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Sr. presidente, eu não quero cansar acamara, tenho aqui os discursos dos srs. ministros que podia ler, mas não o faço, os srs. ministros sabem o que disseram e o que sustentaram, e a camara tambem esta certa d'isso; o que é certo é que os srs. ministros estão em completa contradicção com tudo quanto aqui sustentaram quando opposição.

Tinha mais algumas considerações a apresentar, mas a camara deseja que isto acabe, e n'este caso peço a v. ex.ª que me 'reserve a palavra para ámanhã, em que protesto fallar unicamente sobre a questão do imposto.

O sr. deputado não reviu este discurso.

Discurso que devia ler-se a pag. 276, col. 2.ª, lin. 64 da sessão n.º 22 deste vol.

O sr. Barão das Lages: — Sr. presidente, eu tinha mostrado na sessão de hontem, por argumentos irrespondiveis, que o artigo 3.º do projecto que está em discussão não póde ser votado pela maioria d'esta camara, porque elle é contra os principios que todos tinham proclamado em 1856 Eu vou mostrar que esse artigo não póde ser votado por nenhum deputado das provincias, por nenhum homem qualquer que possua um palmo de terra n'este paiz.

Eu sinto que não esteja presente o nobre relator da commissão, porque queria dizer a s. ex.ª, que não se incommodasse em responder á pergunta que hontem lhe dirigi sobre se havia ou não, no artigo que se discute, maioria da commissão. As minhas duvidas procediam em relação ao artigo do projecto de lei, que o governo apresentou, porque então estava reconhecido que o governo não tinha maioria na commissão, porque a commissão na sua maioria rejeitou o artigo como estava no projecto, mas na substituição que apparece, eu vejo que dois illustres deputados, os srs. Braamcamp e Faustino da Gama, que tinham assignado com declarações o primeiro projecto, assignaram sem ellas a substituição. O sr. Faustino da Gama, que tinha vindo declarar á camara que, em consequencia do nobre ministro da fazenda não ter feito as reformas que elle entendia que se deviam fazer, não podia votar o projecto, veiu depois declarar que, em consequencia das promessas feitas por s. ex.ª a respeito da apresentação d'essas reformas, mudava de opinião e votava pelo projecto; por consequencia s. ex.ª mudou de opinião, porque confia nas declarações do nobre ministro; o sr. Braamcamp já pediu a palavra, e o illustre deputado explicará o seu procedimento.

Sr. presidente, eu tinha dito que não voto imposto algum sobre a propriedade agricola, sem que igualmente sejam collectados todos os elementos de riqueza nacional. Pois saiba a camara que ha immensos capitaes n'esle paiz, que estão completamente subtrahidos á acção do imposto. Se viesse a Portugal um estrangeiro e abrisse o nosso orçamento, e visse que o imposto lançado sobre o commercio e sobre a industria do paiz é apenas de 190:000$000 reis, ou faria de nós a idéa mais deploravel, ou não acreditava. Pois sr. presidente, o commercio do paiz e a industria, que são sempre o primeiro elemento de riqueza de uma nação, pagam apenas 190:000$000 réis! Ha negociantes, ha banqueiros que têem 20 e 30:000$000 réis de rendimento liquido, e que não pagam nem cinco moedas de contribuição para o estado. Ha letras commerciaes, importando em milhões de cruzados d'onde se tira um juro commercial de 5, 8 e 10 por cento, quasi subtrahidos á acção do imposto. E vem aqui o sr. José Lourenço da Luz, cavalheiro que muito respeito, e diz: «Isto é um mal, mas que remedio se lhe ha de dar?» Pois um cavalheiro tão competente n'estas materias duvida do remedio se póde dar a este mal? O remedio é o imposto de classes e de patentes apresentado pelo sr. Fontes Pereira de Mello, tiradas as imperfeições e erros que continha. Pois quererá o illustre deputado que um medico, um advogado distincto, que faz pela sua industria 4 e 5:000$000 réis, pague apenas meia moeda de contribuição? Mas eu direi a rasão por que se não adopta este systema, que é adoptado em toda a parte, e se por elle não se conhece exactissimamente a verdade, é aquelle que leva mais ao conhecimento da verdade. Pois nós lemos como base do imposto a renda da casa 1 Basta só isto. Pois a renda da casa póde de fórma alguma servir de prova para se lançar o imposto?

Mas porque se não apresentou esta reforma? O nobre ministro da fazenda sabe-o perfeitamente, porque s. ex.ª tem-nos dito umas poucas de vezes, e direi agora ao sr. Faustino da Gama, que tão innocentemente confiou nas promessas do nobre ministro...

O sr. Presidente: —Mas o sr. Faustino da Gama não está presente...

O Orador: — Mas eu não faço injuria alguma ao seu caracter, respondo apenas aos argumentos que s. ex.ª apresentou. Esteja v. ex.ª certo de que eu não digo nem uma só palavra que possa ser offensiva aos meus collegas que estão dentro d'esta casa, e já porque de fórma alguma o faria a respeito de quem está ausente.

Sri presidente, esta reforma tem sido promettida pelo sr. ministro da fazenda umas poucas de vezes; é uma reforma sem a qual nós não podemos justamente lançar o imposto; e sabe v. ex.ª a rasão por que ella não se apresenta? O systema das classes é patente, levanta uma grande impopularidade, principalmente na capital, e o sr. ministro da fazenda comprehende muito bem que póde arrostar com a impopularidade das provincias, mas com a da capital não. Pois nós podemos lançar um imposto de mais tres por cento nas pautas? Já o sr. Serpa demonstrou que com este imposto não conseguia o sr. ministro da fazenda o seu fim, e nós vamos commetter o absurdo de sobrecarregar mais os generos sobre os quaes se faz já contrabando em larga escala, como o arroz e o assucar, isto é, vamos aggravar mais o mal do contrabando.

Sr. presidente, dizer que a propriedade agricola não paga nada n'este paiz é um grande erro que commette quem avança similhante proposição. A propriedade agricola em Portugal paga e paga muito. Fazendo a comparação do imposto que a agricultura paga em Portugal com o que paga em outros paizes, eu hei de provar que a propriedade agricola em Portugal paga um-imposto muito maior, não em relação á verba que se paga lá fóra, mas em relação ao atrazamento em que se acha a nossa industria agricola. O imposto agricola em França é de 40 francos por cada habitante, em Inglaterra é de 50, na Belgica de 29, na Hespanha de 25, e em Portugal de 21... quer dizer, sr. presidente, que o imposto agricola em Portugal é o menor que ha, comparado com o de todos os outros paizes da Europa, e o maior é o imposto agricola da Inglaterra, porque em Portugal o imposto agricola é de 21, e em Inglaterra de 50; mas feita a comparação entre os elementos de riqueza agricola daquelle paiz e os nossos, ve-se que não estâmos n'este ponto relativamente á Inglaterra na rasão de 21 para 50, ve-se que a relação entre os dois paizes quanto a este imposto apresenta uma razão muito menor. Comparem-se os caminhos de ferro que ha em Inglaterra com os caminhos de ferro que ha em Portugal, e veja-se se o numero de kilometros d'estes caminhos nos dois paizes estarão na razão de 1 para 50, estão na razão de 1 para 1:000 ou talvez muito mais.

Os caminhos vicinaes (porque estes é que são os elementos que constituem a riqueza agricola de um paiz) os caminhos vicinaes, que são um dos elementos da riqueza agricola de um paiz, nós não os temos ainda; o credito agricola que nós lemos em relação á Inglaterra, a legislação que rege a propriedade daquelle paiz, o espirito nacional daquella nação, tudo nos põe n'uma grande desproporção com a Inglaterra; e digo o espirito nacional, porque na Inglaterra a suprema felicidade do homem é ter uma casa no campo,