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428 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

aspiração, cujo termo era Constantinopla, para onde se dirigia a Russia, e é assim que o tratado de Santo Stefano era contrariado pelo congresso de Berlim, que punha á Russia variados travões e lhe dava uma concorrente no mesmo objectivo apresentado pela Austria.

Vão decorridos vinte e tantos annos e o que é que nós vemos?

Vemos nos Balkans o mesmo fermento de insubordinação, o mesmo fermento de revolta, christãos insurgindo-se contra ottomanos, christãos fazendo sacrificio dos seus haveres, da sua vida e da sua honra em proveito da sua causa, e quem vemos á testa da cruzada que se faz para se obter tanto quanto possivel a alforria da Macedonia e das outras christandades de ali? A Austria e a Russia, precisamente as duas nações a quem o tratado de Berlim punha em situação antagonica.

Tres annos depois do tratado de Berlim, escrevia elle, orador, uma serie de artigos intitulados Questões de allianças, em que ponderava este e outros factos que se davam, sendo factor importante para a elaboração d'esses artigos a situação de Espanha ha muitos annos, mas sobretudo desde a revolução de 1868, isto é, da deposição de Isabel II.

Fazendo estudos sobre esta situação, estudos que respeitavam á Espanha, escrevia o que vae ler, e, entre outras cousas, dizia o seguinte:

«Em 1873 as declarações categoricas de D. Estanislau Figueras e de outros republicanos espanhoes, com relação á absorpção de Portugal por parte da Espanha, foram publicamente feitas. Em virtude d'ellas, o Governo Português adoptou immediatamente as providencias que as circunstancias exigiam. Chamou as reservas ao serviço activo, sob o pretexto de precisar estar prevenido para poder fazer respeitar as suas fronteiras pelos partidos carlistas que de dia para dia aumentavam de força, e tratou de adquirir no estrangeiro importante material de guerra, procedendo em tudo isto de acordo com a Inglaterra, com que previamente se entendera sobre quaesquer eventualidades que pudessem apparecer.

Em 1874 continuava a manter-se a mesma incerteza acêrca do futuro de Espanha, e apesar de reiterados protestos das principaes potencias, começava a recear-se seriamente, pela conservação da paz europeia. Lord Russel manifestou a este respeito as suas apprehensões na sessão de 4 de maio, na camara alta inglesa, Na resposta que lhe deu o Conde Derby, então Ministro dos Negocios Estrangeiros, assegurou este estadista que a Gran-Bretanha considerava, como rigoroso dever cumprir fielmente os tratados que tinha com as outras nações.

Esta explicita declaração foi habil e patrioticamente aproveitada pelo Sr. Andrade Corvo, para felicitar por ella o Conde Derby. No officio que nesse intuito dirigiu ao Duque de Saldanha, Ministro de Portugal em Londres, recordava o Sr. Corvo todos estes tão importantes quanto significativos factos:

Que pelo tratado de 23 de junho de 1661 contrahiu a Inglaterra, a troco de varios privilegios e concessões, a obrigação de prestar efficaz apoio á defesa de Portugal, tanto por mar, como por terra, como se da propria Inglaterra se tratasse;

Que no principio d'este seculo, quando a guerra ameaçava a integridade e a independencia de Portugal, e quando desgraçadissimas contingencias levavam. a familia real portuguesa a transferir para o Brasil a sede da monarchia, assinou-se (em 22 de outubro de 1807) uma convenção entre Portugal e a Gran-Bretanha, no artigo vi da qual se obriga Sua Majestade britannica, em seu nome e no dos seus successores, a não reconhecer jamais como liei de Portugal principe algum que não seja o herdeiro e representante legitimo da familia real de Bragança;

Que pelo tratado de alliança e de amizade de 19 de fevereiro de 1810 se renovam todas as estipulações dos antigos tratados e da convenção de 1807, e se estabelece, sem a menor duvida ou ambiguidade, que no caso de alguma das altas partes contratantes ser ameaçada de um ataque hostil por qualquer potencia, a outra empregará os mais eficazes e effectivos bons officios, tanto para procurar prevenir as hostilidades, como para obter justa e completa satisfação em favor da parte offendida;

Que, quando depois de terminada a guerra, o tratado de 1810, feito para acudir a circunstancias extraordinarias, foi declarado nullo pelo tratado celebrado em Vienna a 22 de janeiro de 1815, entre o Principe Regente, o Sr. D. João, e Jorge III, Rei da Gran-Bretanha, houve o cuidado de declarar explicitamente no artigo 3.° do mesmo tratado que não ficavam por isso de modo algum invalidos os antigos tratados de alliança, amizade e garantia que por tanto tempo e tão felizmente teem subsistido entre os duas coroas, e acrescenta se na mesmo artigo que esses tratados se renovam ali pelas duas partes contratantes e se reconhece ficarem em plena força e vigor;

Que por occasião dos movimentos revolucionarios que em 1826 ameaçaram o Governo Legitimo, e eram ostensivamente apoiados pela Espanha, foi, em virtude do Governo da Senhora Infanta Regente reclamar o cumprimento dos tratados vigentes, assinado em Brighthelmstone a convenção especial para a manutenção da divisão auxiliar de tropas britannicas em Portugal;

Que, quando a revolução de 1868 rebentou em Espanha, o Conde do Lavradio, então nosso Ministro em Londres, procurou Lord Stanley, depois Conde Derby, para lhe recordar os deveres da Gran-Bretanha para com Portugal, principalmente consignados no tratado de 1661, e Lord Stanley reconheceu a obrigação que a Inglaterra tem de auxiliar Portugal no caso a que os tratados se referem.

E que, posteriormente, quando a revolução espanhola triunfante obrigou a familia então reinante a sair de Espanha, o Conde do Lavradio procurou de novo Lord Stanley, que lhe affirmou que a Inglaterra saberia cumprir o seu dever.

Nesse mesmo importante officio recorda tambem o Sr. Corvo que, tendo por occasião da abdicação de El-Rei Amadeu, em fevereiro de 1873, dirigido uma nota confidencial ao Ministro de Inglaterra em Lisboa, o Governo Inglês communicou então ao de Madrid a sua resolução de não interferir nos negocios internos de outros países, mas observando conjuntamente que existiam engajamentos, por tratados entre Portugal e a Inglaterra, de defender Portugal contra aggressões externas, não devendo os espanhoes contar com a indifferença da Inglaterra no caso de um ataque contra Portugal. Os gabinetes das grandes potencias foram informados d'estas resoluções tomadas pela Inglaterra, e deram-lhes o seu pleno assentimento e approvação.

Outros documentos, e de não menos valor, podiamos extrahir do Livro Branco de 1870; mas torna-se isso desnecessario».

Isto escrevia em 1881, e juntamente com estas affirmações escrevia outros artigos que não lê á Camara para a não fatigar; artigos em que mostrava a necessidade que havia da alliança inglesa, sendo acompanhada da defesa do país.

E era assim que escrevia os dois periodos que vae ler:

«Não temos dado curso á fantasia, temos citado factos, e d'elles se deduz que a politica que mais convem a Portugal é a que o unir estreitamente, pelos laços da amizade e dos interesses communs, com a Inglaterra, tanto pelo que respeita á metropole como ás provincias ultramarinas. Mas essa perfeita harmonia e intelligencia entre os dois