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Sr. presidente, eu direi que aqui, e mesmo n'esta questão, se faz politica; e n'esta parte perdoo todas as insinuações aos meus collegas, assim como elles perdoarão as minhas: as insinuações não são ás pessoas são ás idéas. Qual é a rasão de conveniencia politica que leva a adoptar antes o regimento anterior que o posterior? A rasão de conveniencia politica, declarou-o o sr. Alves Vicente no preambulo ou observações com que acompanhou a sua proposta. £ é os grandes e graves embaraços que se deram nas discussões pelo novo regimento.

Agora pergunto: quaes são esses embaraços? Eu o digo. Os embaraços são os que resultam do artigo que determina = que não se possa fechar uma discussão qualquer, sem terem fallado, pelo menos, tres oradores contra e tres a favor =; (Apoiados.) os que resultam daquelle artigo que diz =que nenhuma discussão se possa fechar em seguida ao discurso de um ministro da corôa =; (Apoiados.) os que resultam daquelle artigo que diz =que os auctores de uma moção de ordem têem direito de fallar pela terceira vez =; (Apoiados.) os embaraços, emfim, são aquillo tudo que garante o direito parlamentar á opposição; (Apoiados.) não são outros. (Apoiados.) Mas que? Isso por outro lado era inutil e escusado. Aonde esta a opposição?' Nós podemos dizer a respeito da opposição actual =apparent rari nantes in gurgite vasto =. Pois são tão raros os deputados da opposição, e ainda apesar d'isso a opposição é temivel para uma tão grande maioria e para o governo? Não o posso acreditar. Por ultimo direi desde já, porque eu não quero fallar segunda vez n'esta materia, salvo se a isso for muito obrigado, que me parece que não póde deixar de ser intenção do auctor da proposta, que para examinar o processo eleitoral se formem commissões especiaes eleitas por escrutinio de listas. E aqui direi ao sr. Xavier da Silva, que já hoje vi massos de listas. (O sr. Xavier da Silva: — Aqui estão.) Eu tenho aceitado muitas listas de chapa, ss. ex.ªs as têem aceitado, vou lança-las na urna como animal racional, como animal racional que vê sempre o que vota; repilo, já vi hoje massos de listas, isto não é cousa nova, não é moderno, é antigo. Digo que me parece que a intenção do auctor da proposta é, logo que esta seja approvada, pedir que haja commissões especiaes para a verificação dos poderes, e que estas sejam eleitas pela camara. Ora o regimento antigo determinava que fossem tres commissões tiradas á sorte, o que é mais expedito que o systema que lerá de se propor.

Sr. presidente, eu peço licença ao sr. D. Rodrigo para corroborar ainda mais uma idéa que s ex." apresentou, fazendo agora á junta a leitura de um paragrapho do relatorio da commissão que confeccionou o projecto do regimento de 1856 (logo direi quem foi a commissão); regimento que foi approvado pelo lado direito, centro e esquerda da camara; digo, sanccionado por todos os partidos politicos que existem n'esle paiz, excepto o realista. Pois fez-se este regimento com o consenso geral e unanime de todos os partidos politicos, e podemos ou devemos nós agora de um jacto pô-lo de parte e lança-lo ás chammas? Não é possivel.

Sr. presidente, este relatorio está assignado por um illustre membro do partido conservador, o sr. Correia Caldeira, que sinto e deploro não ver aqui presente; (Apoiados.) esta assignado pelo sr. Mello Soares, e creio que s. ex.' não quererá pôr de parte esta sua obra; esta assignado pelo sr. Nogueira Soares, cuja intelligencia e inteireza de caracter é de todos reconhecida. (Apoiados.) N'este relatorio diz-se o seguinte: «Pela comparação do novo regimento com os antigos podereis, senhores, conhecer em que consistem as mais importantes alterações e addicionamentos feitos pela commissão; mas ella julga de seu dever notar alguns, e chamar sobre elles a vossa attenção.

«Approximando-se mais do espirito que da letra do regimento de 1826, a commissão substituiu as commissões de poderes, eleitas por escrutinio secreto de listas (pratica não auctorisada por nenhum dos regimentos até agora em vigor) por sete secções compostas de todos os deputados eleitos, e por cada uma distribuidos á sorte.

«A commissão entendeu que, sendo o exame do processo eleitoral, da legitimidade dos poderes e diplomas dos deputados um acto importantissimo para a constituição da camara, cumpria dar a esse acto mais garantias de imparcialidade e acerto, commettendo-se o exame dos actos eleitoraes, da validade dos titulos da eleição e da capacidade legal dos eleitos a secções designadas pela sorte, nas quaes possam entrar, e naturalmente entrarão, individuos de todas as fracções politicas em que se subdividir uma camara qualquer, evitando-se por este modo que o exame e apreciação da liberdade e legalidade que presidiu ás eleições geraes para deputados, seja desde logo suspeito como procedente da opinião exclusiva daquelles que predominarem na assembléa pelo numero.»

Sr. presidente, lido este periodo, calo-me.

O sr. Mártens Ferrão: — Sr. presidente, pouco direi sobre a questão; mas não posso deixar de apresentar algumas reflexões.

O illustre deputado auctor da moção, o sr. Alves Vicente, baseou-a em principios que no meu entender são a sua refutação. O illustre deputado propoz a substituição do regimento de 1857 pelo de 1826, ou antigo provisoriamente; e effectivamente a junta preparatoria não póde adoptar n'este ponto uma decisão definitiva, para ser seguida pela camara, depois de definitivamente constituida. Por consequencia a substituição proposta só póde em si vigorar para os trabalhos da junta preparatoria; embora seja este um precedente para a futura substituição mais tarde de um regimento pelo outro.

Mas restringindo-me ao que a proposta é em si, é manifesto que o relatorio de que a precedeu o illustre deputado é a sua contradicção.

Nos trabalhos da junta preparatoria o que ha de mais importante em que defira o regimento de 1857 do de 1826 é quanto á constituição das commissões para a verificação de poderes. O regimento de 1857 manda eleger sete commissões; o de 1826 manda eleger tres. Ha uma grande massa de trabalhos eleitoraes a examinar e verificar; pergunto: qual será o systema mais moroso; dividi-los por sete commissões, ou sómente por tres? A resposta é facil, se é que os principios da divisão do trabalho, não ignorados por ninguem, não têem uma excepção n'esta materia!

Se o motivo pois de serem mais morosos os trabalhos da junta preparatoria é que são a base da proposta, ve-se que a rasão é contraproducente; e provoco o illustre, auctor d'ella a que demostre o contrario.

A outra rasão apresentada não é menos contradictoria. Disse o illustre deputado, que o longo tempo por que havia sido seguido o regimento de 1826 abonava a sua preferencia sobre o de 1857.

Regimento antigo é cousa que póde dizer-se não existe, como corpo de doutrina. O que existe é uma serie de resoluções avulsas dos differentes parlamentos, mais ou menos ligadas, e que foram compendiadas no que linham demais importante no regimento de 1857.

Pois póde ser aquella desordem, em que se achava o regulamento interno, um argumento da sua excellencia? Não sabe a camara que quasi tudo era consuetudinário, e que ha uma serie de substituições parciaes, umas escriptas, outras não, á maior parte d'esse regimento que se quer adoptar? Póde ser esta a sua belleza?

Mas o fim que se tem em vista na proposta é outro, como bem se manifestou no que disseram os illustres deputados que a sustentam.

Pretende-se fazer a substituição permanente de um regimento pelo outro, e isto porque pelo actual as discussões seriam mais morosas, os debates mais prolongados. É este o fim que se quer conseguir; tolher as garantias da discussão! É uma questão d'esta ordem que se apresenta á camara no primeiro dia dos seus trabalhos; questão para que se estava desprevinido. É um ponto de franqueza de debate, que se queria prejudicar como que de surpreza! Affiram-se por aqui as tendencias da camara. Mas eu lamento estes abusos