O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 722 )

Bens"Nacionaes , com todos os direitos inherenles á condição desta sua natureza, e isentos da compre-hensão do Decreto de 13 d'Agosto de 183*2. Se isto fosse assim , eu realmente rejeitava o artigo, porque outro tantc quanto perdoamos, temos de ir lançar de contribuição geral á Nação, que não recebe esle beneficio, que reflecte somente sobre urna parle dos cidadãos, possessores dos prédios onerados! E' portanto absolutamente necessário que S. Ex.% o Sr. Ministro da Fazenda, noa esclareça acerca destes factos, refutando-os, ou confirmando-os, porque só assim eu poderei votar conscienciosamente. 'Estimarei que os impugnadcres fossem menos exactos nas proposições cjue avançaram, porque se são verídicas suas objec-çôes, eu voto contra o artigo. Mas sempre ha alguma cousa de verdade, segundo me parece, nas suas asserções. No parágrafo em discussão tracta-se somente de foros, censos, e pensões estabelecidas em contractos especiaes de emprazamento por certas, e determinadas pessoas, de certas e determinadas pro<_ rectificados='rectificados' sub-empraainentosj='sub-empraainentosj' decreto='decreto' approvar.='approvar.' alguma='alguma' augusto='augusto' leis.='leis.' pelo='pelo' comprehendeu='comprehendeu' pensamento='pensamento' espécie='espécie' segundo='segundo' lei='lei' eque='eque' emphyteuíicos.='emphyteuíicos.' agosto.='agosto.' sentença='sentença' passou='passou' pela='pela' como='como' parágrafo='parágrafo' têem='têem' nome='nome' ao='ao' força='força' as='as' convenceremos='convenceremos' isso='isso' seanalizarmos='seanalizarmos' priedades='priedades' destas='destas' sua='sua' tiradas='tiradas' consequências='consequências' dos='dos' fica='fica' cabeça='cabeça' daqueue='daqueue' leis='leis' facilmente='facilmente' se='se' pod-rá='pod-rá' dherruinerutica='dherruinerutica' mas='mas' _='_' tão='tão' nunca='nunca' persuado='persuado' a='a' seu='seu' pelos='pelos' e='e' bens='bens' e.='e.' auctor='auctor' o='o' p='p' estes='estes' aboliu='aboliu' cada='cada' qual='qual' impostos='impostos' determinadas='determinadas' com='com' de='de' novas='novas' substituir='substituir' bem='bem' do='do' serem='serem' mais='mais' próprio='próprio' plenamente='plenamente' diz='diz' sempre='sempre' me='me' acaso='acaso' propriedades='propriedades' ele='ele' porcoiitracios='porcoiitracios' legislador='legislador' em='em' ron-quisladores='ron-quisladores' vez='vez' repito='repito' fazenda='fazenda' interpretar='interpretar' na='na' demonstrar='demonstrar' esta='esta' devemps='devemps' ctinlorpretar='ctinlorpretar' _9='_9' foros='foros' _13='_13' que='que' foi='foi' no='no' remissão='remissão' factos='factos' investigai='investigai' fazer='fazer' decentemente='decentemente' artigo='artigo' presumpção='presumpção' nos='nos' spois='spois' não='não' prejudicada='prejudicada' forem='forem' legislador.='legislador.' os='os' definições='definições' proposta='proposta' maneira='maneira' traríamos='traríamos' agoslo='agoslo' é='é' nosso='nosso' parece='parece' posso='posso' cobertos-com='cobertos-com' pensões='pensões' emprazamentos='emprazamentos' ninguém='ninguém' porque='porque' votar='votar' tegras='tegras'>

E picciso também que nesta remissão "haja alguma contemplação coro os pensionados de boa fé que têem pago pontualmente as suas pensões, e que estes «ao fiquem de p^or pjrlido"do que ficaram os deve-dorts de má te a quem já se perdoaram -os atraza-doá. Nem se duvide que muilos que deixaram de pagar foros provenientes de Centrados verdadeira-ínenle empb^teuticos, estipulados sobre propriedades que eiles sabiam muito bem, que nunca pertenceram á Coroa, nem a seus Donatários, posto que de Corporações" Pias, ou Religiosas, não satisfaziam os seus débitos por assentarem que os favorecia o Decreto de 13 d'Agosto; mas sim porque lhes era -m a is cómmodoTião pagar, e as Áuctondades Fiscaes'oii lhos não eMgiam , por Mia de zelo, ou por falta de suffici«ncia das Leis para-os constrangerem.'—Ora, a estes já se fez o beneficio de lhes remittir os atro-zados contra a Sentença de Direito, que diz « Nc.tno ex suo deíicto miliorein siuun c^ndtlionem faccre po-ia>t. — Não queiramos egora deixar os bons pagadores softrendo um prejuipo relalivo, por causa da &ua probidade: porque deste modo no^sa Lei será imrno-ra/,,aléíii de injusta: e as Leis devem favorecer a

mora! publica, e remover* todo o altractivo á i m moralidade.

Approvo também as observações que fez o Sr. Ferrer; e espero que S. S.a mande para a Mesa o seu addilarnento. — Eu estava redigindo um no mesmo .sentido. Nós devemos fazer desta Lei uma medida de Política , de Finanças, e de Equidade ao rnesmo tempo. — As pensões certas devem ser contempladas em diversa linha das incertas. — XDs prazos do pagamento das prestações devem ser abbreviados — e aitendendo ao estado exhausto doThesouro Publico, será conveniente propor a remissão favorável na razão inversa do tempo em que a sua importância for

O Sr. Sá JVogueirft : -—Sr. Presidente, eu vou responder aos argumentos que se produziram a fdvor do artigo, responderei principalmente a um dos Membros da Coimnis&ão que foi quem o sustentou com ( mais calor, e para isso consultarei os meus apontamentos para ver o que elles dizem ; em piimeiro lo-gar disse o Sr. Deputado Membro du Corcmissão que o valor de todos os foros montava a ires mil contos; ora, se e exacta a asserção do Sr. Deputado pelos Açores, esta somma deve montar a 1500 contos, por isso que dtsse o Sr. Deputado pelo Dibliicto da Horta que o pioduclo annuai dos furos e rendas doh Conventos supprtmidos das Ilhas andava por ires mil rnoios de trigo; ora a terça parle destes. c,u.«ndo muito, e que será proveniente derrndas, por isso que a maior parte d"uquelleâ rendimentos são foros: logo podemos avaliar os foros dos Açores em 2000 moioà , cujo valor se pôde calcular em 1:000 contos de réis, e por consequência aqui lemos já mais o capital de 1:000 contos de reis, que juntos aos 3000 do» foros do Continente fazem o de 4:000 contos de reis, ecalculando os buderrios em 500 contos, teremos a somma de 4-500 contos de réis. A Coaimissão quando exarou este Parecer não fez todas as considerações * que deveria fazer, não allendeu a tudo, a que devia attender, e por is^o despregou e&la somma mui o importante ; este capital de 1:000 contos de reis, valor dos foros doa Açores, e eniâo é preciso ter em vista, que esl^s foros doa Açores ainda mn-"guem repugnou paga-los, e que elles estão appiica-dos para pagamento das prestações dos Egressos, segundo o Decreto de 17 de Maio de 1832. Disse imiís o Sr. Deputado, que o Thesouro nada peide, porque muitos foreiros, cujos títulos se tinham perdido só pelo seu interesse haviam de vir declarar-se forei-ros á Fazenda Nacional 'a qual havia de lucrar muito com isso; vou responder ao Sr. Deputado com algaiismoa, porque os algarismos suo o argumento mais forte com que se pôde responder.