O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(197)

para ser incluida no orçamento aquella verba que é julgar conveniente. Desta maneira a Camara procede com justiça, e decidirá com verdadeiro conhecimento de cauta como ha de attender a essas desgraçadas, se por ventura necessitam destes soccorros.

Mando pois para a. Mesa a seguinte:

Proposta: — Requeiro que as propostas sejam remettidas com urgencia á commissão de Fazenda. — > Xavier da Silva.

Considerada como adiamento, foi approvada por 46 votos, e entrou em discussão.

O Sr. Ferreira Pontes: — Sr. Presidente, pedi a palavra para sustentar a necessidade de se incluir neste capitulo do orçamento a verba, que ha de receber cada um dos conventos das religiosas, e tira-la da verba geral destinada para as classes inactivas: este mesmo requerimento fiz na outra sessão que vou lêr. a Proponho se recommende á commissão de Fazenda que de combinação com o Governo, e á vista dos esclarecimentos que este lhe subministrar, proponha no orçamento da despeza publica, que se está discutindo, as verbas que hão de ser abonadas a cada um dos conventos das religiosas do Reino, segundo o numero que tiverem, e as outras circumstancias um que se acharem.» Impugnou-se a minha proposta, dizendo-se que naquella verba estava incluida esta despeza, e que o Governo havia de attender ás religiosas mais necessitadas. E como é que se tem satisfeito a esta promessa Eu o direi; e não se concedendo uma só prestação á maior parte dos conventos, cujas religiosas estão morrendo á fome; e que algumas já teem sido victimas da pobreza, e da miseria que estão soffrendo! Aquelles conventos cuja propriedade o Governo esta possuindo, e áquelles que possuiam os padrões de juros reaes, que se lhes não tem pago, e que até foram privados da faculdade de os converterem em inscripções, o que se concedeu aos outros credores pelo decreto de 7 de janeiro de 1837, devem-se as prestações por titulo de indemnisação. E aos outros, ainda que não sejam credores, devem-se-lhes tambem, porque tendo as religiosas perdido os direitos de familia, e abraçado o estado religioso debaixo da segurança que as leis do paiz lhes davam, de que em quanto vivessem, tinham alli seguros os meios de subsistencia, foram depois pelas reformas privadas de todos esses meios. E tanto o Legislador reconheceu o direito que as corporações religiosas e ecclesiasticas, e os individuos desta classe, tinham aos rendimentos de que foram privados, que nos mesmos decretos de 30 de julho e 10 de agosto de 1834, se lhes affiançou uma indemnisação equivalente ao que perdiam. E pergunto eu, qual foi a corporação ecclesiastica, ou beneficiado a quem se concedeu a menor indemnisação? A nenhum, nem essa promessa foi feita com animo de se cumprir, mas simplesmente para cohonestar aquellas medidas injustas e espoliativas.

Disse-se que ainda havia muitos conventos de religiosas, que tinham avultadas rendas, e que a nação não devia deixar perder essa sua propriedade, que era glande; não duvido que ainda existem alguns conventos, que não precisam de ser soccorridos, nem eu proponho para esses esta medida; mas é certo que esse numero é insignificantissimo em relação ao grande numero dos que não tem com que possam viver.

Sr. Presidente, não posso deixar de repellir com todas as forças, de que sou capaz, a proposição que se avançou, que os bens das religiosas são bens da nação; permitta-me o nobre Deputado lhe observe, que esta a esse respeito em um êrro manifesto; os bens das religiosas são tanto seus, como os que possuem as corporações ecclesiasticas, e os particulares; assim devem ser considerados, e deve para sempre proscrever-se como erronea, iniqua, e injusta a douctrina contraria, e da qual teem procedido essas medidas que despojaram aquellas corporações da sua antiga dotação e propriedade. Ao estado só lhe compete o vigiar sobre a conservação desses bens, e que senão extraviem e dilapidem, assim «como o faz a respeito das irmandades; mas não póde assenhorear-se, nem dispor delles como proprios; se o tem feito, é porque tem abusado da força contra aquellas infelizes victimas, dignas na verdade de melhor sorte. — Tambem não posso deixar de contestar o pensamento de transferir as dos conventos pobres para os ricos, pois que esta medida equivale a tirar a umas parte do que tem, para dar a outras, o que repugna a todos os principios de justiça, seria um ensaio do communismo entre nós: — e far-se-ía a todas umas grande violencia, da qual muitas seriam em breve victimas, pois que estando no ultimo quartel da vida, não podem soffrer, sem succumbirem, o serem expulsas das suas casas, e obrigadas a ir viver a outras, a outros climas, longe das suas familias, dos seus aparentes, e das pessoas da sua amizade, de quem recebem alguns beneficios; e por quem são soccorridas nas suas precisões: esta pio videncia não se póde adoptar sem o livre consentimento das religiosas de um e outro convento.

Ninguem ignora as circumstancias em que se acha a maior parte destes conventos, e que muitas religiosas nem ao menos podem pedir uma esmola — para exprimir esta idéa bem sei que tambem podia usar da palavra esmollar, porque não desconheço que neste sentido é usada por alguns nossos classicos de grande nome, porem é mais usual no sentido activo em que a usei á pouco, quando disse que os Bispos eram obrigados a esmollar, e para o demonstrar já aqui tive o diccionario portuguez de Moraes, mas não me chegou a palavra nessa occasião, para elle remetto os illustres Deputados, que reparam em ter usado della naquelle sentido, e ahi verão que aquelle auctor, fundado na auctoridade de quatro dos nossos famosos classicos, só concede se use della no sentido activo, ou de dar esmollas em que eu a usei.

Sr. Presidente, apezar da minha repugnancia, em annuir ao adiamento, como vejo a Camara inclinada a votar por elle, não o combaterei, mas com a condição de que a commissão ha de apresentar o seu parecer antes de findar a discussão do orçamento. E tambem me resolvo a approva-lo, porque a quantia que se propõe, não a julgo sufficiente para esta despeza, e tanto não é, que no anno passado segundo o officio do Governo, foram designados para estas prestações 11:833$330 réis, e nos annos anteriores = e dizia, que se designavam 17:000$000 réis, sendo certo que a maior parte dos conventos pobres nada receberam. Demais eu pertendo que vão designadas no orçamento as verbas que ha de receber cada convenio, o que mal póde fazer a Camara sem que a commisão prepare esses trabalhos, á vista dos esclarecimentos que tiver, e de outros que poderá ter do