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4 Diário das Sessões do Senado

nião conjunta, pela pouca confiança que inspiram câmaras municipais, protestam contra passagem serviços instrução para mesmas. - Prof. José Figueiredo.

O Sr. Ministro das Colónias (Almeida Ribeiro): - Sr. Presidente; eu desejei ontem apresentar à assinatura do Sr. Presidente da República um decreto nomeando o governador interino de Moçambique, por ser minha opinião que a atribuição que a Constituição dá ao Senado de fazer as nomeações dos governadores de quaisquer províncias ultramarinas se não refere a governadores interinos.

Pela interpretação que eu dou à lei, as nomeações sôbre que o Senado tem de se pronunciar são as definitivas.

Em todo o caso não quis proceder antes de ouvir a opinião do Senado, e, se esta for contrária, não tere: dúvida em lhe apresentar a proposta da nomeação.

Nestas circunstâncias, o Senado resolverá como entender.

O Sr. Brandão de Vasconcelos: - Sr. Presidente: trata-se aqui dum caso grave, a nomeação dum governador sem a sanção do Senado.

Eu devo dizer uma cousa: se é verdadeira a informação dos jornais, o funcionário nomeado é meu antigo companheiro e amigo, e, portanto, conheço o como um homem honesto e competentíssimo para desempenhar o seu cargo, mas não é por essa razão que falo sôbre o assunto.

Eu quero apenas dizer que, se os Governos quisessem iludir esta prerrogativa do Senado, podiam fazer sucessivamente nomeações interinas e nenhuma definitiva, e, por isso, entendo que todas as nomeações de governadores das províncias, efectivas ou não, devem ser submetidas á apreciação do Senado.

Tenho dito.

O Sr. Nunes da Mata: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento do tesoureiro da Fazenda Pública da Figueira da Foz, Eugénio Augusto de Moura Coutinho de Almeida de Eça, em que pede, o que parece de toda, a justiça, que aquela tesouraria tenha a classificação de 1.ª classe.

O Sr. João José de Freitas: - Sr. Presidente: se bem ouvi as considerações do

Sr. Ministro das Colónias, S. Exa. veio submeter á apreciação do Senado a questão de saber se a nomeação dum governador interino para as colónias deve ser tambêm sujeita à aprovação desta Câmara.

Ora, Sr. Presidente, lendo o artigo 25.° da Constituição da República, eu vejo o seguinte:

Leu.

A Constituição não diz se se trata de governadores interinos ou definitivos, e, como S. Exa. sabe, visto que é um jurisconsulto notável, é um princípio fundamental de hermenêutica jurídica que, onde a lei não distingue, a ninguêm é lícito distinguir.

Portanto, desde que a lei fundamental da Nação não fala era governadores definitivos ou interinos, tal lei abrange todos êles.

Esta é a única interpretação que eu entendo se deve dar ao artigo 25.° da Constituição da República.

O Sr. Bernardino Roque: - Sr. Presidente: eu podia dispensar-me de quaisquer considerações a propósito do pedido que o Sr. Ministro das Colónias fez ao Senado; todavia alguma cousa direi em vista dos argumentos produzidos pelo Sr. João José de Freitas.

S. Exa. o Sr. Ministro das Colónias declarou que desejava fazer a nomeação dum governador interino para a província de Moçambique.

Não é isto?

O Sr. Ministro das Colónias (Almeida Ribeiro): - Sim, senhor.

O Orador: - Pois lamento deveras o proceder de V. Exa.

Eu, ou o Senado, ainda poderia desculpar o procedimento de S. Exa. se êle não partisse dum jurisconsulto, porque o artigo da Constituição è claro e não se presta a duas interpretações; mas se, porventura, ao espírito de S. Exa. se apresentassem quaisquer dúvidas, havia um meio simples de as desfazer.

Desde que o Senado estava a funcionar, S. Exa. vinha aqui e preguntava-nos se, efectivamente, podia nomear qualquer indivíduo para governador interino de Moçambique.

Assim estava bem; mas fazer a pre-