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DIARIO DA GAMAM DOS DIGNOS PARES DO REINO 283

O sr. Presidente: - O sr. visconde de Seabra deseja fallar sobre este objecto? Tem s. exa. a palavra.

O sr. Visconde de Seabra: - É sobre este objecto.

É necessario reparar que o artigo 4.° comprehende tambem as categorias.

Queira v. exa. ver a ultima parte do artigo.

O sr. Presidente: - Mas v. exa. falla sobre a sua substituição?

O sr. Visconde de Seabra: - Eu tinha acabado de dizer que no artigo 4.° se comprehendem tambem as categorias.

Queira v. exa. ter a bondade de ler o final do artigo, e verá que não é exacto o que diz. (Apoiados.)

O sr. Presidente: - Eu chamo a attenção da commissão e do illustre auctor do projecto.

A muitas das categorias foram apresentadas emendas; portanto, como é possivel n'uma só votação comprehender-se o artigo 4.° e todas as categorias?

Vozes: - Não póde ser.

O sr. Presidente: - A primeira votação ha de racaír, pois, sobre o artigo 4.° que a commissão emendou, e propõe agora nos termos seguintes:

"Artigo 4.° Só podem ser nomeados pares do reino os cidadãos portuguezes que, tendo nascido taes, nunca perderam nem interromperam, por acto ou omissão propria, a sua nacionalidade, e provarem que têem trinta annos de idade, que estão no pleno goso dos seus direitos civis e politicos, e que se acham comprehendidos em alguma das seguintes categorias."

E sobre cada uma das categorias ha de haver votação especial, votando-se tambem, com relação a cada uma d'ellas, as propostas que foram mandadas para a mesa.

Se a camara concorda nisto (Vozes: - Muito bem, muito bem.), fica entendido que a votação nominal é sobre o artigo 4.°, como se acaba de ler.

Se este artigo for approvado, considera-se prejudicada a substituição proposta pelo sr. visconde de Seabra, salva uma parte della, que é rigorosamente um additamento, e para que chamarei a attenção da camara quando se chegar ao logar competente. (Vozes: - Muito bem.)

Em vista da manifestação da camara, vae proceder-se á votação nominal do artigo 4.°

Feita a chamada

Disseram approvo os dignos pares: Cardeal Patriarcha; Marquezes, de Fronteira, de Vianna; Condes, de Bomfim, do Casal Ribeiro, do Cavalleiros, de Fonte Nova, da Torre; Bispos, de Bragança e do Porto; Viscondes, de Bivar, dos Olivaes, de Porto Covo, da Praia Grande, de Seisal, da Silva Carvalho; Barão de Ancede; D. Affonso de Serpa, Agostinho Ornellas, Moraes Carvalho, Mello e Carvalho, Barros e Sá, Mello e Saldanha, Fontes Pereira de Mello, Paiva Pereira, Costa Lobo, Cau da Costa, Palmeirim, Sequeira Pinto, Larcher, Mártens Ferrão, Braamcamp, Franzini, Menezes Pitta, Duque d'Avila e de Bolama (presidente),Visconde de Soares Franco (1.° secretario) e Eduardo Montufar Barreiros (2.° secretario).

Disseram rejeito os dignos pares: Marquezes, de Ficalho, de Pombal, de Sabugosa, de Vallada; Condes, dos Arcos, do Farrobo, da Ribeira Grande, de Rio Maior; Viscondes, de Fonte Arcada, de Ovar, de Seabra; Sousa Pinto, Xavier da Silva e Pinto Bastos.

O sr. Presidente: - Foi approvado o artigo 4.°, como o propoz a commissão, por 37 votos contra 14.

Por consequencia está prejudicada, n'esta parte, a substituição feita pelo sr. visconde de Seabra.

Passamos a votar as categorias.

Foi approvada a l.ª

2.ª Categoria.

O sr. Presidente: - O sr. conde de Rio Maior propoz a eliminação das palavras "com dois annos de effectivo serviço". Não sei se o digno par mantem esta emenda?

O sr. Conde de Rio Maior: - Se a camara me auctorisa, retiro todas as emendas que apresentei.

O sr. Presidente: - N'esse caso submetto á votação o n.° 2.° tal qual está no parecer da commissão.

Foi approvado, assim como os n.ºs 3.°, 4.°, 5.° e 6.°

7.ª Categoria.

O sr. Presidente: - O sr. general Sousa Pinto propoz a eliminação das palavras "com cinco annos de exercicio n'este posto". Por consequencia devo submetter á votação primeiramente esta emenda.

Não foi approvada.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam o n.° 7.° tal qual está no parecer da commissão, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado, assim como os n.ºs 8.° e 9.°

10.ª Categoria.

O sr. Presidente: - A este numero propõe o sr. visconde de Seisal uma substituição: que, em logar de cinco annos de exercicio, se diga "tres annos de exercicio".

Foi rejeitada a substituição.

Approvou se o n.° 10.° e mais os n.ºs 11.° e 12.°

13.ª Categoria.

O sr. Presidente: - O sr. visconde de Seisal propõe a eliminação das palavras "com cinco annos de exercicio".

Posta á votação, foi rejeitada.

Approvou-se o n.° 13.°, o n.° 14° e o n.° 15.°

16.ª Categoria.

O sr. Presidente: - A este numero ha duas emendas: a primeira é do sr. visconde de Seisal, que propõe a eliminação das palavras "tendo alem d'isto as habilitações exigidas no § 4.° do artigo seguinte"; a outra é do sr. Agostinho de Ornellas, que propõe um additamento, concebido n'estes termos "devendo, porém, o director geral nomeado optar entre o seu logar e o de par do reino".

Pergunto aos dignos pares, auctores d'estas propostas, se desejam mantel-as?

O sr. Ornellas: - Peço licença para retirar a que apresentei ultimamente.

O sr. Visconde de Seisal: - Eu tambem retiro a minha.

Foram approvados os n.ºs 16.° e 17,°

18.ª Categoria.

O sr. Presidente: - A commissão offerece uma nova redacção a este numero, a qual comprehende varias propostas, que foram mandadas para a mesa e que a commissão approvou. Os dignos pares que approvam este numero como a commissão o redigiu ultimamente, tenham a bondade de sé levantar.

Foi approvado o n.° 18.°

19.ª Categoria.

O sr. Presidente: - O sr. Ornellas propõe a seguinte emenda:

"N.° 19.° - Proprietario com rendimento não inferior a 8:000$000 réis annuaes provado pelas respectivas matrizes de contribuição predial; ou capitalista com rendimento não inferior a 16:000$000 réis annuaes, provado por titulos de divida publica fundada devidamente averbados com tres annos de antecipação pelo menos."

O sr. Ornellas: - Peço licença para retirar, á excepção da ultima, todas as emendas que apresentei e não foram adoptadas pela commissão.

O sr. Presidente: - É uma substituição, que só deve ser votada se for rejeitada a redacção da commissão. Vae pois, votar-se esta redacção.

Posta á votação, foi approvada.

20.ª Categoria.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam a categoria 20.ª, sem os seus paragraphos, que serão votados separadamente, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Presidente: - Agora vou submetter á votação o § 1.°, que a commissão propõe. Está redigido de modo