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Diário da Câmara dos Deputados
Por esta proposta as companhias de seguros podem lançar em cada concelho, onde tenham agências de seguros, 10. 000$ de imposto global sôbre o concelho.
O Sr. Tôrres Garcia parte do princípio de que o País é só Lisboa, Pôrto o Coimbra.
Esquece-se de que há concelhos no País em que o rendimento colectável da propriedade urbana toda não chega a 10. 000$.
Querer lançar uma. contribuição de 10. 000$, maior do que o rendimento colectável da propriedade urbana, é uma cousa verdadeiramente monstruosa, que não precisa de mais do dois minutos para se discutir.
Em muitos concelhos o rendimento colectável não chega a 10. 000$; pois o Sr. Tôrres Garcia propõe que seja de 10. 000$ o imposto para, as companhias de seguros!
Dito isto, creio que não é preciso dizer mais nada para que a Câmara não aprove o aditamento proposto pelo Sr. Tôrres Garcia.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Chamo a atenção da Câmara para o artigo novo que vai ser votado sem que muitos Srs. Deputados o conheçam.
Êste artigo destina-se a criar mais um imposto, que pode ir até 10. 000$ em cada concelho, e incide sôbre o rendimento da propriedade rústica.
Segundo o que acaba de afirmar o meu ilustre amigo Sr. Carvalho da Silva, em alguns concelhos o rendimento colectável da propriedade é inferior a 10. 000$, e, apesar disso, essa propriedade pode ser atingida pelo novo imposto nos concelhos onde as companhias tenham agências de seguros!
Não tenho a pretensão de defender as companhias de seguros, mas é preciso que se saiba que a maioria delas luta com grandes dificuldades.
As que não têm rendimentos próprios ou elevados fundos de reserva não podem manter-se.
A Câmara sabe que não há companhias de seguros que possuiu haver ùnicamente do prémio dos seguros.
Os seus encargos são enormes.
Ainda no ano passado se votou uma lei lançando um adicional sôbre casas bancárias e companhias de seguros, a favor do Ministério do Trabalho, para os serviços de assistência.
Parece-me, pois, que a Câmara deve rejeitar a emenda do Sr. Tôrres Garcia. Não tem razão de ser e, além disso, corresponde a uma maneira indirecta de lançar mais um imposto sôbre a propriedade.
O Sr. Carlos Pereira: — Eu voto contra, por esta simples razão: as câmaras municipais lançando êsse imposto até 10. 000$ vão cobrar mais que a receita das companhias.
U orador não reviu:.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Eu pedi a palavra para dizer a V. Ex.ª que em princípio concordo com a proposta do Sr. Tôrres Garcia, pois é necessário que todos os municípios do País organizem e mantenham um serviço de incêndios, embora modesto.
Para não haver o vício que imputam e para evitar possíveis abusos e facilidades, eu proponho um aditamento à proposta do Sr. Tôrres Garcia.
O orador não reviu.
A proposta foi admitida e é a seguinte:
Proposta
Proponho que no § único do artigo que se discute, adiante da palavra «escudos» se intercale «nas capitais do distrito e 5. 000$ nos restantes concelhos». — Almeida Ribeiro.
Admitido.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sem ofensa do Sr. Sá Pereira, eu peço pelo amor de Deus a atenção da Câmara para o que vou dizer.
O Sr. Tôrres Garcia apresentou um artigo novo que permite às câmaras municipais exigirem em globo às companhias de seguro um imposto; mas há concelhos onde não existe o rendimento colectável de 10. 000$, que é o que o artigo exige.
Agora o Sr. Almeida Ribeiro apresentou um aditamento ficando 10. 000$ para as capitais de distrito e 5. 000$ para os outros concelhos.