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ração com os negocios e medidas de interesse publico que estão a ser tratados. Pois se apparecer ámanhã o parecer sobre o orçamento, havemos de preterir a sua discussão para tratar de negocios puramente particulares? De certo que não. Pois havemos de preterir as medidas de salubridade publica, como disse o sr. Rebello Cabral, e outros objectos importantes e urgentissimos, para nos occuparmos com pretenções de particulares? Não póde ser. (Apoiados.)

Voto, pois, contra todas as propostas que tirem a v. ex.ª o arbitrio de dar a ordem do dia como entender que a deve dar.

E pondo­se logo á votação a

Proposta do sr. Cyrillo Machado — foi rejeitada.

Proposta do sr. Sant'Anna — prejudicada.

Proposta do sr. Mello Breyner — rejeitada.

Proposta do sr. Conde de Samodães — rejeitada.

ORDEM DO DIA.

O sr, Presidente: ­ Como não esta presente o sr. ministro do reino, não se póde tratar por ora da proposta do sr. Victorino de Barros, e portanto continua a discussão do artigo 2.° do projecto n.° 35, ácerca da reforma do serviço sanitario.

O sr. Cunha e Sá: — Sr. presidente, professando desde longos annos o culto de uma sciencia com que o projecto em questão tem a mais stricta relação, julgo conveniente não deixar em silencio os motivos de meu votos.

O conselho de saude do projecto só tem attribuições consultivas; a iniciativa e a espontaneidade não lhe são concedidas. D'esta sorte toda a acção, toda a força administrativa no serviço sanitario esta centralisada no governo do estado, o qual póde ouvir ou deixar de ouvir o conselho, e ainda ouvindo­o, aceitar ou deixar de aceitar as suas indicações. D'este foco portanto é que irradia por todo o pai? toda esta força, toda esta acção.

Tal é a centralisação, que não bastam para transmittir as vontades do governo, e para recolher em seu seio as informações sobre o estado sanitario do paiz, os governadores civis, sentinellas por toda a parte vigilantes no pensamento e letra da lei; não bastam os administradores dos concelhos, incumbidos conjuntamente com as camaras municipaes da poliria sanitária dos concelhos; pão bastam os delegados do conselho de saude nos districtos, apesar da sua estrella area; é ainda preciso um delegado em cada concelho para vigiar pela sua salubridade; e porque todas estas auctoridades podem ser ­descuidadas, tornam se necessarios inspectores que superintendam o seu serviço e o activem.

Apesar de assim organisada uma tal maquina não póde trabalhar de modo que faça o serviço que se precisa; porque um conselho sem iniciativa é um conselho nullo ou quasi nullo, como já o disse em 1852 um membro do congresso sanitario de Bruxellas, deputado pelo Piemonte; e como o demonstram facilmente diversas hypotheses que figurarei.

Levanta­se uma officina que não tem a menor apparencia insalubre, o governo estranho aos conhecimentos hygienicos e sobretudo aos de chimica applicada ás artes, não cogita de consultar o conselho de saude sobre a conveniencia ou inconveniencia d'esta officina; o o conselho, como não tem iniciativa e é puramente passivo, espera que o governo o consulte, entretanto que o não faz, o governo fica na inacção. Qual é a resultante, seja permittida a expressão, d'estas duas forças, a força de enercia do conselho, e a força de arbitrio do governo? É a officina continuar em seus trabalhos e processos insalubres, e a saude dos cidadãos ser cada dia mais affectada. É evidente que nada de similhante aconteceria, se o conselho tivesse iniciativa, e por virtude d'ella inspeccionasse, independentemente da ordem do governo, aquella officina e verificasse a sua inconveniencia.

Lance­se um golpe de vista pelas numerosas funcções que nas differentes leis sanitarias são incumbidas ao conselho de saude, e reconhecer­se­ha que não podem ser exercidas promptamente sem iniciativa e sem deliberação do conselho de saude e de seus delegados; e por outra parte são ellas tão precisas á conservação da sociedade, que forçosamente hão de ser confiadas ao novo conselho.

Depois d'isto fica evidente que a acção pura e completa do principio estabelecido no artigo 2.° do projecto, em que se estatue que as attribuições do conselho são puramente consultivas, nunca terá logar, nunca poderá ter logar: anomalia que não é de admirar, porque quando o espirito humano concebe uma idéa, e a ella se afferra tira todas as consequencias possiveis d'ella, faz­lhe produzir tudo o que ella com effeito poderá produzir; mas, no mundo real. os acontecimentos não são tão promptos nas suas deducções como o espirito humano. Ha em todas as cousas uma mistura de bem e de mal, tão profunda, tão invencivel, que não é possivel separa­los. Assim quiz­se fazer do governo o centro de toda a maquina administrativa no serviço de saude em vez de o ser o conselho; e é certamente um bem; quer­se como consequencia d'este principio, que todas as peças d'esta maquina não tenham senão movimentos communicados pelo governo, o que é certamente um mal.

Em prova d'esta asserção, alem do já ponderado, acrescentarei que a missão do conselho de saude, pelo facto mesmo da sua instituição, e pela letra do n.° 3 do artigo em discussão, abraça o estudo de todas as questões sanitarias do paiz; por consequencia o conselho deve por sua iniciativa, e por sua acção espontanea, recolher todas as informações que possam interessar a hygiene das localidades;'e indicar ao governo todas as medidas, todos os melhoramentos que pareçam necessarios. ­

D'esta maneira é que foram expostas e interpretadas as. attribuições dos conselhos de hygiene publica e de salubridade em França, em uma instrucção emanada em'1851 do ministerio da agricultura e commercio.

Portanto as attribuições do conselho de saude são de duas ordens: de uma parte tem que se occupar e deliberar sobre questões especiaes e urgentes, que reclamam uma prompta solução, e que formam de alguma sorte os negocios correntes, taes como as previstas nas duas primeiras hypotheses, que se figuraram; que de uma outra parte tem que se occupar de uma maneira continua de certos trabalhos de um interesse mais geral, que elle deve prosseguir sem interrupção, como, por exemplo, o melhoramento das condições sanitarias das populações industriaes e agricolas, a salubridade dos estabelecimentos de beneficencia, etc., objectos todos em que deve, não deliberar, mas consultar o governo.

Apresentar de outro modo, constituir de outra maneira a acção do conselho de saude, exercendo­se nas questões diarias, urgentes e previstas nos regulamentos; attribuir ao governo direito para annullar deliberações tomadas dentro d'estes limites, é desconhecer o valor das condições precisas para occupar um logar no conselho de saude.

Estas condições consistem em largos conhecimentos de physica; no conhecimento da constituição do solo sobre que exerce sua acção o conselho; na avaliação exacta da acção que exercem as profissões sobre aquelles que a ellas se dão, e da acção muito mais importante que exercem as officinas e fabricas sobre as plantas, sobre os homens agglomerados n'uma cidade e sobre os animaes: massa de conhecimentos que só se adquire pelo estudo assiduo de hygiene publica e politica, e pela frequentação das mesmas fabricas, e observação de seus processos. D'onde resulta ser grande absurdo attribuir direito ao governo para annullar resoluções garantidas por tantos fundamentos.

Emfim, é conveniente, em todas as reformas, combinar o amor do progresso com o respeito do passado; a este principio devem duas poderosas nações do mundo a estabilidade e a fixidade de suas instituições, e com ellas todos os elementos de prosperidade e de grandeza.

Voto portanto que o conselho tenha attribuições deliberativas e consultivas nas hypotheses que tenho marcado.

O sr. Victorino de Barros (sobre a ordem): — Mando para a mesa o seguinte additamento. (Leu.)