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SESSÃO N.° 66 DE 14 DE MAIO DE 1900 5

entendeu-se que esta ordem comprehendia os gados que regressassem das pastagens em Hespanha.

Quando o sr. deputado chamou a sua attenção para este assumpto, fez expedir as ordens convenientes para se desfazer este equivoco.

Houve uma demora de tres dias na execução d'estas ordens; mas ainda assim não se cobrou quantia alguma, e os gados apenas estiveram depositados, conservando-se em poder dos seus donos.

Quanto á indemnisação a que o illustre deputado se referiu, estudará o assumpto, e procederá depois em Conformidade com o que estiver preceituado nas leis e regulamentos.

Feio que respeita á guarda fiscal, parece-lhe que algumas modificações se podem fazer no seu serviço; entretanto o sr. deputado póde ter a certeza de que procederá com imparcialidade, fazendo justiça a quem a tiver.

(O discurso será publicado na integrei quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Simões Baião: - Mando para a mesa um projecto de lei para isentar de direitos alfandegarios todo o material necessario para a installação de luz electrica na cidade de Thomar.

Em harmonia com o regimento, abstenho-me de ler o relatorio e limitar-me-hei a ler o projecto.

(Leu.)

a camara municipal de Thomar acaba de fazer um contrato para a installação de luz electrica n'aquella cidade, e tendo sido concedido este beneficio a algumas camaras municipaes, parece-me de justiça que tambem o seja á camara municipal de Thomar, que se acha exactamente nas mesmas condições.

Este projecto é muito simples, e por isso peço a v. exa. que consulte a camara para que seja dispensado de segunda leitura, sendo immediatamente enviado o projecto á commissão de fazenda. E como está affecto a esta illustre commissão um projecto similhante, convinha que fossem apreciados conjunctamente.

Consultada a camara, dispensou a segunda leitura, sendo o projecto remettido á commissão de fazenda.

O Br. Presidente: - Dou a palavra ao sr. Fuschini para realisar o seu aviso previo ao sr. ministro da fazenda, apresentado em sessão de 26 do abril.

O sr. Fuschini: - Disse que no dia 18 de abril passado dirigira ,algumas perguntas ao sr. ministro da fazenda sobre o projectado accordo com os credores externos. Não estando presente o ministro formulou-as por escripto, a fim de lhes serem entregues.

Em 26 de abril, não tendo recebido resposta alguma, empregara o systema de aviso previo, não sendo mais feliz na tentativa.

Finalmente em 27 de abril, depois de haver ouvido na sessão precedente algumas declarações do sr. ministro da fazenda, enviara para a mesa um requerimento, pedindo varios documentos pelo ministerio dos estrangeiros o pelo da fazenda e ao mesmo tempo uma nota de interpellação, que até hoje não foi considerada e attendida.

As declarações do sr. ministro da fazenda que motivaram estes ultimos factos foram as seguintes:

1.ª Que a lei de 20 de maio de 1893 não regulara definitivamente as condições da divida externa.

2.ª Que a execução d'esta lei tem levantado protestos.

Estas duas afirmações miram sem a menor duvida a constituir argumentos em favor do accordo com os credores, projectado pelo ministro; ora, elle orador, declara que amima são inexactas, como provará com os documentos que pediu, ou sem elies, porque a falta de remessa de documentos tambem é excellente prova... nos ministerios não existem documentos alguns em que se manifestem taet protestos, eis a conclusão, aliás onviem-os á camara.

Como o sr. ministro da fazenda tem por escripto as suas perguntas não as repete, esperando a resposta, a qual apreciará em momento opportuno.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Fazenda (Affonso de Espregueira): - E certo que o sr. deputado lhe dirigiu uma serie de perguntas, mas é certo tambem que depois d'isso elle, orador, já tem vindo á camara antes da ordem do dia, habilitado a responder-lhe.

S. exa. deseja saber se, no convenio, se concede elevação de juro, se se pcrmitte a nomeação de individuos para a junta do credito publico, e se se consigna o rendimento das alfandegas.

A este respeito, já ali disse uma vez que não podia dar explicações mais precisas e claras do que as que tinha dado.

A situação é hoje a mesma. O assumpto não está ainda decidido, e, continuando as negociações, quaesquer explicações poderiam originar prejuizos, que a camara de certo não deseja que se dêem.

Com relação á principal parte do discurso do sr. deputado, que é a questão de ser a lei de 20 de maio de 1893 um convenio, lê o orador algumas disposições d'esta lei, para mostrar que ella não era um convenio, nem representava a regularisação definitiva da divida externa, sendo apenas uma transacção conciliadora de momento, e tanto assim que as reclamações têem continuado.

O sr. deputado, que conhece os jornaes financeiros, sabe que não cessaram estas reclamações, e sabe tambem que nas bolsas do Londres, Paris e Berlim não podem obter cotação os titulos do governo portuguez e até os das sociedades portugaezas, emquanto se não regulansar a divida externa.

O sr. Fuschini: - Pergunta se nas repartições publicas ha algum documento official do onde constem essas reclamações.

O Orador: - Responde que não póde haver documento mais publico do que a negação da cotação.

Esta situação não a creou o actual governo. O que este tem procurado é sair d'ella com honra para o paiz.

Quando se discutiu a lei de 20 de maio de 1893, levantou-se esta questão, e dos discursos que proferiram o sr. presidente do conselho de então e o sr. Fuschini, que era ministro da fazenda, se conclue que ella não era realmente um convenio, e que apenas representava uma esperança, que não se realisou, porque as reclamações continuaram.

(O discurso de s. exa. será publicado na integra quando devolva as respectivas notas tachygraphicas.)

O sr. Fuschini: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que use novamente da palavra para responder ao sr. ministro da fazenda.

Consultada a camara, resolveu, affirmativamente.

O sr. Fuschini: - Disse que a lei de 20 de maio de 1893 não era um convenio, na accepção rigorosa d'esta palavra, nem houve nunca a idéa de o fazer. Affirma mais uma vez que esta lei regulou definitivamente as condições da divida externa.

É possivel que ella tendesse a encerrar o abuso dos emprestimos externos; mas esses eram os desejos e a opinião do ministerio que a havia apresentado; opinião que elle, orador, ainda mantem Mandem á camara os documentos que pediu e d'elles resaltará a inexactidão das affirmações do sr. ministro da fazenda.

Diz o sr. ministro que os protestos se têem levantado nas bolsas; pudera! São os rats de bourse e os lançadores de negocios que viram fugir a presa, abutres que esvoaçara em volta de nós; mas qual é a força material que sustenta esses protestos e a auctoridade moral e politica que os apoia? Ha na chancellaria portugueza alguns documentos, em que esta força e esta auctoridade se manifestem?