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556 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

auto do corpo do delicto. A todos os réus e concedida vista do processo; peço, portanto, vista deste temeroso documento, pelo qual se me quer favorecer com uma pequena dose de bill de indemnidade ácerca da nomeação de quatro barqueiros.

Queira v. exa. ter a bondade de me confiar o documento apresentado pelo sr. ministro da fazenda.

O meu segundo requerimento é o seguinte (e faço o antes mesmo de ver o mencionado auto de corpo de delicto), é que v. exa. se digno consultar a camara para que esse documento seja entregue a todos os ventos da publicidade; quero dizer que roqueiro a sua impressão.

Consultada a camara, approvou que fosse impresso o documento mandado a mesa pelo sr. ministro da fazenda.

O sr. Palmeirim: — Sr. presidente, a discussão corre ha uns poucos dias, e por ambos os lados da camara tem sido apreciado largamente este projecto, que tem por fim augmentar o imposto do tabaco, e organisar a fiscalisação aduaneira, auctorisando se para esse fim o governo a dispender até á somma de 150:000$000 réis.

Toem se apresentado tantos argumentos, têem-se allegado tantas infracções do regulamento e das leis de 1864 e 1869, que parece impossivel podermos sair de tão complicado labyrinto quando não excluirmos tudo o que por ahi anda estranho ao projecto.

Pela minha parte, pedindo a palavra como relator da commissão, devo restringir-me ao parecer que a commissão emittiu, e á doutrina do projecto que está em discussão na generalidade.

Áquelle lado da camara convidou-nos a que tratássemos d’este assumpto longe da politica, e que o tratássemos seriamente e á puridade. Estes desejos foram e são tambem os da commissão, que, pondo completamente de parte a questão politica, se occupa tão sómente do augmento do imposto e da fiscalisação.

Aquelle lado da camara propõe que dividamos o projecto ao meio, para poder votar metade e rejeitar a outra metade.

A commissão, com muito sentimento seu, não póde acceder a este convite, porque a opportunidade e só uma, e votando nós o imposto, é evidente que carecemos de providenciar logo com respeito á fiscalisação, porque esse augmento de imposto convida necessariamente no augmento de contrabando.

Não só por esta rasão, mas pelos outros factos demonstrados, é evidente a necessidade das medidas propostas e o augmento da vigilancia das alfandegas. N’este ponto não só pensa assim o governo e a commissão, mas pensa-o igualmente uma auctoridade que já aqui tem sido citada, o antigo director geral das alfandegas, encarregado de propor um regulamento para aquelles estabelecimentos.

Diz elle: (Leu.)

Se isto é verdade, como o devemos crer, porque consta de um documento apresentado officialmente ao governo, eu não posso deixar de discordar do adiamento proposto, votando, pelo contrario, que nos occupemos do projecto com maior urgencia.

Aquelle lado da camara, que faz opposição ao governo recusa-se dar-lhe a auctorisação pedida; nós porém, pelo contrario, e que estamos em uma situação diversa, julgâmos do nosso dever dar-lh’a, e permitta me o digno par o sr. conde do Casal Ribeiro que lhe diga que nos achâmos até certo ponto coherentes no modo de proceder, porque já em 1864 e em 1869, sendo nós ambos deputados, votámos auctorisação aos srs. Lobo d’Avila e Anselmo Braamcamp para reformarem as alfandegas, e não só o serviço externo, mas o complexo de todos os serviços, incluindo a fiscalisação interna. Estabeleciam-se ordenados, a distribuição dos serviços, as aposentações, etc. E comtudo, apesar d’essas reformas terem sido muito pensadas, muito meditadas, e de haver certa unidade em todos aquelles trabalhos, ainda hoje ha cousas que não se cumpriram, e que só depois de muito attentamente combinadas, o attentamente revistas, se poderá obter a segurança de que o serviço das alfandegas proseguirá com a regularidade conveniente.

A camara dos senhores deputados addicionou uma providencia ao projecto do governo, isto é, consignou n’um dos artigos que o corpo da fiscalisação fosse organisado militarmente, tanto quanto fosse possivel.

Esta idéa era antiga, e já apparecia implicita no relatorio de 7 de novembro dó 18G4, que diz assim:

(Leu.)

Aqui está justificada a necessidade do dar uma organisação militar ao corpo fiscal.

Emquanto ás aposentações, ha rasões physicas e moraes que obrigam a tornar uma providencia extraordinaria.

Em l864 marcou-se o numero de annos necessarios para as aposentações, estabeleceu-se uma caixa de soccorros, mas nada d’isto pôde ir ávante. O governo pede agora auctorisação para, dentro de um certo numero do dias, poder realisar as aposentações. Medidas similhantes estão nas leis do 1864 e de 1869. A primeira marcou o periodo do tres annos, e a segunda fez outro tanto, mas esta disposição ficou por cumprir, porque nunca se organisou a caixa de soccorros.

Limito-me a estas poucas reflexões, porque julgo sufficientemente discutida a generalidade do projecto, principalmente depois do que, por parto da commissão, disseram os dignos pares visconde de Bivar e Mártens Ferrão. Reservo-me para dar quaesquer esclarecimentos que me sejam pedidos, quando entrar em discussão a especialidade.

O sr. Ministro da Fazenda: — Mando para a mesa um documento, que acabo de receber, que não é ainda a portaria de l5 de dezembro de 1859, mas que é da mesma natureza.

(Leu-se na mesa.)

O sr. Conde do Casal Ribeiro: — Requeiro, ácerca do documento agora mandado para a mesa, o mesmo que requeri a respeito do corpo do delicto ultimamente apresentado pelo sr. ministro da fazenda. Ainda que esto ultimo documento venha de surpreza, e eu não saiba a materia grave de que sou accusado, requeiro a v. exa. que mo remetta, ainda que não possa fazer uso d’elle immediatamente, porque não tenho o tempo necessario para o ler, e que tambem seja impresso. E, para que não seja considerado superabundancia, deixarei de pedir que todos estes documentos sejam enviados á procuradoria geral da corôa e fazenda para instaurar os respectivos processos, se houver motivo para isso.

Eu não censuro, antes louvo o sr. ministro por ter mandado estes documentos, e receberia como um favor d’esta camara a decisão, se ella o julgasse opportuno, de proceder a um inquerito sobre todos os actos da minha gerencia como ministro da fazenda.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre se permitte que esre doxumento seja impresso, como acaba de propor o sr. conde do Casal Ribeiro, e depois mandarei entregar o documento ao digno par.

A camara resolveu affirmativamente.

O sr. Conde do Casal Ribeiro: — Uma vez mais ouvimos no nobre e illustrado relator da commissão, meu amigo, que devemos tratar conjunctamente d’estes tres assumptos: questão do imposto, questão da despeza, e questão de confiança.

Tratemos conjunctamente assumptos que pedia a logica, pedia a conveniencia publica, pedia sobretudo o interesso do thesouro se propozessem separados e distinctos; tratemol-os conjunctamente, porque assim importa ás conveniencias governamentaes.

Convinha discutirmos separada e distinctamente estes assumptos, porque se tem em vista nada menos do que alterar materia de pautas e augmentar o imposto de impor-