O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 12 DE JULHO DE 1890 569

emprestimo de l5:950$000 réis, ficando por conseguinte livres as referidas propriedades.

O documento n.° 4 mostra que a propriedade a que se refere é foreira em 3$453 réis annuaes.

Pelo documento n.° 7 vê-se que a propriedade a que se refere é foreira em 330 réis.

Declaro que as propriedades acima mencionadas são minhas, e não têem onus, a não ser os que ficam mencionados.

Lisboa, 3 de julho de 1890. = José Gregorio da Rosa Araujo.

N.° 1

IIImo. e exmo. sr. - José Gregorio da Rosa Araujo precisa que v. exa. lhe mande passar por certidão qual é o rendimento collectavel da propriedade que o supplicante possue na travessa das Freiras, numeros modernos 11 e 13, tornejando para a rua de Entre Muros n.ºs 23 a 53 freguezia de Santa Engracia. P. a v. exa. lhe defira e E. R. Mcê.

Lisboa, 30 de junho de 1890. = José Gregorio da Rosa Araujo.

José Bernardo dos Anjos, primeiro official da repartição de fazenda d'este districto, em commissão de escrivão de fazenda no primeiro bairro de Lisboa, por Sua Magestade El-Rei, que Deus guarde, etc.

Certifico que, examinando a matriz da contribuição predial da freguezia de Santa Engracia n'ella a fl. 220 v., e sob o artigo n.° 648, vi estar inscripta uma propriedade urbana, em nome de José Gregorio da Rosa Araujo, morador na travessa de S. Nicolau n.° 42, que se compõe de lojas, primeiros e segundos andares, que tem na matriz actual os n.º 15 a 23 para a travessa das Freiras, e tornejando para a rua de Entre Muros, com os n.°s 25 a 53, e na propriedade tem os n.os 11 e 13, com o rendimento collectavel de 183$600 réis. E por me ser pedida passei a presente certidão á face da respectiva matriz, a que me reporto.

Repartição de fazenda do primeiro bairro de Lisboa, 2 de julho de 1890. E eu, José Bernardo dos Anjos, escrivão de fazenda, que subscrevi e assigno. = José Bernardo dos Anjos.

N.°2

IIImo. e exmo. sr. - José Gregorio da Rosa Araujo precisa que v. sa. lhe mande passar por certidão qual é o rendimento collectavel da propriedade que o supplicante possue na travessa do Caracol da Penha n.ºs 7 a 11, freguezia de S. Jorge. - P. a v. exa. que lhe defira. - E. R. Mcê.

Lisboa, 23 de junho de 1890. = José Gregorio da Rosa Araujo.

Antonio de Faria Gentil, escrivão de fazenda do segundo bairro de Lisboa, por Sua Magestade El-Rei, que Deus guarde.

Certifico que, revendo a matriz predial da freguezia de S. Jorge de Arroios, actualmente em vigor na mesma e sob os artigos n.os 33.° (da primeira parte) e 100.°, encontrei descripto, em nome do requerente José Gregorio da Rosa Araujo, o predio rustico e urbano situado na travessa do Caracol da Penha de França com os numeros antigos 4, 5 e 6, e modernos 7, 9 e 11, tendo o rendimento col-lectavel total de 1:839$011 réis. E por ser verdade e me ser pedida, fiz passar a presente, que assigno.

Passada na repartição de fazenda do segundo bairro, em 4 de julho de 1890. - Eu, Antonio de Faria Gentil, escrivão de fazenda, a subscrevo e assigno. = Antonio de Faria Gentil.

N.° 3

IIImo. e exmo. sr. - Diz José Gregorio da Rosa Araujo que precisa que v. exa. lhe mande passar por certidão, qual é o rendimento collectavel das duas propriedades que o supplicante possue, sendo uma na travessa do Cabral, n.°s 32 a 36, e outra na rua da Bica de Duarte Bello, n.os 6 e 8, ambas na freguezia de Santa Catharina. - P. a v. exa. lhe defira - E. R. Mcê.

Lisboa, 20 de junho de l889. = José Gregorio da Rosa Araujo.

Adriano José Ferreira da Costa, escrivão de fazenda do terceiro bairro de Lisboa, por Sua Magestade Fidelissima, a quem Deus guarde, etc.

Certifico que no artigo n.° 15.° da matriz predial da freguezia de Santa Catharina, existente na repartição de fazenda a meu cargo, se acha inscripto em nome de Manuel José da Silva Araujo (herdeiros) o predio situado na rua da Bica de Duarte Bello, n.ºs 6 e 8, sendo o seu rendimento collectavel 110$400 réis.

Mais certifico que no artigo n.° 106.° da mesma matriz tambem se acha inscripto em nome do mesmo senhor o predio situado na travessa do Cabral, n.os 32 a 36, sendo o seu rendimento collectavel 120$000 réis.

E para constar e esta me ser pedida, mandei passar a presente, que subscrevo e assigno, reportando-me no caso de duvida á propria matriz.

Lisboa, 23 de junho de 1890. - E eu, Adriano José Ferreira da Costa, escrivão de fazenda, que o escrevo e assigno. = Adriano José Ferreira da Costa.

N.° 4

IIImo. e exmo. sr. - José Gregorio da Rosa Araujo precisa que v. exa. mande passar por certidão, qual é o rendimento collectavel da propriedade que o supplicante possue na rua do Jardim, 22 a 28, freguezia de Santa Izabel. - P. a va. lhe defira e E. R. Mcê.

Lisboa, 23 de junho de 1890. = José Gregorio da Rosa Araujo.

Passe o sr. escrivão Chaves. - Lisboa, 25 de junho de 1889. = Moraes.

José Antonio Rodrigues Chaves, escripturario de fazenda do quarto bairro de Lisboa, etc.

Certifico, em virtude do despacho acima, que examinando a matriz predial da freguezia de Santa Izabel, inter-muros, no artigo n.° 507. °, encontro a propriedade sita na rua do Jardim, 22 a 28, em nome de Manuel José da Silva Araujo, com o rendimento collectavel de 69$600 réis, com a designação de ser foreira em 3$453 réis a Maria Augusta Abreu Barros e Vasconcellos.

E de tudo para constar passei a presente, que, em caso de duvida, á propria matriz existente n'esta repartição me reporto.

Lisboa e repartição de fazenda do quarto bairro, 25 de junho de 1890. - E eu, José Antonio Rodrigues Chaves, escripturario, que a assigno. = José Antonio Rodrigues Chaves.

N.° 5

José Gregorio da Rosa Araujo pretende se lhe certifique quaes são os registos em vigor sobre os predios sitos nos. 32, 34 e 36 modernos, da travessa do Cabral e nos. 6 e 8 da rua da Bica de Duarte de Bello, ambos da freguezia de Santa Catharina. - P. deferimento. - E. R. Mcê.

Roberto Henrique Handsword, ajudante do conservador privativo do registo predial do terceiro districto de Lisboa.

Certifico que fl. 167 v. do livro B, n.° 27, está descripto sob o n.° 5:990 um predio que por extracto é o seguin-