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114 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

senta uma aspiração do progresso e desenvolvimento do porto de Lisboa, pronunciasse palavras que lhe pareceram em nada adequadas ás obras e á intenção do Governo. O contrato está affecto ao Parlamento, e o Parlamento approva-o ou rejeita-o.

Quanto ao resto, o orador respeita todas as opiniões; mas mantem as suas, porque é este o seu dever. Dito isto, vae referir-se á forma por que correram as eleições municipaes.

Succedeu aquillo que havia previsto, isto é em muitas assembleias praticaram-se violencias pela forma e mais indecorosa e lamentavel; mas é tarde e se o Sr. Ministro do Reino diz que pode vir á sessão de amanhã, antes da ordem do dia, terá então occasião de expor perante S. Exa. todas as considerações que forem suggeridas pela forma tumultuaria e violenta, e mais do que violenta, por que correram as eleições.

O Sr. Ministro do Reino (Pereira de Miranda): - Estará amanhã na Camara antes da, ordem do dia para ouvir o Digno Par.

O Sr. Sebastião Baracho: - Não teria pedido a palavra n'esta altura, se o Digno Par o Sr. Hintze Ribeiro não se lhe dirigisse no começo do seu discurso, por uma forma aggressiva, que não merece e, deve dizer ainda a S. Exa., não consente.

Que disse o orador nesta Camara que pudesse ferir o Ministro das Obras Publicas da situação anterior?

Porventura ouviu o Sr. Presidente alguma palavra, em virtude da qual tivesse de chamar á ordem o orador?

Não ouviu; e por isso não o chamou á ordem, nem lhe fez a menor observação e certamente S. Exa., no desempenho das suas funcções, não deixaria de o advertir, se o orador tivesse pronunciado qualquer palavra de offensa para aquelle membro do Governo transacto.

Referindo-se a S. Exa., disse muito propositadamente que tinha aqui combatido na Camara o seu acto na sua presença e que se não conformava com o seu modo de proceder, porque entende que é o Estado quem deve completar as obras. Nós não podemos estar constantemente a abdicar da nossa soberania em actos d'esta natureza.

Se o Sr. Conselheiro Hintze Ribeiro tivesse começado o seu discurso pela maneira como o concluiu, nada teria a objectar. Mas não succedeu assim.

Teve, pois, de pedir a palavra para, repete, protestar contra a forma aggressiva como S. Exa. se lhe dirigiu no principio da sua oração, e tambem para declarar que as considerações, que fez sobre a resolução do tribunal arbitral, foram as mesmas que repetidas vezes expendeu aqui, n'esta Camara, no anno passado. Se bem se lembra, a algumas d'ellas deu razão o digno chefe do partido progressista, que então ainda frequentava o Parlamento.

Nada disse em desabono do tribunal, que aliás pode errar, como o' orador errado tem muitas vezes; mas o que entendia e pode dizer, é que exorbitou, alargando o prazo da exploração do porto de Lisboa.

Só por uma lei o podia fazer.

Era esta a explicação que tinha a dar. Perante a maneira aggressiva por que se lhe dirigiu o Sr. Hintze Ribeiro, não podia ficar calado.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Nunca aggrediu ninguem; não está isso no seu feitio, nem nos moldes do seu caracter.

Tem discutido em ambas as casas do Parlamento, no Governo e na opposição, sem uma só vez sequer se recear de qualquer facto ou de qualquer apreciação, como sem uma só vez faltar ao dever de cortezia e deferencia que tem para com todos. Não aggride ninguem. Deixa ao Digno Par o Sr. Baracho o direito que, evidentemente, não pode deixar de reconhecer, de emittir a opinião que entender, acêrca das obras do porto de Lisboa, como elle, orador, tem a sua; mas reserva se o direito de se defender a si e aos seus amigos politicos, que atacados forem. Julgou ver, sim, nas palavras com que o Digno Par se referiu ao contrato em questão, não uma aggressão de caracter pessoal, mas de caracter politico, contra a qual lhe corria o dever de protestar.

Constantemente intemerato e não aggredindo quem quer que seja, sempre se defendeu a elle proprio e aos seus amigos politicos, quando censurados nos actos que praticaram em Governo da sua presidencia e responsabilidade.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Sebastião Baracho: - Levanta-se para simplesmente registar as declarações do Digno Par o Sr. Hintze Ribeiro.

Se S. Exa. da vez anterior se tivesse expressado pela forma como agora o fez, elle, orador, não teria protestado contra as palavras - contra as palavras não, porque se a questão fosse de palavras que o offendessem, sabe bem o orador que ella deveria ser resolvida por outro processo - mas contra a maneira como S. Exa. se lhe dirigiu. Agora, porem, S. Exa. acaba de se exprimir correctamente e no desempenho completo da sua missão.

S. Exa. discorda da opinião do orador, e o orador discorda da de S. Exa.

Só tem agora a affirmar mais uma vez que, reconhecendo ao Digno Par o direito de se defender a si e aos seus amigos politicos, igual direito lhe assiste a elle, orador, e alem d'este, o de não deixar passar sem protesto quaesquer palavras que possa ter por menos correctas.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - A proximo sessão é amanhã, sendo a ordem do dia a mesma de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram ô horas e 30 minutos da tarde.

Dignos Pares presentes na sessão de 7 de novembro de 1904

Exmos. Srs. Alberto Antonio de Moraes Carvalho, Antonio de Azevedo Castello Branco; Marquezes: de Fontes Pereira de Mello, da Praia e de Monforte (Duarte); Condes: do Bomfim, de Figueiró, de Villar Secco; Bispo de Bethsaida; Visconde de Athouguia; Pereira de Miranda, Sá Brandão, Costa e Silva, Santos Viegas, Teixeira de Sousa, Campos Henriques, Arthur Hintze Ribeiro, Palmeirim, Carlos Maria Eugênio de Almeida, Eduardo José Coelho, Ernesto Hintze Ribeiro, Fernando Larcher, Mattozo Santos, Baptista de Andrade, D. João de Alarcão, João Arroyo, Gusmão, Julio de Vilhena, Rebello da Silva, Pimentel Pinto, Pessoa de Amo rim, Raphael Gorjão, Marino João Franzini, Pedro Victor, Polycarpo Anjos, Sebastião Telles, Sebastião Dantas Baracho, Wenceslau de Lima.

Os Redactores:

ALBERTO PIMENTEL, FILHO (De pag. 103, a pag. 108, col. 2.ª)

FELIX ALVES PEBEIRA.

(De pag. 108, 2.ª col. a pag;. 114, col. 3.ª)

Rectificação

Nos Annaes n.° 8 de 29 de outubro, pag. 54, col 3.ª, linha 16.ª, onde se lê Duque de Loulé, deve ler-se: Duque de Palmella.