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SESSÃO N.° 59 DE 28 DE JUNHO DE 1899 541

O sr. Laranjo: - Sr. presidente, mando para a mesa a seguinte proposta.

Foi lida e admittida a proposta, que é do teor seguinte:

Proposta

Proponho que na verba 262 se faça a seguinte rectificação:

Até 5$000 réis - l5 réis.

Até 10$000 réis - 30 réis. = José Frederico Laranjo.

O sr. Moraes Carvalho: - Sr. presidente, mando tambem para a mesa uma emenda ao n.° 266, emenda que já está justificada pelas considerações que já tive a honra de apresentar á camara.

Foi lida e admittida a proposta, que é do teor seguinte:

Proposta

Proponho que na verba n.° 266 se supprimam as palavras "e outros quaesquer titulos ou documentos que importem desobrigação de dinheiro, valores ou de qualquer objecto".

Proponho que n'esta verba o minimo seja de 2$000 réis. = Moraes Carvalho.

O sr. Conde do Casal Ribeiro: - Faz ver a necessidade de se redigir de um modo claro a verba 425, que se refere ás cooperativas operarias. Manda para a mesa a seguinte

Proposta

N.° 425. - Proponho que a isenção se refira a todas as cooperativas sem distincção.

Sala das sessões, 28 de junho de 1899. = Casal Ribeiro.

É admittida.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Frederico Laranjo: - Requeiro a v. exa. se digne consultar a camara sobre se permitte que a sessão se prorogue até se votar o projecto.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Moraes Carvalho: - Manda para a mesa e justifica a seguinte

Proposta

Proponho que seja supprimida a verba n.° 300. = Moraes Carvalho.

É admittida.

O sr. Ministro da Fazenda (Affonso de Espregueira): - Diz que na verba 300, se ha de ter sempre em conta o que dispõem os tratados de commercio.

O sr. Moraes Carvalho: - Manda para a mesa e justifica a seguinte

Proposta

Proponho que na verba n.° 416 se supprimam as palavras finaes "quando o valor do deposito não exceder a 50$000 reis". = Moraes Carvalho.

É admittida.

O sr. Fernandes Vaz: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma emenda á tabella n.° 4, que é a seguinte:

Proponho que na tabella n.° 4 se consigne a isenção do imposto do sêllo para os processos disciplinares instaurados por infracção dos regulamentos de policia escolar ou academica. = Fernandes Vaz.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que admittem á discussão a proposta que acaba de ser enviada para a mesa, tenham a bondade se se levantar.

Foi admittida.

Em seguida foram opprovadas as tabellas n.os 2, 3 e 4, salvo as emendas.

A primeira sessão é sexta feira 30 do corrente, e a ordem do dia a discussão dos pareceres n.ºs 141, 142 e 143.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 28 de julho de 1899

Exmos. srs. Marino João Franzini; Duque de Loulé; Marquez da Graciosa; Condes, da Borralha, do Casal Ribeiro, de Lagoaça, do Bomfim, de Monsaraz, de Paraty, do Restello, da Ribeira Grande, de Sabugosa, de Tarouca; Visconde de Athouguia; Moraes Carvalho, Braamcamp Freire, Antonio Abranches de Queiroz, Pereira de Miranda, Telles de Vasconcellos, Palmeirim, Cypriano Jardim, Eduardo José Coelho, Elvino de Brito, Ernesto Hintze Ribeiro, Fernando Larcher, Coelho de Campos, Francisco de Castro Mattoso, Frederico Arouca, Almeida Garrett, D. João de Alarcão, Alves Matheus, Frederico Laranjo, Fernandes Vaz, José Luciano de Castro, José Vaz de Lacerda, Abreu e Sousa, Pimentel Pinto, Camara Leme, Bandeira Coelho, Pereira Dias, Sebastião Telles.

O redactor = Aurelio Pinto Castello Branco.