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SESSÃO N.° 66 DE 4 DE JUNHO DE 1903 757

Servem para jogos malabares que confundem, que illudem toda a Camara, todo o país e toda a gente, que não está iniciada nos segredos, e nas ficelles da contabilidade publica.

O que diz não é censura ao Digno Par Sr. Pereira Carrilho. S. Exa., ainda que tenha muito boa vontade, não pode modificar um tal estado de cousas.

O importante documento que, só por si, devia servir para avaliar a administração do Governo, mas do qual nada se pode avaliar e nada se pode saber, o relatorio de fazenda para o fim alludido, é, por consequencia, completamente nullo.

Para se poder fazer ideia da administração do Governo, é preciso recorrer a outros meios, e é por isso que, todos que pensam em resolver este problema, avaliar as despesas do Thesouro e especialmente apreciar a administração do Governo, teem de recorrer á divida fluctuante, porque a divida fluctuante merece muito mais credito.

Vae agora ver pelo augmento que tem havido na divida fluctuante se se pode apreciar a administração do Estado. Tratou nesta camara a questão da divida fluctuante, nas sessões de 26, 28 e 31 de janeiro, e nessa occasião disse, e repete agora, que pelo augmento da divida fluctuante calculava os deficits seguintes:

Contos de réis
1900-1901 5:000
1901-1902 8:000
1902-1903 10:000

Deus queira que estes calculos sejam exagerados, ninguem mais do que elle, orador, o estimará; a sua argumentação ficará prejudicada, mas o Thesouro vale muito mais do que a arithmetica de qualquer pessoa, e muito mais que a sua.

Vae dizer á Camara o que se deduz da divida fluctuante: o deficit, para o anno de 1900-1901, avaliando-se o augmento da divida fluctuante desde 30 de junho de 1900 até 30 de junho de 1901, tem crescido o seguinte:

Contos de réis
Divida fluctuante em 30 de junho de 1900 47:921
Abatendo saldos em cofre 3:688
44:233

Divida fluctuante em 30 de julho de 1901 51:964
Abatendo saldos em cofre 3:466
48:498

Augmento da divida fluctuante 4:265
Recursos extraordinarios 888
5:153

Isto é, o recurso ao credito no anno economico de 1900-1901, foi de 5:153 contos de réis; por conseguinte os seus calculos não só attingem a verdade, mas ficam abaixo do que será o déficit, que só d'aqui a muitos annos se poderá saber, e do qual hoje, sem as contas estarem publicadas, nem elle, orador, nem ninguem conseguirá inteirar-se.

Mas, como ia dizendo sobre o deficit de 1901-1902, — e nesse ponto tem a fazer uma rectificação ao que declarou, o que muito estima — não póde então calcular os recursos extraordinarios de 1901—1902, que só - vieram publicados no actual relatorio de fazenda.

Elle, orador, partira da hypothese dos recursos extraordinarios serem, como os do anno anterior; não foram, porem, menores. Fazendo os calculos pelo systema anterior, vê-se o seguinte:

Recurso ao credito durante o anno economico de 1901-1902, 6:678 contos de réis. Para os 8:000 contos de réis que calculara em janeiro ha uma differença a menos de 1:322 contos de réis — extrinsecos.

O systema que seguiu para avaliar o deficit provavel para o anno de 1902-1903, foi juntar ao do anno anterior (8:000) os encargos do do convenio e as resultantes das auctorizações, ou antes excessos de auctorização, e tudo isto andaria proximo de 10:000 contos de réis.

Mas, tendo corrigido o deficit de 1901-1902 de 1:322 contos de réis, devia fazer igual correcção ao de 10:000 contos de réis, mas chega a ter escrupulo de o fazer no anno actual.

Viu que a divida fluctuante, desde julho de 1902 a 31 de dezembro do mesmo anno, cresceu de tal maneira que tudo o leva a crer que, durante o resto do anno economico, não fique muito distante do que affirmou.

Vae dizer á Camara qual tem sido o augmento.

Fazendo o calculo pelo systema anteriormente seguido, e com os dados coutidos no relatorio de fazenda, o augmento da divida fluctuante em seis meses é de 5:967 contos de réis.

Os recursos extrardinarios são de 1:879 contos de réis, dando o recurso total ao credito em seis meses de 7:846 contos de réis.

Ora quando os recursos ao credito sobem a perto de 8:000 contos de réis em seis meses, é exagero suppor que, até ao fim do anno economico, se elevem a 10:000 contos de réis?

Não é.

Por isso elle, orador, não corrige.

Na sessão de 26 de janeiro dissera que o deficit provavel do anno corrente seria de 10:000 contos de réis e. o Sr. Presidente do Conselho respondeu-lhe o seguinte:

«A divida fluctuante já publicoda accusa um augmento de 300 contos de réis de janeiro a junho do anno passado. Com esta somma e com pouco mais de 2:000 contos de réis até agora apurados, o acrescimo da divida fluctuante desde janeiro a dezembro de 1902 pode prever-se, não será, em muitas centenas de contos de réis, superior a 2:300 contos de réis».

Quer dizer, S. Exa. declarava que a divida fluctuante não seria superior a 2:300 contos de réis, num semestre.

Vem o relatorio de fazenda, com os numeros exactos, e, em logar de 2:300 contos de réis, apresenta-nos 7:846 contos de réis, como o Sr. Ministro da Fazenda diz no referido relatorio.

Por conseguinte não pode deixar de sustentar que o deficit provavel deve ser de 10:000 contos de réis, e que merecem muito mais confiança os deficits avaliados por este processo, ainda que não o sejam exactamente, do que os que são avaliados pelos relatorios de fazenda.

Ora veja a Camara que differença, avaliados por estes processos os deficits de 1900-1901 e 1901-1902, e sommados, temos 11:742 contos de réis, e o relatorio de fazenda continua a dizer que essa somma é de 4:430 contos de réis. Ha uma differença de 6:862 contos de réis.

Por isto, é que dizia que o relatorio de fazenda não merecia confiança para o fim que tem em vista.

Sabe que lhe vão responder, como de costume, que se houve augmento durante a administração regeneradora, elle foi maior na administração anterior, porque foi já a resposta que o Sr. Ministro da Fazenda deu ao bello discurso do illustre Deputado, e seu amigo, o Sr. Dias Costa, foi a resposta que o Sr. Presidente do Conselho deu a elle, orador, nesta Camara, em 26 de janeiro do corrente anno.

Será verdade que a administração progressista augmentasse muito mais a divida fluctuante?

Vamos a ver.

Elle, orador, admitte os deficits da divida fluctuante, computados exactamente pelo mesmo systema.

Dirá mais: estes numeros que ali tem foram calculados em 26 de janeiro pelo Sr. Presidente do Conselho naquelle logar.

Estão exactos e são:

Contos de réis
1897-1898 13:259
1898-1899 5:409
1899-1900 8:067

Já dissera á Camara de onde provinha este grande augmento.