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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

um espirito esclarecido, embora do política contraria, vem confirmar o que eu disse.

Permitia-me o illustre deputado repetir, que isso que S. Exa. disse não é exacto; é simplesmente uma das atoardas que se espalham para advogar uns interesses contra outros, e eu não quero ser patrono de nenhum; quero attender a todos, mas com razão; quero proceder com justiça e imparcialidade. (Apoiados geraes).

Isso não é exacto, mais uma vez o digo. Effectivamente, a doença black rot atacou a batata das ilhas, mas, ultimamente já se teem feito experiencias, lançando-se á terra productos differentes de origem americana, que resistem mais, como tambem mais resistem as vides americanas, e hoje, nas ilhas, ha a convicção, a fundada esperança de assim se salvar a producção.

E porque é que as ilhas se atcem a essa producção? Porque é a unica a que se podem ater com vantagem.

Desde que naufragou o commercio da laranja, e desde que o commercio de cereaes é diminuto e escasso em seus rendimentos, atoem-se á cultura da batata doce e á sua distillação, que é uma industria remuneradora do seu trabalho.

Nestas condições, são elles os primeiros interessados em não forçar a industria para que o poder executivo não tenha que intervir.

Não ha privilegio para os Açores, como disse o illustre Deputado; o que ha é uma differença entre as fabricas de distillação do Porto o as fabricas das ilhas. Quer S. Exa. saber qual é essa differença? A differença consiste em que as fabricas do Porto distillam milho que importam do estrangeiro, e não um producto do solo português.

È uma industria puramente de exploração. Para se exercer ou havia de empregar o milho nacional, açambarcando o producto, e, por consequencia, dando logar a crises no mercado, crises que podiam determinar perturbações da ordem publica, ou havia de importar milho de fora para ter materia prima. (Apoiados).

As fabricas de alcool das ilhas, pelo contrario, são fabricas de distillação de productos naturaes, e por isso não teem propriamente o caracter de exploração industrial, como teem as fabricas do norte. Quer isto dizer, que eu desconheço, como muito bem disse o illustre Deputado, porque é sempre justo, que ha capitaes, e capitaes avultados envolvidos nas fabricas do Porto, que se envolveram nessa exploração quando cila dava lucros? Não, não desconheço que ha capitaes importantes ali empregados, e que desde 1893 essas fabricas quasi não teem laborado...

Poder-se-ha fazer alguma cousa em beneficio dos capitaes que se arriscaram nessa industria, o que, como todos os capitaes empregados nas industrias estavam sujeitos a lucros ou prejuizos, sem que o Estado tenha obrigação de os indemnizar, porque tambem não tem parto nos lucros, quando ellas os teem? (Apoiados).

O Governo não se nega em absoluto, a examinar o assumpto e a, tanto quanto puder, attender a esses capitaes, que estão quasi immobilizados, por se terem envolvido nessa industria, mas S. Exa. comprehende que esse é mais um elemento da questão a que é necessario attender e que constituo mais uma difficuldade para solução do problema.

Esse é, no entanto, um dos assumptos que está merecendo a attenção do Governo, e pode S. Exa. estar certo de que elle o attenderá quanto possivel. (Muitos e repetidos apoiados). Vozes: Muito bem.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - Como se vae entrar na ordem do dia, os Srs. Deputados que tenham papeis a mandar para a mesa, podem fazê-lo.

O Sr. Costa Pinto: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o projecto de lei n.° 7-B que tem por fim dispensar a Camara Municipal de Cabeceiras de Basto do pagamento da contribuição de registo devida pela transmissão do remanescente da herança de Antonio Joaquim Gomes da Cunha.

Foi a imprimir.

O Sr. Visconde de Mangualde: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministerio da Fazenda, me seja enviada com urgencia nota da percentagem votada a cada concelho, sobre o rendimento collectavel inscripto na matriz predial, relativa á contribuição predial e addicionaes do anno de 1899, e bem assim copia das informações do Delegado do Thesouro de Braga, de 15 de abril de 1901, e documentos annexos, e igualmente copia das informações do mesmo Delegado do Thesouro de 16 de junho e 15 de julho de 1889 sobre matrizes prediaes. = O Deputado, Visconde de Mangualde.

Mandou-se expedir.

O Sr. Oliveira Simões: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria, me seja remettida uma nota das representações entregues ao Governo sobre a questão vinicola, indicando-se summariamente a natureza das respectivas reclamações. = José Maria de Oliveira Simões.

Mandou-se expedir.

O Sr. Telles de Vasconcellos: - Mando para a mesa dois projectos de lei: um regulando as differentes especies de licenças concedidas ás diversas classes de officiaes da armada; outro regulando a reforma do actual demonstrador do construcção naval, na Escola Naval.

Ficaram para segunda leitura.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se para entrar em discussão o projecto de lei n.° 22.

Leu-se na mesa. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 22

Senhores. - A vossa commissão de negocios estrangeiros, tendo examinado com escrupulosa attenção a proposta de lei n.° 5-C, vem expor-vos o seu juizo e dar conta do seu exame.

Pela presente proposta de lei é supprimido o consulado de 1.ª classe em Stockholmo e reduzido a vinte e cinco o numero de consules da mesma classe.

Estabelece-se uma legação de 2.ª classe em Stockholmo e fixa-se em quatro o numero de Enviados Extraordinarios e Ministros Plenipotenciarios de 2.ª classe, devendo o Chefe da nova legação ser tambem acreditado na Côrte de Copenhague.

Esta modificação da actual organização do corpo diplomatico representa uma bem merecida deferencia para com o Governo da Suécia e Noruega, o qual acaba de acreditar em Lisboa um Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario.

Em assumpto de relações internacionaes, os deveres de cortesia impõem-se muitas vezes como preceitos; e, dadas as boas relações em que vivemos com aquelles países, e tendo em consideração os interesses commerciaes que a elles nos ligam, assim como á Dinamarca, parece-nos a disposição tão justa e conveniente que ocioso é fundamentá-la.

De accordo com o Governo, foi a verba de despesas de representação fixada em 2 contos de réis.

Tambem nesta, proposta se modifica e favorece a situação dos addidos do legação. A commissão acceitou sem alteração alguma a doutrina consignada na proposta, reconhecendo que não é justo dificultar o accesso á carreira diplomatica aos que, em pulsou estrangeiros e gratuitamente, tenham servido o Estado como addidos de legação.

Privá-los do accesso e da promoção aos cargos superio-