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SESSÃO N.º 12 PE 7 DE NOVEMBRO DE 1904 113

O Digno Par, Sr. Baracho, occupou-se do contrato provisorio, que foi presente ao Parlamento, acêrca do porto de Lisboa, em termos que o obrigam absolutamente a defender a responsabilidade do Governo a que o orador presidiu.

S. Exa., acêrca das obras do porto de Lisboa, referiu-se ao tribunal arbitral, que se constituiu e á decisão, que fui por esse tribunal tambem proferida, dizendo que illegalmente tinha prorogado o prazo; da exploração, que ao empreiteiro cabia, no tocante ás obras feitas no porto de Lisboa.

Ora, em primeiro logar (porque cada um diz de si), a arbitragem para tratar do porto de Lisboa constituiu-se para resolver assumptos que não são da responsabilidade d'elle, orador, para liquidar questões que não foram do seu tempo no Ministerio, e constituiu-se precisamente nos termos do contrato, que estabelecia essas formas de julgar e deslindar as questões que se suscitassem, durante o Ministerio a que presidiu, é verdade, mas não ainda na gerencia do Sr. Conde de Paçô-Vieira.

A verdade é que se constituiu com vogaes, que inspiravam e inspiram absoluta confiança, pela sua auctoridade, pelos seus merecimentos, pelo seu valor scientifico e pessoal.

Faziam parte d'essa arbitragem distinctissimos engenheiros, dos que mais serviços teem prestado ao nosso paiz e presidia a esse tribunal um jurisconsulto que é ornamento do nosso foro, um membro dos mais distinctos e conceituados do Supremo Tribunal de Justiça, o Sr. Eduardo de Serpa Pimentel.

O Sr. Ministro das Obras Publicas

(Eduardo José Coelho): - (Apoiado).

O Orador: - Esse tribunal offerecia pois absolutamente todas as garantias necessarias para um julgamento erudito e conscencioso, firme e seguro. Apreciou e julgou, não stricti juris, mas ex aequo et bono, conforme entendeu no seu alvedrio, ser mais adequado aos interesses do paiz; e porque reclamações havia que na sua: resolução poderiam demandar indemnizações largas e avultadas, entendeu ainda esse tribunal, repete, não stricti juris, mas ex aequo et bino, que a forma de indemnização devia estabelecer-se no prolongamento da exploração, de forma que n'esse prolongamento estivesse a compensação do que não podia, ir buscar ao Thesouro.

Assim julgou e elle orador folgou muito de ouvir a declaração, perfeitamente correcta, hoje ali feita pelo Sr. Ministro das Obras Publicas. Ao mesmo tempo que o Digno Par o Sr. Baracho dizia que esse tribunal tinha julgado illegalmente, o Sr. Ministro declarava que a questão se achava simplificada, não tendo o Governo outra cousa a fazer senão cumprir o que estava julgado.

Se bem que o Sr. Ministro das Obras Publicas milite n'um arraial politico absolutamente adverso ao do orador, e tanto que n'esta mesma casa do parlamento nos temos defrontado em debates os mais vivos e accesos, é certo que a sua opinião, é no seu entender, absolutamente correcta, e parte de quem tambem pertence ao foro portuguez, de quem nó exercicio do seu alto cargo, é, sem duvida, honra e ornamento da jurisprudencia.

Isto pelo que toca ao modo por que o tribunal procedeu.

Agora pelo que toca ao contrato provisorio, é evidente que n'uma assembleia politica, ninguem é juiz na sentença, ninguem profere um veredictum.

Cada um tem a sua opinião, e o orador é sempre respeitador das opiniões de todos, qualquer que ella seja. Defende-se, quando se vê elle proprio ou vê antigos collegas seus offendidos, e por uma forma que em nada lhe pareceu justa. É este um dever e um direito absolutamente natural. O que seria um erro é que não defendesse quem partilhou comsigo muitas responsabilidades; mas, sem acceitar da parte de ninguem, dentro d'esta assembleia politica, uma opinião qualquer como se fosse uma sentença, respeita a opinião de todos, e só se defende quando ella o fere.

Acêrea do porto de Lisboa, tem a sua opinião perfeitamente convencida, resultante da reflexão e da propria experiencia. Não a vae explanar agora largamente, mas em poucas palavras dirá quê tudo quanto nós temos feito para beneficiar o porto de Lisboa, e as obras que se teem realizado, será absolutamente imporficuo e inutil, se não o dotarmos com as obras complementares indispensaveis, para que elle seja, perfeitamente, um entreposto, um emporio commercial, onde possamos abrigar mercadorias, onde haja armazens para transacções, os quaes possam servir de ponto de passagem entre o novo e o velho mundo.

O que está não basta. Aonde vamos buscar recursos para estas obras complementares e accessorias, mas absolutamente indispensaveis? - Havemos de ir busca-los á administração do Estado, e por consequencia ao Thesouro portuguez, ou a uma associação constituida de portuguezes e estrangeiros, que possa ter os capitães necessarios para as obras, a fim de que mais tarde possamos tirar qualquer proveito? Sem isto é inutil pensar no porto de Lisboa.

Esta é a sua opinião, só sua, mas é opinião sincera, porque a ninguem pretende encampar a responsabilidade d'ella.

Posta a questão n'estes termos, nós havemos de ir pedir ao Thesouro largos sacrificios, para podermos aproveitar as vantagens que resultam do porto de Lisboa, a sua productividade e o fim benéfico e util para o paiz.

Se o não fizermos, havemos de aproveitar a iniciativa particular de outros, constituidos em associação, para ahi haurir o supprimento do que se não pode tirar das forças do Thesouro.
Está feito o contrato; os fins que se tiveram em vista foi poupar ao Thesouro portuguez centenas de contos de réis e o desejo de aproveitar capitães portuguezes para a exploração do porto.

Fez-se na melhor fé o contrato; é bom, é mau, é util, ou pelo contrario peccavel em alguma das suas disposições?

É uma questão de apreciação; cada um pode apreciar a seu modo, cada um pode discutir por sua forma. D'ahi é que nasce a luz e portanto a resolução mais util para o paiz. É uma questão aberta, franca, nada tem de escondido.

Mas n'esta parte muito correctamente respondeu o Sr. Ministro das Obras Publicas; porem o Digno Par Sr. Baracho apreciou o contrato em termos que feriram o orador.

Respeita a opinião de todos, mas pede o mesmo para elle e para os que o acompanham, porque, se algum seu collega poderia ter-se desviado do que o Digno Par Sr. Baracho julga mais conveniente para a nação, nunca nenhum deslisou do que devia á responsabilidade do seu encargo e á mais estricta comprehensão da sua honra.

O Sr. Ministro das Obras Publicas, quando respondeu ao Digno Par Sr. Baracho, disse que não tinha que dar parecer, nem opinião sobre esse assumpto, visto que o contrato estava entregue ao Parlamento, e quando reunissem as commissões o Governo collaboraria com ellas, devendo resultar d'ahi o que mais conveniente fosse para o interesse do paiz. Respondeu S. Exa. muito correctamente. O que não seria correcto seria suppor que o contrato caducava com os ministros que o tinham firmado, porque os Ministros representam o Governo da Nação, e não representam as individualidades.

Houve um contrato provisorio assignado pelo Governo, affecto ao Parlamento, e a este cumpre pois fazer o seu exame e pronunciar-se sobre elle, pela maneira que entender mais conveniente.

O orador só sente e só lamenta que o Digno Par o Sr. Dantas Baracho, a proposito de um contrato que repre-