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de 29 de Janeiro de 1920

excessivas e suspendendo as que não forem inadiáveis.

Para fazer face, em tanto .quanto as circunstâncias o permitam, aos encargos que forem irredutíveis, o Governo submeterá à .aprovação do Poder Legislativo um conjunto de propostas para a revisão e actualização das principais receitas públicas, inspirando-se para isso na necessidade de não embaraçar o desenvolvimento da economia portuguesa e nos princípios duma sã justiça fiscal, distribuindo os encargos por todos na progressão das suas possibilidades.

Além disso, para ocorrer às emergências extraordinárias resultantes da situação actual, o Governo, por si ou mediante sanção legislativa, procurará realizar as medidas e operações financeiras que» lhe permitam levar a cabo as obras inadiáveis e necessárias para o desenvolvimento da riqueza pública, e influir benéficamente no sentido de melhorar as condições da vida nacional.

Pela pasta da Justiça, tendo-se ejo atenção que as circunstâncias em que se encontra actualmente o Tesouro Público, impedem a adopção duma reforma completa da organização judiciária, pelo aumento da despesa que acarretaria, o Governo procurará corrigir algumas deficiências da organização actual, aceitando algumas propostas do Governo anterior e propondo outras medidas parciais sobre a matéria.

Fará uma cuidadosa revisão da lei do inquilinato, orientada no sentido de garantir com eficácia todos os legítimos direitos e interesses por ela regulados e apresentará algumas propostas para a modificação do direito, tanto substantivo como adjectivo, tendentes a assegurar uma melhor e mais perfeita aplicação da justiça.

Pela pasta da Guerra, continuar-se há a acção do Governo transacto na adopção e na pr-oposta de providências necessárias para regularizar e harmonizar os quadros com as reservas do Tesouro e as exigências da organização do exército.

Igualmente se continuará a obra do aperfeiçoamento gradual e seguro da instrução dos quadros, assim como da instrução das tropas, de forma a introduzir nesses dois serviços basilares.do exército todos os ensinamentos da grande guerra,

em que ele afirmou, com raro brilho, as excelsas qualidades que sempre o disth> guiram.

De resto, tudo quanto se relaciona com o prestígio do exército, como um sólido elemento de ordem e de confiança para a Pátria e para a Eepública, merecerá ao Governo a mais desvelada atenção.

Pela pasta da Marinha, por onde correm os serviços relativos a uma corporação de gloriosas tradições, que tam brilhantemente tem simbolizado sempre o ardor da alma republicana, tratar-se há de melhorar o material a dentro das circunstâncias financeiras do país, da instrução das equipagens e, duma maneira geral, de promover a mais zelosa administração a bem dos interesses nacionais, intimamente ligados ao prestígio da armada.

Pela pasta dos Negócios Estrangeiros, como pela da Guerra, o Governo continuará a acção do seu antecessor, consagrando especiais atenções à execução do Tratado de Paz, cuja ratificação deve representar o início duma nova era, no tocante ao ressurgimento económico dopais.

Continuará as negociações pendentes pêra a realização dL acordo comercial com a França, dispensando também o maior interesse aos trabalhos preparatórios para acordos comerciais com outros países, entre os quais a Espanha, a Eepública Argentina, - a Noruega, cujo tratado de comércio com Portugal foi recentemente denunciado, o que torna indispensável assentar as bases do regime futuro, dada a importância daquele mercado para o ramo primacial da nossa exportação.

Promovendo a • organização da missão económica que deve visitar o Brasil na próxima primavera, o Governo procurará desenvolver o intercâmbio entre as duas nações irmãs, quer pelos trabalhos resultantes da efectivação dessa iniciativa, quer por todos os outros meios de acção que possa pôr em prática para realizar esse objectivo.

Apresentar-se há também unia proposta de lei remodelando os serviços diplomáticos e consulares, para ser aplicada quando as condições financeiras do país o permitirem.