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40 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

cara de caso e contrariados, perguntaram ao director quanto tempo gastariam n'aquelle serviço, quantos dias teriam de demora?

Então, o director das obras publicas, muito pasmado e admirado, respondeu-lhes que nem precisavam tirar as suas malas da carruagem, porque o serviço e exame a que vinham fazia-se n'um momento.

Assim foi; os engenheiros chegaram, viram e, embasbacados, pediram ao sr. director que lhes mandasse o alçado.

Pois sabem v. exas. quanto era o orçamento da obra? 35$000 réis! Mas não se fez. E a casa lá continua a escorar os paus, que estão a tomar parte da rua!

Os srs. engenheiros da commissão receberam as gratificações que lhes pertenciam por este serviço extraordinario. E não se fez a obra.

Aqui está o que succede nas obras publicas.

No ministerio da guerra continua o systema da centralisação da administração militar, quando, se a administração fosse dividida pelas differentes divisões, era mais proveitosa e economica e mais prompta nos serviços.

Mas o que mais chamou a minha attenção foi o acabarem com umas gratificações ou forragens a officiaes que as recebiam por praxe, por direito ou por lei, fosse pelo que fosse, que as recebiam de ha muito, e que fossem crear-se, restabelecer-se ou consentir-se, e indevidamente, para o pessoal a que se refere a secção 2.º do artigo 3.° o capitulo 2.° do respectivo orçamento. Ora, isto é que ninguem póde approvar.

No ministerio dos negocios estrangeiros lá ficou ainda um quadro luxuoso de consulados e legações. E se lá fóra nos avaliarem pelo quadro descripto no orçamento, inquestionavelmente somos uma grande nação, uma nação de primeira ordem.

O que eu lamento é que se conservassem legações e consulados em cortes e em localidades que, infelizmente, nada aproveitam ao paiz, apenas aproveitam a quem recebe as gratificações. (Apoiados.)

E na marinha, e no ultramar?

Eu vejo tudo isto, e pergunto a mim mesmo: as despezas do orçamento são só as que a lei auctorisa, as que devem ser e é de direito que sejam, as precisas e só as precisas? Não sei, sr. presidente, e, para evitar a repetição da pergunta e dar elementos seguros e de valor para a resposta ser cabal e completa, eu peço e insto com o governo que não esqueça os salutares preceitos do regulamento geral da contabilidade publica, que manda: 1.°, apresentar as contas da gerencia e exercicios á camara dos deputados dentro de um mez depois de constituida
(artigo 72.°); 2.°, que o relatorio e declaração geral do tribunal de contas sejam tambem remettidos á camará (artigo 78.°); 3.°, que depois a camara encerre definitivamente por lei annual as contas de cada um dos exercicios findos (artigos 81.°), e o artigo 82.°, que preceitua que a lei annual de encerramento definitivo dos exercicios findos será proposta pelo governo, sendo a proposta assignada por todos os ministros.

Ora, isto é que não se fez, e é o que se devia fazer, e é preciso que se faça. (Apoiados.)

Como a hora está adiantada, peço a v. exa. que me reserve a palavra para a sessão seguinte. (Apoiados. - Vozes: - Muito bem.)

(O orador foi comprimentado por todos os srs. deputados progressistas e muitos regeneradores.)

O sr. Presidente: - A mesa nomeou para comporem as commissões de instrucção superior e especial, e primaria e secundaria os seguintes srs.:

Instrucção primaria e secundaria:

Alberto Augusto de Almeida Pimentel.
Amandio Eduardo da Mota Veiga.
João Pereira Teixeira de Vasconcellos.
José Frederico Laranjo,
José Maria Greenfield de Mello.
Diniz Moreira da Mota.
Guilherme de Sousa.
Dias Costa. Jacinto Candido.
Ruivo Godinho.
Marianno Prezado.
Oliveira Guimarães.
Instrucção superior e especial:
Antonio Eduardo Villaça.
Antonio Ribeiro dos Santos Viegas.
José Marcellino Arroyo.
José de Azevedo Castello Branco.
José Maria Greenfield de Mello.
Henrique da Silva.
Carlos Lobo d'Avila.
Fernando Mattozo.
Ressano Garcia.
Oliveira Martins.
Dias Ferreira.

A ordem do dia para segunda feira que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

O redactor = Barbosa Colen.