O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

165

DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 6 de Fevereiro de 1839.

(Presidencia do Sr. Leitão.)

O Sr. Presidente abriu a Sessão tendo dado uma hora da tarde; achavam-se presentes 34 Srs. Senadores.

Leu-se, e foi approvada a Acta da precedente Sessão, e na de hoje se mandou lançar a seguinte

Declaração,

Declarou que fui de voto contrario a que se fixasse o praso para a comparencia dos Srs. Senadores. — Bergara. = (Teve mais as seguintes assignaturas.) Vellez Caldeira = Conde do Farrobo. = Visconde de Semodães. = Visconde de Geraz do Lima. =; P. J. Machado. = Conde de Villa Real. = Barão de Fonte Nova. = Duque da Terceira. = Barão d'Argamassa. = Barão do Tojal.

Passou-se á Ordem do dia fazendo-se segunda leitura do Requerimento do Sr. Trigueiros sobre contrabando de cereaes, etc. (V. Diario N.° 33, a pag. 153.)

Teve primeiro a palavra

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Eu hei de approvar algumas partes do Requerimento que acaba de ser lido; mas cumpre-me dizer, em quanto á primeira, para informação do Senado, que eu tive a honra de ser um dos Membros do Congresso Constituinte que mais trabalharam para que se fizesse a Lei de cereaes que ahi se enuncia; algum mal vem della, (e talvez que eu e o Sr. Derramado, tão zeloso pela lavoura do Além-Téjo, fossemos quem concorressemos para isso) quero dizer — vem da authoridade que se deu aos Regedores de Parochia nas raias para visar as Guias. Estes funccionarios são, a maior parte delles, contrabandistas, e auxiliam contrabando a seu favor, ou servem os seus amigos. Acabo de vêr isto praticamente, e se eu em outro logar fui um dos que reclamei essa determinação desejando que os conductores dos cereaes (os almocreves) não tivessem obstaculo, hoje confesso que me enganei, reconhecendo ser preferivel conferir ás Alfandegas, ou Administradores dos Concelhos o direito de passar as Guias. É necessario um Projecto de Lei que remedíe aquella falta, porque é uma das principaes razões da introducção do contrabando. Outra é a falta de tropa, porque actualmente em Portugal, onde não ha tropa não ha execução de Lei, e eu desejava que todo o paiz, desde o Throno até ao ultimo Cidadão, se persuadissem desta verdade: não ha ninguem que queira fazer uma diligencia sem levar tropa. Quando eu era Commandante de uma Divisão Militar em Trás-os-Montes, duas vezes em pouco tempo exigiram tanto o Juiz de Direito de Villa Real, como o Substituto de Alijó, que eu lhes mandasse uma escolta para esta ultima Villa, a fim de se fazerem diligencias de Justiça; eu mandei-lha, ainda que contra minha vontade, porque é sabido que a tropa em pequenas partidas dificilmente conserva a disciplina Sr. Presidente, a nossa Raia é toda aberta, impossivel se torna vigia-la: eu, sendo Alferes do 5.° de Infantaria, vi o que se passou com este contrabando em toda a Raia desde Mertola até Montealvo; era preciso um cordão de tropa para o evitar. Em fim, quando outra cousa se não faça, é necessario tirar a authoridade de vizar as Guias aos Regedores de Parochia, porque o mal vem d'ahi em grande parte.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Eu tinha pedido a palavra, a fim de livrar o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa do escrupulo em que está por ter concorrido para que os Re-