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politicos. Mas onde estão allegados e provados esses motivos? Estão nos requerimentos? Estão nos decretos? Faço estas perguntas, e tenho estas duvidas por não ser practico na administração dos negocios militares, e espero d commissão que em poucas palavras me possa esclarecer e solver as minhas duvidas.

Eu creio que não e commum allegarem os officiaes que pedem a demissão os motivos politicos em seus requerimentos; o costume é allegarem outras causas e pretextos mais ou menos especiosos, sobre cujos fundamentos assentam depois os decretos de demissão,

E como descriminar agora se as allegações eram sinceras ou se apenas serviam para encobrir a divergencia pura, e simples opinião politica? Se não ha meio de descriminar isto, para que serve a lei que discutimos em projecto? Espero pois da illustre commissão que me esclareça, porque, repito, estas minhas duvidas são de certo filhas da minha impericia na gerencia das cousas militares.

O sr. Palmeirim: — A commissão não póde informar o illustre deputado do modo por que se acham redigidos os requerimentos, pelos quaes os officiaes, de que tracta, pediram as suas demissões; mas esta circumstancia não tem importancia para a camara, porque a esta só cumpre estabelecer a these da lei, pertencendo ao governo a sua execução, para a qual, e só nesse momento, deve examinar com escrupulos se no beneficiando se encontram as condições previstas e definidas. A commissão seguiu além disso os precedentes estabelecidos nas leis especiaes de differentes épocas, nas quaes foram reintegrados outros officiaes por casos politicos.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Sr. presidente, lendo eu tomado a iniciativa do projecto, relativo aos officiaes da guarda municipal, não podia de maneira alguma deixar de lotar a favor da generalidade deste projecto; tanto mais, sr. presidente, que ainda ha duas sessões corroborei a minha opinião a favor destes officiaes, sustentando que muitos outros tinham alcançado as suas demissões, por differentes motivos, aliàs honrosos, mas que nem todos se podiam dizer politicos. Esses officiaes vendo reintegrados aquelles contra quem combateram, achavam que era uma grande injustiça relativa o não se verem collocados nas posições em que outros estão. Fundado nesta opinião, parece-me que se devia ampliar a auctorisação ao governo, para reintegrar esses officiaes; e um sr. deputado, que se senta daquelle lado, disse que, quando se tractasse do projecto n.° 7, seria occasião de se dar essa nova auctorisação. Parece-me que é agora que ella deve ter logar.

Mas eu não me posso conformar inteiramente com o additamento que mandou para a mesa ò meu amigo, o sr. Santos Monteiro; porque contém a clausula de considerar para as reintegrações os officiaes, quando elles servissem distinctamente; porém provar a distincção no exercito é muito difficultoso. Nem todos os officiaes tem a fortuna de practicarem actos de valor e galhardia militar diante de toda a gente; os actos de mais valor são feitos, quando ha poucos que os presenceiam; porque quando ha muitos, a valentia é repartida por muitos. E, como já disse, difficultoso provar estes actos de distincção, e poderia com isto prejudicar officiaes que podem ler muito direito a reintegrações.

Ainda ha outra razão: a auctorisação do projecto começa de 1849 para cá; e pelo additamento do nobre deputado, vejo que não são comprehendidos a maior parte delles, ou todos, que foram demittidos, porque essas demissões tiveram logar antes de 1849. Logo o additamento não póde ter uma data muito mais anterior, sem que vá prejudicar muitos officiaes que aliàs tinham direito, por precedentes, de se lhes conceder a reintegração.

Em quanto, sr. presidente, á generalidade com que se falla em demissões por motivos politicos, assento que a coisa mais difficultosa é conhecer o motivo pelo qual o official é demittido. Ainda não houve um official que pedisse a sua demissão, dizendo que o motivo por que a pedia era por motivos politicos; quasi todos dão um outro motivo, e quasi sempre, quando se pede a demissão por motivo politico, é em uma crise tal, que quem a pede tem todo o receio de declarar esse motivo, e por isso allegam negocios de familia, doença e outras razões que não são as verdadeiras. E o mesmo digo a respeito dos que emigram; porque muitas vezes declaram que é por sentimentos de brio; mas, Deus de misericordia! ás vezes não se póde dizer a razão, nem das demissões, nem das emigrações. Acontece muitas vezes, que um que pede a sua demissão, porque practicou um acto máo de serviço, não quer que seja sabido de todos, e para não ser castigado pede a sua demissão.

Não é possivel readmittir no exercito os que comtudo estiverem neste caso; não vejo meio algum de remediar este mal, porque todo o official ha de dizer, que foi demittido por motivo politico; mas ao governo que é o fiscal do bom cumprimento das leis e da moralidade publica, compete e pertence-lhe dizer em sua consciencia que esse official não foi dimittido por motivos politicos, mas por outros quaesquer motivos; porque desde o momento em que depender do governo a reintegração de um official, e esse official foi reintegrado com o pretexto de motivo politico, mas a quem a demissão foi dada por um motivo qualquer deshonroso, o governo assume uma responsabilidade muito grande, porque se torna cumplice com esse official nas acções más que practicou, indo collocado a par de outros muitos dignos, e além disso sobrecarregando o estado com mais despeza.

Portanto, sr. presidente, eu voto pela generalidade do projecto como elle está, perfeitamente elaborado; comprehende todas as differentes circumstancias, e não vejo meio de obstar aos inconvenientes que se tem apresentado.

Em quanto ao additamento, acho-o justo, ma sé preciso que a data a que se referir não seja de 1849, aliàs não abrange ninguem; a data é preciso que abranja a larga época da divisão da familia portugueza. E pedia ao meu nobre amigo que tivesse a bondade de supprimir esta condição da distincção, porque é de difficultosissima prova. Voto pela generalidade do projecto.

O sr. Presidente: — Devo de novo declarar que toda a discussão sobre o additamento é um pouco intempestiva, porque elle deve ser considerado na discussão especial, e deste modo não se evita de maneira nenhuma essa discussão, e provavelmente o facto o ha de demonstrar, quando esta questão entrar na discussão da especialidade do projecto.

O sr. Gomes: — Mando para a mesa a seguinte

Proposta.: — Proponho o adiamento da discussão do projecto n.° 7, até que venham os seguintes esclarecimentos que requeiro: