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1084 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

vos que o levaram a praticar com tanta antecipação, justamente o opposto do que na devida opportunidade costumam fazer as nações mais illustradas da Europa, as quaes, com grandes sacrificios, amparam as industrias nascentes, para que d'ahi lhes provenha mais uma fonte de receita publica e de riqueza nacional.

Por innocente, comtudo, houvera esta maneira de obrar, se acasose não tivesse fallado já na possibilidade de entre nós se fabricar assucar e na economia que d'ahi resultaria para o consumidor, que assim se forraria ao gravame de pagar pelo triplo o assucar que viesse a consumir, segundo lhe succede agora.

E se em tal possibilidade se fallára, fóra porque ante a crise agricola, ante as difficuldades, talvez de terriveis consequencias, com que luctam os lavradores, ante a persuasão de que o nosso exhausto solo perdera a sua antiga uberdade e se não prestava já á exploração dos productos que lhe eram peculiares, o governo entendera, e a seu ver muito bem, que devia substituil-os por outros, cuja experiencia convinha fazer-se desde já.

Que n'esse louvavel empenho mandara vir do estrangeiro, pelo ministerio das obras publicas, sementes da melhor beterraba para o fabrico do assucar, é fazendo simultaneamente a tiragem de varios exemplares de um folheto, no qual se indicava a maneira de semeiar é cultivar a mencionada planta, distribuira pelos lavradores uma porção d'aquellas conjunctamente com um exemplar d'estes.

Estimulados esses homens com a perspectiva de uma cultura remuneradora, iniciaram-na em seus campos, dos quaes uns já estavam abandonados e outros destinados a diversas sementeiras.

Ainda para mais os seduzir, mandará o governo estudar a manipulação do assucar aã beterraba nas principaes fabricas da Europa, nomeando para isso um dos nossos professores mais distinctos, que, mau grado seu, chegara ao termo do seu destino precisamente na epocha em que essas fabricas estavam já fechadas.

A ninguem attribue a culpa d'este facto, que aliás acha naturalissimo, por n'elle ver mais um specimen das nossas proverbiaes e levianas inconsequencias.

Finalmente, prosegue o orador, quando já feitas bastas despezas, tanto por parte do governo, como pela dos lavradores, quando estes, confiados na sinceridade do convite e offerta do governo, e principalmente na promessa de que a beterraba serviria á fabricação do assucar, ensaiavam com grandes sacrificios a cultura d'ella, sobrevem o mesmo governo e intima os a que tudo façam da baterraba, menos assucar, ponderado que o seu relativo imposto é perfeitamente prohibitivo.

Reputa assombroso este caso, e tanto mais, quanto é certo que, dando-se elle em desfavor do assucar que no continente se haja de produzir, acresce que na Madeira, onde elle já se produz, fica o mesmo producto totalmente immune de qualquer imposto.

N'isto não ha equidade!

E, quanto á plantação da canna de assucar no Algarve, cita igualmente as solicitudes e fadigas a que ali se não têem poupado os lavradores, na esperança tambem de uma cultura renmnerativa, faz ver que nesse intuito se arrendaram naquella provincia varios terrenos a diversos individuos, maiormente os da quinta da Quarteira, a um grupo de capitalistas, os quaes por iniciativa propria mandaram vir de fóra peritos, a fim de estudarem as condições do solo, e um dos mais conhecidos especialistas na manipulação do assucar, custando-lhes tudo isto muito dinheiro, e vendo a final tudo completamente mallogrado.

Insiste em não comprehender a rasão d'isto, insta pelas explicações do governo, e accentua que depois d'ellas e se o não satisfizerem fará sentir á camara, ainda mais, se lhe for possivel, a importancia d'este assumpto, a injustiça do preceito que o rege e a inconveniencia de se votar, como lei de meios, um projecto que pelo seu hybrido conteudo se apresenta ali estrictamente á guisa da mayonnaise de leis diversas.

CO discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Declara haver sempre procedido lealmente n'este assumpto, mostrando na outra casa do parlamento aos deputados da opposição as modificações que de accordo com as commissões do orçamento e de fazenda, se vêem agora inclusas na lei de meios.

Que essas modificações, que sobremodo urgiam, eram relativas ao mel, ao melaço, ao assucar e ainda a uma auctorisação para o governo poder alterar os direitos pautaes sobre materias primas, quando porventura se modificassem os tratados com a França e a Italia.

Que os deputados, a quem ellas foram presentes, sómente pozeram em duvida a referente ás materias primas, a qual por isso fica fazendo parte de uma lei especial.

Que, emfim, discutindo-se na outra camara este projecto apenas contra elle fallára, e só quanto á disposição sobre o assucar, um illustre membro da maioria.

Eis, com toda a lisura, como as cousas se passaram! Vae agora explicar as rasões do imposto sobre o melaço e o assucar.

Quanto áquelle primeiro genero, allega que na Madeira desde longa data o applicavam á distillação do álcool, mas que no dia, reconhecendo-se não poder elle competir em barateza com outras materias primas, taes como cereaes e a batata doce, começava já a por se de parte a sua introducção na ilha, senão quando o abuso fez com que de novo se importasse, mas carregado artificialmente de assucar.

Que de modo fôra requintando este logro até romper no excesso de fundir, o melaço mais assucar do que a respectiva canna e de não ser possivel introduzir na barrica que o continha uma vara de ferro sem vergar, acrescendo que depois era levado para uma fabrica, onde se lhe extrahia o assucar, que livre do imposto se lançava no mercado, aproveitando-se depois o resto para o fabrico da aguardente.

Observa mais, que esta fraude assim correra livremente até que um dia chegará ao conhecimento do governo, que para evitar tão lesivo artificio immediatamente consultou o conselho superior das alfandegas, e cuja consulta, quando exactamente se ia começar na outra camara a discussão da lei de meios, chegou ás mãos do governo, prescrevendo-se n'ella as mesmas disposições que sobre este assumpto contem o projecto.

Com referencia, porém, ao assucar, isto é, a arguirem-no a elle, ministro, por tributar uma cousa que no continente não existe, açode-lhe logo esta replica: pois se é certo que o imposto recáe sobre uma cousa que não tem existencia, não é mais duvidoso que a ninguem prejudica.

Sustentar o opppsto d'esta inferencia, parece-lhe uma Formal contradicção.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Adverte-lhe que é menos proprio do parlamento votar uma cousa sem applicação.

O Orador: - Replica-lhe que respeita muito o parlamento; mas que dos proprios argumentos do digno par é que deduzira aquella conclusão.

Assegura que o imposto do assucar estrangeiro ainda é mais avultado que o prescripto para o nacional, não devendo portanto s. exa. queixar-se com tamanha acrimonia, de ficar este era condições mais favoraveis do que aquelle.

Se pois, o assucar nacional for bom, poderá concorrer vantajosamente com qualquer outro e o consumo não lhe faltará.

Expende varias considerações a fim de provar que o clima do nosso paiz não se presta á cultura da canna de assucar e tão pouco á da beterraba.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Nem á do trigo!...