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1859

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

7.ª SESSÃO PREPARATORIA EM 12 DE AGOSTO DE 1865

PRESIDENCIA DO SR. VISCONDE DOS OLIVAES

Secretarios os srs.

Lourenço Antonio de Carvalho

J. F. de Pinho Vasconcellos Soares de Albergaria

Chamada: — Presentes 110 srs. deputados.

Abertura: — Ao meio dia e tres quartos da tarde.

Acta: — Approvada.

O sr. B. F. de Abranches: — O centro eleitoral progressista de Alcobaça enviou-me um protesto com 100 assignaturas dos eleitores do circulo n.° 104, dirigido á junta preparatoria; e vem acompanhado de duas escripturas de protesto.

Envio para a mesa estes tres documentos, e peço a v. ex.ª que tenha a bondade de os mandar á respectiva commissão.

O sr. Fevereiro: — Participo a v. ex.ª e á camara que o sr. Diniz Vieira faltará a esta sessão, e talvez a mais algumas, por motivo justificado.

O sr. Levy: — Mando para a mesa o seguinte

REQUERIMENTO

Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja remettida com urgencia á junta preparatoria a syndicancia a que se procedeu sobre a eleição na assembléa de Guelfos (circulo de Tavira). = Levy Maria Jordão.

Foi enviado ao governo.

O sr. Lopes Vieira: — Por parte da terceira commissão de verificação de poderes mando para a mesa o parecer sobre a eleição do circulo n.° 106 (Leiria).

O sr. Ricardo Guimarães: — Mando para a mesa, por parte da segunda commissão de verificação de poderes, o parecer da mesma commissão sobre a eleição do circulo n.° 105 (Porto de Moz).

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DOS PARECERES DAS COMMISSÕES DE VERIFICAÇÃO DE PODERES

Entrou em discussão o

PARECER (PERTENCE B DO N.° 1)

Circulo n.° 8 (Vianna do Castello)

Compõe-se este circulo de quatro assembléas: Santa Maria Maior, Serreleis, Deão e Anha.

Numero real dos votantes................. 2:294

Maioria absoluta......................... 1:148 votos

Obteve o cidadão José Barbosa da Silva... 1:246 »

Manuel Maria da Silva Bruschy............ 1:044»

Correu o processo eleitoral com toda a regularidade, não havendo protesto nem reclamação alguma. É por isso a commissão de parecer que deve ser approvada esta eleição, em que obteve maioria absoluta o cidadão José Barbosa da Silva.

Circulo n.° 9 (1.° de Braga)

Teve este circulo as seguintes assembléas: Sé primaz, Congregados, Igreja de Figueiredo, Igreja do Bom Jesus do Monte, Igreja de Thadim e Fradellos.

O numero real dos eleitores que votaram em todo o circulo foi de... 1:212

A maioria absoluta é de................. 607

Obteve o cidadão Carlos Zeferino Pinto Coelho... 1:125 votos

Visconde de Leiria.............................. 72 »

e o resto foi dividido por varios cidadãos. Houve 4 listas brancas e 2 inutilisadas. Entre as descargas dos cadernos e numero das listas que se extrahiram da uma ha algumas differenças; n'uma assembléa para mais e n'outra para menos, mas não excedentes ao numero do 6, e que portanto nada influem no resultado geral da eleição. De resto a eleição correu regularmente, e sem protestos ou reclamações.

A vossa commissão é de parecer que deve ser approvada esta eleição, e proclamado deputado, apresentando o seu diploma, o cidadão Carlos Zeferino Pinto Coelho.

Circulo n.º 10 (2.° de Braga)

Compõe-se este circulo das assembléas de S. Pedro, Adoufe, S. Pedro de Merelim e Amares.

Entraram na urna 983 listas, e uma branca.

Obteve o cidadão Francisco Manuel da Costa... 974 votos

muito mais que a maioria absoluta, ou quasi a totalidade. O resto dos votos recaíu sobre differentes pessoas.

Não houve protestos nem illegalidades, e a vossa commissão é de parecer que seja approvada esta eleição, e proclamado deputado, visto ter apresentado o seu diploma, o cidadão Francisco Manuel da Costa.

Circulo n.° 14 (Villa Verde)

Compõe-se este circulo de quatro assembléas: Villa Verde Nossa Senhora da Purificação da freguezia de Alhães, Villa do Prado e Portella de Penella.

O numero real dos votantes............... 1:794

Maioria absoluta......................... 898 votos

Obteve o cidadão João Antonio Sepulveda.. 1:427 »

Joaquim de Azevedo de Araujo e Gama...... 362 »

Correu todo o processo eleitoral com regularidade, sem protesto nem reclamação, que conste das actas das assembléas primarias e de apuramento. Foram porém enviados á junta preparatoria quatro protestos, feitos em notas de tabellião, que todos apresentam contra a validade da eleição os mesmos fundamentos, que podem reduzir-se a tres: 1.°, que estavam recenseados no circulo de Villa Verde cidadãos que o não deviam estar; 2.°, que tinham votado dois criminosos; 3.°, finalmente, que o deputado eleito tinha sido administrador substituto do concelho de Villa Verde, e como tal inelegivel.

A commissão, considerando que, em virtude do § unico do artigo 104.° do decreto de 30 de setembro de 1852, não compete á junta preparatoria resolver quaesquer reclamações contra o recenseamento depois de legalmente concluido; V

Considerando que a todo o cidadão recenseado não podem as mesas recusar o direito de votar, salvo dando-se a hypothese apontada no artigo 64.° do já citado decreto de 30 de setembro de 1852, a qual se não prova;

Considerando que o cidadão João Antonio de Sepulveda não era já administrador substituto do concelho de Villa Verde quando foi eleito, e que tinha recebido a sua demissão, sem a solicitar, não tendo alem disso exercido jurisdicção alguma no praso que a lei marca para inelegibilidade;

Considerando finalmente que ainda que não votassem os cidadãos de que resam os protestos, ainda assim teria o cidadão João Antonio de Sepulveda uma consideravel maioria:

É de parecer que deve ser approvada esta eleição, e proclamado deputado o referido cidadão, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala da commissão, em 9 de agosto de 1865. = Antonio Cabral de Sá Nogueira = Levy Maria Jordão = João Antonio dos Santos e Silva = José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos.

Foi approvada a parte relativa ao circulo n.° 8.

O sr. Quaresma: — Mando para a mesa o parecer da primeira commissão de verificação de poderes sobre os diplomas dos srs. deputados eleitos José Barbosa da Silva, cuja eleição acaba de ser approvada, e Proença Vieira, deputado eleito pelo circulo n.° 25 (Bouças).

Peço que, dispensando-se o regimento, entrem já em discussão.

Assim se resolveu, e foram approvados os pareceres sobre estes diplomas.

Seguidamente approvou-se a parte do parecer relativa ao circulo n.° 9.

O sr. Quaresma: — Mando para a mesa o parecer sobre o diploma do sr. deputado eleito por este circulo.

Mando tambem para a mesa o parecer sobre a eleição do circulo n.° 29 (Santo Thyrso), e peço a v. ex.ª que, dispensando-se o regimento, entrem já em discussão estes pareceres.

Assim se resolveu, e foram approvados os pareceres sobre os diplomas dos srs. deputados eleitos pelos circulos n.°s 9 e 29.

Seguidamente foram approvadas as partes do parecer relativas aos circulos n.ºs 10 e 14. Passou-se ao seguinte

PARECER (PERTENCE A DO N.° 2)

Circulo n.° 53 (Agueda)

A vossa segunda commissão de verificação de poderes foi presente o processo de eleição a que se procedeu no circulo n.° 53 (Agueda).

Compõe-se este circulo de cinco assembléas: Agueda, Aguada de Cima, Vallongo, Albergaria a Velha e Alquerubim.

Listas entradas na urna....................... 1:627

O sr. Fernando Affonso Geraldes Caldeira obteve... 1:624 votos

Os actos eleitoraes correram regulares, observando-se as indicações legaes.

Como nenhuma duvida se offerece, a commissão é de parecer que esta eleição está valida e deve ser approvada. E tendo o sr. deputado eleito apresentado o seu diploma, que está conforme a acta, a commissão é igualmente de parecer que o sr. Fernando Affonso Geraldes Caldeira deve ser proclamado deputado da nação portugueza.

Circulo n.° 80 (S. Pedro do Sul)

Cinco assembléas constituem este circulo: S. Pedro do Sul, Santa Cruz da Trapa, Sal, S. Miguel do Mato e Vouzella.