O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

com lodo isso só t i ramo» um refilado que é ver-mo* abandonado pelo Comrnercio urn dos ifteibores portos da Europa, e geogruficmnente ovmars b de Cereaes qu^ iiulin a seu bordo, e que queria reexportar para a Madeira; e como lho não tooaenlissem, porque parece que consideram esta» embarcações como empestadas , não fez aqui a carregação de vinho a que fitava determinado, e vai a par d'outros muitos, assoalhar a no«sa ignorância e a nos-sa economia Japoneza. Por consílquencia , Sr. Presidente , adopto a emenda do Sr. Lopes Rocha , porque entendo que e absolutamente misler pôr cobro a este excessivo zelo das Aulhoridade, que tanto damno nos tem já causado, e póJc continuar a causar, te nio remediarmos de promptoeste rn.il (Apoiado) e qtrèro esperar que o Governo virá propor serias providencias para obviar o desmedido contrabando que se faz em lodo» os portos seccos e molhados, as quaes providencias não consistem em Leis apoucada», como o Projecto em discussão , que se houvesse de pastar como veio da outra Camará, não augmen-tava nem diminuía o contrabando que aclual-menictir faz, mas dirninuia por certo os licilos interesses cio Cofinnercio e os interesses geiaes do Píiiz. — Si. Presidente, se não pode haver fis-ralisaçiio para que o Irigo medido e baldeado de uma para outra embarcação se reexporto para fora do Heino, e seja efectiva mm lê reexportado, se p.cr.» objecto de tamanho volume não bastam as ariligus providencias e a# modernas, então deixemo-nos de fiscalisacòes e sigamos outro recurso, porque se se não pôde fiscafisar trigo menos poderão fiscalisar-se fuzeu-d-fs e objfdos de nu nos volume, e principiemos a rejeilar eslc Projecto, ulé porque elle será ilfudido pelos contrabandistas, como toda* as outras Leis: e rejeitemo-lo nesta parte, porque elle é vexatório para os que traficam licitamente, e não façamos Leis relrogradas só porque outras Leis se não ob-ervam; renove-se a Legislação contra os contrabandos, sejam os processos summaris^imos; faça-se nas Costas e nos porlo* a policia necessária pruducliva e não ostensiva e vexatória ; haja prornpla severidade contra as Authoridades que não forem vigilantes; deem-se largos interesses aos npprehende-dores; pague-se bem aos gunrdos dos navios, e não os façam dependenles da sopa dos Capitães; despache-se promptamenle nas Alf. Coinmercíio que Stipmfcrfde proieger, (jjpoit*-do») e qife se não prot^gêtflo adojjtundo-se pu-r

DOS SENADORES.

o SR. CONDE; DK LINHARES: —oc-

correu-me agora a idéa de que talvez fosse ntil occrescenlar, que para se obter estd introduc-ção de Cereacs para semonte se pedisse uma previa licença a Alfândega.. .. (Sussurro.)

O SR. LOPES ROCHA : —Depois dascau-telías com que o Addilumento está feito, que é não se conceder esla licença a quem não for Lavrador, e quem o for deve prova-lo por certidão do Administrador do Concelho , e de mais a mais o Lavrador é obrigado a apresentar uma attestaçào jurada por elle era que al-legue que o género que pretende introduzir e' para efectivamente semear nas suas terras; depois de luda isto, digo, parece-me absolutamente desnecessário que façamos es l e negocio dependente de uma licença da Alfândega: podemos estar certos do que, se tal medida se tomasse, eslava perfeitamente destruído lodo o fim do meu Additarnento. ( /fpoiadns gemes.)

O Sá. CONDK DE LIN II ARES : — N ao insisto, e retiro a minha observação.

Julgando-se a matéria discutida, foi o Art. 1.* posfo avotos, efícmiapproaado com aeinen-dn e additaincnto do Sr. Lopes Rocha, e salva a redacção.

Os que seguem approvaram-se sem discussão.

Art. 2 * A dispc^içào do Artigo antecoden-le nào pôde prejudicar as estipulações consigna. da

Ari. 3." Fica revogada a Legislação em contrario.

Mandou-se que n Projecto voltasse á com-tinnsdo paru n redigir definitivamente.

O SR. PRESIDENTE INTERÍNO:— Foi-me enirp^in» est« manhan uma rapresenta-çào do Sr. AntoiPo José do Lima Leilão, Senador Substituto por (íòd , julgando que se iMClava hojr> o Parecer da Cominissao de Podo rés: proponho que esta representação seja mandada ã C'»mmis«,ão de Poderes para reconsiderar o mesmo Parecer.

O SR. PERIURA DE MAGALHÃES:

— Essa represenução e opposla ao Parecer da Commijsào.

O SR. PRESIDENTE INTERINO : — Não te i po'qu • ainda a não li. O Sá. PEREIRA DE MAGALHÃES:

— Então peço que se leia. Leu-se, e e a seguinte

Keprcscnlaçáo.

Illrn.0 E\m.* Sr. = Sabendo eu que hoje en-Ira em discussão no Senado o Parecer de *ui Cornrni-são de Poderes que propoom maudar-se proceder á eleição de um Senador por Goa em razão du escusa que deste cargo remeiteu de Macau o Sr. Francisco de Assu Fernandes, Senador el iio; fundando-se a mesma Cormnis-sào em que , estando a Camará constituída e vagando um de s-eus Membros, deve proceilor-se a nova eleição . interpretando deste lheor para este caso o § 2.° do Ari. 12." da Lei de ií d'Abril de 1838; e dezejando eu que o listado de Gô t, que me elegeu seu segundo Senador Substituto, (e que desde h.x rn tis de vinle annos a esta parle tantas provas riu; tcrii dado de sua confiança assim dentro como (ora delle) me não i n crepe de desleixo ou pouco zelo em pugnar pelo Mandato do que ião generosamente (De investiu : animô-mc a dirigir este Ofíicio a V. Ex.* para s^r pica.Tile ao rio-nndo ; confessando que assim protelo não sem receio de incurial , allenla a novidade cio assumpto que por ora eslá som precedentes, ma* confiando que o Senado relevará essa minha incuiialidade , se ella existe, pelo fundamento que lhe dou e que especifiquei acima.

Não e a inirn que immedialaímente pertenço esta reclamação: reside no Continente do Reino o primeiro Senador Substituto por aquelle Estudo; mas estando efle longe da Capital, e d e certo sem noticia» do que a este respeito se passa , não pôde representar ao Sen ido o direito dos seus Constituintes e o seu. Na ausência delle recalte sobre mim este dever como em seu iniinediato.

O mencionado § 3." do Art. 12.° da Lei d<_ co-='co-' que='que' no='no' de='de' depot='depot' seus='seus' ns='ns' membros='membros' dos='dos' eleição='eleição' dupoein='dupoein' corpos='corpos' abril='abril' caso='caso' legislativos='legislativos' nova='nova' a='a' kctgajnra='kctgajnra' consliíttiiiog='consliíttiiiog' procedesse-ka='procedesse-ka' n='n' p='p' u='u' inieralmente='inieralmente' _9='_9' afgum='afgum'>

Nu Constituição do ISslarfo- nato áe e

205

talidade dó teus Membros, n — Se a L-i d f 9 de Abril entende por « Corpo Legislativo constituído n (pois que não o define) aquelle cujas resoluções são validas , ha d«» eoiender por « Corpo Legislativo não constituído » aquelle em que não poderem spr validas essas resoluções. Assim qualquer das Camarab eslará ou deixará de eslar constituída, sempre que tivtir ou deixar de ler a maioria da totalidade de seus Membros; isto e', pôde estar alternativamente constituída c não constituída, o qu-e inui-las vezes se vê nas duas Camarás, não se votando então por f*lta do necessário numero em razão do mencionado Ari. 40 da Constituição. — Derte modo a expre»sâo u Corp» Legislativo constituído n fica, para o caso sujeito, de applicação mui difficil.

Mas querendo entender-.se que a Lei d.«J9 He Abril suppoem constituída qualquer Camará assim que pela primeira vez em uma Legislatura pôde reunir a maiojja da totalidade de seus Membros; claro eslá que nova cl-ição deve ter logar quando depois dessa épnclta vagar qualquer dos seus Membros. Comtudo , e obvio que a simples eleição nào constituo nem o Senador nern o Deputado, porque a el ição onnulla-se ou pir illegalidade nella , ou por fulta de eligibilidade no eleito: logo só é Senador ou Deputado aquelle que, lendo sido eleito, foi rer onhccido, pre^encialmeute e em vista do Diploma que apresenta, pela re>pecti-va Camará como leg.il pula eleição, pela eli-gibilidade e pela presença que e o complemento da eleição. Ora não se dando essas condiçõe* no Sr. Francisco d'Assiz Fernandes, que lem M1 m pré estado ha mais de quatro mil léguas do Senado , e do lá remetteu n

Não tendo s-ido Membro doSonado, não podia deixar v igo um logar que nuncn prp-u-cheu ; pois que o verbo, vagar no no--o Direito significa; jú a 'icsnccnpnçnn de ntn Officin ou Cargo pela abluçâa legal on nntnral d»que n occupnva j já a devolitçân de u>n Of/icio ou Cargo ou Doação para o Poder que

Se o Sr. Francisco d'Assiz Fernandes, Senador eleito, fossu Membro da Camará dos »v> nadoro? , deveria ler entrado no sorteio deii-gnndo no § único do Ait. 02 da Coiisliluiçãí para a piunoira renovação doSeuad->; ren >va-ção e sorteio que tiver.nn log.ir ulliinamenle , c fiollf? não entrou aquelle Senhor.

O estar constituída a Camará, na supposta phin-e da Lei d« 9 de Abril, não obsta á on-lia Ia do Sub-lituio alli , nem exige outra eleição no cnso de nova eleição por vagaluia r^il de algum Membro, recusrtnse , era inútil a eleição de Substituto neste caso.

Se a mesma hypoihese de eslíir constituída » Camará fosss motivo para alli não entrar O Siibsliiuto em crxso do recusa do Proprietário; inútil siTia fleger Substitutos em Gôd , c mesmo em algumas ouiras Províncias Ultramarinas, porque quando de lá chegasse n pscu^a de qualquer Propri"lario sempre estaria já constituída a nova Camará em razão da distancia entre os diversos pontos longínquos da Azia e Lisboa , e sempre deveria proceder-se por iíio a eleição nova.

Diz-ifi-me agora quô em ambas ns Gamara? já consideradas como constituídas IM exemplos de enltarein os Substilutoã em cajo de recusa dos Proprietários que ainda- nellas não loma-rarri assento : mas esto rápido relance não me dá tempo de verificar esl« fados que se nae