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Diário das Sessões do Senado

E necessário acudir aos povos do norte que tem fome, mas fome a valer.

O Sr. Pina Lopes: — Sr. Presidente: a a Relação do Porto acaba de anular todos os processos de transgressão de posturas anunicipais, com o fundamento de qye essas posturas nào foram publicadas no Diário do Governo.

Obrigar as câmaras municipais a fazer essa declaração no Diário do Governo é acarretar lhes despesas que dificilmente podem suportar.

Para remediar este inconveniente, mando para a Mesa um projecto de lei.

Requere que seja consultado o Senado sobre se concede a urgência e dispensa do Regimento para a imediata discussão deste projecto.

O Sr. Gaspar de Lemos: — Sr. Presi dente, : pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei destinado a reprimir os abusos dos pastores dalguinas regiões, com rc-lução à devastação das propriedades alheias.

O Sr. José de Castro: —Vai fazer algumas considerações com respeito ao decreto n.° 2:737, que adopta disposições relativamente aos súbditos inimig"S, e pede ao Sr. Ministro do Interior que as comunique ao Governo para o efeito de alterar, se assim o ente der, o referido decreto, na parte em que cria situações difíceis.

Por virtude desse decreto, ticam equiparados aus súbditos-inimig"S os indiví duos que nasceram em Portugal com ascendência alemã.

Tal equiparação é verdadeiramente iníqua ou, pelo menos, ilógica.

Considerar estrangeiros os indivíduos que nasceram em Portugal, que tem aqui vivido sempre, que. criaram aqui família e. que tem mostrado simpatia pelo país., acha demasiado rigor.

Abre-se uma excepção pnra os indivíduos que sào empregados rias secretarias de Estado, ou das corporações administrativas, quando esses é que, conservando se nesses lugares, podem, no exercício deles, prejudicar o país.

Com relação aos bens desses equiparados, parece-lhe extraordinário que se obriguem êr-ses indivíduos a, eles próprios, requererem ao Tribunal do Comércio o

respectivo arrolamento. Em todo o caso, é preciso saber- se, de facto, se são obrigados a praticarem essa formalidade.

Não tem o menor intuito de contrariar, nem de leve, o Governo; antes tem todo o interesse em cooperar com ele e auxiliá-lo.

Com estas considerações pretende apenas leva Io a modificar o decreto a que aludiu.

O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taqui-gráficas.

O Sr. Ministro do Interior (Pereira Reis): — Sr. Presidente: ouvi apenas uma parte das considerações do ilustre Senador Sr. José de Castro, porque S. Ex.a tinha começado a falar antes de eu entra]' nesta sala; mas S. Ex.a teve a gentileza de resumir as suas primitivas considerações.

Como o ilustre Senador sabe, estes assuntos pertencem às pastas das Finanças e Estrangeiros. Portanto, pode V. Ex.a ter a certeza de que farei aos respectivos titulares daquelas pastas a competente comunicação. Más devo. dizer ao ilustre Senador que o Governo, estabelecendo as q116 'se encontram no decreto

n.° 2:377, teve razoes ponderosas para o fazer e não apenas obedeceu a um movimento iaipulsivo de defeza. Essas razoes serão oportunamente comunicadas ao Senado.

Não as posso neste momento comunicar a V. Ex.a e à Câmara, por que não é da minha competência fazer tal comunicação.

Se S. Ex a tive.-se conhecimento delas, decerto convencer-se-ia que o Governo andara muito bem.

O artigo 1.° do decreto choca, evidentemente, a nossa sensibilidade; mas há momentos na vida duma nação, em que a sen- . sibilidadt) tem de ser posta de parte para unicamente se atender ao problema de sal-•evcâo pública: O artigo .2.° visa, de facto, a urna excepção para os que são emp>ega-j dos públicos. Não VPJO que essa excepção 1 tenha alguma cousa de ilógica, porque na fixação, destas regras teve se como precedente o estudo dos respectivos casos, e só depois de serem estuHados caso a cuso, cada um de per si, é que se estabeleceram essas regras.