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pondendo de observação em observação ao que acaba de dizer o illustre deputado, visto que sobre o negocio na especialidade nada posso dizer.

Agora, que os dinheiros da fazenda publica devem ser recebidos em toda a parte nos cofres respectivos, ou haja ou não haja esses emprestimos forçados, é principio tão evidente que não ha razão nenhuma para demorar-me no seu desenvolvimento.

Portanto prometto ao illustre deputado amanhã, ou hoje mesmo se fôr á secretaria, conhecer deste negocio, que me parece comtudo estar aqui em Lisboa affecto ao procurador geral da corôa.

O sr. Jeremias Mascarenhas: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — A hora de se entrar na ordem do dia já deu ha muito tempo.

O sr. Jeremias Mascarenhas: — Para dar seguimento a isto mesmo, vou mandar para mesa uma nota de interpellação visto que o sr. ministro diz, que não está agora habilitado para responder ácerca dos objectos em que acabei de fallar.

É a seguinte:

Nota de interpellação: — Desejo interpellar o sr. ministro da marinha e ultramar:

1.º Sobre o requerimento do arrendatario do palmar Guddem do estado de Gôa, pelo qual se queixa da decisão da junta de fazenda desse estado, mandando entregar a quem se inculca herdeiro do donatario ou mercenario fallecido, e isto depois de estar na posse da fazenda publica por tempo de 13 annos:

2.º Para saber qual o motivo por que até hoje não entrou José Paulo de Oliveira Pegado, condemnado em 1844 pelo, respectivos tribunaes para pagar á fazenda publica perto de 12 mil xerafins, de cujo roubo fôra julgado réo, nem com uma prestação de 1:000 xerafins annuaes, como lhe fôra concedido. = Jeremias Mascarenhas.

Mandou-se fazer a communicação.

O sr. Presidente: — Já chegou a hora em que deve entrar-se na ordem do dia, mas antes de passarmos a ella tem a palavra o sr. Silvestre Ribeiro, que a pediu por parte da commissão de administração publica,

O sr. Silvestre Ribeiro: — Sr. presidente, alguns cavalheiros da cidade de Vianna do Castello, associaram-se para estabelecer um asylo de infancia desvalida; estabeleceram as bases daquella instituição, e depois vieram pedir á camara providencias legislativas. A representação desses cavalheiros foi remettida á commissão de administração publica; e nós membros da commissão, entendemos que deviamos pedir alguns esclarecimentos ao governo, mórmente sobre os rendimentos das confrarias daquelle districto, por quanto uma das exigencias que fazia aquella commissão de Vianna do Castello era a applicação d'uma parte dos rendimentos das confrarias do districto de Vianna para a sustentação daquelle estabelecimento. Porem eu tive a honra de declarar, que o parecer da commissão limitou-se por em quanto a pedir esclarecimentos ao governo, sendo este objecto de alta importancia, pois que diz respeito á criação d'um estabelecimento que tracta de attender a uma classe disvalida da sociedade.

Venho pois pedir em nome da commissão, que pela mesa se tracte de renovar o requerimento que ella fez para que o governo mande os esclarecimentos mencionados no pedido da mesma commissão. Não sei, ao certo o tempo em que se pediram esses esclarecimentos, mas parece-me que foi ha coisa de 15 dias: não o digo para fazer censura ao governo, e sim para chamar a sua attenção sobre este ponto, pois que é um objecto de grande alcance, por quanto tracta-se de interesses geraes do paiz. Peço a v. ex.ª que faça renovar a exigencia da commissão

O sr. Presidente: — Queira mandar para a mesa a competente nota, para se renovar o pedido.

O sr. Silvestre Ribeiro: — Eu vou fazel-a, e em estando prompta a remetterei para a mesa.

O sr. Corrêa Caldeira — Mando para a mesa o seguinte requerimento (Leu)

Ficou para se lhe dar destino.

ORDEM DO DIA.

O sr. Santos Monteiro (sobre a ordem): — Peço que se consulte a camara, se, dispensando-se o regimento, quer passar desde já á discussão especial do projecto n.° 8.

Decidiu-se affirmativamente. E poz-se á discussão o

Artigo 1.° (Vidè sessão de 15 de Março, pag. 204 col. 2.ª)

O sr. Presidente: — A este artigo ha dois additamentos, um do sr. Cunha Sotto-Maior, outro do sr. Arrobas, e uma substituição do sr. José Maria d'Abreu, que vão ler-se.

Additamento: — É tambem permittida a accumulação das funcções ecclesiasticas com as civis e militares na pessoa do funccionario superior e central de que tracta o artigo 1.°, em quanto durarem as circumstancias extraordinarias do proselytismo protestante, começado na ilha da Madeira pelo doutor Kalley em 1845. = Cunha Sotto-Maior.

Não foi admittido.

Additamento: — Suppondo que governo militar era exercido por um coronel. = Arrobas.

Não foi admittido.

Substituição (ao artigo 1.°): — É auctorisado o governo para que o governador civil do districto do Funchal posa accumular o ordenado deste cargo, com qualquer outro a que tenha direito por alguma repartição do estado. = José Maria d'Abreu.

O sr. José Maria d'Abreu: — Peço licença para retirar a minha substituição.

O sr. Presidente: — Como ainda não está admittida á discrição, póde retiral-a sem ser preciso permissão da camara.

O sr. José Maria d'Abreu: — Então declaro que a retiro.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Eu offereço como substituição, ao artigo 1.° do projecto o 1.º artigo da substituição que já offereci a todo elle. Creio que o posso fazer.

O sr. Presidente: — Manda-se buscar a acta para dar conhecimento a camara desse 1.º artigo da substituição do illustre deputado, e ver se o admitte á discussão como substituindo o 1.° artigo do projecto.

O sr. Mello e Carvalho: — (Não restituiu o seu discurso, que será publicado no fim d'uma das proximas sessões).

O sr. Sampaio: — Sr. presidente, ou eu estou enganado, ou esta discussão é a renovação da materia que se votou no sabbado. No sabbado não se votou outra coisa, senão, que o mesmo funccionario podia,