O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1333

1333

camara dos dignos pares.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 18 DE JULHO DE 1856

Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha

Secretarios os Srs.

Conde da Louza (D. João)

Brito do Rio.

(Assistiam os Srs. Ministros, do Reino, Fazenda, e Marinha.)

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 33 Dignos Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario deu conta do seguinte expediente:

Um officio do Ministerio do Reino acompanhado do Programma para a Sessão Real do Encerramento. — Para o archivo.

Cinco ditos da Camara dos Srs. Deputado acompanhando correspondentes proposições de lei, sendo a 1.º uma auctorisação ao Governo para alterar, de accôrdo com a Companhia Viação Portuense, o contracto com ella celebrado; a 2.º reintegrando varios officiaes do Exercito, nos postos que tinham, e de que haviam pedido a dimissão; 3.º creando certas vantagens na reforma dos officiaes estrangeiros, que desde 1832 serviram no Exercito de Portugal; 4.º sobre a construcção de Um porto artificial em Ponta Delgada; e 5.º augmentando as prestações dos Egressos, que excederem a idade de 60 annos. — A 1.ª passou com urgencia á commissão o de Administração; a 2.ª e 3.ª á de Guerra; a 4.ª á de Administração; e a 5.ª á de negocios Ecclesiasticos.

Uma mensagem da mencionada Camara reenviando com alterações a proposição de lei (n. 324) que esta Camara lhe propozera. — A commissão de Marinha.

Um officio da mesma Camara com a relação das proposições de lei a que esta Camara offerecera alterações, e alli adoptadas. — Para a secretaria.

O Sr. Barão de Porto de Moz — Mando para a Mesa uma representação dos povos do districto de Aveiro, com oitocentas e tantas assignaturas, contra os projectos financeiros da Administração passada; peço que na conformidade do estylo, seja publicada no Diario do Governo.

O Sr. Presidente — Proceder-se-ha na fórma do costume.

O Sr. J. M. Grande — Vou lêr e mandar para a Mesa vim projecto urgente, vindo da Camara dos Srs. Deputados (leu). Como é da maior urgencia, e tem de voltar á outra Casa se for approvado com a alteração proposta pela commissão, pedia eu a V. Em.ª que o mandasse ler na Mesa, e que consultasse a Camara, se queria entrar já na sua discussão, dispensando as formalidades do regimento.

Assim se resolveu.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada —, Declarou que se estivesse presente á sessão em que se votou o accôrdo de Londres, votaria contra elle.

O Sr. Presidente — Está em discussão o parecer apresentado pelo Digno Par o Sr. José Maria Grande

Discussão do parecer n.º 416.

A commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.º 399, vindo da Camara dos Sr. Deputados, e com elle se conforma, intendendo que deve ser approvado com a unica alteração que adiante vai proposta.

Este projecto tem por fim applicar os fundos, provenientes do emprestimo votado, ás differentes obras publicas mais urgentemente reclamadas, segundo a relação que delle faz parte. Por esta distribuição de fundos não sómente se applica ao caminho de ferro de Leste um auxilio indispensavel, como tambem se dotam muitas e diversas obras e estradas importantes, provendo-se ao mesmo tempo á conservação das já existentes, e a outros objectos ligados com a viação publica. E dota-se especialmente a estrada de Coimbra ao Porto, que, além do alcance commum de similhantes construcções, tem a virtude de fazer cessar o sacrificio que hoje se faz com a manutenção da mala-posta do Carregado a Coimbra, tornando-se assim aquella estrada, ou antes comprimento de estrada, duplicadamente productiva.

A commissão viu tambem neste projecto uma medida altamente politica e humanitária, derramando trabalho e subsistencias pela maxima parte do continente do reino e das ilhas e habilitando assim as classes menos abastadas a vencer a crise da má colheita de que estamos evidentemente ameaçados.

Confrontando, porém, a commissão as duas relações que acompanham, tanto a proposta do Governo, como a proposição de lei discutida e approvada na Camara dos Srs. Deputados, deparou, entre outras alterações fundadas certamente em motivos de conveniencia publica com uma que intende não poder ser approvada. Esta alteração é a seguinte: — Eram destinados, segundo a proposta do Governo, 15:000$000 de réis á continuação da estrada de Portalegre a Estremoz, e uma igual quantia para a construcção da estrada de Beja a Alcacer do Sal. E na relação approvada na Camara dos Srs. Deputados não é contemplado com quantia alguma o districto de Portalegre, e fica o de Beja dotado com 30:000$000 de réis; e isto porque a dotação do districto de Portalegre veio addicionar-se á do districto de Beja. A commissão reconheceu que era de manifesta injustiça esta aglomeração de fundos; e que propondo-se a Lei derramar o trabalho pelos diversos districtos do reino, era inadmissivel que um delles deixasse de participar deste beneficio; sendo aliás certo que poucos haverá no reino, aonde as colheitas fossem tão escassas.

Por todos estes motivos julga a commissão que o projecto de lei n.º 399 deve ser approvado, restabelecendo-se as verbas do proposta inicial do Governo, e alterando-se a relação da maneira seguinte:

Construcção da estrada de Beja a Alcacer....................... 15:000$000

Construcção das estradas de Portalegre a Estremoz e a Abrantes... 15:000$000

Salada commissão, em 18 de Julho de 1856. = Visconde de Algés = Barão de Chancelleiros = Visconde de Castro = Francisco Simões Margiochi = José Maria Grande.

PROJECTO de lei n.º 399.

Carta de lei de 25 de Julho de 1856. = Diario do Governo n.º 182.

O Sr. Conde de Villa Real — Reconheço que não temos tempo para discutir a materia deste projecto tão largamente como eu desejaria, mas á vista das alterações que se fizeram ao projecto do Governo para a distribuição das sommas votadas para obras publicas, não posso ficar silencioso nem deixar de chamar a attenção da Camara sobre a distribuição destas sommas, em relação ás differentes obras que se tem começado ou projectado, e em relação ás necessidades do paiz.

Nenhum districto tem pago tanto para as estradas, como o de Villa Real; o paiz vinhateiro, do Douro pagou constantemente pela exportação dos seus vinhos, um imposto muito superior aquelle que pagavam os vinhos do resto do paiz; ainda hoje, apesar da alteração feita na Lei da exportação, o vinho do Douro ficou sujeito a um direito de exportação que não onera os outros vinhos de Portugal. Além deste direito de exportação pagou um imposto especial pelo vinho do Douro, agoas-ardentes e geropigas, que entram nos armazens de Villa Nova, deposito dos vinhos do Douro, que deve ter por Lei applicação para as obras das estrada do Douro, uma vez que não se organisou uma companhia, que devia exportar certa porção de agoa-ardente.

O Sr. Visconde de Castro — Eu queria prevenir a V. Ex.ª e a Camara, de que ha aqui um

projecto que applica algumas sommas unicamente ] para as estradas do Douro.

O orador — Sabia que na outra Camara se apresentára um projecto de lei a este respeito, ignorava porém que elle tivesse vindo para esta Camara; mas como esse projecto não prova que aquelle imposto tenha tido até hoje a sua applicação legal, como ha muito tempo que as povoações dos districtos de Villa Real e Bragança se acham reduzidas á maior penuria, espero que a Camara consentirá que eu continue a clamar em favor daquelles povos e correcção das injustiças que se lhes tem feito.

Confio muito na Administração actual; estou certo que ella ha de procurar remedio para os males presentes, e emendar o passado.

Tendo o paiz vinhateiro do Alto Douro pago constantemente mais do que os outros districtos de Portugal para a construcção das suas estradas, é duro que em parte nenhuma as estradas estejam peiores. No districto de Villa Real, ha apenas uma legoa de estrada reconstruída e transitavel. Grande tem sido a injustiça para aquelle districto. Ninguem se atreverá a dizer que alli não se carecem estradas, nem trabalho, nem soccorro de toda a especie.

Tanto o districto de Villa Real como o de Bragança, que formavam a provincia de Tras-os-Montes, posso dize-lo affoutamente, contém as povoações mais pobres, que eu conheço: se o Alemtejo se queixa que ha de ter fome este anno, fome ha em Tras-os-Montes ha muitos annos; em Tras-os-Montes o typho assola todos os annos as aldeas, em consequencia da miseria, da fome e das privações de toda a sorte que ellas soffrem! Eu bem sei que não se póde remediar isto de repente, mas convem não o esquecer um momento. O mal das vinhas é alli o maior flagello, porque aquellas terras não podem ter outro genero de cultura.

(Entrou o Sr. Presidente do Conselho, Marquez de Loulé).

Nas proximidades de Lisboa, e nos campos á margem do Tejo, os terrenos em que se cultivava a vinha eram susceptiveis de outras producções; as plantações tinham sido menos despendiosas, e os proprietarios, tendo feito menores sacrificios poderam em parte substituir, a cultura da vinha por outras ás vezes igualmente productivas.

Mas, em Tras-os-montes as terras que estão de vinhas não podem produzir outra cousa. Os capitães enormes que se gastaram na plantação daquellas vinhas, e que constituiam a fortuna de todos os habitantes do Douro, já não podem ter outro destino. O Douro, soffre hoje a fome, porque aquelles povos não podem recorrer a outras culturas; elles nada colhem, porque aquella terra não é susceptivel de produzir outros generos. Sr. Presidente, á vista disto, não posso deixar de chamar a attenção do Governo, sobre a necessidade de applicar ás obras publicas da provincia de Tras-os-montes, sommas maiores do que as que constam deste projecto de lei; é injusto, que tendo-se feito legoas e legoas de estradas em diversas direcções, a provincia de Tras-os-montes tenha apenas seis killometros de estrada feita, apesar das sommas immensas com que tem contribuido para as obras publicas de Portugal. Lamento que na Camara dos Srs. Deputados se não levantasse uma voz em favor daquelles povos, mas já que todos ficaram silenciosos acho do meu dever não imitar o seu exemplo, e pedir ao Governo que não deixe morrer de fome milhares de cidadãos. Sr. Presidente, aquella provincia parece que tem sido abandonada de Deos e dos homens, e muito particularmente do Governo. Em toda a provincia não ha senão um hospital, fundado pela caridade de um particular, que deixou para aquelle estabelecimento toda a sua fortuna; esse hospital não tem meios para sustentar senão quarenta doentes, e comtudo contém quasi sempre mais de 60, repartindo para assim dizer as migalhas do pobre por um maior numero de necessitados e nem assim se póde acudir a todos. Horrorisa e envergonha pensar que em Portugal ha districtos em que morrem na miseria, no abandono, os pobres que alli adoecem. Tambem em Traz-os-Montes se sente muita falta de trabalho, porque os povos que viviam unicamente da cultura das vinhas, não encontram hoje onde ganhar o seu jornal; os que tinham com que passar, os proprietarios deixaram de cultivar as vinhas regularmente, porque ellas não dão para o grangeio, e desta sorte a miseria tem augmentado sempre. Isto exige um remedio prompto e efficaz; e eu não posso deixar de chamar a attenção do meu nobre amigo, o Sr. Marquez de Loulé, sobre este objecto, pedindo-lhe que applique as maiores sommas de que possa dispor, aos trabalhos publicos de que tanto necessita aquella. infeliz provincia.

Sr. Presidente, no projecto que se discute vem applicadas algumas sommas para os districtos de Villa Real e Bragança, mas são sommas insignificantes em proporção das que se destinam para outros districtos; para a construcção de duas estradas naquelles dois districtos são destinados apenas 45 contos, em quanto que para a do districto de Vizeu se destinam 80. Se na Camara dos Senhores Deputados se tivesse approvado a proposta do Governo, sem alterações, eu, persuadido que os Srs. Ministros tinham feito aquella proposta desapaixonadamente, persuadido que SS. Ex.ªs não eram capazes de dar outra applicação aquelle dinheiro, não reclamaria porque entendo que na presença da fome e da miseria geral deviamos deixar ao arbitrio do Governo a applicação das sommas votadas para poder accudir aos pontos mais necessitados, auctorisando-o mesmo a fazer a distribuição daquellas sommas como entendesse; tenho plena confiança em SS. Ex.ªs, e no seu espirito de justiça, e não vindo este projecto a tempo de ser maduramente estudado nem pela Camara dos Pares, nem pela dos Senhores Deputados, de bom grado daria ao Governo um voto de confiança.

Sr. Presidente, as alterações feitas ao projecto do Governo não podem ser approvadas sem discussão, porque não estão sufficientemente justificadas.

O Governo deve continuar as obras encetadas, dar maior desenvolvimento ás obras publicas onde houver mais necessidade de trabalho, e não attender a interesses de campanario. Nós estamos em vesperas de uma eleição; espero que os povos poderão eleger para a futura Camara dos Senhores Deputados as pessoas que mais tenham sabido merecer a sua confiança: quem pertender essa honra saiba merecel-a pela boa conducta, e não pelos favores posthumos que pertende alcançar.

Sr. Presidente, eu voto pela proposta do Governo, sem alteração nenhuma, e proponho como emenda ao projecto vindo da Camara dos Senhores Deputados, e ao parecer da commissão, a proposta original do Governo.

O Sr. J. M. Grande — Sr. Presidente eu concordo com a maior parte das observações que acabam de ser apresentadas pelo Digno Par que me precedeu; mas o que ao mesmo tempo me parece é que se não podem tirar das suas premissas todas as illações que S. Ex.ª, tirou.

O que disse o Digno Par ácerca da miseria da provincia de Trás-os-Montes é talvez um pouco exagerado, mas não deixa de ter um funda de verdade.

Mas se os dois districtos de Bragança e Villa Real se acham n'uma situação mais ou menos penivel; tambem na distribuição dos fundos são muito, mais bem dotados do que quasi todos os outros districtos do reino. Os dois districtos de Bragança e Villa Real são contemplados com. a quantia de 45:000$000 réis, em quanto que alguns outros districtos do reino tem apenas, a dotação de 6;000$000 réis, e a maior parte de 15. É verdade que ao districto de Vizeu coube a verba mais avultada que indicou o Digno Par, mas neste districto ha a fazer uma estrada, que deve ligar os dois maiores centros de producção e de consumo da provincia da Beira, estrada que se deve antes reputar como geral do que como districtal.

Eu reconheço, Sr. Presidente, a inconveniencia dos Corpos legislativos distribuirem estes fundos (apoiados). Isto é uma operação evidentemente governamental. É o Governo que pôde bem avaliar a maneira mais equitativa e conveniente porque se devem distribuir estes fundos. Reconheço ainda a inconveniencia de se dividirem em pequenas parcellas por todos os districtos, encetando e não acabando um grande numero, de variadas obras publicas (apoiados); mas peço á Camara que attenda a que, na occasião presente, outro foi o fim e o pensamento que presidio á proposta de lei que o Governo apresentou na Camara dos Srs. Deputados: o pensamento que presidio a esta proposta de lei foi este — que as colheitas, sendo hoje em todo o reino tão escacas, era de absoluta necessidade derramar o trabalho e as subsistencias por todos os districtos, prevenindo deste modo a fome, e todas as suas funestas consequencias. E tendo em consideração este grave e attendivel motivo, eu tambem concordo em que as sommas do emprestimo sejam assim espalhados pelo paiz.

Teve-se portanto em vista não só a construcção de obras publicas, mas o bem-estar das classes laboriosas, de que tanto depende a ordem e a paz publica. A manutenção da ordem e da paz publica é em todas as occasiões objecto de grande solicitude, mas presentemente deve merecer, ás Camaras e ao Governo a mais disvellada attenção (apoiados).

Algumas alterações se fizeram porém na Camara dos Srs. Deputados á proposta do Governo que contradizem evidentemente o fim humanitario da mesma proposta. E tal é a transferencia da dotação do districto de Portalegre para o districto de Beja, transferencia que talvez não tivesse sido adoptada, se os dignos representantes daquelle districto se achassem na Camara por occasião da discussão.

A proposta do Governo tinha do lado o districto de Portalegre com 15:000$000 réis, e o districto de Beja com outros 15:000$000 réis; e na Camara dos Srs. Deputados deslocaram-se os 15:000$000 réis arbitrados aquelle districto,. e juntaram os á dotação que estava designada para o districto de Beja, ficando assim o districto de Portalegre orphão do beneficio que pela proposta do Governo lhe havia cabido em partilha; e o de Beja com a duplicada dotação, de 30:000$000 réis, que com quanto sejam applicados a uma estrada importante a de Beja a Alcacer, não podem comtudo ser nella despendidos no decurso do anno economico, por não estarem ainda feitos os respectivos estudos e os previos trabalhos graphicos. Ora, isto é altamente injusto; e a commissão julgou que não podia passar uma tão palpitante e inutil desigualdade.

A commissão talvez devesse fazer mais algumas alterações; mas attendendo ao adiantamento da sessão que está a terminar, attendendo ainda a outras circumstancias, intendeu que se devia limitar a propôr sómente aquella emenda.

Mas ainda ha mais razões para justificar a alteração proposta pela commissão..

A verba attribuida ao districto de Portalegre era destinada para uma das mais importantes estradas da provincia, e para uma estrada cuja construcção já estava encetada. Ora, é para isto que eu peço agora a attenção dos Srs. Ministros e da Camara.

Em consequencia de um convenio feito entre o Governo e a Camara municipal de Portalegre, tinha-se começado esta estrada, compromettendo-se o Governo a concorrer com metade do que custassem as primeiras duas leguas a partir de Portalegre, das duas estradas desta cidade a Abrantes e a Estremoz; e a Camara municipal a concorrer com a outra metade, ou com uma determinada quantia; foi uma das duas cousas.

Se pois agora se não desse seguimento a estas obras infringia-se um convenio billateral; e escarmentavam-se as Camaras municipaes que muito provavelmente se denegariam de ora ávante á

Página 1334

1334

coadjuvar o Governo nestas obras de viação.

Commettia-se finalmente uma burla de tristes consequencias.

Mas inda mais, o districto administrativo de Portalegre é um dos que mais soffreu com a escacez dos cereaes, e por isso um dos que deve ser mais attendido na distribuição, mas por este projecto ficava fóra desta especie de communhão de soccorros que o Governo e o Parlamento queriam estabelecer. Eis-aqui portanto os fundamentos attendiveis que moveram a commissão unicamente a fazer esta alteração, e pelos quaes sé não póde deixar de restabelecer a proposta inicial do Governo. Não é possivel deixar de faze-lo sem commetter uma manifesta injustiça.

Portanto intendo, Sr. Presidente, que se deve approvar a emenda consignada no parecer da commissão, que póde ainda ser adoptada na Camara dos Srs. Deputados (apoiados).

O Sr. Ministro dos negocios do Reino — Sr. Presidente, eu pedi a palavra por não estar presente o meu digno collega o Sr. Marquez de Loulé; agora porém que elle já se acha presente, não seria della senão fosse V. Em.ª ter-me chamado. Direi pois, pelo que respeita ao principal objecto, ou assumpto que se discuta, que nem eu nem nenhum membro do gabinete combatêra conveniencia de se gastarem algumas sommas tambem em obras publicas no districto de Portalegre. Todavia, parece ao Governo que isso se podia conseguir, sem se fazer alteração alguma no projecto vindo da outra Camara, porque, se bem me recordo, no orçamento do anno passado, que é aquelle que vigora para o anno economico de 1856-1857, ha uma disposição que auctorisa o Governo a transferir dentro do mesmo capitulo, as verbas de despeza que por ventura se não tenham dispendido para outras verbas.

Ora, é quasi certo que durante este anno economico se não gastará toda essa dotação nas obras para que vem applicada, e então por este accrescimo do que se não gasta de umas verbas', o Governo compromette-se a obviar esta falta, de maneira que não deixe de se fazerem obras publicas no districto de Portalegre. Deste modo combinar-se-hão os desejos do Digno Par e as necessidades do districto de Portalegre, com a proposta mesmo que veiu da Camara dos Srs. Deputados. Eis-aqui o que tenho a dizer, pelo que toca a este objecto.

Agora, pelo que toca á provincia de Traz-os-Montes, para não deixar de dizer alguma cousa sobre o que disse o Digno Par o Sr. Conde de Villa Real, direi que ella não só vem contemplada nesta distribuição, mas ha além disso uma proposta, como já indicou o Digno Par o Sr. Visconde de Castro, auctorisando o Governo á levantar um emprestimo com exclusiva applicação á provincia de Traz-os-Montes; de sorte, que por este meio e pelo que está nessa proposta de lei, não só fica a provincia de Traz-os-Montes contemplada, nas se attende a ella, mais do que a parte nenhuma; e pelo meio indicado pelo Governo, attende-se ás necessidades de Portalegre.

O Sr. Visconde de Salomão — Eu não votarei nunca por leis de campanario, ainda mesmo quando nellas possa ser interessado. N'uma Lei que se discutiu na sessão passada sobre providencias que se pediram para o Douro, eu votei porque entrava não só o Douro, mas tambem a provincia da Beira que utilisava igualmente daquelle beneficio. Assim eu votarei hoje por uma Lei, auctorisando á despeza para uma estrada marginal do Douro que communique com tres ou quatro transversaes, mas o que eu intendo nisto primeiro que tudo, é que a distribuição de fundos para obras publicas pertença ao Governo (apoiados), de outro modo fazem-se só reparações de interesse local, e quando se chega a principiar a estrada principal de um districto, faltam muitas vezes fundos que estão marcados, porque já se tem gasto naquellas obras inferiores, depois suspende-se tambem de ordinario uma obra grande começada, e quando sequer continuar antes de chegar á sua conclusão, está o começo da mesma obra já destruída (apoiados); por consequencia, eu agora aqui o que votaria era que se acceitassem as distribuições feitas primitivamente pelo Governo, pois intendo realmente que só o Governo é que está nas circumstancias de avaliar o fundamento com que se pede a feitura desta ou daquella estrada. Primeiramente se deve fazer, a Classificação de tudo que são estradas de primeira ordem, depois classificar as de segunda ordem, de umas e de outras, ver quaes são as que devem preferir por mais urgentes, e votarem-se successivamente os fundos necessarios para as ír fazendo proporcionalmente. Isto é o que pede a boa ordem: votem-se primeiro os fundos necessarios para aquellas estradas, que são por assim dizer, as arterias do paiz. Em quanto aquellas que são consideradas tão sómente de interesse local, essas devem ficar encarregadas ao municipio, como acontece em Hespanha, e particularmente na Galliza. Para essas estradas de interesse local, os interessados que promovam os seus melhoramentos, ficando ao Governo apenas a fiscalisação; em quanto porém ás estradas de interesse geral, intendo que todo o paiz deve concorrer.

A respeito do objecto em questão, voto no sentido da proposta do Governo.

O Sr. J. M. Grande — Eu vejo que o Sr. Ministro do Reino reconheceu a justiça do parecer da commissão. e portanto creio ser bastante dizer que estou prompto a sustentar o mesmo parecer, em quanto elle faz uma cousa tão justa, qual é o restabelecer a proposta inicial do Governo. Como, porém, não acho por em quanto cousa a que valha a pena de responder, limito-me a estas duas palavras.

O Sr. Visconde de Algés não póde deixar de sustentar com todas as forças de uma intima convicção o parecer que se está discutindo, pois segundo a sua intelligencia, não póde proceder o que disse o Sr. Ministro do Reino, a quem pede licença para observar, que este principio de contemplar com igualdade relativa a todos os districtos, é um principio que domina em Portugal desde que se tractou de fazer estradas á custa dos povos.

O orador ha muitos annos teve a honra de fazer parte de uma commissão numerosíssima, encarregada de apresentar ao Parlamento um projecto em grande sobre estradas, e de que era Presidente o nobre Duque de Palmella, á qual pertenciam tambem muitas outras notabilidades, uns que já morreram, outro á que ainda existem, até mesmo nesta Camara. Levou-se assim ao Parlamento em 1844 o primeiro projecto das estradas, lançando um imposto especialmente destinado para este fim de absoluta necessidade, e de maxima utilidade. Era esse o pensamento, o desejo incessante dessa commissão numerosíssima, e composta de homens de todos os partidos; conseguindo ao mesmo tempo que os povos pagassem com interesse, sem repugnancia, e até com boa vontade o imposto, por verem ao pé da sua porta alguma obra de melhoramento da sua estrada, segundo as circumstancias, e a localidade.

Trazer, porém, ao Parlamento a questão da distribuição dos fundos para estas obras por todos os districtos, e entrando em detalhes, parece-lhe improprio, porque esses detalhes não podem ser se não imaginarios, quando feitos no Parlamento (apoiados), porque lhe falta a propriedade e conveniencia dessa nova attribuição, e os meios de tomar uma resolução conveniente, porque tudo isso é technico, administrativo, e do executivo. Não duvida o orador dizer que isso importaria uma usurpação do poder executivo, com incompetente responsabilidade para o poder legislativo.

Forte destes principios fez o Governo os detalhes para estas obras, e por isso não sabe elle orador por que se alterou essa proposta do Governo, que razão haveria de ser tudo para Beja, e deixar Portalegre sem cousa alguma! Pois Portalegre não. precisa? Não é um districto principal do Alemtejo (apoiados)? Pois não se dão ahi todas as condições attendiveis, e os elementos necessarios? Não ha braças de estradas, parte das quaes já estão começadas? Então o repor esta verba não será de toda a justiça? É certamente. Embora diga o Sr. Ministro do Reino que lá tem no orçamento de 1856 a 1857 a faculdade de mudar a applicação, porque parece ao orador, em primeiro logar, que ha nisto um equivoco, por quanto devia referir-se ao orçamento de 1855 a 1856, e não ao de 1856 para 1857; em segundo logar, não póde deixar de dizer a S. Ex.ª, que essa declaração não satisfaz, porque a necessidade, os principios de igualdade, e todas as razões de conveniencia mandam que se restabeleça a verba para Portalegre.

Depois de se levantar aqui uma voz com assentimento da Camara para que se restabeleça essa verba, que o mesmo Governo por todas as suas informações conheceu ser necessaria, não é possivel já fazer outra cousa; não basta que se diga que fica nas attribuições geraes, com quanto debaixo da promessa do Governo em que crê muito; mas de certo não é decente para o Parlamento, depois de uma indicação tão fundada em principios de justiça, que deixe de se tomar isto em toda a consideração, quanto mais que ha os fundos para a estrada.

Como tudo isto se considera e attende no parecer da commissão, não só vota por elle, mas até pede aos Dignos Pares que o approvem.

O Sr. Marquez de Vallada (sobre a ordem) — Por parte da commissão de inquerito, de que sou secretario, e a qual tem por objecto conhecer do estado economico dó paiz em relação principalmente aos productos agricolas, venho pedir a V. Em.ª haja de determinar, que estejam á nossa disposição alguns dos amanuenses da secretaria desta Camara, durante o tempo que tivermos de trabalho, nas conferencias e reuniões que houverem a tal respeito durante o intervallo da sessão.

O Sr. Presidente —Dar-se-ha ordem na secretaria para que se preste o serviço que fôr necessario.

O Sr. Presidente — Ninguém mais tem a palavra vou pôr á votação o parecer.

O Sr. Conde de Villa Real— Eu propunha que se restabelecesse a proposta do Governo!

O Sr. Presidente — Não mandou para a Mesa____

O Sr. Conde de Villa Real — Mandei procurar o original....

O Sr. Visconde de Castro— Está junta aos papeis.

O Sr. Presidente — Se o parecer não fôr approvado então é que tem logar (apoiados). Eu submetto á votação o projecto com a emenda a respeito dos dois districtos de Beja e Portalegre, sendo restabelecida neste a proposta do Governo. Se isto não fôr approvado vai então a proposta do Sr. Conde de Villa Real.

(O Sr. Visconde de Algés — Para condescender com o Digno Par podem haver as duas votações. — Vozes — Mas uma prejudicará talvez a outra).

Approvado o parecer da commissão, e portanto prejudicada a proposta do Sr. Conde de Villa Real:

O Sr. José Maria Grande — Peço que se mande quanto antes para a outra Camara.

Agora vou mandar para a Mesa um novo parecer de commissão, o qual na mesma Mesa será lido quando entrar em discussão.

O Sr. Visconde de Castro —Vou tambem mandar para a Mesa um parecer.

Entrou em discussão o parecer (n.° 393).

Senhores. — A commissão de administração publica examinou o projecto de lei n.º 375, que veio da Camara dos Srs. Deputados, e que tem por fim conceder auctorisação ao Governo para organisar e regular o serviço das linhas electro-telegraphicas. e a fixar para este effeito o numero, habilitações e vencimentos dos empregados indispensaveis para o mesmo serviço, dando conta do uso que fizer desta auctorisação na primeira sessão legislativa

A commissão, reconhecendo que esta materia deveria ser tractada especialmente e estabelecida em Lei, considera com tudo que não o permitte o adiantamento da sessão, e que sendo indispensavel continuar o trabalho de tão importante ramo de serviço, é de parecer que seja approvado o referido projecto de lei.

Sala da commissão, 14 de Julho de 1856. = = Visconde de Algés — Visconde de Balsemão — Felix Pereira de Magalhães — Barão de Porto de Moz Barão de Chancelleiros = José Maria Eugenio de Almeida.

PROJECTO DE LEI N.° 375.

Vid. Carta de Lei de 30 de Julho, Diario do Governo n. 482.

Foi approvado sem discussão.

Entrou em discussão o parecer (n.° 394).

A commissão de administração publica examinou o projecto de lei n.º 387, que veio da Camara dos Srs. Deputados, e que tem por objecto o auctorisar a Camara municipal de Villa Real de Santo Antonio a contrair o emprestimo de 1:000$000 réis, com juro que não exceda a 6 porcento ao anno, sendo applicado o seu producto ao reparo dos paços do concelho e ao melhoramento das calçadas da Villa.

A commissão, attendendo a que é provada a necessidade das obras a que é exclusivamente destinada a quantia do auctorisado emprestimo, e que para o pagamento do capital e juros não. se estabelecem novos impostos sabre os habitantes do municipio, e que a hypotheca será constituida nos bens e rendimentos ordinarios do concelho, é de parecer que seja approvado o dito projecto de lei.

Sala da commissão, em 14. de Julho de 1856. = Visconde de Algés — Visconde de Balsemão = Felix Pereira de Magalhães = Barão de Porto de Moz = Barão de Chancelleiros = José Maria Eugenio de Almeida.

PROJECTO DE LEI N.° 378.

Vid. Carta de Lei de 23. de Julho, Diario do Governo n.º 479.

Foi approvado sem discussão.

Entrou em discussão o parecer (n.° 395).

A commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.º 363, que veio da Camara dos Srs. Deputados, e que tem por objecto a concessão de vantagens, quanto ao pagamento de direitos por tonelagem, aos barcos movidos por vapor de qualquer companhia ou empreza, nacional ou estrangeira, que, fizerem carreiras regulares, entrando e saíndo dos portos do continente do reino de Portugal em dias prefixos.

A commissão, observando que por Decretos de 11 de Agosto, 29 de Setembro e 31 de Dezembro de 1852, confirmados por Lei, foram concedidas iguaes vantagens ás companhias denominadas Royai Mail Steam Packet, South American and general Steam navigation, Liverpool and Mediterranean Steam Ship company, e que o fim deste projecto é generalisar a providencia a quaesquer outras companhias em igualdade de circumstancias, e com a prescripção de certas condições, resultando de tudo reconhecida utilidade ao commercio deste paiz, que tanto convem promover como uma das fontes de prosperidade publica, é de parecer que deve ser approvado o referido projecto de lei.

Sala da commissão, 14 de Julho de 1856. = Visconde de Algés — Barão de Chancelleiros = Francisco Simões Margiochi — Visconde de Castro — José Maria Grande.

PROJECTO DE LEI N.° 363.

Vid. Carta de Lei de 25 de Julho, Diario do Governo n.º 177.

O Sr. Visconde de Algés — Isto não é mais do que a ampliação de vantagens já concedidas quanto a pagamentos de direitos para os barcos a vapor nos portos de Portugal. Havia já a este respeito um Decreto de dictadura confirmado por Lei: hoje quer-se fazer Lei geral para todas as emprezas de igual natureza, isto por motivos de conveniencia do commercio (apoiados).

Approvado, tanto na generalidade, como na especialidade.

Parecer n.º 404.

Senhores: A Commissão de Marinha e Ultramar procedeu a escrupuloso exame do projecto de lei n.º 367, vindo da Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza.

Este projecto regula a execução do § unico do artigo 15.° do Acto addicional á Carta Constitucional da Monarchia, descriminando as medidas que os Governadores geraes das provincias ultramarinas são auctorisados a decretar em certos e determinados casos, e aquellas que absolutamente lhes é vedado tomar.

A materia do projecto é tão importante quanto urgente a necessidade de o regular.

A Commissão approva todas as disposições do projecto n.º 367, e propõe que a Camara adopte o mesmo projecto para ser levado á Sancção Real.

Sala da Commissão, 15 de Julho de 1856. = Conde do Bomfim —Visconde d'Athoguia = D. Antonio José de Mello e Saldanha — Visconde de Castro

PROJECTO DE LEI N.° 367.

O exercicio da faculdade concedida aos Governadores geraes das provincias ultramarinas pelo artigo 15.° § 2.º do Acto addicional á Carta Constitucional da Monarchia é regulado do modo seguinte:

Art. 2.° São considerados de necessidade urgente, todos os casos em que fôr compromettida a segurança interna ou externa das provincias ultramarinas, e nesses casos poderão os Governadores, ouvido o Conselho do Governo, tomar as medidas auctorisadas pelo artigo 145.°, § 34.º da Carta Constitucional, dando conta motivada, nos termos alli prescriptos, pelo Ministerio dos Negocios da Marinha e Ultramar, na primeira occasião que se lhes offerecer.

Art. 3.° Além dos casos a que se refere o artigo antecedente, são igualmente considerados urgentes todos aquelles que exijam decisão immediata, e não possam esperar pelas providencias das Côrtes ou do Governo, attendido o espaço de tempo em que se costumam fazer as communicações entre a metropole e a respectiva provincia ultramarina; e em taes circumstancias poderão os Governadores geraes, ouvido o Conselho do Governo, adoptar as medidas que entenderem necessarias, enviando logo pelo. Ministerio do Ultramar uma conta motivada e instruida com a acta da sessão do mesmo Conselho, das resoluções que tiverem tomado.

§ unico. A questão da urgencia nos casos de que se tracta neste e no artigo antecedente será votada previamente á questão principal, e a sua decisão constará igualmente da respectiva acta.

Art. 4.° Não se considera urgente, e por isso não é permittido aos Governadores:

1.° Lançar impostos e alterar ou augmentar os estabelecidos, ou antecipar a sua cobrança;

2.° Contrair emprestimos, excepto em casos, extraordinarios e de urgentissima necessidade, não podendo ainda nesta hypothese verificar-se o emprestimo sem voto afirmativo do Conselho do Governo;

3.° Estabelecer monopolios;

4.º Fazer cessão ou troca de alguma parte do territorio da provincia, ou daquella a que a nação tenha direito;

5.° Alterar o orçamento da provincia;

6.° Crear ou supprimir empregos, augmentar-lhes ordenados, ou demittir empregados de nomeação regia;

7.° Fazer mercês pecuniarias ou honorificas;

8.° Approvar o estabelecimento de Companhias com privilegios exclusivos;

9.° Alterar a organisação do Poder Judicial, e as Leis do processo;

10.º Suspender os Juizes do seu exercicio e vencimentos;

11.° Alterar o valor da moeda;

12.º Estatuir em contravenção dos direitos civis e politicos dos cidadãos;

13.° Perdoar, minorar ou commutar penas, e conceder amnistias;

14.º Prover beneficios ecclesiasticos;

15.° Definir os limites do territorio com outras nações;

16.º Conceder Beneplacito a quaesquer Decretos de concilios, Letras Apostólicas ou Consultas ecclesiasticas:

17.º Alterar a organisação do Conselho do Governo ou da Junta da Fazenda. -

Art. 5.º Os Governadores das provincias ultramarinas enviarão ao Governo, pelo respectivo Ministerio, as propostas que entenderem convenientes sobre a revogação, modificação ou substituição das leis alli em vigor.

§ l.°. Sobre estas propostas será sempre consultado o Conselho do Governo, e além deste a Junta da Fazenda, se o objecto por sua natureza o exigir, subindo pelo Ministerio do Ultramar as actas respectivas, acompanhadas da opinião motivada dos ditos Governadores.

§ 2.° As propostas não poderão ser declaradas em execução pelos Governadores ainda que provisoriamente, salvos os casos dos artigos 2.° e 3.º desta lei.

Art. 6.º A infracção de qualquer das disposições do artigo 4'0 da presente lei será punida como excesso de poder, e os Governadores ficam além disso responsaveis pelos prejuizos que dos seus actos possam resultar á Fezenda Publica e aos particulares.

Art. 7.º Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 11 de Julho de 1856. = Vicente Ferreira Novaes, Vice-Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado Secretario = Carlos Cyrillo Machado, Deputado Secretario.

O Sr. Visconde de Algés — Este projecto foi declarado simples e urgente para ser daquelles a respeito dos quaes a Camara dispensa no Regimento; mas eu acho a materia tão importante que não me julgo habilitado a tracta-la agora; entretanto >a Camara muito mais auctorisada e esclarecida do que eu póde determinar o que lhe parecer.

O Sr. Conde de Bomfim — Eu requeri a urgencia da discussão para logo que fosse possivel, e lembrarei, que com quanto a materia seja complicada, não ha duvida nenhuma de que mesmo aqui se tem reclamado uma medida desta natureza para evitar que os Governadores geraes tomem por seu arbitrio certas determinações que não conviria que tomassem.

Eu nada posso dizer relativamente ao modo de pensar de cada um quando se oppõe a estas dispensas do Regimento; mas isto entretanto é uma materia que já tem sido muito discutida na outra Camara; é objecto conhecido, e de que se tem fallado; e as discussões teem mesmo sido já publicas pela imprensa Eu, pela minha parte, estudei bem esta materia com os meus collegas da commissão; entretanto V. Ex.ª consultará a Camara, e ella resolverá.

O Sr. Visconde de Algés reconhece que a commissão de marinha e ultramar é muito intendida e illustrada; mas esta materia, que é nada menos do que explicar como se intende um artigo do Acto Addicional, devia ir á commissão de legislação, que é sempre a escolhida para objectos de similhante natureza.

Esta doutrina já aqui tem vindo incidentalmente á discussão, e tem havido opiniões muito oppostas, até entre jurisconsultos; mas intendem que essas auctorisações aos Governadores do Ultramar teem certos limites; intendem outros que, sendo mais ou menos restrictos esses poderes, o Governo deve sempre vir com toda a promptidão dar conta ao Parlamento das providencias adoptadas pelos Governadores do Ultramar; intendem outros, entre os quaes o proprio Ministro da Repartição, como já aqui vimos, que primeiro do que tudo está o entregar o exame dessas providencias ao Conselho Ultramarino para só vir aqui depois da consulta delle. Tudo isto vem para mostrar que o objecto é complexo e difficultoso, que por tanto a dignidade desta Camara não póde querer que se vote um projecto desta natureza sem passar pelos tramites do Regimento. Se foi muito discutido na outra Camara isso nada tem para esta, porque cada uma discute por si, e para si (apoiados). N'uma palavra, declara o orador que não está habilitado; estimará porém que os outros o possam estar, e que, no caso de se discutir, a resolução que se tomar seja a mais conveniente para o paiz.

Sr. Conde de Villa Real — Pedi a palavra para declarar, que não assignei esse parecer que acabou, de ler-se; assim como não assignei ou

Página 1335

1335

tros que foram á commissão de marinha e ultramar, e isto pelo fundamento de que projectos sobre assumptos importantes que vem para esta Casa á ultima hora, não se podem estudar nem discutir sem conhecimento de causa, e menos votarem-se (apoiados).

O Sr. Visconde d’Athoguia — Como o Digno Par deu as razões por que não assignou esse e outros pareceres, tambem eu devo dar as razões porque assignei. Assignei o parecer que acabou de ler-se, porque eu estou muito ao facto do assumpto sobre que elle assenta, pelo estudar como Ministro da Marinha que fui. Agora accrescentarei, que a razão que deu o Sr. Conde de Villa Real, é razão para aquelles Dignos Pares que não estudaram a materia, os quaes julgando que ella deve ser muito bem considerada, fazem _ bem em votar contra a discussão; mas não é razão para mim, porque conheço o assumpto, e foi por isso que assignei o parecer.

O Sr. Ministro da Marinha — Por vezes nesta Camara se suscitou questão sobre a intelligencia do Acto Addicional, com relação ao assumpto de que tracta o projecto de lei em discussão, e foi por isso que o Governo encarregou o Concelho Ultramarino da feitura de um trabalho a esse respeito. Em presença dessa consulta, formulou o Governo uma proposta de lei que foi presente á Camara dos Srs. Deputados, e que depois de ser discutida e receber pequenas alterações e additamentos, foi remettida para esta Camara. Sobre ella a commissão de marinha e ultramar, deu o parecer favoravel que agora se acha em discussão.

Não me admira ver que alguns Dignos Pares declarem, que precisam de tempo para estudarem e votarem este projecto; mas esta razão poderia allegar-se similhantemente a respeito de outros muitos projectos, que se têem votado nas ultimas sessões, e que por ventura hão de votar ainda hoje. Reconheço ser um grande inconveniente virem taes projectos á discussão na ultima hora; mas esse defeito tem sido visto praticar-se ha muitos annos no nosso Parlamento. Eu pois, sem contestar o que disseram os Dignos Pares Visconde de Algés e Conde de Villa Real, direi sómente que é necessario decidir este negocio de um modo ou do outro.

Eu intendo, e já assim o intendia, e declarei em tendo, como membro do Conselho Ultramarino, que o Governo póde por um acto seu proprio resolver esta questão, e neste sentido juntei á consulta do Conselho Ultramarino um voto em separado; mas os outros meus collegas membros do mesmo Conselho, foram de opinião que se carecia de uma medida legislativa. E foi por deferencia ao voto daquella maioria, que eu fiz ás Côrtes a proposta de lei que está em discussão. Concluiu portanto, dizendo, que o Governo póde mandar aos seus Delegados, que procedam na intelligencia do artigo em questão do Acto Addicional, pela maneira que o Governo o intende, e que aquelle dos seus empregados que se affastar das intenções do Governo, deve por este ser demittido. Sendo este o modo como encara esta questão, nenhuma duvida tenho em que a proposta de lei seja adiada, para que a Camara possa occupar-se de outros negocios que exigem decisão.

O Sr. Visconde de Algés — Cada vez está mais justificada a sua opinião, depois do que disse o Sr. Ministro da Marinha, e por esta occasião accrescenta que, como S. Ex.ª, é de opinião que o Acto Addicional é claro a este respeito, e que neste ponto auctorisa o Governo para proceder conforme intender, sem que seja necessaria uma nova medida.

Posto a votos foi adiado.

O Sr. Visconde de Castro — Desejava dizer a V. Em.ª que os dois pareceres que ha pouco mandei para a Mesa, são da maior transcendencia, e de objecto geral; e por isso eu pedia que fossem esses os primeiros de que a Camara conhecesse.

Entrou portanto em discussão o parecer n° 396.

Senhores. — A commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.º 361, que veiu da Camara dos Srs. Deputados, e que tem por objecto a prorogação por mais tres annos da isenção de direitos de embandeiramente de barcos de vapor, construidos ou comprados por conta de subditos portuguezes em paiz estrangeiro, a qual fóra estabelecida por igual espaço de tempo no Decreto com força de Lei de 8 de Setembro de 1832.

A commissão, reconhecendo que desta concessão devem resultar vantagens para o commercio portuguez, que tanto é necessario promover, intende que o dito projecto de lei merece ser approvado por esta Camara.

Sala da sessões, 14 de Julho de 1856 = Visconde de Algés = Barão de Chancelleiros = Francisco Simões Margiochi — Visconde de Castro — José Maria Grande.

projecto de lei N.º 361.

Vid. Lei de 25 de Julho—Diário do Governo n.º 177.

Foi approvado sem discussão.

Entrou em discussão o parecer (n.° 421).

A commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.º 403 vindo da Camara dos Senhores Deputados, pelo qual é o Governo auctorisado a levantar um emprestimo até cem contos de réis, para ser exclusivamente applicado ás estradas é demais obras publicas do districto vinhateiro do Douro. A commissão observou igualmente que; este emprestimo é baseado sobre o imposto de quinhentos réis por pipa de todo o vinho, geropiga e aguardente, que der entrada no Douro ou em Villa Nova de Gaya, segundo o que dispõe o Decreto com força de Lei de 11 de Outubro de 1852, e que outrosim deverá ser contractado com amortisação, e a um juro que não exceda de sete e meio por cento ao anno, sendo para este effeito sómente ampliado o prazo do imposto pelo tempo que fôr necessario para o seu completo reembolso.

Senhores. — Este imposto pela Lei da sua creação deve terminar no fim de Dezembro de 1857, e é sempre materia de grave importancia para os Corpos legislativos a creação ou extensão de um imposto, principalmente quando é lançado sobre a producção. E entretanto estes quinhentos réis que paga cada pipa de vinho, agoardente e geropiga que entra no Porto em Villa Nova produzem uma cifra annual muito avultada, ao mesmo tempo que é comparativamente pequena a quantia a levantar por meio do emprestimo. O proprio Governo avaliou aquella receita no citado Decreto em trinta contos de réis, e uma quantia tal não póde deixar de actuar fortemente como amortisação, ainda depois de pagos os juros. Por estes motivos, e sobre tudo pela consideração em que a commissão tem o paiz do Douro, este foco da mais importante producção nacional destinada ao commercio externo: considerando ao mesmo tempo que aquelle paiz está destinado a corresponder largamente a todo o sacrificio que se faz para o seu melhoramento material: considerando finalmente, e principalmente que este sacrificio é todo á custa daquella lavoura, cujo producto é especialmente tributado: a commissão é« de parecer que o projecto n.º 403, que veiu da Camara dos Senhores Deputados, deve ser submettido á Sancção Real.

Sala da commissão, 18 de Julho de 1856 = Visconde de Algés—Barão de Chancelleiros — Visconde de Castro = F. S. Margiochi = Conde da Arrochella — J. M. Grande.

projecto de lei n.º 403.

(Carta de lei de 29 de Julho de 1856. — Diario do Governo n.º 197).

Approvado sem discussão.

Seguiu-se a discussão do parecer (n.° 414).

A commissão de marinha e ultramar examinou com a devida attenção o projecto de lei n.º 387, vindo da Camara dos Senhores Deputados, auctorisando o Governo a mandar pagar a alguns egressos da extincta ordem de Santo Agostinho, em quanto se demorarem neste reino ou ilhas adjacentes as prestações que por lei lhes pertencem, em moeda forte de Portugal.

A commissão attendendo a que os referidos egressos teem prestado valiosos serviços nas missões de Bengala e Dacar; que regressaram a Portugal para tractarem da sua saude; que não é sufficiente para sua decente sustentação a pensão de 12$000 réis fracos de Gôa, e que não é grande sacrificio, antes é uma remuneração a prestação de 300$000 réis annuaes, pagas na moeda do paiz em que residirem depois de voltarem das referidas missões: é de parecer por todas estas razões que o mencionado projecto de lei seja approvado.

Sala da commissão, 17 de Julho de 1856. = Conde do Bom fim—Visconde d'Athoguia = D. Antonio José de Mello e Saldanha = Visconde de Castro.

PROJECTO DE LEI N.° 387.

(Carla de lei de 21 de Julho de 1856. — Diario do Governo n.º 179).

Approvado sem discussão.

O Sr. Presidente — Vai ler-se o parecer n.°417.

O Sr. Secretario (leu-o):

Entrou em discussão o parecer (n.° 417).

A commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.º 400, vindo da Camara dos Senhores Deputados, pelo qual é prorogado o prazo para a conclusão do caminho de ferro de Lisboa a Santarem, e o Governo auctorisado a adiantar á Companhia até á somma de 459 contos de réis sobre as 5:104 acções que restam por passar, ficando exceptuada do limite da prorogação, e por conseguinte sem prazo fixo, a estação principal de Lisboa, e devendo as acções servir de hypotheca ou aditamento, no caso em que o Governo não julgue mais conveniente augmentar com ellas o interesse que já possue nesta empreza. A commissão observa com satisfação, que o Governo procurando por meio deste auxilio prestado á Companhia, constituil-a em condições de economia, e habilital-a para dirigir com acerto os trabalhos technicos até Santarem, não perde comtudo de vista, como é de instante necessidade, resolver definitivamente se este caminho de ferro, com todos os direitos que á Companhia possam competir segundo o seu contracto, deverá pelos meios legaes adquirir-se, para o Estado, ou se deverá proceder-se por outro modo á continuação do caminho de ferro de leste até ao seu limite natural, a fronteira de Hespanha.

A commissão é pois de parecer, tendo apreciado este negocio nas suas diversas relações, tanto politicas como economicas, que o projecto n.º 400, vindo da Camara dos Senhores Deputados, deve ser approvado para ser submettido á Sancção Real.

Sala da commissão, em 18 de Julho de 1856. — Visconde de Algés— Barão de Chancelleiros —Visconde de Castro — F. S. Margiochi = J. M. Grande. „

projecto de lei N.° 400.

(Carta de lei de 13 de Agosto ultimo. Diário do Governo n.º 197).

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Eu desejava ser informado se o Governo actual tem pago algumas quantias aos empreiteiros, segundo o contracto que a Administração transacta fez com elles?

O Sr. Ministro do Reino — Eu não posso dar uma resposta terminante ao Digno Par, porque não sou Ministro da repartição competente, mas o que eu creio que é verdade, é que se não tem dado dinheiro nenhum aos empreiteiros, e que o negocio a que o Digno Par se referiu está no mesmo estado em que se achava quando este Ministerio entrou a gerir os negocios publicos, a não se querer considerar como dinheiro dado aos empreiteiros o pagamento de uma letra, que, tendo um prazo fixo e determinado, o Governo entendeu que devia satisfazer, declarando que o fazia, por assim dizer, por honra da firma, mas que nem por isso se julgasse que esse pagamento importava o reconhecimento de alguma obrigação.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Persuado-me que nenhum contracto feito pelo Governo, ou por qualquer dos Srs. Ministros, póde julgar-se valido em quanto não fôr approvado pelas Côrtes, e o contracto a que me referi não me consta que tivesse obtido a approvação do Corpo legislativo; é um contracto feito por um Ministro que para isso não estava auctorisado, e eu não posso acreditar que o Governo se julgue mesmo na obrigação de o fazer bom, e se o Governo não tem nem póde ter essa obrigação como é que a hão de ter as Camara? Ora, eis-aqui porque eu queria que este Ministerio apenas entrou apresentasse logo o estado em que effectivamente se achava a fazenda publica; não o fizeram, pois commetteram um grande erro, e Deos queira que SS. Ex.ªs não venham a ser victimas, como espero, do mal que praticaram.

Se esse estado tivesse sido apresentado teriamos logo visto o que é que se devia pagar, porque haviamos de avaliar todas as circumstancias, e se vissemos uma obrigação que muito espontaneamente um ou outro Ministro se havia interposto, sem que para isso tivesse tido missão alguma, ninguem deixaria immediatamente de dizer que não approvava essa obrigação illegal.

Ora, no contracto sobre o caminho de ferro de leste ha um artigo, que agora me não lembro de qual é, em que se diz que no caso da companhia o não concluir até certo praso. o contracto será invalidado, e se isto assim é, uma vez que a companhia não cumpriu as obrigações a que se havia sujeitado, já deve saber que pena ha de soffrer.

Eu sinto que neste negocio do caminho de ferro se não tivesse entrado com toda a circumspecção e dignidade, porque é sabido que desde o seu principio se teem dado graves inconvenientes, como se mostra no relatorio apresentado pela nossa commissão de inquerito.

O Sr. Visconde de Algés não pediu a palavra para defender o parecer da commissão, porque essa tarefa está incumbida ao seu illustre relator o Sr. Visconde de Castro; o fim com que se levantou foi outro, e vem a ser, que as considerações que o Digno Par acaba de fazer não impedem que se possa discutir e approvar o projecto que está sobre a mesa, porque essas considerações são todas a respeito do contracto que se fizera com a companhia do caminho de ferro de leste contracto que o actual Governo não approvou, como expressamente o declarou; e quer-lhe parecer que viu uma peça official, em que se declarava que a administração daquelle caminho continuava por conta da companhia, á qual no entanto se alguns meios lhe faltassem o Governo não teria duvida em lhos facilitar; e logo depois dessa resolução do Governo, veio este ao Parlamento pedir esta auctorisação para fazer o emprestimo, como se vê por este projecto de lei que não tem outro fim.

Quanto á materia o illustre relator dirá o que lhe parecer mais conveniente.

O Sr. Ministro — É exacto tudo quanto acaba de dizer o Digno Par, porque o Governo não só não approvou o contracto, mas pagando a letra a que alludi, para que se não dissesse que havia sido protestada uma letra que tinha sido acceita pelo Governo portuguez, declarou logo os motivos pelos quaes a pagava, a fim de que não se intendesse que esse pagamento importava alguma obrigação da parte do Governo, e só sim que o Governo havia procedido daquelle modo para, conseguir conciliar o credito publico com o andamento das obras do caminho de ferro, e nem o contracto podia jámais ser julgado valioso em quanto não tivesse recebido a approvação do Corpo legislativo. Demais os empreiteiros não ignoram hoje, que o contracto não está approvado, e que por elle se não póde fazer obra, porque as cousas estão actualmente como estavam antes de ser feito o mesmo contracto. Parece-me portanto que as objecções do Digno Par não procedem, porque nem se faltou ao respeito devido ao Corpo legislativo, nem o Governo faltou ás obrigações que todo o Governo se deve impôr para não ferir o credito.

Foi approvado.

O Sr. Conde do Bomfim— Peço a palavra por parte da commissão de marinha, para mandar para a Mesa um parecer sobre um projecto de lei importante, porque se tracta de acudir á provincia de Moçambique com um subsidio.

(Leu.)

O Sr. Presidente — A Camara vai constituir-se em sessão secreta, por bem do Estado.

(Saem os espectadores das galerias, e os empregados da sala das sessões.)

Pouco tempo depois tomou a abrir-se a sessão publica, sob a presidencia do Sr. Visconde de Algés.

O Sr. Presidente — Está novamente aberta a sessão publica.

Vai ler-se o parecer n.º 404.

PARECER N. 404.

A commissão de fazenda examinou a proposição de lei n.º 390 da Camara dos Srs. Deputados, que auctorisa o Governo a auxiliar a navegação a vapor no Rio Minho, podendo augmentar o subsidio já concedido pela Carta de lei de 10 de Agosto do 1854- á Companhia — Despertadora — com uma quantia que não exceda a 100$000 réis mensaes, até 31 de Dezembro de 1857.

A commissão ponderando a conveniencia daquella disposição, que tende a beneficiar a navegação naquelle rio, de que devem resultar vantagens ao commercio; é de parecer que aquella proposição de lei merece ser approvada por esta Camara, para que reduzida a Decreto de Côrtes geraes se converta em Carta de lei.

Sala da commissão, em 16 de Julho de 1856. Visconde de Algés. = Visconde de Castro F. S. Margiochi = José Maria Grande.

PROJECTO DE LEI 390.

(Carta de lei de 25 de Julho de 1836. = Diario do Governo n.º 179).

Foi approvado

O Sr. Fonseca de Magalhães (sobre a ordem) — Não vê presente o Sr Ministro das Obras Publicas no seu lugar, mas vê o Sr. Ministro do Reino, e a S. Ex.ª por conseguinte pedirá que tenha a bondade de mandar indagar os obstaculos que appareceram ultimamente no Rio Minho, com perigo da navegação por barcos a vapor que se está fazendo naquelle rio; appareceram alli novos bancos, ou seja pela diminuição das agoas, ou pela affluencia de algumas materias que elevam o leito; o certo é que ainda não ha muito o vapor esteve aponto de encalhar com grande detrimento para a navegação.. (Entra Sr. Presidente do Conselho.) Agora que está presente o Sr. Presidente do Conselho, e encarregado da pasta do Ministerio das Obras Publicas, pedirei a V. Ex.ª o favor de mandar indagar por algum engenheiro a causa desses obstaculos, que apparecem no Rio Minho, e com que meios se poderão remover; que segundo lhe asseguram não serão muito dispendiosos: falla do Rio Minho que é muito importante, e cuja damnificação, como acaba de dizer tem posto o barco a vapor que alli navega, em risco de encalhar, e isto com bastante susto dos navegantes e passageiros, e transtorno para o commercio. (Entrou em discussão o parecer n.º 422. A commissão de marinha e ultramar, tendo examinado com toda a attenção o projecto de lei n.º 401, vindo da Camara dos Srs. Deputados, que tem por fim auctorisar o Governo para applicar ás despezas de administração da provincia de Moçambique, no actual anno economico de 1856 a 1857, o subsidio mensal de 3:500$000 réis, bem como de applicar as sommas que crescerem do subsidio annual de 26:666$666 réis, votado para o estabelecimento de Macáo, para as despezas de administração das ilhas de Timor e Solôr, para as da referida provincia de Moçambique, e para as obras da barra de Gôa; é de parecer, attendendo ás imperiosas circumstancias que urgentemente reclamam a adopção das medidas propostas, que, o referido projecto de lei seja approvado por esta Camara.

Sala da commissão, em 16 de Julho de 185&.

— Conde do Bomfim = D. Antonio José de Mello e Saldanha — Visconde de Castro = Conde de Villa Real—Visconde d'Athoguia.

PROJECTO DE LEI N.° 401.

(Carta de lei de 25 de Julho de 1856. = Diario do Governo n.º 178). Foi approvado.

O Sr. Presidente — Vai ler-se outro parecer sobre as alterações feitas pela Camara dos Srs. Deputados ao projecto que nesta teve origem, tendente a declarar de condição livre os escravos embarcados que entrarem nos ancoradouros dos portos de Portugal.

PARECER N.° 423.

A commissão de marinha e ultramar, foi presente o projecto de lei, que nesta Camara teve origem, tendente a declarar de condição livre os escravos embarcados a bordo das embarcações portuguezas que entrarem em qualquer porto ou ancoradouro do reino de Portugal, ou dos archipelagos da Madeira, Açores, bem como as alterações que lhe são propostas pela Camara dos Srs. Deputados. A commissão, conformando-se com as emendas indicadas pela Camara dos Srs. Deputados, que reputa justas e fundadas, é de parecer que o referido projecto de lei seja approvado comas emendas vindas da outra Camara. Sala da commissão, em 18 de Julho de 1856.

— Conde do Bomfim = D. Antonio José de Mello e Saldanha — Visconde de Castro = Conde de Villa Real—Visconde d'Athoguia.

PROJECTO DE LEI N.º 324.

Artigo 1.° Todos os individuos escravos, embarcados a bordo de embarcações portuguezas, que entrarem em algum porto ou outro qualquer ancoradouro do reino de Portugal ou dos archipelagos da Madeira e dos Açores, serão considerados como se fossem de condição livre.

Art. 2.º Serão tambem considerados como se fossem de condição livre os individuos escravos, que pertencendo a estrangeiros, desembarcarem nos mencionados territorios portuguezes.

§ unico. A respeito das reclamações que possam ser feitas para a entrega de individuos comprehendidos neste artigo e no antecedente aos commandantes dos respectivos navios, observar-se-ha o que estiver estipulado nos tractados em vigor.

Art. 3.º As disposições dos artigos antecedentes são applicaveis aos escravos que entrarem no reino de Portugal por qualquer das suas raias seccas.

Art. 4.º As disposições contidas nos dois primeiros artigos começarão a ser executadas seis mezes depois da publicação desta lei no Diario do Governo.

Art. 5.° As disposições dos artigos 1.º e 2.º desta lei serão observadas nos territorios que formam o Estado da India, e na cidade de Macáo e Suas dependencias. O praso de que tracta o artigo 4.º será de um anno para estes territorios.

Art. 6.° Fica revogado o Alvará de dez de Março de mil oitocentos, e toda a mais legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 17 de Julho de 1856, = Vicente Ferreira Novaes. Vice-Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado Secretario = Carlos Cyrillo Machado, Deputado Secretario. Approvado sem discussão.

O Sr. Presidente — O Sr. Ministro do Reino fez saber na Mesa, que Sua Magestade receberá ámanhã ao meio dia a Deputação que tem de levar á Sancção Real os differentes authographos dos Decretos das Côrtes.

A Deputação será composta dos Dignos Pares seguintes:

S. Em.ª o Sr. Presidente da Camara, e mais os Dignos Pares, Conde da Louzã (D. João), Secretario; e Condes de Bomfim, Casal, Linhares, Mesquitella, e Paraty.

Os que não estão presentes serão avisados por suas casas.

O Sr. Cardeal Patriarcha (sobre a ordem) — Existem sobre a Mesa varias pretenções dos empregados desta casa, a respeito das quaes tencionava perguntar á Camara, no fim da sessão secreta, se queria resolve-las especificadamente ou era geral. Não sei se a Camara quererá tractar agora desse objecto?

O Sr. Presidente — V. Em.ª propõe que, em logar de Se proseguir na discussão, se de preferencia a essas pretenções?... Eu creio que convem mais tractar esse objecto na sessão secreta.

Página 1336

1336

O Sr. Cardeal Patriarcha — Bem, bem.

O Sr. Presidente — Continúa a discussão.

Discutiu-se o

parecer n.º 424.

A commissão de guerra foi presente o projecto de lei n.º 403, vindo t}a Camara dos Srs. Deputados, que tem por fim reintegrar alguns individuos que haviam pedido a sua demissão.

A commissão considerando que outros individuos em circumstancias identicas foram já attendidos por esta Camara, é de parecer que o dito projecto de lei deve ser approvado.

Sala da commissão, em 18 do Julho de 1856. = Duque da Terceira = Conde de Santa Maria— Visconde de Francos.

projecto de lei n.º 405.

(Cai ta de lei de 25 de Julho de 1856. — Diario do Governo n.º 477).

Foi approvado.

parecer n.º 420.

Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.º 385, vindo da Camara dos Srs. Deputados, que tem por fim conceder á Camara municipal da cidade de Thomar o edificio e cêrca do extincto convento de S. Francisco, situado no largo da Vazia Grande, da dita cidade, excluindo a igreja e respectivas officinas.

A commissão não deixou de considerar que a referida Camara municipal já tivera a posse, posto que interina, da propriedade de que se tracta, por assim o haver sollicitado, com a obrigação de prover aos reparos, conservação e melhoramentos do edificio, e que depois cedera desta propriedade, e a entregara ao Ministerio da Fazenda, allegando que as despezas necessarias para arranjos e amanhos eram muito superiores ao pequeno rendimento da cêrca; mas attendendo a commissão ao pequeno valor da dita propriedade, cuja cêrca foi avaliada em 450$000 réis, e o edificio em réis 800$000; considerando que a concessão de que agora se tracta é feita a requerimento da Camara municipal para o util fim de se estabelecer um aquartelamento para tropa, hospital e cemiterio, é de parecer que o mesmo projecto de lei seja approvado, devendo o Governo readquirir para o Estado a propriedade com todas as suas bemfeitorias, no caso da Camara municipal lhe dar diversa applicação, ou de não principiar os reparos e concertos que o convento exige dentro de dois annos, como determina o referido projecto de lei no artigo 3.°

Sala da commissão, em 18 de Julho de 1856. = Visconde d'Algés = Barão de Chancelleiros = = Visconde de Castro = J. 31. Grande = F. S. Margiochi = Conde d'Arrochella.

projecto de lei n.º 385.

(Carta de lei de 24 de Julho de 1856. — Diario do Governo n.º 177).

Foi approvado.

PARECER N.º 418.

Foi presente á commissão de guerra o projecto de lei n.º 383, vindo da Camara dos Srs. Deputados, relativo a chamar ás funcções de porta-estandartes, e porta-bandeiras do Exercito os Alferes graduados, e os Aspirantes alumnos; bem como a melhorar o vencimento dos ditos porta-estandartes e porta-bandeiras actuaes. A commissão tendo ponderado ácerca do mesmo projecto de lei, julga que deve ser approvado.

Sala da commissão, em 18 de Julho de 1856, =Duque da Terceira = Conde de Santa Maria = Visconde de Francos.

projecto de lei n. 383.

(Carta de lei de 25 de Julho de 1856. — Diario do Governo n.º 177). Foi approvado.

PARECER N.º 419.

Foi presente á commissão de guerra o projecto de lei n.º 382, vindo da Camara dos Senhores Deputados, ácerca de augmentar o vencimento dos officiaes inferiores dos corpos de caçadores e infanteria do Exercito, combinando convenientemente o dos corneteiros e tambores, por modo que de tal alteração não provenha maior despeza ao Thesouro.

A commissão reconhecendo justiça e conveniencia na adopção deste projecto de lei, intende que deve ser approvado.

Sala da commissão, em 18 de Julho de 1856. =Conde Santa Maria = Duque da Terceira = Visconde dê Francos.

Projecto de lei n.º 382.

(Carta de lei de 24 de Julho de 4856 = Diario do Governo n.º 177.) - Foi approvado.

parecer n.° 398.

A commissão especial dos vinculos, tendo maduramente examinado o projecto do Digno Par Visconde d'Athoguia, e conformando-se inteiramente com o parecer da commissão de legislação, intende igualmente que, sendo a materia do referido projecto tendente a ampliar os direitos que o administrador tem derivados da instituição dos vinculos, que segundo a declaração e votação da Camara, deve ser conservada; não póde o mencionado projecto deixar de ser comprehendido no trabalho completo, que está incumbido á commissão especial para melhorar a dita instituição vincular, e resolver, para o mesmo fim da conservação e melhoramento da mesma instituição, as muitas e importantes questões que occorrem na interpretação e applicação das Leis, que actualmente regulam os mesmos bens, não só em quanto ás instituições e suas clausulas, e aos direitos e obrigações do administrador, mas tambem em quanto aos direitos e obrigações do successor, pelas dividas e encargos a que era obrigado o antecessor. Por taes fundamentos, e por outros motivos, que não podem escapar á penetração da Camara, é a commissão especial de parecer que não tem logar separar a materia especial do projecto do Digno Par Visconde d'Athoguia da reforma geral que deve ser apresentada, com relação á instituição vincular, nos termos da votação da Camara.

Camara dos Pares, 15 de Julho de 1856. = Conde de Thomar, Presidente = Barão de Porto de Moz: = Visconde de Balsemão = José Maria Eugenio de Almeida (vencido) =Tem voto dos Dignos Pares Conde de Penamacor, e Visconde de Laborim.

O Sr. Visconde d’Athoguia como não vê aqui senão um dos signatarios deste parecer, é S. Ex.ª que tem de tomar sobre si a defeza delle pois elle orador está disposto a impugna-lo. Antes, porém, de começar, deve observar á Camara que a commissão alterou absolutamente o principio que elle estabelecia, porque viu na sua proposta um facto conducente á abolição dos vinculos, quando não era mais do que a conservação e melhoria dos mesmos.

No dia 15 deste mez, no mesmo em que foi dado este parecer, apresentou-se nesta Camara, e foi por ella approvado, o parecer sobre o projecto relativo á auctorisação dada a uma Camara municipal, para ella poder hypothecar bens seus em beneficio do municipio Essa Camara leve a fortuna de não ser morgado, porque se o fosse não passava o projecto perante aquella commissão! E justamente a mesma auctorisação que o orador vinha pedir á Camara; e por isso pede licença para dizer, que, com alteração de quatro palavras, podia ser applicado aos morgados esse mesmo projecto, tal qual elle se acha, e assim estava satisfeito o seu pedido.

O orador pergunta por que se fez esta concessão aquella Camara municipal?... Porque ella tirava utilidade de contrair aquelle emprestimo em beneficio publico, hypothecando a elle todos, os seus bens e rendimentos. Que pedia elle para os proprietarios dos vinculos da ilha da Madeira?... O direito, a faculdade de poderem hypothecar até metade dos seus vinculos, para beneficiar os mesmos vinculos, e tirar seus desgraçados proprietarios da miseria em que jazem, provendo assim não só em seu proprio beneficio, para poderem cultivar as terras, porque elles não teem para as rodear, mas tambem em beneficio dos mesmos vinculos, que estão quasi todos a ser abandonados successivamente; porque alli não só deu a molestia nas vinhas, como em nenhuma outra parte, mas acabou com as cepas. No sul mesmo, onde restavam ainda algumas, appareceram agora de todo destruidas pela mesma molestia (apoiados).

Vinte mil pipas de vinho produzia a ilha da Madeira; vinte e nove é a producção que ella apresenta na sua ultima colheita!... Quer isto dizer que está acabado ô vinho da Madeira (O Sr. Aguiar — Se subsistir assim.)

Mas diz-se que ha tambem outras provincias que assim soffrem. Muito bem: se ellas o querem, o orador irá em seu beneficio, tão longe ou mais longe ainda do que o seu projecto: e comtudo não ha provincia de Portugal que mais soffresse do que a da Madeira.

O orador confessa a verdade: este parecer é difficil de avaliar só, porque mesmo não tem explicação. Disse aqui na Camara o Presidente daquella mesma commissão, que haviam representações dos proprietarios da Madeira contra a abolição dos vinculos. Tambem o orador é contra a abolição dos vinculos, sem que com isto queira armar á popularidade; tambem não quer uma medida que corte pela raiz os vinculos, tambem não quer medidas que prejudiquem as conveniencias de quem tem direitos adquiridos, e contractos feitos; e com isto, torna a repetir, não visa á popularidade. Mas ha um caso especial; ha uma provincia que precisa desta medida para poder ter uma nova cultura, porque a antiga acabou; e nega-se essa medida, e não se attende a essas circumstancias, unicamente porque aquelles proprietarios teem a desgraça de possuirem bens que são chamados vinculados! Nome horrivel!... Este nome apresenta-se diante do orador, como alguns nomes que se davam no meio das nossas dissenções politicas, como os de chamorro e patuléa. Correu os riscos resultantes dessas alcunhas, porque tambem lhe chamaram uma vez chamorro, e outra patuléa, quando não era nada disso (O Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães — Sempre era alguma cousa). (Riso.)

O Sr. Visconde desejava que o Digno Par que está aqui assignado, lhe dissesse qual é o sentido deste parecer?... É que a medida que se propoz conduz á abolição dos vinculos, e que por isso não póde ser tractada senão quando se tractar dos morgados em geral?... (O Sr. Visconde de Balsemão — Apoiado). Então o Digno Par, ou antes os membros da commissão. não leram o projecto; e não admira, porque de certo não tiveram tempo, pois fizeram uma sessão muito pequena para effectivamente darem o seu parecer. Mas os Dignos Pares que são legistas, e viram o seu projecto, como o Sr. Ferrão, e outros, intenderam-o de outra maneira; não obstante os Dignos Pares, membros da commissão, não fizeram caso disso, e aparentando, a sua maioria, ou fingindo, querer tractar dos vinculos, apresentaram um parecer que, pede perdão para o dizer, não é proprio do seu talento, do seu saber, nem da materia de que estavam tractando. O parecer em summa diz que espere para medidas geraes!... Todos sabem o que isto quer dizer.

Agora ouvirá as razões que o Digno Par lhe dá por parte da commissão, razões que, já se vê, hão de ser sobre o seu projecto, e não sobre o que SS: Ex.ª teem nas suas cabeças.

(O Sr. Visconde de Balsemão pede o parecer.)

O Sr. Fonseca de Magalhães — Talvez não o lesse?

O Sr. Visconde de Balsemão — Eu não costumo assignar de cruz. Sinto muito que V. Ex.ª me faça esta injuria.

O Sr. Fonseca de Magalhães —Retiro a expressão, que não foi malevola.

O Sr. Visconde d’Athoguia — Sr. Presidente, o dia está muito quente, e os tempos vão mal para nos agitarmos.... (O Sr. Visconde de Balsemão — j Eu não tenho medo.) Aqui tracta-se só de argumentar; é o campo do raciocinio. Se passassemos para outro campo, que remedio teria senão ir? Mas aqui, torno a repetir, tracta-se só de argumentos.

Em consequencia pede ao seu antigo amigo que desculpe a voz alta e á expressão mais forte com que tem expendido as suas opiniões, o que é certamente devido á convicção em que está de que esta Camara teria uma occasião de receber as bençãos de uma provincia, e de dar um grande testimunho de que o que aqui se disse a respeito da instituição vincular é realmente a sua opinião, porque no respectivo parecer diz-se: «A Camara quer os vinculos, mas tambem intende que nestes vinculos é preciso fazer algumas alterações.»

Comtudo o orador não quer embrenhar-se na difficuldade dessa materia, porque não deseja, não sabe, nem póde, o que unicamente quer é tirar o seu projecto para campo mais limitado. Não o façam gigante, para o matarem desgraçadamente; deixem-no pigmeu, mas deixem-no com vida.

O seu projecto (pede aos senhores legistas desta casa. que o attendam, e o corrijam, se não apresentar exactamente a legislação que ha a este respeito), não é outra cousa mais do que ampliar o que antes do Governo representativo se fazia pelo Dezembargo do Paço a respeito dos vinculos.

Quando um morgado precisava para qualquer objecto de utilidade propria ou de sua familia, já em dotes ou objectos similhantes, já em melhor cultura de suas terras dirigia-se ao Rei, e pedia uma provisão a que ficavam ligados todos os seus successores, sob consulta do Dezembargo do Paço. Os seus collegas que são legistas dirão se elle erra: sobre essa consulta do Dezembargo do Paço o Rei, que assumia todos os poderes, declarava que consentia, por bem daquella casa ou daquelle vinculo, no que se lhe pedia.

Eram estas as dimensões que elle desejava que a commissão desse a este malfadado projecto; mas metteram-o no oceano dos vinculos, e então naufragou o pequeno batel.

Agora os senhores legistas decidirão se elle orador tem ou não razão; se esta materia não era sustentavel, com especialidade para a ilha da Madeira; e se este projecto é ou não outra cousa mais do que a ampliação do que se fazia no tempo dos Reis que exerciam todos os poderes do Estado.

O Sr. Visconde de Balsemão — Sinto que o Digno Par aproveitasse a occasião em que faltam todos os membros da commissão, e que me escolhesse para eu só ouvir a sua argumentação, desafiando assim a responder-lhe, aquelle que se reconhece com menos luzes e capacidade para sustentar um parecer tão delicado; entretanto eu não posso, não quero, e não devo dimittir de mim á responsabilidade que me toca por estar aqui assignado.

Diz o Digno Par que o seu projecto importava o mesmo que a antiga legislação; a isto devo eu responder, que a commissão não o intendeu assim, mesmo porque então não precisava de parecer a proposta do Digno Par, e devia ella limitar-se a pedir o que estava, ou que está nas Leis do reino. Assim, a commissão o que intendeu foi, que similhante proposta importava uma annullação dos vinculos na ilha da Madeira; a commissão não podia por consequencia julgar-se auctorisada para tractar de um trabalho de similhante natureza, porque esta Camara já a tinha expressamente encarregado de uma missão inteiramente opposta, tal é a de apresentar um trabalho completo sobre a melhoria e conservação da instituição vincular. Como fazer pois esta commissão uma Lei especial para a Madeira? Mas, diz o Digno Par, que a Madeira está em caso diverso, ou caso excepcional. Então nesse caso tambem ámanhã poderia com o mesmo fundamento requerer-se similhantemente uma providencia para a provincia do Minho ou Douro. Talvez o fizessem ainda com mais razão, julgando tambem acharem ahi remedio aos seus males, e digo com mais razão, porque a Madeira felizmente póde substituir as culturas, procurando assim novos productos no assucar e na agoa-ardente; no Douro não succede o mesmo, acabado o vinho acabou tudo.. Eu sendo um proprietario, não dos maiores nem dos mais pequenos daquella provincia, não posso continuar a cultivar em consequencia do que tenho soffrido ha dois para tres annos, por consequencia com tal theoria nada mais me restava do que vir aqui pedir e propôr a abolição dos vinculos para poder grangear as minhas terras como já um proprietario fez; mas eu intendo que isto não importava a salvação da provincia, e tanto mais me confirmo na opinião que tenho, quanto mais tenho meditado e lido as considerações que se teem feito sobre o estado da Inglaterra. Ainda ha poucas dias eu vi uma obra escripta por um distinctissimo economista, bem conhecido (Mr. Leonce de Lavergne), o qual tractando muito bem da questão vincular (e outras), mostra que não é de serem as terras vinculadas ou não que depende a felicidade ou infelicidade dos paizes, e antes mostra que a aglomeração da propriedade em Inglaterra tem contribuido para que seja um paiz muito superior. Eu não me atrevo a tirar argumento para a França de hoje, todos conhecem quaes podiam ser as consequencias depois de uma revolução espantosa como a que alli houve em estabelecer os vinculos, mas se a França estivesse nas mesmas circumstancias em que estava em 1792, não hesitaria muito em dizer que fazia bem. Se eu pois estava persuadido de que a conservação dos vinculos não era prejudicial á agricultura, muito mais convencido disso fiquei depois da leitura daquella obra, que é por certo de um homem dos mais habilitados nesta materia.

Eu posso dizer ao Digno Par, que eu mesmo já fui dos que apoiei as idéas de S. Ex.ª quando na antiga commissão citei o exemplo da Dina marca, para que os administradores de vinculos fossem auctorisados a hypothecar, ou dispor de metade dos bens, com garantias que mostrassem que era em beneficio da mesma propriedade; fui porém impugnado querendo-se substituir os prasos; então mostrei como sabia quaes os inconvenientes que isso tinha, porque com conhecimento proprio de mais de mil foreiros eu podia mostrar effectivamente quaes os inconvenientes que tinha a emphyteusis. Digo pois agora, que se a medida proposta pelo

Digno Par importa o mesmo que a antiga legislação, não tenho que me oppor a isto senão por desnecessario, porque essa legislação não está revogada, mas de facto na commissão nenhum de nós intendeu isso; intendeu-se sim que era uma perfeita alienação e completa destruição do principio, que a mesma commissão é obrigada a respeitar por convicção propria, e em virtude de resolução da Camara; além de que nós estamos encarregados de apresentar o projecto de uma lei geral, e não de uma lei para cada provincia. Além de que em tão poucos dias antes de acabar a legislatura, e sem representação daquelles povos pedindo sem discrepancia aquillo mesmo que o Digno Par propoz, como queria S. Ex.ª que esta, ou mesmo qualquer outra commissão, podesse assim de prompto, e muito facilmente decidir-se a dar um parecer conforme com a sua opinião? A commissão não tem, e parece-lhe que a Camara tambem não terá -a convicção de que tal medida daria em resultado o melhoramento do estado economico agricola daquella ilha, e assim assentou-se tambem, que em taes circumstancias, e manifesta necessidade de estudo, e por falta de uma demonstração cabal sobre a utilidade ou inutilidade da medida, a ilha da Madeira não ficaria peior daqui até ao proximo futuro anno só por circumstancia de não ser agora aqui attendida a proposta do Digno Par. Demais ou não sei como esta Camara podia querer uma tal lei para a ilha da Madeira, e não havia de querer logo outra para o Douro, se por ventura se provasse essa utilidade? Parece que a medida em taes casos deveria ser geral, porque todas as provincias tem soffrido mais ou menos, e algumas sem possibilidade de mudarem de culturas (apoiados).

Eu sinto que não esteja presente o Digno Par Presidente da commissão, ou o Relator della, pois eu reconheço a minha insufficiencia, e sei que não posso defender o parecer com a eloquencia logica, e força de raciocinios que elles empregariam, mas vendo-me só não podia deixar de tomar a palavra para me defender, e defender a commissão até onde posso chegar. (Vozes, muito bem.)

Eu quando aqui se tractou da materia dos vinculos disse, que os não queria taes quaes estão, (O Sr. Visconde d'Athoguia, ouçam, ouçam.) mas que era necessario fazer uma lei que nos tirasse destes embaraços, porém isto só se conseguirá com uma lei geral, e não por meio de leis parciaes como quer o Digno Par, pois em relação á Madeira nem mesmo consta que hajam representações pró ou contra a proposta do Digno Par, e não tiveram mesmo ainda tempo de a conhecer, como succedeu com a do Sr. Barão de S. Pedro. Porque senão hade ao menos esperar que se manifeste a opinião publica na ilha da Madeira, depois de se lhe dar conhecimento do que propunha o Digno Par? Nós por em quanto só temos a proposta do Digno Par, que pelo seu talento é muito competente para usar da sua iniciativa, mas não obstante não o podemos reconhecer como procurador daquelles povos, que certamente ainda lhe não deram procuração nenhuma a este respeito. Tenho concluido.

O Sr. Visconde de Castro — (Sobre a ordem). É para dizer que já aqui se acha lavrado o parecer de commissão que, na sessão secreta, se determinou que fosse lavrado. Quando V. Ex.ª quizer que se tracte novamente deste negocio, tem já a certeza de que este trabalho está prompto.

O Sr. Presidente — Para se proceder com boa ordem, vou primeiro consultar se sequer continuar na prorogação da sessão publica, até que ao menos se conclua aquillo de que se está tractando apoiados), e mesmo se fôr possivel algum outro objecto de reconhecida urgencia (apoiados).

A Camara approvou a prorogação nos termos em que foi proposta.

O Sr. Presidente — Observo pois que ha todo o direito de continuar nesta discussão; mas o resultado será em todo o caso o mesmo, quer se approve o parecer, ou se rejeite (apoiados).

Agora tenho que dar uma explicação ao Digno Par que ultimamente fallou, e é que o Sr. Visconde d'Athoguia tem constantemente pugnado pela brevidade da discussão deste parecer (O Sr. Visconde d'Athoguia — Apoiado); não escolheu por tanto occasião de estarem mais ou menos membros da commissão, antes eu creio que S. Ex.ª desejaria que estivessem no maior numero. (O Sr. Visconde d'Athoguia — Apoiado.) Eu mesmo é que puz o parecer em discussão, por ser um dos que estavam distribuidos, e que ficou para o fim, tendo antes perguntado se queriam que se discutisse.

O Sr. Visconde d’Athoguia — V. Ex.ª acabou de explicar o que realmente se passou; muito me custa porém que algum membro desta Camara possa suppôr, que aproveito a occasião para tirar vantagem! Eu logo comecei notando quanto sentia que não estivesse presente o presidente da commissão, e disse que não sabia se o membro della que estava presente, quereria responder pela defeza do parecer; que eu me via obrigado a combater sem ter culpa de que em tal occasião e em taes circumstancias viesse á discussão.

A hora está muito adiantada, e eu vejo que não se tira resultado algum, qualquer que seja a decisão, como V. Em, muito bem observou; permitta-me pois a Camara que eu lhe peça unicamente, que junto ao meu projecto com o relatorio já publicado no Diario do Governo, seja tudo junto de novo publicado no mesmo Diario, com este parecer em seguida. Contento-me com isso, e fallaremos para Janeiro. Peço agora á Camara sómente este favor, porque — Nisi utile est quod facimus, stulta est gloria.

Assim se resolveu.

(Cumpriu-se esta resolução no Diario do Governo n.º 171, de 22 de Julho.)

O Sr. Fonseca Magalhães — Eu desejo que os meus dignos collegas nesta casa, de qualquer lado della, e particularmente aquelles que reputo meus amigos, e amigos politicos, não tenham motivo algum para se ressentirem de uma

Página 1337

1337

expressão que eu profira. Quando faltava o Digno Par o Sr. Visconde de Balsemão, disse eu: V. Ex.ª ainda o não vivi. Até então ignorava eu que o Digno Par era membro da commissão que deu o parecer em discussão: e nesta ignorancia foi pois, que eu puz em duvida que S. Ex.ª tivesse lido o projecto, porque tambem eu o não tinha lido ainda.

Agora francamente declaro que se eu soubesse, que S. Ev. tinha estudado a materia, e tanto que até era membro da commissão, eu não diria aquellas palavras; mesmo porque faço a S Ex.ª a honra de acreditar que não era capaz de assignar uma cousa que não tivesse lido. O Digno Par é generoso bastante, e espero se capacitará de que eu nunca podia ser tão mal intencionado que lhe dirigisse um insulto.

O Sr. Visconde de Balsemão — Dou-me por satisfeito.

O Sr. Aguiar — Eu supponho que depois da votação que houve sobre o requerimento que ha pouco fez o Digno Par o Sr. Visconde d'Athoguia, acabou esta questão; e se assim não fosse, e continuasse, eu mostraria então que o parecer da commissão não recáe sobre a proposta que apresentou aquelle Digno Par; porque a commissão intendeu que S. Ex.ª propunha a abolição dos vinculos, quando não é assim; nem a proposta tracta disso, e só de habilitar os possuidores de vinculos para poderem tirar proveito das suas terras, e conseguintemente conservarem os vinculos. Eu mostraria tambem, que já isso era auctorisado pela legislação do paiz, concedendo-se até provisões para se permittirem os melhoramentos dos vinculos. Mas, disse o Digno Par o Sr. Visconde de Balsemão, que lá estava a legislação vigente. É verdade mas o Digno Par O Sr. Visconde d'Athoguia não acha essa legislação sufficiente, e eu sou do mesmo pensar de S. Ex.ª, porque ella tem certas restricções que o Digno Par quer se lhe tirem, para assim ficar mais ampla essa legislação. Eu, pois, supponho que se intendeu mal a proposta do Digno Par o Sr. Visconde d'Athoguia, e muito mal se confundiu ella com o objecto sobre o qual a commissão está encarregada de dar a sua opinião.

Concluo dizendo, como S. Ex.ª, em Janeiro nós fallaremos, e quando vier esta proposta á discussão, eu mostrarei que este parecer não se devia dar, se bem se tivesse considerado a proposta do Digno Par.

O Sr. Presidente — Está acabada esta discussão em presença do requerimento feito pelo Digno Par o Sr. Visconde d'Athoguia, e votado pela Camara.

O Sr. Visconde de Athoguia — Peço a V. Ex que faça bem claro que se eu não quiz que fosse por diante a discussão do parecer sobre o meu projecto foi porque attendi á falta de tempo, aliás não deixaria de continuar a examinar o parecer e todas as reflexões que o Digno Par, ou mais Dignos Pares apresentassem, mesmo porque como auctor do projecto devia faze-lo.

No entanto, V. Ex.ª disse muito bem, quando declarou que qualquer que fosse o resultado da discussão deste parecer, não se tiraria resultado algum, e neste sentido proponho que o parecer fique adiado.

O Sr. Presidente — O Digno Par propõe o adiamento deste projecto, mas é necessario que quatro Dignos Pares pelo menos o apoiem.

Levantam-se mais de quatro Dignos Pares.

O Sr. Presidente — Vejo que o adiamento está apoiado, portanto, vou pô-lo em discussão. (Vaies—Votos, votos.)

Approvado o adiamento.

O Sr. Presidente — Ora, a Camara resolveu que fosse prorogada a sessão, mas não marcou que tempo havia de durar.

O Sr. Conde de Villa Real — Proponho que seja prorogada até ás seis horas.

O Sr. Presidente — O Digno Par o Sr. Conde de Villa Real, propõe que a sessão seja prorogada até ás seis horas; vou pôr á votação.

Approvada.

O Sr. Visconde de Balsemão — Pediria que o Digno Par o Sr. Visconde de Athoguia viesse fazer parte da commissão especial dos vinculos, para que S. Ex.ª com as suas luzes nos esclarecesse; e este pedido que eu faço parece-me estar em harmonia, com o que se tem praticado sempre nesta Camara.

O Sr. Visconde de Authoguia — O Digno Par não está auctorisado pela commissão para me fazer esse convite, e por conseguinte eu não me dou por convidado.

O Sr. Presidente —Nem a Camara devia resolver que o Digno Par fosse fazer parte de uma das commissões desta casa, por isso que hoje caducam todas as commissões.

Passemos a outro parecer.

parecer n.º 425.

A commissão de marinha e ultramar, encarregada de examinar o projecto de lei n.° 402, vindo da Camara dos Srs. Deputados, relativo á educação e instrucção do clero, e á preparação de missionarios para as dioceses e missões do Real Padroado na Asia, Africa e Oceania; é de parecer que o mencionado projecto de lei seja approvado, por quanto da sua adopção hão de necessariamente resultar grandes vantagens, para o desenvolvimento dos principios da moralidade, que são a base de toda a organisação social.

Sala da commissão, em 18 de Julho de 1856. = Conde do Bomfim —D. Antonio José de Mello e Saldanha = Visconde de Castro = Visconde de Athoguia.

projecto de lei n.º 402.

Carta de lei de 12 de Agosto — Diário do Governo n.º 192.

(Approvado na generalidade e especialidade até ao artigo 21.º do projecto de lei sobre a educação e instrucção do clero do Ultramar.)

O Sr. Presidente — Interrompe-se a discussão deste projecto, porque os Srs. Ministros acabam de me dizer que chegam agora da outra Camara alguns projectos, sobre que se deve dar com urgencia o respectivo parecer, a fim de logo entrarem em discussão. Mas um dos projectos pertence á commissão de guerra, e eu apenas vejo presente um de seus membros.

O Sr. Ministro do Reino — Para evitar que ficassem alguns projectos ainda pendentes nesta Camara, o que traria graves inconvenientes, principalmente estes de que se tracta, pediria eu a V. Ex.ª que houvesse de nomear alguns Dignos Pares para membros interinos, tanto da commissão de guerra, como de outra qualquer para que forem necessarios.

Approvado.

O Sr. Presidente — Em consequencia da resolução da Camara, além do Sr. Conde do Bomfim que é já membro da commissão de guerra, e que se acha presente, nomearei para fazerem parte da mesma commissão os Srs. Visconde de Aihoguia, Joaquim Antonio d'Aguiar, e Marquez de Castello Melhor.

Os Dignos Pares saem da sala.

O Sr. Presidente — Continúa por tanto a discussão que ficou interrompida.

Approvados os artigos 22.° até o ultimo.

Entraram na sala os membros da commissão de guerra.

Entrou em discussão o seguinte

PARECER N.° 431.

Foi presente á commissão de petições o requerimento em que o Major graduado Antonio Maria de Sá e Magalhães se dirige a esta Camara queixando se da ordem que pelo Ministerio da Guerra recebêra, de promptificar-se para opportunamente passar á cidade de Moçambique, a fim de assistir pessoalmente ao conselho de guerra que na mesma cidade se lhe ha de instaurar; e ao mesmo tempo requerer, que sendo pela Camara avocados todos os papeis relativos aquelle negocio, ella, á vista delles, conheça do procedimento, que a seu respeito tem havido.

Parece á commissão que este requerimento seja dirigido á commissão de guerra, a fim de que o tome na consideração que sua sabedoria lhe dictar.

Sala da commissão, em 12 de Julho de 1856 = Barão da Vargem da Ordem — Visconde de Laborim

Foi approvado.

PARECER N.º 411.

A commissão de fazenda desta Camara foi presente o projecto de lei n.º 392, vindo da Camara dos Srs. Deputados, estabelecendo que o imposto especial, destinado pela Carta de lei de 19 de Junho de 185-1, para o estabelecimento de Praça ou Bolsa e Tribunal de Commercio de primeira instancia da cidade do Porto, seja entre que na sua totalidade á Associação Commercial da mesma cidade para ter as applicações designadas na referida Carta de lei, e no Decreto de 23 de Dezembro de 1852. A commissão tendo examinado os fundamentes do mencionado projecto, e confiando que a Associação ha de desempenhar a sua incumbencia, como já o tem feito, debaixo de uma regular fiscalisação do Governo a quem ha de dar contas annualmente, é de parecer que seja approvado por esta Camara.

Sala da commissão, em 16 de Julho de 1856. = Visconde de Algés —'Visconde de Castro — F. S. Margiochi = José Maria Grande = F. T. de Almeida Proença — Barão de Chancelleiros.

projecto n.º 392.

(Carta de lei de 24 de Julho. — Diario do Governo n.º 178).

Approvado..

PARECER N.° 427.

A commissão de fazenda publica foi presente a proposta de lei n.º 409, vinda da Camara dos Srs. Deputados, auctorisando o Governo para de accôrdo com a Companhia de Viação Portugueza, approvada pelo Decreto de 13 de Setembro de 1851, alterar o contracto feito com a referida Companhia nos termos das condições que acompanham a referida proposta.

Parece á commissão que a referida proposta e condições annexas, por isso que são de utilidade publica, deve ser approvada por esta Camara.

Sala da commissão, em 18 de Julho de 1856. = Visconde de Fonte Arcada = Visconde de Fornos de Algodres = Visconde de Balsemão.

projecto de lei n.º 409.

Approvado.

O Sr. Presidente — A Camara resolverá se quer entrar desde já na discussão do projecto de lei que se segue, e que contém sessenta artigos.

O Sr. Sequeira Pinto — São regulamentares.

(Vozes — Sobre que é o projecto?)

O Sr. Presidente — O projecto é sobre a alienação dos baldios das provincias ultramarinas.

PARECER N 415.

A commissão de marinha e ultramar, a quem f. I presente o projecto de lei n.º 391, vindo da Camara dos Srs. Deputados, sobre poderem ser alienados os terrenos baldios pertencentes ao Estado nas provincias ultramarinas, reconhecendo as grandes vantagens que necessariamente hão de resultar da adopção deste projecto para a agricultura, naquella parte da Monarchia portugueza; é de parecer que o referido projecto de lei seja approvado.

Sala da commissão, em 17 de Julho de 1856. = Conde de Bomfim = Visconde de Castro.

projecto de lei n.º 391.

(Carta de lei de 21 de Agosto. — Diario do Governo n.º 202).

(Vozes—-Votos, votos).

Approvado na generalidade.

O Sr. Presidente — Como foi approvado na generalidade, poderiamos deixar a discussão da especialidade para o fim da sessão, e entrarmos agora a discutir outros que são julgados mais urgentes (apoiados).

O Sr. Cardeal Patriarcha — Veio agora da outra Camara um outro projecto que é bem simples. Quando foram extinctas as ordens religiosas estabeleceram-se prestações a todos os egressos; mas aquelles que tinham sessenta annos de idade, ou estavam invalidos davam-se as prestações com alguma melhoria, e isto por determinação do Decreto que determinou aquella extinção. Acontece porem que alguns individuos, que então não tinham a idade que se mareava para poder obter a melhoria nas suas prestações, estão hoje na idade ou circumstancias previstas pelo Decreto, e comtudo faz-se objecção de que as disposições do Decreto, em quanto á melhoria das prestações, refira-se unicamente aos que á data do mesmo Decreto tinham a idade que se marcava, ou se achavam invalidos, e não aos que depois a viessem a ter, ou a estar nessas circunstancias; ao menos para alguns houve esta objecção.

Attenta, pois, a simplicidade do projecto, e a justiça que assiste aos individuos a quem elle se refere, parecia-me que os membros da commissão ecclesiastica poderiam dar aqui mesmo na discussão o seu parecer.

O Sr. Presidente — O mais regular era os membros da commissão darem o seu parecer por escripto, e depois discutir-se.

O Sr. Cardeal Patriarcha — Pois vai-se lavrar. (O Sr. Sequeira Pinto—Apoiado).

Foi lido e approvado o projecto sobre escravos

O Sr. Presidente —Acaba de chegar da outra Camara um projecto de lei que o Sr. Presidente do Conselho declarou na Mesa ser de muito interesse e conveniencia publica. Vai ser remettido á commissão de administração publica, e pedia ao Digno Par o Sr. Visconde de Fonte Arcada quizesse alli chegar, e ao Digno Par o Sr. Visconde de Fornos quizesse lêr a bondade de se reunir á mesma commissão.

(Os Dignos Tares membros da commissão de administração publica saltem da sala).

(Dão seis horas).

O Sr. Presidente — A Camara resolveu que a sessão ficasse prorogada até ás seis horas, mas as seis horas acabam de dar, e como a Camara tem de se occupar de outros projectos, além daquelles para cuja discussão se prorogou a sessão até ás seis horas, talvez que queira se prorogue a sessão até se discutirem os projectos que ainda estão sobre a Mesa (Signaes de assentimento.)

Assim se resolveu.

O Sr. Presidente — O projecto sobre os baldios das provincias ultramarinas já foi approvado na generalidade, resta agora discuti-lo na especialidade, mas o projecto tem sessenta artigos, e então o melhor seria, discuti-lo e vota-lo em globo, isto, já se vê, attenta a estreiteza do tempo (apoiados).

O Sr. visconde d’Athoguia — Eu proponho que o projecto seja discutido e votado em globo, porque, approvado o principio, como já se approvou, tudo o mais são disposições regulamentares sobre que pouco haverá a dizer; no entretanto a illustre commissão poder-nos-ia explicar se nesses artigos ha alguma disposição que possa produzir damno irreparavel.

O Sr. Visconde de Castro — A commissão póde dizer que em todos esses artigos do projecto não encontra disposição, que possa produzir damno irreparavel, nem mesmo cousa alguma inconveniente. Ao menos a commissão examinou o projecto, e não lhe encontrou nada disso.

O Sr. Presidente — Os Dignos Pares ouviram as reflexões que o Digno Par membro da commissão acaba de fazer, por conseguinte decidam se querem que se discuta e vote em globo o projecto (apoiados).

Foi approvado numa só votação.

O Sr. Cardeal Patriarcha —Vou mandar para a Mesa o parecer da commissão dos negocios ecclesiasticos, sobre o projecto que tracta de tornar mais clara e generica a disposição do Decreto de 20 de Julho de 1834, relativa aos egressos que, segundo a idade marcada naquelle mesmo Decreto, tinham direito a uma melhoria em suas prestações (leu).

Pausa.

O Sr. Visconde de Francos — Mando para a Mesa um parecer da commissão de guerra, ácerca dos officiaes estrangeiros que vieram a Portugal no Exercito libertador (leu).

Entrou em discussão o

PARECER N.° 429.

A commissão de guerra foi presente o projecto de lei n.º 406, vindo da Camara dos Senhores Deputados, que tem por fim promover aos postos immediatos todos os officiaes estrangeiros que serviram em Portugal desde 1832, e que presentemente se acham desfructando as vantagens concedidas pela Carta de lei de 19 de Outubro de 1840.

A commissão, tendo examinado o dito projecto de lei, intende que deve ser approvado.

Sala da commissão, em 18 de Julho de 1856. = Conde do Bomfim =J. A de Aguiar = Visconde d'Athoguia = Visconde de Francos.

projecto de lei n.º 406.

O Sr. Conde de Villa Real — Eu sinto que projectos de lei venham aqui a estas horas, para que nós os approvemos, sem os podermos examinar e discutir. Não posso approvar este projecto, sem saber qual é o numero dos officiaes estrangeiros a quem se quer applicar o beneficio deste mesmo projecto, e sem ao mesmo tempo saber qual é o encargo que irá pesar sobre o nosso Thesouro? Desejava que o Sr. Ministro da Guerra nos informasse dos motivos que levaram o Governo a propôr este augmento de postos e soldos aos officiaes estrangeiros, cujos serviços lhe pagamos, cumprindo as condições do contracto que com elles fizemos. Depois da época em que elles serviram no Exercito portuguez, não me consta que esses officiaes tenham prestado outros serviços a Portugal. Sinto que a commissão de guerra não fundamentasse, como era conveniente, o seu parecer; mas espero que o Sr. Ministro não deixará de nos dar alguns esclarecimentos a este respeito, para podermos julgar da justiça destas pertenções.

O Sr. Viscode d’Athoguia— A commissão lavrando este parecer levou-se pelas explicações que ouvira, tanto do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros como do Sr. Ministro da Guerra, e ainda além disto pela minha humilde opinião, porque emfim intendi que devia dizer tudo quanto se havia passado a este respeito.

Sr. Presidente, o contracto que se fez em Paris, e pelo qual foram engajados alguns Officiaes francezes para virem servir comnosco no exercito libertador, continha um artigo que tractava do destino que esses Officiaes haviam de lêr depois de acabada a guerra. Mas assim que a guerra acabou, houveram desintelligencias entre os Officiaes estrangeiros e o nosso Governo. Eu intendi sempre que aquelles Officiaes assistia tão sómente o direito de passarem á terceira secção gosando das vantagens e soldos que concede a tarifa de 1814, mas pelo Decreto de 18 de Outubro de 1840, sendo Ministro o Sr. Joaquim Antonio de Aguiar, mais alguma cousa por equidade se lhes concedeu; no entanto as altercações continuaram entre os Officiaes francezes e o Governo de Portugal, até que o Governo francez intendeu que devia intervir nesta questão, vindo pedir ao Governo portuguez que houvesse de reconsiderar o tal artigo do contracto a que já me referi, por isso que os Officiaes francezes queixavam-se de que se tivesse dado por parte do Governo de Portugal uma má intelligencia aquelle artigo. Aconteceu então o mesmo que costuma acontecer quando se dão certas questões commerciaes, que se nomeiam arbitros de parte a parte, que é tambem o que se pratica nas questões entre nações: e accordou-se que esta questão fosse decidida por arbitrios. Por parte do Governo portuguez foi nomeado um Official nosso encarregado de decidir a questão, e por parte do Governo francez foi nomeado o Secretario da Legação franceza nesta corte, declarando que no caso de empate, isto é, de que se não viesse a um accôrdo, se nomearia um terceiro para desempate. Effectivamente não vieram a um accôrdo, e então foi nomeado o terceiro, vindo-se a final ao accôrdo de que aquelles Officiaes que se achavam na terceira secção deveriam ser promovidos ao posto immediato, e depois reformados, pagando-se-lhes a differença do soldo que deixaram de receber desde 5 de Setembro de 1837, por isso que se lhes pagava a differença de saldo desde 1837 até ao presente; pois o Governo francez representava, que se os Officiaes francezes tinham sido empregados no exercito de Portugal não era isso culpa delles, e que o Governo portuguez não linha satisfeito ao contracto. Ora, alguns Officiaes francezes tinham-se retirado de Portugal pedindo, como pensão, que lhes fosse dado daqui aquelle soldo que elles então percebiam; está claro que para estes não podia ter applicação aquelle Decreto. O mesmo Ministro de França reconheceu com effeito que a respeito desses se não dava o mesmo direito.

Sendo pois isto um contracto, permitta-me o Digno Par que lhe diga, que não tem razão no que sustentou, porque o contracto deve ser cumprido para com todos aquelles que estão no caso. de exigir o seu cumprimento. É sempre um acto de dignidade, de honra, e de absoluta necessidade mesmo, o satisfazer a estes compromissos de que não resulta senão o gasto de alguns contos de réis mais ou menos; pois com quanto o Governo francez não pedisse nesta generalidade, a Camara dos Senhores Deputados de accôrdo com o Governo entendeu, que aquillo que se fazia a uns se devia fazer aos outros, e a todos nas mesmas circumstancias (apoiados). Por consequencia, não sejamos nós que digamos ou façamos o contrario, pois qualquer que seja a somma em que isso importe, permitta-me o Digno Par que lhe diga, que a obrigação de uma nação quando contracta com outra é satisfazer aos compromissos a que se ligou, aliás não dá bom exemplo de sinceridade e boa fé em querer chegar a um accôrdo natural pelos tramites competentes. O que é em questões de commercio é com as questões diplomaticas.

Eis-aqui pois as razões que posso dar ao Digno Par, e espero que com ellas se satisfaça.

O Sr. Conde de Bomfim — Depois do que acaba de dizer o Digno Par que me precedeu, nada mais devo accrescentar; apenas farei um argumento como observação ao Digno Par que se oppoz de alguma maneira a isto. O argumento vem a ser: que approvando-se como não podia deixar de ser approvado um accôrdo que houve entre duas nações, não podia deixar de se ir procurar a igualdade para officiaes que serviram com os outros, e alguns ainda mais tempo, prestando importantissimos serviços, em somma, engajados no mesmo contracto, servindo nos mesmos corpos, etc...

Em quanto á despeza aqui está o Sr. Ministro que póde informar, ainda que eu sei pouco mais ou menos que andará talvez por uns 30 contos. Foi a mim que coube a honra de propôr a Lei para estes officiaes em 1840, e o accrescimo agora creio que será de uns 12 contos pouco mais ou menos, isto é por uma vez. porque depois a quantia mensal é cousa muito tenue.

O Sr. Conde de Villa Real — Eu estou satisfeito com as explicações do Sr. Visconde d'Athoguia, e do Sr. Conde de Bomfim, mas intendo que a Camara não podia votar com conhecimento de causa sem essas explicações (apoiados).

Lamento pois novamente, e cada vez mais, que sejam aqui trazidos objectos importantes á ultima hora, quando já não ha tempo para os examinar devidamente (apoiados).

Agora direi como o Digno Par o Sr. Visconde d'Athoguia disse: — para Janeiro fallaremos; é para a nova reunião da Camara que eu appello, com relação á fórma de regular os trabalhos (apoiados).

O Sr. Visconde d’Athoguia— Eu desejo que o Sr. Ministro da Guerra tenha a bondade de me dar uma explicação.

As bases que estabeleceu o Governo francez, e que fizeram mais força pela sua reclamação, era por terem estado constantemente no mesmo posto os officiaes a que se referiam; mas como é provavel que alguns desses officiaes, por passarem para o Exercito de Portugal, entrassem com postos superiores; para esses não intendo eu que milite a mesma razão, aliás haveria então uma grande desigualdade, pois que tendo já recebido nessa conformidade por espaço de vinte annos, iam agora ainda receber soldo de patente muito superior.

Página 1338

1338

Desejo ouvir a opinião do Governo.

O Sr. Ministro da Guerra (José Jorge Loureiro)— A resposta que pede o nobre Visconde está no artigo 1.º do Decreto que diz, que aquelles officiaes estrangeiros que gosam das vantagens concedidas no Decreto de 19 de Outubro de 1840 são os que estavam na 3.º secção, e ahi não tiveram posto nenhum; os outros que não estão nessas circumstancias, está claro que nada teem com isto. /

O Sr. Visconde d’Athoguia—Estou satisfeito.

Entrou em discussão o parecer n, 426. Foi presente á commissão ecclesiastica o projecto n.º 408, vindo da Camara dos Srs. Deputados, que concede aos egressos logo que passarem de sessenta annos de idade, ou que se tornarem invalidos o augmento das prestações segundo as regras estabelecidas no Decreto de 20 de Julho de 1834, ficando, comtudo, as mesmas prestações sujeitas ás reducções decretadas posteriormente. E a commissão attendendo a que este projecto se funda no mesmo principio de justiça e humanidade, que o dito Decreto reconheceu na época da sua promulgação, é de parecer que seja approvado por esta Camara.

Sala da commissão, 18 de Julho de 1856. = G. Cardeal Patriarcha -— José, Bispo de Bragança = Diogo Antonio de Sequeira Pinto = Carlos, Bispo do Algarve.

PROJECTO de lei n.º 408.

(Carta de lei de 24 de Julho de 1856. «=» Diario do Governo n. 478.

Foi approvado.

Passou-se a discutir o parecer n.º 428.

A commissão de administração publica tendo examinado o projecto de lei n.º 407, vindo da Camara dos Srs. Deputados, que tem por fim auctorisar o Governo a adjudicar em concurso publico a qualquer individuo ou Companhia nacional ou estrangeira a construcção de um porto artificial na cidade de Ponta Delgada na ilha de S. Miguel sendo o projecto approvado pelo Governo, estabelecendo-se um direito de tonelagem nas embarcações que se aproveitarem do dito porto, assim como um imposto sobre os generos importados nas mesmas embarcações, ficando logo que finde o prazo considerado propriedade do Estado; devendo regular-se o imposto pelos annos de concessão, (içando revogada a Carta de lei de 27 de Julho de 1850 relativa á construcção de uma doca na cidade de Ponta Delgada, é de parecer que este projecto deve ser approvado por esta Camara, visto as vantagens que devem resultar para o commercio e navegação daquella ilha.

Sala da commissão, 18 de Julho de 1856. = Visconde de Fonte Arcada —Visconde de Fornos de Algodres— Visconde de Balsemão.

projecto de lei n.º 407.

(Carla de lei de 51 de Agosto de 1856. —Diário do Governo n.º 497). Foi approvado.

O Sr. Presidente — Estão concluidos os trabalhos da sessão publica, por consequencia por bem rio Estado vai novamente a Camara constituir-se em sessão secreta.

Passado um quarto de hora disse

O Sr. Presidente — Está outra vez constituida 3 Camara em sessão publica, mas não ha objecto de que tractar, portanto depois de lida e approvada a acta, levanto a sessão, que é a ultima desta legislatura, pois que ámanhã das seis para as sete horas da tarde ha de ter logar a sessão real de encerramento.

Lida o approvada a acta desta sessão, deu o Sr. Presidente por findos os trabalhos.

Eram mais de sete horas e meia da tarde.

RELAÇÃO VOS DIGNOS PARES PRESENTES NA SESSÃO DE 18 DE JULHO ULTIMO.

Os Srs. Cardeal Patriarcha; Duque da Terceira; Marquezes, de. Castello Melhor, de Loulé, de Minas, de Niza, e de Vallada; Condes, das Alcaçovas, dos Arcos, de Ârrochella, de Avillez, de Azinhaga, do Bomfim, de Fonte Nova, da Louzã (D. João), de Paraty, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, e de Villa Real; Bispos, do Algarve, e de Bragança; Viscondes, de Algés; de Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, da Borralha, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos, de Francos, da Luz, e de Sá da Bandeira; Barões, de Chancelleiros, de Porto de Moz, e da Vargem; Mello e Saldanha, Sequeira Pinto, Margiochi, Aguiar, Larcher, J. M. Grande, Silva Sanches, Brito do Rio, e Fonseca Magalhães.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×