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568 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

E para constar se lavrou esta acta, da qual se vão tirar quatro copias, a fim de serem entregues, como diploma, aos pares eleitos.

A todos estes actos assistiu o administrador substituto do quarto bairro de Lisboa, que, com o presidente e secretario da mesa, vae assignar. - Eu, Caetano José de Lacerda e Mello, secretario da mesa, a subscrevi e escrevi. - Alberto Antonio de Moraes Carvalho - Joaquim Chrispim Polvora - Caetano José de Lacerda e Mello - Julio Emilio Sant'Anna da Cunha Castello Branco.

É copia conforme. = Alberto Antonio de Moraes Carvalho = Caetano José de Lacerda e Mello = Joaquim Chrispim Polvora.

Carlos Maria Leal de Sá, coadjutor da freguezia de S. Nicolau, de Lisboa, etc.

Certifico que, vendo o livro 5.° dos baptismos d'esta freguezia, n'elle, a fl. 164, achei um assento do teor seguinte:

"Em 3 de janeiro de 1841, n'esta prioral igreja de S. Nicolau, de Lisboa, baptisei solemnemente e puz os santos oleos a José, que nasceu em 17 de novembro do anno proximo passado, filho legitimo de Manuel José da Silva Araujo e de Eulalia Rosa da Silva, moradores na rua Nova dos Correeiros, districto d'esta freguezia, onde foram recebidos; foi padrinho seu do paterno Francisco José da Silva Araujo, e madrinha Nossa Senhora. Do que fiz este assento. - O prior, Francisco do Rosario e Mello. "

E nada mais consta no dito assento, que fielmente copiei do livro a que me reporto.

Parochial igreja de S. Nicolau, de Lisboa, 20 de abril de 1890. = O coadjutor, Padre, Carlos Maria Leal de Sá. = (Segue o reconhecimento.)

José Gregorio da Rosa Araujo precisa que se lhe passe por certidão qual o rendimento collectavel das propriedades que possue no primeiro bairro de Lisboa.

P. que lhe defira e - E. R. Mcê.

Lisboa, 18 de abril de 1890. = José Gregorio da Rosa Araujo.

José Bernardo dos Anjos, primeiro official da repartição de fazenda do districto de Lisboa, em commissão de escrivão de fazenda do primeiro bairro, por Sua Magestade El-Rei, que Deus guarde, etc.

Certifico que, revendo as matrizes prediaes das freguezias de que se compõe este bairro, d'ellas consta ser o rendimento collectavel das propriedades que n'elle possue o requerente de 2:233$000 réis. Do que passei a presente certidão á face das respectivas matrizes a que me reporto.

Repartição de fazenda do primeiro bairro de Lisboa, 18 de abril de 1890.

E eu, José Bernardo dos Anjos, escrivão de fazenda, que subscrevo e assigno. = José Bernardo dos Anjos.

José Gregorio da Rosa Araujo precisa que v. exa. lhe mande passar por certidão que se acha no pleno uso dos seus direitos politicos.

P. a v. exa. lhe defira. - E. R. Mcê.

Lisboa, 18 de abril de 1890. = José Gregorio da Rosa Araujo.

Passe do que constar do recenseamento eleitoral.

Lisboa, 21 de abril de 1890. = Baptista de Sousa.

José Pinheiro de Mello, secretario do recenseamento eleitoral do segundo bairro de Lisboa, etc.

Certifico, em virtude do despacho supra, que no livro do recenseamento eleitoral do segundo bairro, respectivo ao corrente anno de 1890, e pela freguezia de S. Nicolau, se acha inscripto o nome do requerente José Gregorio da Rosa Araujo, com a collecta de 537$423 réis, de quarenta e oito annos de idade, solteiro, morador na travessa de S. Nicolau, n.° 42, elegivel para deputado, corpos administrativos e auctoridades electivas, tendo a classificação de maior contri- buinte da contribuição industrial, sumptuaria e rendas.

E por ser verdade mandei passar a presente, que leva o sêllo de que usa esta commissão.

Lisboa, 21 de abril de 1890. = O secretario, José Pinheiro de Mello.

Comarca de Lisboa. - Primeiro districto criminal. - Certificado. - Attesto que dos boletins archivados no registo criminal d'esta comarca de Lisboa nada consta contra José Gregorio da Rosa Araujo, filho de Manuel José da Silva Araujo, e de D. Eulalia Rosa da Silva Araujo, natural de Lisboa, freguezia de Lisboa, concelho de Lisboa e districto de Lisboa.

Registo criminal da comarca de Lisboa, primeiro districto criminal, em 21 de abril de 1890. = O escrivão encarregado do registo, Joaquim Nobre Soares.

Comarca de Lisboa. - Segundo districto criminal. - Certificado. - Attesto que dos boletins archivados no registo criminal d'esta comarca de Lisboa nada consta contra José Gregorio da Rosa Araujo, filho de Manuel José da Silva Araujo e de D. Eulalia Rosa da Silva Araujo, natural de Lisboa.

Registo criminal da comarca de Lisboa.

Lisboa, em 21 de abril de 1890. = O escrivão encarregado do registo, Adelino Simões de Lima.

Comarca de Lisboa. - Terceiro districto criminal. - Certificado. - Attesto que dos boletins archivados no registo criminal d'esta comarca de Lisboa, nada consta contra José Gregorio da Rosa Araujo, filho de Manuel José da Silva Araujo e de D. Eulalia Rosa da Silva Araujo, natural d'esta cidade, concelho de Lisboa e districto de Lisboa.

Registo criminal da comarca de Lisboa, 19 de abril de 1890. = O escrivão encarregado do registo, Accacio Joaquim de Oliveira Coelho.

Eu abaixo assignado, José Gregorio da Rosa Araujo, solteiro, proprietario e negociante, morador em Lisboa, tenho a honra de apresentar á camara dos dignos pares do reino, para que sejam juntos ao meu diploma, os seguintes documentos:

N.° 1 - Certidão passada pelo escrivão de fazenda do primeiro bairro, attestando que o rendimento collectavel de uma propriedade que possuo n'aquelle bairro é de réis 183$600.

N.º 2 - Certidão passada pelo escrivão de fazenda do segundo bairro, attestando que o rendimento collectavel de uma propriedade que possuo n'aquelle bairro é de 1:839$011 réis.

N.° 3 - Certidão passada pelo escrivão de fazenda do terceiro bairro, attestando que o rendimento collectavel de duas propriedades que possuo n'aquelle bairro é de réis 230$400.

N.° 4. - Certidão passada pelo escrivão de fazenda do quarto bairro, attestando que o rendimento collectavel de uma propriedade que possuo n'aquelle bairro é de 69$600 réis.

Total do rendimento, 2:322$611 réis.

N.ºs 5, 3 e 7 - Certidões das conservatorias, attestando que estas propriedades servem de garantia a um emprestimo da quantia de 15:950$000 réis.

N.° 8 - Escriptura lavrada na data de hoje, nas notas do tabellião Barcellos, pela qual se prova ter sido pago o