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O Ministério de 18 de Junho havia proclamado um systema de tolerância, de conciliação, de liberdade, e de economia, e cumpriu fielmente o seu pró-gramma. Começou por uma amnistia, metteu no serviço muitos homens compromettidos na ullima guerra civil, e chamou ás fileiras, ou empregou muitos Offir-ciaes, que serviram na Junta do Porto.

O Sr. Passos (Manoel): — Quaes foram? O Orador:—Qupr o nobre Deputado que lhe cite os nomes ?

O Sr. Passos (Manoel): — Os Officiaes do Min-dello, aquelles que acompanharam o Imperador, e que depois pertenceram á Junta Suprema do Porto, foram lançados fora das fileiras, e ainda hoje estão fora dollas.

O Orador: — Não foi o Ministério de 18 de Junho que expelliu das fileiras esses Officiaes, foi pelo contrario o Ministério de 18 de Junho o que come-Çou a chama-los a ellas (Apoiados). Mas se. esses jOfficiaes e*tào ainda fora das fileiras, porque é que os illuslres Deputados sustentam urn Ministério que os conserva ainda nessa posição (Apoiados) 1 E sobre tudo porque combateram aquelle Ministério que foi o primeiro a apagar os vestígios das nossas dissenções ? Expliquem, se podem, este novo acto de coherencia, e de justiça da sua parte (Apoia-dos).

Ó Sr. Presidente:— Peço aos Srs. Deputodos que, não façam interrupções.

O Sr. Holtreman: — Peço que se chame o Sr. Deputado á ordem.

Ó Orador: — Á ordem! E é o Sr. Hollreman que quer, que eu seja chamado á ordem, o Sr. Holtreman, que foi quem me obrigou a entrar neste campo (Apoiados— Fozes: —& verdade) l Esta Camará não é apanágio do Sr. Holtreman, e desgraçado do Paiz se tivesse uma Camará que fosse dominada pelo Sr. Holtreman !

O Sr. Holtreman: — Infelicidade e V. Ex.a ter sido Ministro, e estar ainda aqui.

O Orador:—• Rra melhor que en cá não estivesse para que o Sr. Deputado podesse ú sua vontade adulterar documentos públicos, e pôr na bocca de altos Funccionarios do Rstado o contrario do que elles disseram sobre assumptos graves.. .

O Sr. Holtreman:—É a questão do Contracto do Tabaco, isso é que é a moléstia. ( Fozes : — Ordem, ordem).

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados se assim continuam nestas interrupções em que não posso convir, levanto a Sessão.

O Orador: — Não posso deixar de responder ás provocações do Sr. Deputado, ás offensas feitas ao meu caracter como homem publico. O Sr. Holtreman fallou na questão do Contracto do Tabaco: o Sr. Holtreman e' Membro da Commissão que ha de examinar o seu próprio Projecto, traga o Parecer, discutamos esse negocio, mas com verdade, mas com imparcialidade...

O Sr. Holtreman : —• Cá ha de vir. O Orador: — Pois venha, e quanto antes: ninguém o deseja mais do que eu. Venha, que e necessário que tenham um termo estas allusões pungentes, que o Sr. Deputado está constantemente a dirigir-me, e que nunca hei de deixar sem resposta. Está convencido de que resolvi d'uma maneira prejudicial ao Paiz a questão do Contracto? Pois pró-VOL. 3.°—MARÇO—1-852.

ponha a minha accusação, que aqui estou pára responder, e o debate mostrará quem tem razão. O Sr. (Corrêa Caldeira: —Apoiado, e' verdade. O Orador: — Mas em quanto não for condem-nado, o Sr. Deputado não tem direita de me injuriar, e nunca lh o hei de consentir, nem a ninguém nesta Casa ( O Sr. Corrêa Caldeira : — Tem razão), faltava á minha dignidade pessoal, faltava ao que devo aos meus Collegas no Ministério, faltava ao meu mandato, e aos Collegios Eleitoraes que cá me mandaram, e que acreditaram mais em mini do que nas calunrnias com que me'cobriram os meus Adversários.
O Sr. Presidente: — Agora peço também ao Sr. Deputado que discuta a matéria.
O Orador: — Sr. Presidente, e'u farei a V. Ex.a o que não faria a outrern, V. Ex.* sabe a consideração que eu lhe tributo. Vou entrar na matéria (Apoiados). '
Sr. Presidente, o Sr. Deputado que acabou de fallar entrando na questão, disse, que eu tinha posto" no Parecer os argumentos que produziu o Sr. Fer-rer: eu não disse que no Parecer estava que os Collegios Eleitoraes eram permanentes, disse, que segundo as doutrinas do Sr. Ferrer esses Collegios eram permanentes. Não tendo o Sr. Deputado combatido nenhum dos argumentos que apresentei, julga por consequência que não tenho também a que responder ao que o Sr. Deputado disse a favor do Parecer (Apoiados —s Muito bem).
E propondo-se logo á Camará se admiftia á dis~ cussão a '
Substituição do Sr. Ávila —não foi admitkida. O Sr. Leonel Tavares: — Sr. Presidente, eu vi uma vez um livra pequenino que se chamava — Livro em que se traclam todas as cousas, e outras muitas mais:—assim e a discussão de hoje. Não res-pondjo a nada disso que se disse; e affirmo só que o que propõe agora a Commissão, e o que já aqui se mandou fazer, porque, sem duvida, a resolução tomada a respeito do logar, que o Sr. Larcher deixou vago, era o mesmo caso dos três sobre os quaes agora a Commissão apresentou o seu Parecer; a Camará approvou-o então, não ha razão para que o não ap-prove agoia.
Accrescentarei só a este respeito mais duas palavras : o Decreto Eleitoral no artigo 123.° não diz que se hão de fazer pelos mesmos Collegios as eleições necessárias já, diz as eleições necessárias ate, a até ainda não chegou ; até é a palavra que está no Decreto, e por isso é que a Commissão agora propõe que se façam pelos mesmos Cullegios as três eleições até que assim se preencha o pensamento do:Decreto; Para que hei de estar a fallar por mais tempo ?... Lirnitar-me-hei simplesmente a dizer que não e exacto ter a Commissão de Poderes hontem proposto a validade de uma eleição que tinha um vicio; a Commissão não propoz similhante cousa, a Commissão achou regular o Processo Eleitoral e propoz a sua approvação, mas não foi aqui trazido o Diploma desse Deputado eleito por S Miguel no qual havia effectivamente um vicio; sobre esse Diploma não teve a Commissão que apresentar Parecer porque o Diploma não veio cá, em logar do Diploma veio a escusa mandada por esse Deputado que lá foi eleito; elle suppunha-se bem eleito, mas não acceitou essa eleição : chegou ca a carta delle, e o que fez a Com-