O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

de 23 de Junho 'de' 1&2

veis de preço até a liquidação das contas do mesmo Comissariado, serão entregues também ao Estado.

§ único. A alienação dos valores a que se refere este artigo não podorá sor feita sem prévia autorizarão do Governo.

Lisboa, 12 de Junho de 1922. —Aníbal Lado de Azevedo (com declarações) — 1 Nuno Simões (com declarações e restrições)—J. M. Nunes Loureiro (com declarações)— Sebastião de Ilerédia — Francisco Cruz, relator.

Senhores Deputados.—A vossa comissão de finanças, forçada pelas circunstâncias a emitir 'rapidamente o seu parecer sobre a proposta de lei n.° 127-1, sobre a qual se pronunciou já a vossa comissão de comércio e indústria, que a adoptou, aceitando como justificado o reforço pedido do 2:500 contos, perante as razões aduzidas no, relatório do respectivo Comissariado Geral e suas simples previsões, e baseaudo-se tam sòmeute numas e noutras, também esta comissão entende que o reforço pedido merece a vossa aprovação.

Quanto à verba de 1:600 contos, para transporto de pessoal e material, indicada sobre previsões do Ministério da Marinha, no caso da utilização do transporte de guerra Pedro Nunes,-se bem que a vossa comissão de comércio e indústria se pronunciasse no sentido de dar ao Comissariado Geral a máxima liberdade de acção, cumulativamente coin a imposição da máxima responsabilidade, entende no emtan-to psta comissão -necessário formular a seguinte declaração ou reserva:

Que só dalguma forma será justificável a-utilização daquele referido transporte quando as despesas feitas à ordem do Comissariado Geral, e ora previstas em 1:600 contos, acrescidos das que à ordem do Ministério da Marinha, se devam fazer com as viagens daquele transporte, sejam inferiores às que se fariam com a utilização dum vapor dos Transportes Marítimos do Estado, para o mesmo fim utilizado, e isto porque umas e outras são despesas da nação, que urge reduzir ao imnitno, e não apenas deminuir as que se inscrevam sob uma rubrica para logo serem aumentadas em outra. .

Se é certo que tudo aconsHlha que o navio nacional que, porventura, venha a ser utilizado no transporte de. pessoal já

material procure, no caso de excesso de capacidade, a sua utilização máxima, angariando fretes e passagens, compensando assim as despesas a fazer, também, esta comissão ousa ponderar que ta Ifun-ção é só natural e própria dos navios mercantes, e que ó sempre mau inverter funções que mutuamente se excluem, lembrando até que fazer tal é criar uma possível e provável fonte de conflitos, como, por exemplo, no caso da visita alfandegária a que não estão sujeitos os navios de guerra.

Deixando assim para quem de direito a apreciação da reserva e das considerações feitas, e concordando com a alteração proposta pela comissão de comercio e indústria quanto à possível venda dos pavilhões, a vossa comissão de finanças dá o seu voto favorável à proposta no 83 precisos termos deste parecer.

Sala das sessões da comissão de finanças, 21 de Junho de 1922. — M. B. Ferreira de Mira.(com declarações)-.— Nuno Simões (com declarações e restrições)—-F. O. Velhinho Carreia — Aníbal Lúcio de Azevedo — Mariano Martins — João Camoesas r—Lourenço Correia Gome9-^-Carlos Pereira^ relator.

Proposta de lei n.0127-1

Senhores Deputados.— O Comissariado Geral da Exposição do Eio de Janeiro expõe ao Governo no relatório a este apenso a impreterível necessidade de reforçar com mais 4:100 contos a verba de 2:500 contos com que foram dotados os serviços da mesma exposição pela lei n.° 1:233, de 30 de v Setembro de 1921.

Alega o. Comissariado como justificação dessa necessidade:

Que está assegurada uma grande representação do trabalho nacional na Exposição, G tam grande e tam completa que exige uma área coberta de mais de 6:000 metros quadrados;

Que, assim, tiveram de ser aumentados os pavilhões primitivamente projectados;

Que esses pavilhões têm toda a ossatura metálica e a cobertura de fibro-cimen-to ou vidro armado, tudo facilmente mon* tável e desmontável, o que., representando uma economia pelo aproveitamento ulterior dos pavilhões, representa, contudo um maior dispêndio inicial;