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6 Diário das Sessões do Senado

O Sr. Presidente: - Embora haja uma deliberação da Câmara em contrário, eu proponho, visto o Sr. Ministro das Colónias dizer que se trata dum assunto urgente, que a Câmara revogue essa deliberação, por ser urgente a proposta do Sr. Ministro.

O Sr. Sousa Júnior: - Sr. Presidente: pedi a palavra simplesmente para dizer ao Sr. José Maria Pereira que labora num equivoco, pois trata-se duma nomeação interina e não provisória.

É preciso não confundir a palavra provisória com interino.

O § único da Constituição diz:

Leu.

O Sr. Ministro das Colónias não infringiu a Constituição, pois disse que, apesar de ter. para si, a impressão de que podia fazer a nomeação interina dum governador para as colónias, resolvera, entretanto, consultar o Senado a tal respeito.

S. Exa. disse que era arca questão aberta.

O Sr. Goulart de Medeiros: - Parece-me absurdo que o Senado vá sancionar uma nomeação interina.

A nomeação deve ser sempre definitiva.

A Constituição não prevê, nem podia prever, êste caso, visto que as entidades que devem desempenhar interinamente os cargos são sempre designadas nas leis que criaram êsses cargos.

Eu entendo que S. Exa. deve trazer a esta casa uma proposta para remediar uma tal falta, se ela se dá com relação ao Govêrno de Moçambique, mas ao Parlamento devem vir somente as propostas para as nomeações definitivas, porque, de resto, é uma e c usa ridícula fazer-se uma votação para uma nomeação interina.

O Sr. Ladislau Parreira: - Tambêm me quero manifestar sôbre êste incidente, e direi que, sendo por escrutínio secreto a votação de qualquer proposta para nomeação dum governador duma província ultramarina, eu não tenho de manifestar o meu voto, mas acho um precedente por tal forma mau, que eu votarei com uma esfera preta toda e qualquer proposta para nomeação dum governador interino para qualquer província ultramarina, porque não admito, não concebo que, estando o Parlamento aberto e o Senado com todas as suas prerrogativas, se venha nomear um governador que não seja efectivo.

O Sr. Vera Cruz: - Visto a urgência que o Sr. Ministro manifesta da nomeação dum governador interino, eu entendo que o Senado não deve nomear por escrutínio, mas sim permitir ao Sr. Ministro que faça a nomeação interina e, em ocasião oportuna, se fará a definitiva.

Vozes: - Não pode ser!

O Sr. José de Castro: - Apenas duas palavras, porque me parece que a questão; não merece tanto tempo perdido.

Eu penso que a questão posta pelo Sr. Ministro é a mais simples possível.

Esta questão pode-se apresentar debaixo de dois aspectos: um era o governador definitivo; outro era o governador interino.

Parece-me que a nossa Constituição, efectivamente, não se opõe a que, em vez de definitivo, seja interino.

De resto, Sr. Presidente, como dizia o Sr. João de Freitas, onde a lei não distingue, não devemos nós distinguir.

O Sr. Ministro fez uma cousa, a meu ver digna da nossa consideração, e é que S. Exa. entendeu, e muito bem, que, efectivamente, desde que a nossa Constituição não era expressa, com relação aos interinos, êle, da melhor forma, entendeu dever consultar o Senado sôbre se devia trazer a proposta, e está na mão do Senado aprovar ou não a proposta de S. Exa.

O Sr. Ladislau Parreira: - Em Macau está um governador interino que se tornou definitivo. A nomeação foi interina e assim se conserva duma maneira definitiva, o que é um precedente péssimo.

O Orador: - Isto é uma obra nossa; senos não queremos, não votamos a proposta.

Interrupções.

Sou de opinião de que devemos votar a proposta do Sr. Ministro.

O facto de ser uma nomeação interina não tira absolutamente nada às nossas prerrogativas.

Tenho dito.