O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 Diário das Sessões do Senado

O Orador: — Nesse caso seria mais lógico que o Parlamento se dissolvesse por sua própria deliberação.

O que se pretende afinal é pôr em dificuldades o Chefe do Estado na aplicação do direito de dissolução.

Vozes: — Isso é má interpretação.

O Orador: — A verdade é que, mesmo admitindo a exequibilidade da organização do tal Conselho Parlamentar — o que eu já demonstrei ser impossível, porquanto não há meio de achar o valor dos números da fórmula estabelecida — a verdade é que êle enferma do vício de origem, pois não se justifica que seja o próprio Parlamento, assim a concentrado» no respectivo Conselho, que tenha de prenunciar-se sôbre um assunto que directamente lhe respeita. E ser juiz em causa própria.

Acresce que, na hipótese do Presidente dissolver o Parlamento contra o voto do Conselho, o Parlamento ficará desprestigiado porque foi dissolvido contra sua vontade e o Presidente ficará exposto aos comentários da opinião.

Sr. Presidente: se tal princípio ficar estabelecido na Constituição, o Chefe do Estado, quando tenha necessidade de usar do direito de dissolução, será arrastado; para a arena da discussão parlamentar, expor-se há às críticas da imprensa, e não escapará à acção deletéria do comentário de todos os mentideros da política, e V. Exa. compreende quanto seria desprestigioso para o Chefe de Estado, cuja acção se exerce não só dentro do país, mas que tambêm tem a seu cargo a direcção de política externa, o estar a ser discutido a descoberto no Parlamento, na imprensa, nos cafés, em toda a parte, emfim.

Sr. Presidente: estou certo de (pé o Senado não vai tomar uma deliberação impensada e que procederá conforme os bons princípios e a sã razão.

Vou terminar, parecendo-me ter dito o suficiente para demonstrar a necessidade de se votar o princípio da dissolução e amo atribuição exclusiva do Chefe do Estado, sem artifícios nem ficções que, não servindo a evitar um possível abuso de um direito, tornam difícil e embaraçoso o seu uso legítimo.

Tenho dito.

Foi lida na mesa e admitida a moção do Sr. Florais Rosa.

Diário das Sessões do Senado

O Sr. Jacinto Nunes: — Sr. Presidente: não fazia tenção de falar sôbre êste projecto, na generalidade, e tanto que declarei que tinha assinado o respectivo parecer vencido, quando o deveria assinar vencido, em parte, ou com declarações.

Mas, como vi que todos os Srs. Senadores que o têm discutido, o têm feito na especialidade, eu estou no meu direito de discutir tambêm a moção apresentada pelo Sr. Morais Rosa.

Sr. Presidente: onde reside a soberania nacional? Di-lo o artigo 5.° da Constituição. Quem representa nesta Câmara e na outra a soberania nacional? Qual foi o poder que foi investido no exercício do seu mandato? Apenas o Poder Legislativo.

Qual é o poder a quem compete velar pela Constituição e pelas leis, o promover o tem geral da nação? Simplesmente o Poder Legislativo.

O que diz o n.° 20.º do artigo 26.° da Constituição? Que o Presidente da República é eleito pelo Poder Legislativo.

O que diz o artigo 20.°? Que o Poder Legislativo é que destitui o Presidente da República.

O que diz o artigo 46.°?

Quem é que elege o Presidente da República e quem é que o pode demitir?

Quem é que fiscaliza os actos do Poder Executivo? É o Poder Legislativo.

Pregunto eu, portanto: Em face destas disposições categóricas e expressas da Constituição, dado um conflito irredutível entre os: Poderes Legislativo e Executivo, como se soluciona o conflito?

A face dos artigos constitucionais que eu citei, armar o chefe de Poder Executivo com a espada de Damôcles, com a faculdade de dissolver o Poder Legislativo, de que êle derivou, de cujo mandato dimanou o seu mandato, é uma monstruosa inversão de papéis (apoiados).

Se se quere introduzir a dissolução, então modifique-se a Constituição nestes pontos.

A dissolver o Parlamento é uma inversão monstruosa dos papéis! Quem deve ser destituído é que destitui... Esta faculdade a dar ao Presidente é afrontosa do Parlamento.

É a espada de Damôcles pendendo constantemente sôbre a cabeça da Nação.