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O sr. F. J. Maya (Sobre a ordem): — Parece-me que o que pertende o sr. Jeremias e outros srs. deputados, pedindo a palavra para se dirigirem aos srs. ministros quando estiverem presentes, importa o mesmo que fazer uma interpellação, e então ou se ha de conceder a todos os deputados que quizerem interpellar os srs. ministros igual direito de se dirigirem a s. ex.ª quando estiverem presentes, ou esses srs. deputados devem mandar as suas propostas para a mesa declarando o motivo para que pedem a palavra quando estiver presente tal ou tal sr. ministro, para assim se proceder cordata e legalmente. Pois o que é pedira palavra para quando estiver presente este ou aquelle dos srs. ministros? E para fazer uma interpelação. E então porque hão de alguns srs. deputados ter direito de fazer uma interpellação por este modo, e hão de outros mandar a sua nota para a mesa, annunciando o objecto da interpellação, esperar que seja communicada ao ministro a quem se dirige, e depois usar desse direito só no logar que lhe pertencer, segundo a ordem da inscripção, quando houver interpellações?.... Parecia-me pois de rigorosa justiça que os deputados, quando tenham de se dirigir aos srs. ministros sobre qualquer assumpto, estando elles presentes, deverão antes ir declarar á mesa os motivos porque desejam a palavra nessa occasião, afim de serem inscriptos na ordem em que pedirem a palavra, porque eu tambem quero usar desse direito, quero que nas interpellações, haja ordem, e que não usem uns de um direito que outros não podem usar.

Faço estas observações, e v. ex.ª regulará, como intender, este negocio.

O sr. Presidente: — Eu regulo este negocio d'uma maneira muito simples. A um sr. deputado, seja quem fôr, que peça a palavra para quando estiver presente qualquer dos srs. ministros, dou-lhe a palavra, porque não acho uma disposição regimental que lh'o inhiba, sem comtudo deixar de achar justo o que o nobre deputado acaba de dizer; mas tambem cada um dos srs. ministros, não se achando habilitado para responder, pede se siga a nota da interpellação.

O sr. Maya (Francisco): — Como eu posso usar do mesmo direito, estou de accôrdo.

O sr. Presidente: — O que eu achava conveniente, é que isto fosse decidido por uma resolução da camara: decida ella se estas perguntas ao governo tem logar, porque eu não me acho auctorisado a negar a palavra aos illustres deputados que a pedirem para esse fim.

O sr. S. J. da Luz: — Eu com quanto ache muito sensatas as observações do illustre deputado o sr. Maya, não posso comtudo abster-me de dizer, que, effectivamente ha occasiões em que os deputados não podem deixar de pedir a palavra, para logo que esteja presente o ministerio, ou especificadamente algum dos srs. ministros, sem que seja para lhe dirigir uma interpellação; e se o illustre deputado no que disse, se quiz referir a mim, dir-lhe-hei que, quando ha pouco pedi a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro da marinha, foi por um acto de zêlo, e não para uma questão pessoal. (O sr. Maya (Francisco): — Não me referi a ninguem) Faço completa justiça ás qualidades do sr. Maya, de quem sou amigo, e s. ex.ª verá que o objecto para que pedi a palavra, nada tem com o objecto de interpellações, e que, não estando eu em contacto directo com os srs. ministros para lhes pedir coisas que são de interesse publico, não tinha outro meio a seguir, senão aquelle por mim indicado.

O illustre deputado deve saber quaes são as minhas idéas a respeito das interpellações, porque tenho uma interpellação pendente ao sr. ministro, e se não quizesse proceder assim, teria aproveitado uma occasião em que s. ex.ª estivesse presente, e tel-o-ía interrogado sobre os pontos que eu desejava.

Portanto, quero dizer ao illustre deputado que, apesar de haver muitos casos em que effectivamente isto póde terminar em interpellações, outros haverá que não são interpellações, nem com estas se assemelham.

O sr. Alves Martins (Sobre a ordem): — Pergunto se este incidente está em discussão? V. ex.ª, disse que desejava regular este negocio por uma deliberação da camara. Se está em discussão, peço a palavra, e se o não está não o podemos discutir. Esta é que é a verdade. Se está em discussão, digo, peço a palavra, porque quero entrar nella para vêr a conveniencia ou inconveniencia que no serviço parlamentar isto possa fazer.

O sr. Presidente: — Eu declarei que isto era um assumpto de ordem, que não póde ter seguimento nenhum, uma vez que póde ter logar sem uma votação; e portanto, o que me parecia, é que os srs. deputados se deviam abster de pedirem a palavra sobre uma coisa que não chega a um resultado. (Apoiados)

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Como se levantou uma duvida, que a dizer a verdade não acho muito curial, por isso pedi a palavra para mostrar o direito que temos de fazer qualquer pergunta aos srs. ministros.

O sr. Presidente: — Mas isso, só se não póde fazer se houver uma proposta que negue a palavra aos srs. deputados, que para esse fim a pedirem. Agora se algum illustre deputado quer fazer essa proposta...

O Orador: — Mas v. ex.ª continúa a usar como até aqui?...

O sr. Presidente: — Em quanto a camara não resolver o contrario, hei de continuar.

O Orador: — Bem; então estou de accôrdo.

O sr. Jeremias Mascarenhas: — Eu tinha pedido a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro da marinha e ultramar. Não é para interpellar a s. ex.ª, porque eu sei que para as interpellações é necessario mandar ao sr. ministro uma nota sobre os pontos em que versa a interpellação, para s. ex.ª ter tempo de se preparar, a fim de poder responder convenientemente. Mas eu desejo simplesmente obter de s. ex.ª algumas explicações sobre um facto acontecido.

O sr. Presidente: — Mas em muito boa paz, isso é objecto de interpellação.

O Orador: — Permitta-me v. ex.ª, não é interpellação. Pretendo dirigir ao sr. ministro um pedido; mas para ser bem comprehendido, vou fazer uma exposição singela do objecto, e acompanha-la com a narração de alguns factos, como por incidente, para se conhecer a urgencia do meu pedido; mas previno a v. ex.ª e a camara, que quando na narração me referir a alguma auctoridade, não tenho a intenção de approvar ou censurar o procedimento della, por não ser esta occasião opportuna e propria.

No anno passado subiu um requerimento a s. ex.ª

VOL. III — MARÇO — 1854.

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