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confie, á qual transmitta directamente as suas ordens, e esta as communique aos provedores dos concelhos, vigie a sua execução, e informe o Ministro com pleno conhecimento de causa de tudo o que convém fazer abem da sua divisão.

Porém as mesmas circumstancias, que fizeram conhecer a necessidade da existencia d'aquella authoridade, podem ainda exibir uma outra entre este, e o Ministro do reino. E' com effeito mui facil de conceber que não podendo um funccionario inspeccionar a acção de um numero mui consideravel de subalternos, as divisões, que resultarem da reunião dos concelhos, e das comarcas podem ainda ser tantas, que não seja compativel com as forças humanas que o Ministro inspeccione, e dirija todos os seus magistrados, e careça consequentemente de um numero mais limitado de agentes, com que se corresponda, e que áquelles dirijam as suas ordens. Tal é a origem dos prefeitos, e sub-prefeitos, cuja creação não altera pois em nada a primeira idéa que apresentei, a saber: que na escala administrativa apparece n'uma extremidade o Ministro do reino, e na outra o provedor do concelho, unico executor das suas determinações.

O provedor do concelho é pois um funccionario da mais alta importancia, e a par da plena confiança do Ministro, carece elle de reunir qualidades, que não sempre mui fareis de encontrar, para o bom desempenho de suas paternaes e difficillimas funcções; uma actividade immensa, e os conhecimentos necessarios para organisar todos os ramos da administração, coragem para arrostar as difficuldades, que n'esta espinhosa carreira tem de encontrar, prudencia para não deslisar nunca do caracter paternal, que deve presidir a todas as suas funcções, e sobre tudo uma probidade a toda a prova, costumes irreprehensiveis, e uma amenidade de maneiras, que lhe conciliem a estima e affecto de todos os seus administrados.

Hoje que abusos sem conto apparerem em toda a parte, que a administração, fallemos francamente, tem de lutar contra as usurpações dos outros funcionarios, desejosos de conservar em si as attribuições, que possuiram, o provedor carece de fazer esforços mais que humanos para destruir esses abusos, e resistir ás classes poderosas, que lucram na sua manutenção; carece d'um tino, e d'uma prespicacia que o não illudam nunca sobre a esfera das suas attribuições, a fim de se ordem de pôr a funestas invasões, e não as praticar elle mesmo.

A' vista d'este quadro, cuja exactidão ninguem me pode contestar, é possivel que era todos os concelhos se encontrem homens revestidos d'aquellas qualidades para poderem ser eleitos pelos povos? E' possivel que estes conheçam perfeitamente os seus interesses para darem a taes homens sempre a preferencia? E' possivel que quando aconteça que os elejam a primeira vez os continuem a nomear, apezar dos esforços que hão de fazer contra tal nomeação os homens poderosos, classes inteiras, que lucravam com os abusos, cuja destruição elle promoveu? Não seria pelo contrario muito mais conveniente que fosse o Governo quem fizesse estas escolhas, e as fizesse em toda a parte, aonde encontrasse homens aptos para o bom pesempenho de tão importantes funcções, evitando assim pessimas eleições, e o fluctuar continuo do regimen administrativo de mãos inhabeis n'outras talvez peiores, com grande detrimento do serviço?

O orador continuou fallando largo tempo: disse que devendo ser os administradores do concelho da plena confiança do Governo, e demissiveis a seu prudente arbitrio, pela eleição popular ficava esta attribuição inteiramente annullada; porque propondo os póvos os administradores em lista triplice, se o Governo se visse obrigado pela incapacidade de todos tres a demittillos todos, havia mandar proceder a nova proposta, e que os povos podiam apresentar-lhe de novo os mesmos cidadãos rejeitados, o que, além de muito desairoso para o Governo, o obrigaria a servir-se de homens, em quem não tinha a menor confiança, o que destruia toda a idéa de administração.

Que demais a Camara tinha excluido os juizes ordinarios pelo receio de que os povos elegessem miguelistas, e que agora queria que os administradores dos concelhos fossem electivos, sem se recordar de que os primeiros magistrados nada são fóra do seu tribunal, em quanto os segundo são os chefes da policia preventiva, os agentes unicos do Governo, o que faz com que os inconvenientes d'uma má eleição sejam muitissimo mais a recear relativamente a estes ultimos funccionarios.

Que o resultado d'esta disposição seria pois que os administradores dos concelhos não gozariam em geral da confiança dos seus chefes, e que privaria a estes dos seus meios naturaes de acção, e os obrigaria a constituirem-se na maior parte dos casos em administradores de facto, o que além de defficiente destruiria toda a regularidade do serviço.

Que se laborava n'outro mui grande equivoco, quando se suppunha que o artigo, que se discutia, simplificava o pessoal administrativo, porque não se devia perder de vista que havendo em Portugal oitocentos e seis concelhos tocarão cincoenta com pouca differença a cada administrador de districto, e que era absolutamente impossivel que este funccionario podesse inspeccionar, e dirigir a acção de cincoenta subalternos; que esta circumstancia havia pois trazer necessariamente apoz si a necessidade de supprimir pelo menos ametade dos concelhos, e que havendo quatro mil freguezias cada concelho comprehenderia dez d'estas, o que exigiria ainda a creação em cada uma de um delegado do administrador do concelho, o qual seria consequentemente o unico administrador de facto: que d'esta fórma em logar de oito prefeito? teriamos dezesete administradores de districto, em logar de trinta e dous sub-prefeitos quatrocentos administradores dos concelhos, e em logar de oitocentos e seis provedores dos concelhos quatro mil administradores de Parochias.

Que sendo impossivel encontrar homens que bem desempenharam gratuitamente o cargo de administradores de tão grandes concelhos seria necessario estabelecer-lhes ordenados; que o menos que se poderia calcular por cada um seriam de duzentos mil réis, o que substituiria a trinta e dous contos de réis de despeza, que faziam os sub-prefeitos, oitenta contos de réis: que a despeza dos secretarios e secretarias cresceria na menina proporção.

Que a lei, que se pertendia fazer, destruia consequentemente não só toda a possibilidade de organisar a administração, porém ainda faria recair sobre a nação um aumento consideravel de despeza.

O orador concluiu pedindo á Camara que reflectisse bem que a questão, de que se tratava, era uma das mais importantes que podia ser offerecida á sua consideração; que sem leis regulamentares nada era a Carta, e que uma das mais importantes d'essas leis era por certo a que se estava fazendo; e que se não pozessem os representantes da nação no risco de comprometter os seus destinos por meio de precipitadas decisões.

O Sr. Ferreira de Castro: - Eu conheço a gravidade d'esta materia; porém devemos olhar ao pouco tempo que temos; de mais eu vejo que a Camara está concorde em que esta nomeação de administrador de concelho seja de eleição popular; a emenda que apresentou o Sr. Dias d'Oliveira desfez a duvida do Sr. Ministro, assim eu pediria a V. Exca. que propozesse á Camara se a mataria está discutida.

O Sr. Presidente propoz á Camara o requerimento do Sr. Ferreira de Castro, e foi approvado.

Fez em seguimento diversas propostas, e a Camara decidiu:

1.º Que approvava a primeira parte do artigo, até ás palavras administrador do concelho.

2.º Que approvava a segunda parte até ás palavras «mas em uma se urna separada» salva a emenda do Sr. Dias d´Oliveira.