futuro á mesma igreja lusitana; (Apoiados.) o serio ainda mais, porque póde dar occasião a um scisma no patriarchado. (Apoiados.) V. ex.ª sabe o alcance d'estas consequencias. (Apoiados.) Mando pois para a mesa uma nota de interpellação, a respeito da qual requeiro a urgencia.
NOTA DE INTERPELLAÇÃO.
Desejo interpellar o sr. ministro dos negocios ecclesiasticos sobre o governo espiritual do patriarchado. = Ferrer.
Mandou se fazer a communicação.
O sr. Presidente: — Vae lerse a proposta mandada hontem para a mesa pelo sr. Cyrillo Machado.
Leuse.