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N.º 85

SESSÃO DE 16 DE JUNHO DE 1879

Presidencia do exmos sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios -os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Miguel Martins Dantas

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 26 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Entraram durante a sessão os srs. presidente do conselho e ministros da fazenda, da justiça, da marinha e da guerra.)

O sr. Presidente: - Convido o digno par o sr. Miguel Martins Dantas a vir occupar o logar de segundo secretario.

Leu-se na mesa a seguinte

Representação

Dignos pares do reino da nação portugueza. - Tendo sido bastante nocivo para é paiz o infeliz tratado de commercio com a França, que tem levado á ruina quasi todas as industrias nacionaes, respeitosamente pedimos a v. exas. em nome da mais vitaes interesses da nação, que ao discutir-se a prorogação do mesmo tratado sejam incluidas as garantias provenientes da nação mais favorecida, é que seja considerada a industria de chapéus de sol, que tão decaída está, introduzindo-se-lhe as modificações necessarias desde já como do projecto que tem parecer da commissão de fazenda da camara dos senhores deputados na actual legislatura, apresentado por tres dos seus membros tão nobre, espontanea e justamente.

Essa modificação é a substituição dos direitos ad valorem por direitos fixos.

Confiando que o actual tratado com a França não continue a vigorar, alem da nova prorogação, sob as mesmas bases, esperâmos que os exmos. pares, tomando em consideração os mesmos argumentos da França com relação aos nossos vinhos, cuja taxa de direitos foi elevada onze vezes o meia a mais do que lhes estava determinado pelo tratado, tomem em consideração o nosso justo appello.

Julgâmos que a exma. camara manterá n'esta questão toda a dignidade possivel e de que tem dado sobejas provas, afastando do paiz tantas desgraças industriaes, provenientes do mesmo tratado, que têem roubado á classe obreira o trabalho e o pão.

Pedimos a v. exas. tomem em consideração esta nossa justissima supplica.-E. R. M. - Lisboa, 16 de junho de 1879. - A commissão em nome da industria manufactureira dos chapéus de sol = Francisco Marques = Joaquim Gomes Barbosa-Caetano Lopes da Silva = Antonio Mendes Leal.

O sr. Presidente: - A representação que acaba1 de ler-se foi enviada á mesa por alguns fabricantes de chapéus que reclamam algumas modificações no tratado de commercio com a França, e vae ser mandada á commissão diplomatica que tem de examinar o referido tratado, para a tomar na devida consideração. (Apoiados.)

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 41 e projecto de lei n.° 35.

O sr. Secretario (Visconde de Soares Franco): - Leu-os e são, do teor seguinte:

Parecer n.º1 41

Senhores.- Foi apresentado ás vossas commissões de instrucção publica e de fazenda o projecto de lei n.° 35 que a camara dos senhores deputados enviara a esta camara; e considerando as vossas commissões que é justo e conveniente o vencimento fixado n'este projecto de lei aos naturalistas adjuntos ao museu nacional, encorporado na escola polytechnica de Lisboa, porquanto para o preenchimento das funcções de taes logares, que são de importancia com relação ás sciencias, é de responsabilidade reconhecida se carece de individuos com superiores habilitações que é necessario devidamente remunerar, e que sem remuneração condigna difficilmente poderiam encontrar se: é de parecer que este projecto deve ser approvado, a fim de ser submettido á real sanção.

Sala das commissões, em 9 de junho de 1870.= Conde do Casal Ribeiro = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Barros e Sá = Ferrer = Joaquim Gonçalves Mamede = Augusto Xavier Palmeirim =Marquez de Vallada, relator.

Projecto de lei n.° 35

Artigo 1.° O vencimento dos naturalistas adjuntos ao museu nacional encorporado na escola polytechnica de Lisboa, é fixado em 600$000 réis annuaes.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 19 de maio de 1879.= Francisco Joaquim da Costa e Silva, presidente = Antonio Maria Pereira Carrilho, deputado secretario = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão na sua generalidade e especialidade.

(Pausa.)

0 sr. Presidente: - Ninguem pede a palavra?

Vou pôr á votação o projecto na generalidade e especialidade.

Consultada a camara, foi approvada.

O sr. Presidente: - Passa-se á discussão do parecer n.° 42, sobre o projecto de lei n.° 33.

O sr. Secretario (Visconde de Soares Franco): - Leu-os e são os seguintes:

Parecer n.° 42

Senhores.- A commissão de administração examinou o projecto de lei vindo da camara dos senhores deputados, pelo qual à freguezia de S. Miguel das Aves, ora pertencente ao concelho de Villa Nova de Famalicão, é annexada ao concelho de Santo Thyrso, e em vista das rasões que são expostas no parecer da respectiva commissão da camara dos senhores deputados, é de opinião que o mesmo projecto merece a vossa approvação.

Sala da commissão, em 9 de junho de,1879.=Joaquim Gonçalves Mamede = Ferrer = Marquez de Vallada, vencido Barros e Sá = J. J. dos Reis e Vasconcellos = Marquez de Ficalho.

Projecto de lei n.° 33

Artigo 1.° É annexada ao concelho de Santo Thyrso, districto administrativo do Porto, a freguezia de S. Miguel das Aves, que ora pertence ao concelho de Villa Nova d(c) Famalicão, districto de Braga.

Art. 1.° Fica revogada a legislação em contrario.

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