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N.° 34

SESSÃO DE 30 DE MARÇO DE 1876

Presidencia do exmo. sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco.
Montufar Barreiros.

(Assistem os srs. ministros dos negocios estrangeiros e dos negocios ecclesiasticos.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 26 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, que se considerou approvada por não ter havido reclamação.

O sr. secretario visconde de Soares Franco mencionou a seguinte

Correspondencia

Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo duas propostas de lei:

l.ª Attendendo ao estado da salubridade da capital;

2.ª Approvando a declaração interpretativa dos artigos 13.° e 14.° da convenção consular, concluida entre Portugal e a Italia em 30 de setembro de 1868.

Foram ás respectivas commissões.

O sr. Reis e Vasconcellos: - Sr. presidente, mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica.

Chamo a attenção de v. exa. para o que vou dizer.

Eu não indico qual a direcção que elle deva ter, mas peço a v. exa. que lhe dê a que for compativel com a importancia do objecto de que elle trata.

O sr. Presidente: - Manda-se imprimir, e depois será distribuido pelos dignos pares.

O sr. Vaz Preto: - Recordando que tinha chamado hontem a attenção do sr. ministro da marinha para o estado de anarchia em que se achava a provincia de S. Thomé e Principe, entendia que era conveniente ler algumas passagens do Boletim d'aquella provincia para mostrar a exactidão das informações que aqui tinha exposto.

Concluida a leitura, pediu ao governo que tomasse as medidas necessarias para fazer entrar aquella provincia no seu estado normal.

O sr. Presidente: - Como ninguem mais tem a palavra, vamos entrar na ordem do dia.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, ha muito tempo que se acha na commissão de administração publica um projecto de lei, o qual já ficou da sessão passada, relativamente ao melhoramento de posição dos officiaes da secretaria do reino, que se queixam de terem sido preteridos, porque podendo ter sido nomeados officiaes em certa epocha, o não foram.

Sr. presidente, não quero que se lance sobre mim, que sou membro da commissão, a culpa de que o projecto não vae por diante.

Dizem alguns d'esses empregados que os srs. ministros estão de accordo, e eu desejava que s. exas. o declarassem, mas como não vejo presente o sr. ministro do reino, por isso nada posso perguntar-lhe, nem saber a sua opinião.

No entanto peço a v. exa. que me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. ministro do reino ou o sr. ministro da fazenda, porque preciso dirigir-me a algum d'elles, a fim de que se possa saber a quem pertence a culpa d'esta demora, e não recaía sobre mim, nem sobre os meus collegas na commissão.

O sr. Presidente: - Vamos entrar na

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 146 sobre o projecto n.° 152 na sua generalidade

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Moraes Carvalho.

O sr. Moraes Carvalho: - Sr. presidente, desacostumado de fallar no parlamento, por motivos de todos conhecidos, tenho-me abatido de pedir a palavra, mas a isso fui obrigado pelo imperioso dever que me impõe a qualidade de relator, tendo de responder a algumas observações feitas contra o projecto.

Não me occuparei de rectificar alguns pequenos erros typographicos que apparecem no relatorio e nada influem na essencia da materia, e limitar-me-hei a fazer breves reflexões em resposta aos dignos pares que usaram hontem da palavra, deixando comtudo de responder a muitas das observações por elles feitas, por serem completamente estranhas á materia que se discute.

O digno par que encetou o debate mostrou o receio de que o governo podesse abusar d'esta auctorisação, e declarou que não estava resolvido a concede-la, por suspeitar de que entrava n'este assumpto o espirito jesuitico; e, em virtude d'este receio e d'esta suspeita, formulou uma pergunta para que o sr. ministro declarasse positivamente que não ía involvida n'esta auctorisação a faculdade de tratar cousa alguma com respeito á restauração dos conventos de frades ou freiras.

O nobre ministro da justiça já respondeu cathegoricamente a este ponto; e eu, pela minha parte, direi que me parece tão superflua a pergunta como a resposta.

O artigo 1.° do projecto diz claramente:

«É o governo auctorisado a proceder, de accordo com a santa sé apostolica, á annexação, reducção e nova circumscripção das dioceses do reino.»

Quem é que póde deduzir d'aqui que o governo fica auctorisado a tratar com a santa sé cousa alguma a respeito das ordens religiosas?

Ninguem póde tirar similhante conclusão, e se tal cousa fosse possivel, eu seria o primeiro a votar contra a auctorisação.

Ouvi a s. exa. uma asserção que me parece singular e por ninguem mais seguida; s. exa. rectificará o que vou dizer se não for exacto.

Disse que não sympathisava nem queria a reducção da bispados; permitta-me que lhe diga que n'esta asserção s. exa. vae de accordo com os desejos jesuiticos, vae de accordo com os sentimentos da curia romana. Qual a rasão porque ha quasi meio seculo Portugal trabalha pela reducção dos bispados e ainda o não obteve? Desde 1833 temos visto relatorios, projectos, leis, discussões nas camaras e n'ellas concordes maiorias e minorias, como ha pouco presenciámos na camara dos senhores deputados, e apesar de tudo ainda não obtivemos esta desideratum? Qual será a causa d'isto? É que a reducção não é sympathica, nem aos jesuitas nem á curia romana.

O sr. Miguel Osorio, n'esta parte, tem opinião differente, opinião que eu classifico como singular.