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governo respondêra que deixasse estar as coisas como estavam! Parece-me impossivel que se désse uma tal resposta, e até não quero acreditar. Mas o que é verdade e que este estado não póde, e não deve continuar; poder-se-ía dizer que, entre as propostas apresentadas pelo sr. ministro da justiça, ha a proposta n. 3 que é para ratificar a divisão já feita pelo decreto de 31 de dezembro, e continua-la nos districtos em que ainda se não fez nada.

Eu já declaro que hei de votar contra esta auctorisação, porque a emenda ha de ser peior. Ninguem, melhor que os deputados das localidades, poderá fazer a divisão territorial, porque esses têm obrigação de o saber, quando são eleitos dos que residem no seu districto, e se são importados de fóra consultam as pessoas intendidas.

Vou concluir, dizendo á commissão de estatistica, que eu não desisto desta empresa, e que hei de continuar até que consiga o parecer sobre as representações que lhe estão affectas.

O sr. Miguel do Canto: — Chegaram ha poucos dias a esta camara certos papeis relativos ao orçamento, e sobre as obras publicas no districto de Angra do Heroismo; eu peço a v. ex.ª que tenha a bondade de remetter estes papeis á commissão das obras publicas, a cujo exame está submettido o projecto de lei que apresentei a esta camara, relativo ao mesmo assumpto. Para este fim mando para a mesa o seguinte

REQUERIMENTO: — Requeiro que os papeis remettidos a esta camara, pelo ministerio das obras publicas, sobre a construcção de uma muralha no sitio da Prainha, na cidade de Angra, sejam enviados á commissão de obras publicas. — Miguel do Canto.

Foram-lhe remettidos.

O sr. Barão de Almeirim: — Mando para a mesa 4 representações das camaras municipaes de Braga, Santo Thyrso, Paredes, e Penafiel, nas quaes pedem que esta camara não approve o projecto apresentado pelo sr. deputado Julio Pimentel, sobre instrucção superior; e peço que estas representações sejam remettidas á respectiva commissão.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Mando para a mesa a seguinte proposta, de que peço a urgencia.

PROPOSTA: — Mostrando a experiencia, que a resolução adoptada pela camara, acercada publicação em dia, e integral das suas sessões, não tem produzido os resultados que era de esperar, porque os discursos sáem alterados na idea, incorrectos na frase, e até com erros grosseiros que os srs. deputados não proferiram; porque as sessões não se publicam na sua integra; porque a publicidade diminuiu e não augmentou:

Proponho que se nomeie uma commissão de tres membros para examinar o regulamento tachygrafico, a sua composição e organisação, e decidir se, assim como se acha, póde satisfazer aos fins da determinação tomada pela camara, de trazer em dia as suas sessões, e porque meios será possivel tornar real e effectiva a publicidade pela distribuição do Diario da Camara.

Em quanto a commissão, que indico, não apresentar o seu parecer, proponho que entre a sessão e a sua publicação haja o intervallo de 48 horas. — Sala da camara, 27 de abril de 1854. = Antonio da Cunha Sotto-Maior.

Foi julgada urgente — E entrou em discussão.

O sr. Lobo de Avila: — Sr. presidente, eu acho que esta proposta é da maior urgencia, (O sr. Nogueira Soares. — Apoiado) porque actualmente, como está a publicação do Diario da Camara, não é publicação: não se imprime verdadeiramente o que se aqui diz; e se se imprime alguma coisa que se parece com o que se aqui disse, é preciso um trabalho insano da parte dos deputados; porque nós saímos daqui ás 4 horas, e ás 10 horas da noite chegam-nos as provas a casa, tendo de perder uma noite inteira na revisão. Eu tenho reconhecido praticamente que não é possivel publicarem-se as sessões no dia immediato áquelle em que tiveram logar. E não quero que se altere de modo nenhum o que se aqui diz. (Apoiados) Mas assim como não quero que qualquer deputado altere para melhor, tambem não quero que os deputados sejam responsaveis pelo que não disseram; isto é, por todos os absurdos e coisas incongruentes que apparecem. Por consequencia, eu acho que se deve tomar alguma disposição para que isto não aconteça, e que a publicação seja como deve ser.

O corpo tachygrafico (devo confessa-lo) não está convenientemente habilitado para apromptar as sessões de modo que no dia seguinte se publiquem perfeitas. Eu creio que no corpo tachygrafico ha alguns individuos mais habilitados que outros; quando pois um deputado tem a fortuna de ter algum delles que sabe melhor tomar nota do seu discurso, é certo que esse discurso sae menos mal, e em estado de ser possivel a sua publicação no dia seguinte sem grande inconveniente; mas quando acontece ter que tirar notas algum dos tachygrafos menos habilitado, então o discurso não se póde publicar sem ser revisto pelo orador, e essa correcção necessaria é impossivel fazer-se sem que a publicação se demore 48 horas: com o intervallo de 48 horas entre a sessão e a publicação della, é possivel que os tachygrafos passem a escriptura ordinaria as notas tachygraficas, que sejam redigidas pelos redactores, e depois revistas pelos deputados: este espaço de tempo, e todo este processo é absolutamente necessario.

E por esta occasião faço justiça completa ao sr. Avila, quando disse, que pela experiencia de 20 annos de casa, pelo conhecimento que tem destes objectos, era impossivel apparecer no dia seguinte a sessão publicada com exactidão; sou o primeiro a confessar que lhe acho toda a razão: é só por este meio, é só com o intervallo de 48 horas que a publicação poderá tornar-se exacta.

Eu não quero a revisão para o deputado alterar o que disse; quero a revisão para que se não publique debaixo da responsabilidade de um deputado aquillo que elle não disse: o que eu pertendo é evitar este inconveniente.

E por esta occasião devo dizer tambem, que conviria muito que o corpo tachygrafico fosse dividido em duas secções: que se escolhessem os tachygrafos dos mais habeis para se occuparem da parte da ordem do dia mais util e mais séria, aquella que precisa ser extractada com maior cuidado, (refiro-me á segunda parte da ordem do dia) e que os outros 6 tachygrafos, não tão habilitados, se occupem da primeira parte da ordem do dia, como é, apresentação de projectos, requerimentos, emfim outras coisas de menos importancia que o objecto dado propriamente para a discussão principal. Como disse, o corpo tachygrafico não está igualmente habilitado; applicando

VOL. IV — ABRIL — 1854.

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