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camara dos dignos pares.

EXTRACTO DA SESSÃO D 5 D MARÇO.

Presidencia do Em.mo. Sr. Cardeal Patriarcha

Secretarios - os Srs.

Conde de Fonte Nova.

.......

(Assistiam os Srs. Presidente do Conselho, e Ministros, do Reino, e Marinha.)

Eram duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 42 Dignos Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não ouve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Fonte Nova deu conta da seguinte correspondencia:

Um officio da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma proposição de lei, prorogando o prazo da importação dos cereaes. - À commissão de administração publica.

- da mesma Camara, acompanhando outra proposição de lei applicando aos officiaes subalternos do Exercito em guarnição nas ilhas de S. Thomé e Principe as disposições applicadas a iguaes officiaes na provincia de Angola. — À commissão do Ultramar.

O Digno Par Secretario Conde de Mello fez constar á Camara, que um incidente de molestia na sua familia lhe impedia de comparecer á sessão de hoje.

O Sr. Visconde Sá — Eu pedi a palavra antes da ordem do dia, para lembrar, que na sessão passada, apresentei um projecto para additar ao regulamento desta Camara, alguns artigos sobre o andamento das sessões secretas; este projecto foi mandado á commissão de legislação, ou de administração publica, não estou certo qual dellas foi; eu pedi por tanto a V. Em.ª, que recommendasse á commissão que desse quanto antes o seu parecer sobre este objecto.

O Sr. Presidente — Os Dignos Pares que pertencem á commissão de administração publica ouviram o pedido do Digno Par o Sr. Visconde de Sá, em que chama a sua attenção, para darem quanto antes o seu parecer sobre o projecto, que ha de regular o andamento das sessões secretas.

O Sr. Visconde de Algés — Não é a commissão de administração publica, é a commissão de legislação.

O Sr. Presidente — Então recommendo á commissão de legislação.

(Como faltasse um Sr. Secretario, o Sr. Presidente convidou o Digno Par Conde das Alcaçovas para vir occupar a cadeira de 1.º Secretario)

O Sr. Visconde da Granja — É para mandar para a Mesa o seguinte requerimento (leu):

«Requeiro que se peça ao Governo, pelo Ministerio das Obras Publicas, que informe esta Camara com urgencia sobre o estado em que no ultimo de Dezembro do anno passado se achavam as obras publicas continuadas ou principiadas durante aquelle anno na cidade e districto de Aveiro, declarando:

«1.° a importancia da despeza, até aquelle dia feita em cada uma das ditas obras, e designadamente nas estradas da Gafanha e Mogofores, edificio do Lyceu, pontes da Rata, e de Angeja e sua estrada marginal;

«2.° se para a construcção década uma destas obras se tem adoptado o methodo de empreitadas, ou de administração por conta da fazenda publica;

«3.° o orçamento da despeza, que ainda será necessario fazer para se concluir e ultimar cada uma das referidas obras;

«4.º a importancia das quantias exclusivamente applicadas no dito anno passado para as obras do paredão da barra daquella cidade; e bem assim o orçamento da despeza que será indispensavel empregar para se concluir definitivamente a construcção do dito paredão, até ao ponto e limite a que este deve ser prolongado para convenientemente assegurar a sua consolidação, e a permanencia da dita barra.

«Camara dos Dignos Pares, em 5 de Março de 1856. = Visconde da Granja.»

Foi approvado

O Sr. Marquez da Vallada — Manda para a Mesa um requerimento do Sr. Antonio Roberto Pinto Mourão, Capitão graduado de infanteria n.º 6, em que pede se lhe faça justiça, attendendo-se a sua pretenção, que tem na Secretaria da Guerra; e requer que o mesmo seja remettido á commissão a que respeita.

O Sr. Presidente - Como é um requerimento particular deve ir para a commissão de petições.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

DISCUSSÃO DO PARECER N.° 311, SOBRE A PROPOSTA DO DIGNO PAR O SR. BARÃO DE PORTO DE MOZ, ACERCA DA PUBLICAÇÃO DAS SESSÕES DA CAMARA.

O Sr. Presidente — A primeira parte da ordem do dia é a proposta do Sr. Carão de Porto de Moz, sobre a qual se pediu que a Mesa désse o seu parecer; e então vai Ler-se, e o parecer da Mesa:

«Proponho que se publique um extracto dos discursos dos Dignos Pares no dia immediato aquelle em que se tiverem proferido. Sala da Camara dos Pares, 25 de Fevereiro de 1856. = Barão de Porto de Moz, Par do Reino.

Segue o parecer (n.° 311):

«A Mesa da Camara dos Dignos Pares do Reino, tendo examinado a proposta do Digno Par, Barão de Porto de Moz, tendente a serem publicadas as sessões desta Camara por extracto no dia seguinte ao da discussão; e havendo tambem examinado as diversas resoluções tomadas pela Camara com o fim de conseguir a mais genuina e prompta publicação de seus debates, reconheceu que entre os diversos meios de que se tem lançado mão, o que melhores resultados tem apresentado é o que actualmente se acha em vigor, que consiste nas disposições juntas; e é por tanto de parecer, que cumprindo-se elle litteralmente será aquelle que melhor satisfará a todas as conveniencias. A Mesa intende dever declarar, que as repartições dependentes desta Camara em nada são culpadas dos atrazos que se tem dado na publicação das sessões, pois tem cumprido fiel; mente as disposições que lhe estão ordenadas a respeito do serviço de que se tracta. Sala da commissão, em 27 de Fevereiro de 1856. = Sr. Cardeal Patriarcha, Presidente = Conde da Louzã (D. João), Par do Reino, Secretario = Conde de Mello, Par do Reino, Secretario.»

O Sr. Presidente — A Mesa attendeu a que se principiara a pôr em pratica nesta Camara a proposta do Digno Par, e foram tantas as reclamações pela inexactidão dos extractos, que muitos Dignos Pares reclamaram contra esta fórma de publicações; e houve então essas votações da Camara, em que se tomaram as resoluções juntas ao parecer da Mesa, e a que se acha em pratica, apesar de algumas demoras causadas pelas correcções, ou na imprensa, não posso deixar de dizer que a experiencia nos tem mostrado que é a melhor, e a que julgo que é mais do agrado dos Dignos Pares.

O Sr. Barão de Porto Moz — Eu não posso conformar-me com o parecer da Mesa, posto que respeite muito tudo o que vem de V. Em.ª, e dos illustres Secretarios; mas dizer-se, como se diz neste parecer, que o que está actualmente em vigor é o melhor, é com o que eu me não conformo, pois só passados dez dias depois de uma discussão tão importante é que apparece publicada a primeira sessão na discussão de resposta ao discurso da Corôa.

O parecer diz que teem havido alguns incidentes que occasionaram demoras, e eu digo que teem havido muitos; nós não temos, em regra, a publicação das sessões senão muito protraída. Já se teem dado muitos casos destes, e a prova é, que quando se acaba a sessão legislativa tres mezes depois ainda se publicam discursos e sessões, quer dizer, quando aqui se não póde reclamar, e quando não ha já vantagem em taes publicações. Ora, isto é que não é possivel, e o methodo que offerece estes inconvenientes, e que dá margem a elles, não é preferivel a nenhum outro, e ha-de haver de certo alguma cousa que remedeie estes inconvenientes, porque eu não reconheço nenhum que seja peior no systema representativo; e não se diga que ha publicidade, publicadas assim as sessões, porque a publicidade por esta fórma tem altissimos inconvenientes para o systema representativo, e é como se a não houvesse.

Eu não tive, nem remotamente, a intenção de accusar ninguem, nem os tachygraphos, nem os extractores, nem os que concorrem por qualquer modo para a publicação das sessões. Eu não quero censurar, quero remediar; e parece-me que se continuarmos por este modo nada remediamos (O Sr. Marquez de Loulé — Apoiado). É verdade que se se fizesse isto que está escripto nas instrucções que acabei de lêr, era melhor do que o que succede, porque com o intervallo de tres dias estava a sessão publicada; mas parece-me que longe de ser bom o que está estabelecido, é esse methodo mesmo a causa do que se observa; e eu não sou dos mais extensos quando fallo, mas é em nome dos que teem a força e saber para fazerem longos discursos, que reclamo contra o que está estabelecido, porque ha discursos que se não podem corrigir no prazo que se nos dá (O Sr. Visconde de Fonte Arcada — É verdade). Não se podem corrigir em vinte e quatro horas; eu tenho em meu poder o meu ultimo discurso; tem oitenta e duas paginas a revêr: ora contem com as inexactidões indispensaveis, porque creio que a tachygraphia não está entre nós tão adiantada, que possa ao correr da mão escrever as palavras que solta a bôca, como se diz que succedia entre os Romanos. O que está pois estabelecido nem sempre é praticavel, independentemente de incidentes que possam occorrer ha-de haver interrupções.

Propuz, pois, que se publicasse um extracto, sem prejuizo da publicação dos discursos, e então poderia haver sem inconveniente esse praso, ainda que fosse maior, para a publicação das sessões por inteiro, ou outro meio differente do que está consignado nas instrucções. Qual é a difficuldade? Pois o extracto seria tão difficultoso? Pouca habilidade tenho eu, mas não tinha duvida, quando saisse daqui, fazer um extracto das razões dos oradores. No extracto não se cura das palavras; eu vejo que na outra Camara se faz isto, mas diz-se — lá ha uma empreza — e eu já disse que a não houvesse aqui? Pois nós gastamos dezeseis contos, não andarei muito longe, e ainda não chegámos a este aperfeiçoamento; não me posso conformar, não censuro ninguem, censuro a cousa; contra essa e que eu me insurjo, porque é muito triste, e tornarei a repetir o que disse, que vinham diversos extractos nos periodicos, todos cheios de inexactidões, e tão contradictorios mesmo, sem haver a que se recorra mais official e mais exactamente. N'uma palavra, eu não torno a fallar mais nisto; e, entretanto, parece-me que sempre consegui já alguma cousa, porque agora não se tem interrompido a publicação das sessões que faltavam. Fiz todas as reflexões que julguei serem do meu dever.