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veirà Borges, Lvurençn José Moni%, Augusto Xavier da Silva, João de Snnde Magalhães, Mexia •Salema. .

Proposta do Governo N.° 7 — B — sobre que ré* cá e o Projecto antecedente.

RELATÓRIO. •— Senhores: Sendo de justiça que o Commandante da Companhia de Veteranos dos Açores gose das vantagens que a Carta de Lei de 24 de julho de 1850 confere aos Coinmandantes das Companhias de Veteranos do Continente do Reino, tenho por isso a honra de offerecer a seguinte

PROPOSTA. — E extensiva ao Omcial que comrrian-dar a Companhia de Veteranos dos Açores, organi-sada segundo o plano annexo ax> Decreto de 20 de dezembro de 1849, a disposição da Carta de Lei de

24 de julho de 1850, que confere Gratificações aos Commandantes dos .três Batalhões de Veteranos do Continente, e aos Officiaes Commandantes das Companhias dos mesmos Batalhões.

Secretaria.de Estado dos Negócios da Guerra, em

25 de janeiro de 1851. — Adriano Maurício Guilherme Ferreri.

O Sr, Presidente:—-Este Projecto de Lei tem só um artigo, e por isso está em discussão.tanto na generalidade como na especialidade.

J\ão havendo quem pedisse a palavra, foi posto d votação e approvado.

Seguiu-se o Projecto N.° 34, que é o seguinte:

RELATÓRIO.'— Senhores: Foi presente á Commis-são do Orçamento a Proposta N.° 14 — A — em que o Governo pede ser auctorisadò a satisfazer o credito de 511/594 réis ao Súbdito Britânico Guilherme Wilby, e attendendo aos motivos expendidos no Relatório que a precede, e' de Parecer que seja convertida no seguinte

PROJECTO DE LEI. —Artigo 1.° E auctorisadò o pagamento da quantia de 511/594 réis metal a Guilherme Wilby, Súbdito Britânico, para indemnisação dos prejuízos que soffreu nas fazendas que tinha depositadas na alfândega do Porto, quando foi incendiada em 1832.

Art. 2-° Fica derog^ada qualquer Legislação em contrario. •

Sala da. Commissâo, aos ®,\ de março de 1851.— Bernardo Miguel de Oliveira Borges, João de Sonde Magalhães Mexia Salema, Augusto Xavier Palmeirim, João da Costa. Carvalho, LourcnÇo José Moni%, Jeronymo José de Mello, António Vicente Peixoto. Tem o voto dos Srs. Lopes Branco, Eugênio de Almeida, e João de Deos — Augusto Xavier da Silva. ' • '

Projecto do Governo N° 14— A — sobre que re-•cáe o Projecto antecedente.

RELATÓRIO. —Senhores: No pagamento .que se fez em 1845 das indemnisações pedidas pelos Súbditos Britânicos, que soffreram prejuízos nas. fazendas que tinham depositadas na alfândega do Porto", quando esta foi incendiada pelos projectís -das tropas do Usurpador em 1832 — pagamento de que se deu conhecimento ao Corpo Legislativo na conta das des-pezas da gerência do Ministério da Fazerida-do anno económico de 1844—1845 — não foi cornprehéndido o credito de 511/594 réis, aú que pelos mesmos motivos tinha igualmente direito o Súbdito Britânico Guilherme Wilby, porque este não se havia> habili-•tado competentemente a tempo de poder ser contemplado com os outros credores,' mas tendo,depois o,

mesino Guilherme Wilby reclamado este pagamento, e exhibido os necessários documentos origiriaes comprovativos do seu credito, não podia o Governo deixar de attendera esta pertenção"j do mesmo.modo que attendera aos demais^creditos em idênticas cir-cumstancias; e por isso se passou Letra à.seu favor pela mencionada importância de 511/594 réis sobre o Thesoureiró', da alfândega de Lisboa, a quatro me-zes data. '
Carecendo, porém, este pagamento de ser sanccio-nado por Lei, cumpre-me submeUer' á vossa appro-vação a seguinte "
' PROPOSTA DE LEI.—Artigo 1.° E auctorisado o pagamento da quantia de 511/594 réis metal a Guilherme Wilbyj Súbdito Britânico, para inde.mriisação dos prejuízos que soffreu" nas fazendas que tinha depositadas na alfândega do Porto, quando esta foi incendiada pelos projectís das tropas do Usurpador em 1832. .'•"••• -
Art. 2." Fica derogada 'qualquer Legislação, em contrario. :
Secretaria. de Estado dos Negócios da Fazenda, em 18 de fevereiro dê 1851.—^/n/cm?'o José d"1 Ávila.
O Sr. Presidente: —"Fica- também em discussão tanto na generalidade como na especialidade.
Não havendo igualmente qu'em pedisse a palavra, foi posto a votação e -approvado.
Passou-se ao Projecto N.° 37 de 1849, que é o seguinte.
O Sr. Presidente: — Passa-se ao Projecto N<_37. que='que' levaria='levaria' de='de' hora='hora' uma='uma' muito='muito' mais='mais' projecto='projecto' se='se' por='por' mesa='mesa' longo='longo' camará='camará' a='a' dispensa='dispensa' e='e' certo='certo' é='é' consulto='consulto' apoiados.br='apoiados.br' eu='eu' este='este' na='na' isso='isso' leitura='leitura' sua='sua'> Foi dispensada a leitura na Mesa.
O Projecto N.-9 37 é ft seguinte :
PASECER. —i- Senhores1: A Cotnmissão Especial, encarregada de examinar p Projecto do Código Florestal, preparado por uma Cómrnissâo externa nomeada ern virtude do Decreto de 19 de novembro de 1839, e apresentado á. Camará em 15 de março de 1848, pelo Ministro dos Negócios da Marinha, vem hoje dar conta dos seus trabalhos depois do escrupuloso exame que demandava tão difficil como importante assumpto. ; . ;. , .
Demonstrar a utilidade da silvicultura , e de suas vastas consequências económicas è políticas , fora ocioso empenho" perante lima Camará lãó esclareci-da ; e em vista do luminoso Relatório que acompanhou o Projecto originário, que a Commissão julgou dever conservar para illíistraçãò da matéria sujeita á discussão.,. ;. . '" " - x
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