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26 Diário das Sessões do Senado

O Orador: — Nem eu nem o meu partido podem responder a essa observação de V. Exa.

Voltando ao assunto, eu mais uma vez afirmo a minha convicção de que o princípio de dissolução não ofende a soberania nacional.

O ilustre Senador Sr. Ramos Preto referindo-se à dissolução, disse que era uma arma contra o partido democrático. Ora eu entendo que o partido democrático, que é o mais forte esteio da República, deve governar o país e defender a República, mas, tambêm é necessário que não disfrute do poder por forma que outros partidos não possam cumprir o sou programa.

Falei apenas para não deixar passar factos e umas certas asserções que me visavam, qual foi, por exemplo, a de que a dissolução era defendida apenas pela reacção.

Termino por dizer que não vejo perigo, numa democracia, num regime parlamentar, e em Portugal, desde o momento em que se possa alcandorar no lugar de Chefe do Estado um homem democrático, como ainda há pouco se fez, não vejo perigo de que êsse homem se transforme num ditador.

O Sr. Presidente: — Previno o orador de que tem apenas 5 minutos para concluir o seu discurso.

O Orador: — Num regime presidencialista pode haver receio do direito da dissolução, mas no regime democrático, não, pela pessoa a quem é entregue e pela natureza do próprio regime.

O Sr. Presidente: — Como não há mais nenhum Sr. Senador inscrito, na generalidade, vai ler-se a moção do Sr. Morais Rosa, a fim de se votar.

O Sr. Morais Rosa: - Requeiro que seja consultado o Senado sobro se permite que eu retire a minha moção.

Consultada a Câmara, foi consentido.

Foi aprovado o projecto, na generalidade.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 35 minutos.

O REDACTOR — Alberto Bramão.