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112 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES NO REINO

hoje, e portanto votando s" hoje mesmo a lei, não terá effeito retroactivo.

A commissão foi unanime em approvar o projecto, attendendo á sua importancia, e posso declarar á camara, sem receio de violar segredos, que o governo está disposto, no caso de ser approvado o projecto, a leva-lo ainda hoje á sancçao regia, fazendo-o publicar em supplemento ao Diario do governo.

Faço esta declaração para que a camara se compenetre bem da urgencia do negocio, e attendendo a essa urgencia pediria eu ao sr. bispo de Vizeu que não protrahisse este debate com uma questão politica, a qual póde ter lugar em outra occasião, depois de resolvido este assumpto.

E então pedia ao sr. bispo de Vizeu que reservasse o que tem a dizer para outra occasião, ou para depois de passar este projecto, e pedia a v. exa. que dirigisse o andamento d'este projecto, como tão habilmente costuma dirigir todos os negocios publicos, de modo que fosse discutido e votado hoje, para em seguida ser sanccionado e publicado n'um supplemento ao Diario ao governo.

(O orador não reviu as notas d'este discurso.)

O sr. Presidente:- Não posso satisfazer ao pedido do digno par, porque não mandou nenhum requerimento para a mesa: entretanto não tenho duvida em ponderar á camara, que sendo bem conhecida a necessidade que ha de passar hoje este projecto, a fim de poder ser mandado pela camara ao augusto chefe do estado, ser sanccionado hoje mesmo, convertido em lei e publicado na folha official: é de toda a conveniencia que se não prolonge este debate.

O sr. Mártens Ferrão: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Tem o digno par a palavra.

O sr. Mártens Ferrão:- Direi mui poucas palavras e unicamente como explicação da maneira por que considero este assumpto, porque não quero protrahir o debate, que a camara tem desejo de encerrar. O assumpto de que se trata deve ou ser resolvido definitivamente n'este anno de prorogação, ou então carece de regulado por lei permanente.

Eu entendo que o praso para a cobrança dos fóros deve ser prorogado, mas entendo tambem que as prorogações não podem continuar indefinidamente, porque iria isso lançar a perturbação no systema das prescripções do codigo civil.

O que é perciso, como por muitas vezes tenho dito, é terminar, tanto a liquidação dos fóros em divida, como dos outros direitos do estado, que teem hypotheca geral, cujo praso se acha igualmente prorogado. Mas agora trata-se sómente dos fóros em divida. É mister relacionar os fóros liquidados, e fazer proceder á sua cobrança contenciosa, quando outra, não seja possivel, e assim se interrompe a prescripção. É mister liquidar nos inventarios das corporações religiosas, que é d'onde provem a maior massa de fóros, e nos outros titulos do estado, os fóros que possam ser pedidos.

Supponho o praso da prorogação sufficiente para nos Proprios Nacionaes, por onde este serviço corre, se fazer este trabalho, aliás importante.

Os fóros incobraveis, ou impossiveis de liquidar, devem ser postos de parte, e assim se chegará ao fim d'este serviço, para poder dar-se completa execução ao codigo civil sem prejuizo real da fazenda.

Os corpos locaes devem proceder por igual modo.

Mas se com relação ao estado não for possivel realisar-se o que digo, o que não supponho, n'esse caso para evitar prejuizo do thesouro será mister regular este assumpto por uma lei permanente (apoiados).

O systema indefinido de prorogações, é que não deve continuar, porque lança a perturbação nas relações do direito civil. Todas as outras prescripções progridem, e só esta está suspensa, mas as outras inevitavelmente virão a envolver esta.

Com relação a este projecto de lei eu tenho uma opinião differente da que tenho visto seguir, e exponho-a unicamente como declaração. Considero a não retroactividade das leis estabelecida na carta, não como um preceito absoluto e constitucional de codificação, mas sim como uma regra da applicação das leis. A não ser assim algumas das disposições do codigo penal e o codigo civil (artigo 8.°), não estariam em harmonia com aquelle preceito, generico como é. O principio da não retroactividade, como regra de applicação é commum em todas as nações cultas, e encontra-se nos seus codigos, e apesar disso em todos ellas ha muitas leis fóra d'esse preceito, e são cumpridas; porque os tribunaes applicam, mas não discutem as leis. Esta opinião, que apenas indico, é confirmada na auctoridade dos primeiros jurisconsultos; notarei Merlin, Dalloz, Mercado e muitos outros.

Entre nós, nas leis de prorogação de praso, que se fundam sempre na preexistencia de direitos reconhecidos, tem-se entendido que, embora a interrupção de continuidade, a prorogação vae prender no ultimo praso, e assim têem sido executadas, aliás seriam inuteis.

O decreto de 13 de agosto de 1832, por exemplo, extinguiu em quasi todos os seus artigos valiosos direitos, essa extincção dava-se desde logo, pois não obstante isso a lei de 22 de junho de 1846 restabeleceu muitos d'esses direitos mantendo a sua continuidade.

N'essa mesma lei devolviam-se ao estado ipso jure os bens não encartados no praso de um anno, e não obstante isso, terminados os prasos, e interrompida assim a continuidade, muito annos depois se fizeram prorogações, que sempre se entendeu que íam prender no ultimo praso, aliás seriam sem objecto, taes foram as leis de 1849 e de 1866.

Dito isto, que a jurisprudencia entre nós tem seguido, julgo todavia bem melhor evitar esta questão, que, no caso presente, não póde haver, visto que só hoje termina o antigo praso da prorogação.

Termino aqui esta declaração.

O sr. Moraes Carvalho: - Eu na commissão de legislação...

O sr. Bispo de Vizeu: -Agora estou um pouco mais descansado e vou usar...

O sr. Presidente: - Quem tem a palavra é o sr. Moraes Carvalho, depois fallará o sr. bispo de Vizeu.

O sr. Moraes Carvalho: - Era para fazer uma declaração que julgo necessaria.

Na commissão de legislação o meu voto foi pouco de harmonia com o dos meus collegas, não para rejeitar agora o projecto, mas mostrar que era impossivel continuarmos neste motu continuo de prorogações, e quanto eram grandes os males que d'ahi vinham para o estado, e para os particulares, mas attendendo ao pedido do sr. Ferrer, limito aqui as minhas explicações.

O sr. Bispo de Vizeu: - Vou usar da palavra com todo o descanso e sem os receios que o meu amigo o sr. Vicente Ferrer apresentou, de que se perdia muito se hoje se não votasse esta lei, houvesse conselho d'estado e fosse publicada n'um supplemento; s. exa. até pediu que nos calassemos...

(Áparte do sr. Ferrer.)

Foi a mesma cousa.

Depois do que declarou o sr. Mártens Ferrão fiquei descansado. Hoje não é preciso reunir-se o conselho d'estado, nem votar a lei, e isto vae de accordo com o que acaba de dizer o digno par o sr. Mártens Ferrão.

O meu amigo o sr. Ferrer persuadiu-se que eu fazia politica, e por isso pediu para que nos reservassemos para outra occasião. Declaro que não faço politica já ha muito tempo, o que eu tenho são dois sentimentos que me custam bastante, o primeiro é ver contrariado o sr. ministro da justiça, porque na verdade é uma cousa sempre desagradavel, e o segundo é que o governo abandona a administração publica, o que está demonstrando todos os dias com o seu inqualificavel procedimento. Mas, emquanto ao