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Sessão de 9 de Abril de 1924 7

Das suas palavras pode tirar-se a conclusão de que estava chamando ladrão a um homem u quem foi feita essa acusação.

As acusações feitas aos membros da Câmara Municipal de Setúbal não sofreram desmentido.

Sendo verdadeiras as acusações dêsse jornal, o Govêrno só tem um dever a cumprir: dispensar do serviço o seu delegado que com essa gente só entenda.

As minhas palavras, chamando um delegado ao cumprimento do seu dever, não podem ter a interpretação dada pelo Sr. Presidente do Ministério. Chamei a atenção do Govêrno para o cumprimento do seu dever.

Quanto ao outro facto, o Estado não faz economia nenhuma porque presta à companhia um serviço.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Tavares de Carvalho: — Tive ocasião de protestar contra um orador que proferiu acusações contra o Parlamento. Não acusei o Sr. Carlos Pereira, como disso o Sr. Jorge Nunes, nem conheço êsse senhor.

Não tenho outro interêsse senão chamar a atenção do Sr. Ministro da Justiça para essas acusações publicamente feitas, para que fôssem punidos os seus autores.

Aproveito a ocasião para requerer a V. Exa. já consultada a Câmara para que, antes da ordem do dia, sejam votadas umas ligeiras emendas feitas pelo Senado ao projecto n.º 100.

O orador não reviu.

O Sr. António Correia: - Sr. Presidente: pedi a palavra porque das palavras do Sr. Jorge Nunes, pedindo que sejam chamados ao cumprimento do seu dever os delegados da Procuradoria da República, poderia depreender-se uma intenção diferente daquela que S. Exa. tinha ao pronunciar as suas palavras.

O Sr. Jorge Nunes declarou que não queria referir-se a quaisquer factos sôbre processos que êsses magistrados tenham tratado, mas sim à circunstância deles não terem promovido processo criminal ou levantado auto contra quaisquer pessoas que em lugares públicos têm ofendido os homens públicos da República.

Efectivamente temos de verificar a benevolência que tem havido para com êsses cavalheiros.

Não temos uma lei de imprensa que possa aplicar-se-lhes, fazendo-lhes assumir as suas responsabilidades e prestar contas à justiça.

Estas explicações foram necessárias para ver se o Sr. Ministro da Justiça, realmente, ou propõe a revogação pura e simples da lei do imprensa ou a sua modificação em termos de podem ter aplicação em tais casos.

Não desejo alargar as minhas considerações visto que vai passar-se à ordem do dia; portanto peço a V. Exa. que me reserve a palavra.

Rogo a S. Exa. o Sr. Ministro da Justiça o favor de transmitir ao Sr. Ministro do Trabalho as explicações que vou fazer.

O Sr. Presidente: — V. Exa. não pode continuar a falar. Se V. Exa. quiser inscrevo-o para falar amanhã.

O Orador: - Neste momento — e nisto não vai qualquer censura à presidência da Câmara, por quem tenho a maior consideração — V. Exa. não teve para comigo a mesma atitude que usou para com o Sr. Tavares de Carvalho. É com sentimento que o digo.

Aproveitou S. Exa. o estar no uso da palavra para fazer um requerimento.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Êsse requerimento não teve seguimento.

O Sr. João Luis Ricardo: Pedi a palavra para, em nome da comissão de previdência social, mandar para a Mesa um projecto para o qual peço a urgência.

A comissão de previdência social julgou o resultado do Congresso das Misericórdias.

Estudando o assunto, verificou-se que muitas das aspirações dêsse congresso podem, realmente, tornar-se numa realidade; e, assim, espero trazer à Câmara, amanhã ou depois, um projecto de lei nesse sentido.

Em nome da comissão de providência-social expus já ao Sr. Ministro das Finanças a necessidade que existe de o Estado acudir imediatamente às Misericórdias no sentido de lhes cobrir o déficit