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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

uma Vacatura de amanuense n'uma secretaria podia ser preenchida por um amanuense que houvesse addido na bibliotheca.

Mas não estou bem certo se aquella lei se entendia com os amanuenses, porque o proprio governo que pediu a auctorisação á camara e d'ella fez uso, procedeu de um modo contrario ás idéas que tenho enunciado!

Tendo havido quatro ou seis vacaturas de amanuenses no ministerio dos estrangeiros, na occasião de se fazer uso da auctorisação de 9 de setembro de 1868, esperava eu que os intelligentissimos e habilitadissimos amanuenses do conselho ultramarino e do ministerio da fazenda, que são optimos empregados, fossem immediatamente collocados no ministerio dos estrangeiros; porém fez-me impressão quando vi pôrem-se os logares a concurso, e collocarem-se lá individuos estranhos ao serviço publico!

(Interrupção do sr. Mariano de Carvalho.)

O sr. deputado não tem responsabilidade nenhuma n'isto. Dou a minha palavra de honra de que não tenho idéa de fazer censura a ninguem; porém o que é certo é que isto fui feito pelo governo reformista no tempo do sr. marquez de Sá da Bandeira. Isto é uma questão de facto (apoiados).

O sr. marquez de Sá, entendendo a lei como julgou conveniente, procedeu do modo que acabo de indicar á camara, de modo que o proprio governo, que propoz a auctorisação, podendo fazer immediatamente uma economia, servindo-se d'ella, em execução d'esse decreto despachou para aquella secretaria alguns individuos completamente estranhos ao serviço publico, havendo creio que cento e tantos amanuenses excellentes nos outros ministerios! Vendo proceder d'esse modo, fiquei persuadido de que não havia n'isto inconveniente; e agora o que desejo saber é se as vacaturas de amanuenses da bibliotheca devem ser preenchidas com amanuenses das secretarias d'estado, e se os amanuenses que estiverem a mais n'umas secretarias d'estado devem, quando houver vacaturas, passar para as outras. Sobre isto é que chamo a attenção do illustre deputado (apoiados).

O sr. Barros e Cunha tambem tocou n'um outro ponto, a respeito do qual me associo completamente a s. ex.ª; retiro-me ao que s. ex.ª disse a respeito das viuvas, cujos maridos tinham contribui lo para o monte pio official, faltando-lhes apenas pouco tempo para adquirir direito á pensão. Pela lei de 18*39 acabou-se com as pensões, e decretou-se uma verba importante, annual, para auxiliar o monte pio, ficando o governo prohibido de conceder pensões depois da organisação do monte pio. Mas eu entendo que o estado deve ter em attenção a situação de meia duzia de viuvas, porque isso é uma questão insignificante.

Por consequencia, parece-me que era um acto de justiça que se desse a essas cinco ou seis viuvas, como excepção, uma pequena pensão, correspondente aquella a que teriam direito no monte pio, se tivessem antecipado o pagamento dos cinco annos. É esta a rainha opinião, e aquella que eu hei de sustentar na commissão de fazenda, porque entendo que o estalo não lucra nada em estar regateando uma pequena retribuição era paga de serviços importantes prestados á nação. Cora esta pequena excepção creio que o parlamento e o governo farão bem em attender á sorte d'estas infelizes senhoras, tendo-se era vista que a resolução que se tomar não póde servir de exemplo, porque os cinco annos já acabaram.

O sr. Mariano de Carvalho: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Presidente: — A ordem da noite é a mesma que estava dada, começando-se pela continuação da discussão da lei de despeza, e em seguida a lei de receita.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.