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Sessão de 28 de Agosto de 1919 11

Desde 1603 a 1649 não houve Parlamento que não fôsse adiado, dissolvido ou prorrogado! E eu pregunto a V. Exa. o Sr. Presidente, se a dinastia dos Stuarts conseguiu vingar?

Não. Caiu exactamente pelo uso imoderado de tal prorrogada.

O último dos Stuarts deu a cabeça ao cepo do carrasco. Mas, Sr. Presidente, podem dizer-me que a Constituição Francesa de 1791 não continha o princípio da dissolução e, no emtanto, Luís XVI tambêm caiu. A isso responderei. E se a Constituição de 1791 contivesse o princípio da dissolução, Luís XVI, quer no 20 de Junho, quer no 10 de Agosto, Ateria acaso fôrça para expulsar os Deputados de Paris? Não.

Napoleão I, todos sabem, era um déspota a quem todos se curvavam. Pois bem, êsse homem, que estava habituado a impor a sua vontade a toda a gente, êsse homem que, pelo acto adicional, estava autorizado a dissolver as Câmaras, quando da coalisão europea em 1815, tendo apelado para todos os meios para manter-se e firmar-se, apenas para um acto êle Dão teve coragem. Foi o da dissolução do Pai lamento, porque toda a França, rica em glórias guerreiras, mas pobre, exausta, invadida, ansiosa de paz e tranquilidade, não lhe permitiria êsse atentado, e assim Napoleão mergulhou no ocaso da sua vida e a vontade nacional, representada pelo seu Parlamento, afirmou-se soberana e forte.

Em França, o último rei do ramo — ainé dos Bourbons, como perdeu a coroa? Por efeito da dissolução intempestiva.

Para que falar em países estranhos se o nosso é tam prolífico em exemplos. D. Carlos I de Bragança usou e abusou da dissolução parlamentar. O seu trágico fim deveria ser exemplo suficiente para que o Poder Executivo use de tais meios para derimir os seus conflitos com o Poder Legislativo. Os exemplos não são animadores. Os resultados têm sido nefastos. Para que tentar nova experiência? O Sr. Dr. Oliveira e Castro, relator do parecer da maioria da comissão revisora, disse que em cada um de nós há um déspota, e quando alçapremado ao fastígio do Poder manifesta as naturais tendências. Convenho, o se assim é, para que ir dar a um Presidente de República parlamentar o direito do dissolver o Parlamento? E um contrasenso. É uma aventura perigosa.

O Sr. Dr. Oliveira o Castro, por quem aliás tenho muita consideração, afirmou que todas as vicissitudes da República do há dez anos a esta parte se fundam na falta do princípio da dissolução.

Não escreva S. Exa. isso na história. Atribua-as a factos bem diversos; às paixões dos homens e suas ambições que criaram situações afrontosas e vergonhosas para todos nós com perdas dolorosas para a nação que tem sido vítima de tanto aventureiro ambicioso.

Por princípio liberal convicto, devo dizer que nesta hora tenho satisfação em não ver nesta casa as figuras de Palmelm Bernardo de Sá e de tantos outros a que, a gratidão nacional aqui prestou culto porque conseguiram à custa de todos os sacrifícios implantar o regime parlamentar, porque realmente se essas figuras pudessem animar-se agora êles sorrir-se-iam da infantilidade com que hoje queremos que seja estabelecido o princípio da dissolução parlamentar pura e simplesmente pela vontade presidencial num regime republicano! Bem sei que o regime parlamentar tem defeitos. Tambêm o júri os tem, mas com todos êsses defeitos êles são ainda um e outro salvaguardas únicas, aqueles da soberania nacional, este dos bons princípios que devem poder julgar os indivíduos.

Olhemos bem para a nossa responsabilidade. Não amesquinhemos, não vamos deprimir a grandeza da soberania parlamentar.

Eu não falo assim movido pelo receio de amanhã o Presidente da República me intimar mandado de despejo desta cadeira onde vim trazido pelo voto dos meus correligionários, pelo voto dos republicanos independentes, porque àparte os conhecimentos agradáveis que aqui tomei com os meus ilustres colegas, das relações de amizade que contraí com muitos dêles, sentir-me-ia satisfeito por abandonar estas cadeiras convencido de que cumpri com o meu dever de republicano e patriota, cedendo assim gostosamente o lugar a quem melhor o saiba desempenhar.

Entendo, porêm, que não posso sair depois sem afirmar que o Parlamento da República Portuguesa não pode fazer uma