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N.º 41

SESSÃO DE 12 DE JULHO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios - os exmos. srs.

Conde d'Avila
Conde de Lagoaça

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - A requerimento do sr. Pequito e dispensado o regimento para entrar desde já em discussão o parecer n.° 59, relativo á eleição do digno par sr. Rosa Araujo. é approvado sem discussão por 22 espheras brancas.

Ordem do dia (primeira parte): discussão do parecer n.° 56, sobre o projecto de lei que cria o ministerio da instrucção publica. - Usam da palavra os srs. visconde de Moreira de Rey, ministro da instrucção publica, conde de Lagoaça, ministro da instrucção publica(segunda vez), visconde de Moreira de Rey (segunda vez), Antonio José Teixeira (relator), José Luciano de Castro e ministro da instrucção publica (pela terceira vez). - São lidas algumas mensagens da outra camara.

Ordem do dia (segunda parte): continuação da discussão do bill. - Usa da palavra o sr. presidente do conselho de ministros. - O sr. Rodrigues de Carvalho pede para usar da palavra na sessão seguinte. - Responde ao sr. presidente do conselho o sr. Vaz Preto.- O sr. presidente nomeia a deputação que ha de ir apresentar a El-Rei alguns autographos das côrtes, e declara que Sua Magestade receberá a mesma deputação na segunda feira á uma hora da tarde.

Ás duas horas e vinte minutos da tarde, achando-se presentes 25 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente.

Não houve correspondencia.

O sr. Rodrigo Pequito: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento a fim de poder entrar desde já em discussão o parecer n.° 59, que diz respeito á eleição do sr. Rosa Araujo.

Presidente: - O digno par o sr. Rodrigo Pequito requer a dispensa do regimento para poder entrarem discussão o parecer n.° 59, que já foi distribuido pelas casas dos dignos pares, e que diz respeito ao sr. Rosa Araujo, par eleito pelo collegio districtal de Lisboa.

Os dignos pares que approvam este requerimento tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 59

Senhores. - A vossa primeira commissão de poderes verificou que o par eleito pelo collegio districtal de Lisboa, José Gregorio da Rosa Araujo, prova pelos documentos juntos:

1.° Estar comprehendido na categoria 19.ª do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878, como proprietario de bens de raiz com o rendimento liquido de encargos de 2:000$000 réis annuaes, nos termos do artigo 2.° do decreto de 30 de fevereiro ultimo;

2.° Ter mais de trinta e cinco annos de idade e achar-se no pleno goso dos seus direitos civis e politicos.

E portanto a vossa commissão de parecer que o referido par eleito, José Gregorio da Rosa Araujo, seja admittido a prestar juramento e a tomar assento n'esta camara, visto já ter sido approvado o processo eleitoral relativo ao collegio que elle representa.

Sala das sessões, 9 de julho de 1890. = Augusto Cesar Cau da Costa = Bernardo de Serpa Pimentel = Conde do Bomfim = J. de Mello Gouveia = Conde de Thomar = Conde de Gouveia = A. de Ornellas, relator.

Acta da eleição de pares

Aos 4 dias do mez de abril de 1890, n'esta cidade de Lisboa e paços do concelho, na sala previamente designada para a reunião do collegio districtal para a eleição de pares do reino, onde se achava o presidente e secretario da mesa definitiva Alberto Antonio de Moraes Carvalho, Caetano José de Lacerda e Mello e Joaquim Chrispim Polvora, o referido presidente disse que, nos termos da lei, se ía proceder á votação e escrutinio para a eleição de pares.

Tendo apresentado o presidente a lista de todos os eleitores do collegio, por ella se procedeu á chamada dos eleitores para darem o seu voto.

Recebidas as listas de todos os eleitores presentes, e sendo dez horas e quarenta e cinco minutos, o presidente declarou que a meia hora de espera terminava ás onze horas e quinze minutos, affixando-se o respectivo edital á porta do edificio.

Sendo recebidas as listas dos eleitores que se apresentaram durante a meia hora de espera, verificou-se não terem votado ainda, por não estarem presentes, os deputados Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto e José de Castro, e os delegados effectivos Manuel Justinianno Móra, Domingos Tavares, Francisco Tavares, Manuel Lobo Garcez Palha de Almeida e Joaquim Gomes de Sousa Belford, não votando em logar d'estes os respectivos supplentes, por não estarem presentes.

Terminada a votação seguiu-se a contagem das listas e o apuramento, observando-se as formalidades designadas nos artigos 69.° e 75.° do decreto de 30 de setembro de 1852; verificando-se que entraram na urna 79 listas e que foram votados os seguintes cidadãos: José Gregorio da Rosa Araujo com 64 votos, conde do Restello com 64 votos, conde de Carnide com 57 votos, Polycarpo Pequet Ferreira dos Anjos com 56 votos, D. Miguel Pereira Coutinho com 22 votos, Francisco Maria de Sousa Brandão com 14 votos, Francisco Teixeira de Queiroz com 6 votos, José Joaquim Rodrigues de Freitas com 5 votos, José Dias Ferreira com 2 votos, Joaquim Theophilo Braga com 1 voto e Antonio Rodrigues Manito com 1 voto.

Tendo sido os quatro cidadãos primeiro indicados José Gregorio da Rosa Araujo, conde do Restello, conde de Carnide e Polycarpo Pecquet Ferreira dos Anjos os mais votados, os eleitores que formam o collegio districtal lhes outorgam os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

Quando se estava procedendo á contagem das listas compareceram os delegados effectivos Domingos Tavares e Manuel Lobo Garcez Palha de Almeida, que se conservaram no collegio, bem como todos os outros votantes, até concluida a eleição.

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