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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 537

distinctas, mas de custo quasi igual, que vem a ser, em numeros redondos:

Muros de regularisação das duas margens e molhe da esquerda........ 566:000$000

Quebramento de rochas submarinas e remoção de rocha................ 479:000$000

Dragagem (installação e custeio)................................... 500:000$000

Eis aqui uma obra de utilidade reconhecida por todos, cujo custo anda proximamente pela quarta parte d’aquelle que tudo parece annunciar-nos para o porto de abrigo com o seu canal de juncção, e cujos effeitos benéficos appareceriam á medida do adiantamento de todas ou mesmo das duas ultimas secções componentes.

Concluindo assim o que tinha a dizer sobre o primeiro ponto da minha moção de Ordem, passarei a tratar do que respeita ao melhoramento requisitado para o porto de Lisboa.

A questão dos melhoramentos deste porto ainda está por decidir.

Uma commissão nomeada para a estudar apresentou em 9 de dezembro de1 1873 um extenso relatorio que levou dois annos a fazer-se. Mas ainda não ha muito o governo entendeu dever submetter este mesmo estudo ao engenheiro Cood que já apresentou a memoria sobre a qual não tardará que as estações competentes se pronunciem.

Mas emquanto não apparece opinião definitiva sobre este assumpto importante e vital, destinam-se no projecto réis 40:00$000 para auxiliar durante quinze annos uma empreza que se proponha adquirir uma doca fluctuante ou fundar um estabelecimento marginal no Tejo para limpeza e reparações de navios.

Esta alternativa de estabelecimento ou acquisição leva-me a chamar a attenção do governo para um facto digno della e comtudo descurado.

Em30 de maio de 1861 celebrou-se um contrato para a construcção de planos inclinados em Porto Brandão.

Eram tres os planos a construir-se: um de 135 metros de comprido para navios de 400 toneladas, outro de 195 metros para navios de 1:200 toneladas, e o ultimo de 285 metros para navios de 3:000 toneladas.

Só o primeiro d’estes se construiu, começado em junho de 1862 e concluido em dezembro de 1863: n’elle entrou em 8 de junho de 1864 o primeiro navio, que foi um hiate do arsenal da marinha, chamado Vallado.

O segundo deveria ter sido principiado em janeiro de 1864; porem a desastrada morte do principal concessionario, White, e uma serie de peripecias desgraçadas que seguiram depois, não só impediram o proseguimento d’esta util obra, mas prostraram a empreza.

Dos trabalhos feitos arruinado ficou provavelmente, tudo quanto saiu para cima do nivel de agua, mas as fundações do primeiro plano inclinado e dos muros de cães devem existir ainda, e não é por certo o que menos custou.

Num parecer do conselho de trabalhos, cuja leitura .me facultou a condescendencia do digno par o sr. Pereira de Miranda, le-se que merece approvação a idéa da acquisição de uma doca fluctuante por ser de rapida realisação e de preço relativamente barato, cerca de 400:000$000 réis para a construcçao d’ella em Inglaterra e para o seu reboque até ás aguas do Tejo. Mas diz-se que as despezas de conservação elevam-se a muito 5 que num porto sujeito, como o nosso a temporaes, são necessarias grandes precauções; que nem todas as reparações se podem ali fazer com segurança e commodidade; e, como recommendação muito especial que a propriedade da doca fique sempre pertencendo ao estado.

Tambem ali se aponta como muito conveniente o estudo da applicação dos planos inclinados do systema Labat ás margens do nosso rio, por serem preferiveis ás docas fluctuantes.

Vem por isso a pello recordar que no anno passado apresentou-se aqui, e a camara approvou, um projecto para se estabelecer na margem esquerda do Tejo um plano inclinado d’este systema.

Não conviria, portanto, indagar em que ponto pára este projecto e o que falta pára poder concluir-se o antigo projecto de Porto Brandão, e virar para estes estabelecimentos os auxilies alludidos no projecto que se discute?

Talvez para tanto bastaria muito menos do que aquelles 40:000$000 réis annuaes ficando muito mais bem servidos os interesses do commercio de Lisboa e os do estado.

Sr. presidente, o tempo aperta e vou concluir logo que tiver dito algumas palavras sobre o terceiro e ultimo ponto da moção.

No anno passado o nosso illustre collega, o sr. Antonio Augusto de Aguiar, demonstrou claramente quanto era improducente, ou para melhor dizer, quanto seria contraproducente o augmento de direitos lançado sobre alguns generos de primeira necessidade, como eram os álcoois, os farináceos, os productos coloniaes, etc.

Isto foi dito na sessão de 24 de março do anno passado; os argumentos adduzidos por aquelle digno par deixaram-me inteiramente convencido.

Sem embargo o projecto foi approvado.

Uni mez depois, um outro collega nosso, o sr. Pereira Cardoso, fallando ácerca dos 6 por cento addicionaes que se projectava lançar sobre a importação em geral insistiu sobre o prejuizo que similhante proposta daria á receita publica.

Votou-se tambem aquelle projecto.

Tive depois a curiosidade de verificar se a pratica tinha vindo confirmar as asserções d’aquelles dois dignos pares.

Tenho aqui os mappas officiaes da importação em Portugal, e comparando os dois primeiros semestres dos annos de 1882 e 1883, vejo que houve n’este ultimo anno diminuição total de mais de 37 ½ por cento.

No artigo bebidas subiu esta diminuição a quasi 66 por cento; nos generos coloniaes baixou ella a 55 ½ por cento, e nos farinaceos a 50 por cento; e d’ahi vae descendo pelos quatorze artigos restantes até 9 ½ por cento, que representa a diminuição no artigo animaes vivos.

O valor da importação foi, em 1882, primeiro trimestre, 10.867:261$000 réis, e baixou a 6.772:928$000 réis; no primeiro trimestre de 1883, apresentando contra este ultimo, differença de 4.094:333$000 réis, ou, como já disse, 37 ½ por cento.

Não desconheço, sr. presidente, quanto póde enganar se quem quiz tomar o succedido num trimestre qualquer como regra certa do que succederá em todo o anno; mas forçoso é confessar que o governo não mostra habilidade escolhendo, na pressa de crear receita nova, uma base que assim ameaça ruina.

Digo mais, ainda que os pronuncies fossem outros, ninguem poderia assegurar que ella não cederia sob este excesso de encargo, pois que, passando alem de certos limites, o direito fatalmente convida o contrabando, e a diminuição da receita é a consequencia necessaria e immediata de similhante convite.

Não podemos, portanto, contar com o expediente imaginado pelo governo, que deverá procurar outro que effectivamente de para as despezas j á annunciadas e tambem para aquellas que facil e rasoavelmente se podem prever.

Tenho dito, sr. presidente, o bastante, creio eu, para fundamentar a minha proposta de adiamento, e mais não digo.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a moção do digno par o sr. Larcher.

Foi lida na mesa e é do teor seguinte:

Proposta

Proponho que a execução do projecto de lei n.° 141 seja adiada para quando: