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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dizer que é verdade o que eu disse. Os dois empregados de que se trata requereram ao mesmo tempo pedindo a transferencia, quer dizer, um pediu ser transferido de amanuense para escripturario, e o outro de escripturario para amanuense, e eu, fundado nos precedentes, despachei os requerimentos dos pretendentes, e é facto que a lei concede ao ministro a faculdade de dar a transferencia ao empregado que, em igualdade de categoria, quer trocar o logar com outro.

Por esta occasião posso declarar que o empregado que foi para a secretaria é habilissimo. Leram-se na mesa as seguintes

Propostas

Additamento ao artigo 11.°: «Bem como o augmento concedido aos amanuenses dos diversos ministerios que pela legislação de 1859 foram privados de accesso.»

Art. 12.° Todas as vacaturas que occorrerem nos quadros das differentes repartições serão preenchidas pelos empregados addidos ou fóra dos quadros legaes, que tiverem graduação e vencimentos correspondentes ou analogos dos do logar vago, uma vez que n'elles concorram as habilitações legaes e a aptidão necessaria para bem os desempenharem.

§ unico. Quando os proventos dos logares para que os addidos foram despachados nos termos d'este artigo, não attingirem os do empregado, abonar-se-lhe-ha a differença a titulo de supplemento do ordenado, emquanto não passar a outro emprego de igual ou superior vencimento do que lhe competia como addido. — Mariano Cyrillo de Carvalho.

Additamento ao artigo 12.° por mim proposto: «§ 2.° O governo não poderá conceder troca de empregos emquanto houver empregados addidos. — Mariano Cyrillo de Carvalho. Foram admittidas.

O sr. Falcão da Fonseca: — Mando para a mesa o parecer da commissão diplomatica sobre a proposta do governo, ácerca dos consulados.

O sr. Barros e Cunha: — Tenho a mandar para a mesa uma emenda que desejo ver introduzida na lei da despeza.

Esta emenda é proposta ao artigo 12.° (leu).

Não sei se com isto contrario o governo, mas declaro que não o faço com essa intenção. A minha idéa é que a lei da despeza dê ao governo faculdades para todas as circumstancias que a mesma lei proporciona, e que fóra d'essas circumstancias o governo esteja armado contra todas as pretensões e solicitações, a que homens de coração bem formado não podem resistir.

Acho que o governo, a este respeito, devia ter na lei uma égide que o pozesse a coberto de um acto de fraqueza ao qual eu, que estou fazendo esta proposta, não me considero menos susceptivel do que qualquer ministro que esteja presente. Entretanto as situações hoje são inteiramente differentes, e eu, não como deputado da opposição, mas como deputado do povo portuguez, e como zelador do dinheiro dos contribuintes, tenho obrigação de procurar que se fechem todas estas válvulas, pelas quaes facilmente se escoam os recursos publicos, e que são devidas a motivos que sinto muito que existam, sem que comtudo me atreva a recorrer a phrases severas para os condemnar.

Se por acaso a minha proposta póde conter em si qualquer principio que tolha a acção do governo para os casos a que o artigo 5.° lhe permitte occorrer, declaro desde já que estou prompto a modifica-la, porque não é essa a minha intenção. O que desejo é tirar toda a opportunidade, todo o ensejo, toda a justificação de recurso ao poder executivo para remedio de males, que os ministros como homens, com toda a rasão e toda a justiça, desejam tomar em consideração, mas a que me parece que os interesses

do estado lhes não permittem attender no exercicio do seu! cargo.

A proposito direi, que vi ha pouco tempo uma oração notavel, a qual me dispoz ainda mais a apresentar esta questão no campo em que sinceramente desejo que ella seja considerada; foi uma oração feita por mr. Lowe n'uma assembléa dos seus constituintes. Ali expõe elle as difficuldades em que sempre se achava, tanto em relação aos corpos municipaes, quanto a exigencias que elles queriam fazer ao poder central, como tambem relativamente á pressão que sobre o governo exerciam os circulos eleitoraes por meio dos seus constituintes, e até o seu proprio circulo.

Dizia elle n'essa occasião: em tal epocha apresentou-se diante de mim a municipalidade de tal, que constitue o circulo que eu represento, exigindo que eu cedesse uns certos terrenos para fazer um jardim. Eu resisti, e disse que não podia, porque o terreno não era meu, mas sim do estado. Então elles pediram-me licença para usar da sua I iniciativa na camara, e ali, contra a minha propria opinião, conseguiram fazer passar uma lei para que se lhes cedessem os terrenos. Comtudo eu, recorrendo a tal e tal acto do parlamento, depois da lei votada não a cumpri, não a executei, e propuz a sua revogação. Ultimamente a municipalidade usou do recurso de que devia ter lançado mão logo ao principio, metteu a mão á algibeira e comprou o terreno, em consequencia do que o thesouro teve 300:000 libras de mais, e eu tive tambem de mais as imprecações e a impopularidade que sempre acompanham o individuo que affronta essas exigencias.

O mesmo me acontece com exigencias iguaes aquellas que eu pretendo agora reprimir. Por exemplo, a concessão de pensões.

Ainda ha muito poucos dias o meu illustre amigo, que está presente, o sr. Jayme Moniz, e outro collega que tambem ha pouco estava na sala, o sr. Matos Correia, nos contristámos diante de um facto que não póde deixar de sensibilisar toda a gente. Um official distincto, capitão tenente, morreu em consequencia de febres adquiridas no serviço de. Africa, faltando-lhe apenas dois mezes para completar o pagamento da verba com que devia contribuir para o monte pio, e a familia ficou litteralmente sem nada. Pediram-me para solicitar na camara o bom exito d'esta pretensão que está affecta ás suas commissões.

Os meus amigos disseram me: «não ha meio». E eu, apesar de ter grande empenho em que a viuva d'aquelle official, cheia de filhos, e na realidade destituida de todos os meios de poder educa-los em harmonia com a categoria que seu pae teve na sociedade, cedi da pretensão e de todas as solicitações, e procurarei por outros recursos contribuir tanto quanto possivel para melhorar a sorte d'aquelles infelizes.

Em relação a gratificações ouvi dizer outro dia ao sr. ministro da fazenda que as gratificações concedidas pelo seu ministerio, e que apesar de não ter vindo ainda para a camara a lista, ouço dizer que são avultadas, são todas ellas propostas pelos chefes das differentes repartições.

Não sei até que ponto os chefes das repartições têem competencia e legalidade para as propor. Creio que a responsabilidade é toda do ministro (apoiados). E eu, que não quero occultar nada á camara, sei com quanta justiça muitas vezes se reclamam essas gratificações por excesso de serviço, que um individuo, que tem mais aptidão, é obrigado a prestar, porque outro individuo que devia prestar esse serviço, mas não tem aptidão, não o póde desempenhar.

Mas a minha questão não é essa. A minha questão é que entendo que não devemos crear difficuldades para que os serviços publicos se organisem da maneira por que se devem organisar, para satisfazerem aos fins que lhe estão destinados.

Se podemos ter o arbitrio n'este ponto, deixemos o ar