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SESSÃO N.° 15 DE 10 DE JUNHO DE 1891 7

vantagem do tratado de 20 de agosto, e justificar a previsão dos negociadores d'aquelle tempo.

Mas eu affirmei que as bases que se discutem, isto é, o tratado de 28 de maio é inferior ao de 20 de agosto em vantagens e garantias, e corre-me o imperioso dever de o provar.

Sob o ponto de vista de limites territoriaes, perdemos, pelas bases que agora se discutem, uma porção de territorio na margem direita do Chire, que aliás nos era reservada pelo tratado de 20 de agosto.

Para apreciar o valor d'esta perda, bastará ler dois telegrammas do novo Livro branco.

A pag. 216 escreve o nosso ministro em Londres:

"Marquez de Salisbury não quer extensão ao norte do parallelo 15 sem compensação no Chire. Creio, comtudo, que se lhe déssemos sobre a margem direita do Chire uma compensação de terreno, onde podessem fazer um posto dar-nos-ía mais compensação ao norte."

A pag. 222 repete:

"Marquez de Salisbury não quer alargar nossa esphera ao norte sem compensação na margem direita do Chire."

A insistencia do governo inglez não deixa duvidas ácerca da importancia da perda que soffremos.

E, sr. presidente, já que fui obrigado a ler estes telegrammas á camara, permitta-se que eu note o poderoso argumento que fundamentou a mutilação dos nossos dominios: - Marquez de Salisbury não quer.

E não censuro ninguem. É a formula sincera traduzindo um facto verdadeiro. Mas imagine a camara por um momento que tinha sido escripta pelo sr. Hintze ou por mim! Como os porta-bandeiras do patriotismo de outros tempos nos teriam victimado com as suas imprecações, declarando offendido o pundonor nacional!

Á perda na margem do Chire ha que juntar outra de muito maior importancia, e é a do planalto de Manica, que nos era garantido pelo tratado de 20 de agosto, que é territorio fertil e relativamente salubre, e sobretudo o territorio reconhecido como a verdadeira região das minas de oiro.

É verdade que nos foi concedida uma compensação ao norte do Zambeze; e eu creio não faltar a nenhuma conveniencia dizendo que na primeira conferencia que tive com sir Philipp Currie ácerca de limites territoriaes, nos era reconhecida tambem a mesma porção de territorio com pequenissima differença.

A camara sabe que n'estas conferencias cada um dos negociadores costuma escrever os resultados; e eu vou traduzir o que escrevi em francez, em papel do Foreing office:

"Um districto do Zumba formado de uma linha, partindo dos rapidos do Zambeze a encontrar o Loangua no parallelo 14 e descendo o curso d'este rio até ao Zumbo."

Porque esta parte não figura no tratado de 20 de agosto, e foi retirada na segunda conferencia, quando eu insistia em tratar do sul do Zambeze e me mostrei intransigente n'este ponto, não posso nem quero dizel-o. Sei apenas que o negociador inglez estava no seu direito de retirar qualquer ponto do que se havia combinado, porque as negociações eram ad referendum.

O valor dos territorios cedidos como compensação é desconhecido. Na quasi totalidade da sua extensão não exercemos dominio actualmente; e para ali sustentarmos os encargos de soberania, teremos de fazer um largo dispendio de gente e de dinheiro. E para provar que nunca tivemos livre accesso áquella região, bastará dizer que a nossa estrada commercial de Tete ao Zumbo nunca foi ao norte, mas sempre ao sul do Zambeze.

O novo Livro branco nem sequer nos deixa ter duvidas ácerca da grande superioridade do planalto de Manica.

Como se vê a pag. 78, lord Salisbury fez uma suggestão ao sr. Soveral, offerecendo compensação ao norte do Zambeze em troca do planalto de Manica.

O sr. Bocage não quiz responder.

Mais tarde, como se mostra a pag. 92, o ministro inglez em Lisboa fazia aqui a mesma suggestão, e o sr. Bocage continuava a insistir por contra-propostas completas.

E se lermos a pag. 101, ahi veremos, como o referido ministro inglez declarava ao nosso ministro dos negocios estrangeiros, que a Inglaterra não apresentaria nenhuma proposta formal, sem que por parte do governo portuguez se consentisse na perda do planalto de Manica a troco de compensações!

Foi então que o sr. Bocage, desenganado de que não podia luctar, se resignou a discutir as compensações, e só depois as contra-propostas chegaram.

É notavel que n'essas contra-propostas até figurem duas variantes de compensação ao norte do Zambeze, á escolha do governo portuguez. Tudo, menos o planalto de Manica!

E eu, que já tive a honra de ter o sr. Bocage por collega no ministerio, e que sempre lhe tributei a maxima consideração pelos seus meritos e qualidades, affianço á camara que s. exa. não hesitaria em preferir o referido planalto, se lhe fosse permittido, a tal respeito, o direito de opção.

Não o póde conseguir; teve de ceder ao imperio das circumstancias. A demonstração resultante dos factos é eloquente e não carece de commentarios.

Na parte Occidental da Africa, perdemos, pelo actuai tratado, muito do que nos era garantido pelo de 20 de agosto. Segundo este, eram os rios Zambeze e Kabompo que constituiam a linha de separação entre as possessões inglezas e portuguezas no occidente. Nas bases, porém, que se discutem, a linha parte, como no tratado de 20 de agosto, dos rapidos de Catima, segue pelo Zambeze, mas só até encontrar o Barotze, e esta região, que fica pertencendo á Inglaterra, será a fronteira entre os dois paizes.

Sr. presidente, eu tenho examinado quantos mappas encontrei da África, tenho lido differentes tratados de geographia africana, e devo dizer a v. exa. que, até hoje, ainda ninguem determinou ao certo o que deve entender-se pela região do Barotze.

E sómente positivo que uma parte fica a leste do Zambeze, e que a outra fica a oeste; e que esta ultima parte, cuja extensão não póde determinar-se, nos era garantida pelo tratado de 20 de agosto, e ficará pertencendo á Gran-Bretanha pelo de 28 de maio d'este anno.

São, pois, muito importantes, as perdas de territorio que resultaram da rejeição do tratado de 20 de agosto; mas ha ainda alguma cousa peior talvez, no actual tratado, que é a incerteza de limites e a falta de garantias, para a solução das questões que no futuro se possam suscitar.

Pelo tratado de 20 de agosto, as linhas de divisão eram certas e definidas. Na parte occidental, por exemplo, havia, como fica dito, uma fronteira natural, os rios Zambeze e Kabompo, emquanto que, pelas novas bases, a linha de separação é a região do Barotze, e para a determinar haverá uma commissão mixta, que poderá, no caso de desaccordo, nomear um arbitro de desempate; Mas se não concordarem na escolha do arbitro? A fronteira ficará indefinida por tanto tempo quanto agradar á Inglaterra.

Ao sul do Zambeze, pelo tratado de 20 de agosto, as fronteiras eram tambem naturaes, os rios Macheque e Sabi, approximadamente pelo meridiano 32. Pelo actual, o que ha de certo é que até ao meridiano 32 1/2 é territorio inglez (o que já nos leva meio grau) e que do 33 para leste é portuguez, e que a linha se traçará com a inflexão necessaria para deixar Mutassa aos inglezes e Macequece a Portugal.

Como, quando e por quem se ha de proceder a esta determinação de fronteira?

E o que não está claramente estabelecido, de modo que