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SESSÃO DE 26 DE ABRIL DE 1880

Presidencia do exmo. sr. José Joaquim Fernandes Vaz

Secretarios - Os srs.

Thomás Frederico Pereira Bastos
Antonio José d'Avia

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos e representações - o si muni toda justiça apresentou uma proposta de lei alternando algumas disposições que regem a actual organização judicial - O sr. Searnichia chamou a atenção do governo acerca do tratado de Portugal com a China, ao que respondeu o sr. Presidente do conselho. - Na ordem do dia continua a discussão do parecer sobre as emendas oferecidas ao projecto n.º 108 relativo ao caminho de ferro de Torres Vedras.

Abertura. - Ás duas horas da tarde.

Chamada. - 55 srs. Deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs. - Alfredo de Oliveira, Alípio de Sousa Leitão Sauea Prado, Alves da Fonseca, Sousa e Silva, Fralho Machado, A. J. d'Avila, Mazziotti, Magalhães Aguiar, Soares de Azevedo, Betão de Paço Vieira, Conde de Bomfim (José) Diogo de Macedo, Hintze Ribeiro, F. J. Teixeira, F. J. Mendenos, Pereira Caldas, Gomes Barbosa, Gaudencia Pereira, Henrique de Macedo. Ignacio do Casal Ribeiro, Paes Villa, Candido de Morais, Searnicha, Banes e Cunha, J. A. Neves, Oliveira Valle, Joaquim Telle, Paes de Almeida, Simões Ferreira, Gusmão, Bandeira Coelho, Barbosa Leão, Garcia Diniz, Abreu Castello Branco, Larano Fernandes Vaz, Rodrigues de Freitas, Lemos e Napoles, Simões Dias, Abreu e Sousa, Bivar, L. J. Dias, Luiz Jardim, M. C. Emygdio, Macedo Sotto Maior, Aralla e Costa, Pereira Dias, Mariano de Carvalho, Pedro Franco, Theotonio Paim, Thomás Bastos, Visconde de Arneiros, Visconde de Bonzões, Zophimo Pedroso.

Entraram durante a sessão os Srs.: - Adriano Machado, Albino das Neves, Alexandre de Aragão, Braamcamp, Alves Carneiro, Pereira de Muanda, Rodrigues Ferreira, Ribeiro Ferreira, Antunes Guerreiro, Bigotte, Guimarães Pedroza, Arrobas, Xavier Torres, Ferreira de Mesquita, Eça e Costa, Saraiva de Carvalho, Victor dos Santos, Barão de Combarjua, B. X. Freire, Pinheiro Borges, Elvino de Brito, Sousa e Serpa, Emygdio Navarro, Pinto Bastos, Goes Pinto, Pedroso Brandão, Fernando Caldeira, Francisco Benão, Cunha Souto Moi, Vanzelier, Ressano Garcia, Guilherme de Abreu, Barros Gomes, J. A. De Sepulveda, João Chrysostomo, Melicio, Vieira de Castro, Sousa Machado, Alfredo Ribeiro, Alves Matheus, Almeida e Costa, Ornelas e Matos, Jorge de Mello (D) Pereira e Matos, Oliveira Baptista, José Luciano, Ferreira Freire, Ponte e Horta, J. M. dos Santos, Pues de Lima, Almeida, Brandão, Penha Fortuna, Miguel de Noronha (D) Dias de Freitas, Pedro Monteiro, Pedro Roberto, Thomás Ribeiro, Visconde das Devezas.

Não compareceram á sessão os Srs.: - Guerra Junqueiro, Azevedo Castelo Branco, Antonio Candido, Antonio Enes, A. J. da Rocha, Tavares crespo, Pessoa de Amorim, Villafanha, Carlos Ribeiro, Conde de Sabugosa, Castro Monteiro, Izidro dos Reis, Gallas, Homem da Costa Brandão, Sousa Lixa, Dias Ferreira, José Guilherme, Nogueira, Julio rainha, Julio de Viena, Lopo Vaz Nobre de Carvalho, Pedro Correia, Visconde de Arriaga.

Acta. - Aprovada

EXPEDIENTE

REPRESENTAÇÕES

1.ª Da associação comercial de Aveiro, contra a proposta que tem por fim errou um imposto de 2 por cento ad valorem sobre as mercadorias importadas e exportadas por todos os portos secos e molhados do remo.

Apresentada pelo sr. Deputado Fernando Caldeira, enviada a commissão de obras publicas e mandada publicar no Diario do Governo.

2.ª Da santa da misericordia de Buarcos, contra o modo como a administração do hospital de S. José regula as liquidações das despezas relativas aos enfermos pobres, que das diferentes terras do reino são tratados no referido hospital.

Apresentada pelo sr. Deputado Guimarães Pedroza, enviada á commissão de administração pública e mandada publicar no Diário da camara.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Senhores. - Na comarca de Valle Passos, e em execução da lei de 16 de abril de 1874, foi ereado um julgado de ordem composto das freguezias de Lebução, Frães, Santa Valha, Sonim, Barreiros, Bouçoaes, Tinhela, fixando-se como séde d'elle a povoação e freguezia de Fiães.

Rasões ponderosas e attendiveis determinaram, segundo o ponto de vista d'aquella lei, o agrupamento das referidas freguezias para a constituição do mesmo julgado; mas nenhum principio de justiça ou consideração de ordem publica justifica a escolha da freguezia de Fiães para séde d'esta corcumscripção judicial, nem legitima e aconselha a sua permanencia ali.

Não é esta freguezia a mais central das que formam o julgado. De todas ellas é inquestionavelmente tambem a de Fiães a menos importante. E em nenhuma outra encontram tão poucas commodidades os povos que têem de comparecer perante as suas justiças ordinarias.

Collocada a séde do julgado quasi em um dos pontos extremos da sua área, e de mais a mais em uma povoação agreste, insignificante e totalmente carecedora dos recursos indispensaveis para a vida, sómente com grande sacrificio, sem qualquer compensação, foram os povos d'este julgado constituidos na obrigação de concorrer, á dita povoação para os seus negocios judiciaes.

Tranferir, portanto, a séde do referido julgado é uma necessidade e um acto de justiça que o poder legislativo saberá praticar.

Compenetrado d'estas idéas, venho provar-vos a mudança d'ella para a freguezia e povoação de Santa Valha, que é sem dúvida e por todos os titulos a mais importante desta circumpção judicial, não concorrendo n'este nenhum dos inconvenientes notados á de Fiães.

É pequena em si esta alteração proposta para o modo de ser do julgado, mas o importante em vantagens para os povos que n'elle residem.

Na freguezia de Santa Valha, ser lhe a mais cómoda e menos dispendiosa a administração da justiça, e sendo esta povoação a mesma comunidade do julgado, a séde de um partido medico-cirurgico municipal, de mais facil intuiçaõ ainda se torna a conveniencia da mudança que indico para a séde da referida circumscripção judicial.

Por estes motivos tenho a honra de submetter ao vosso esclarecido exame o seguinte:

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.º É transferida da freguezia de Fiães para a de Santa Valha, a sede do julgado ordinario, composto das freguezias de Lebução, Fiães, Tinhela, Santa Valha, Bar

Sessão de 26 de abril de 1880 80